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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    recentemente adquiri um imóvel (R/C) e hoje foi o primeiro dia de obras no local. Uma das alterações pretendidas era retirar uma parede que serve de divisória entre a sala e a cozinha. Depois de se proceder à remoção dessa parede, verificou-se que uma das "colunas" não era coluna de suporte, mas sim uma "coluna" por onde passa o sistema de esgotos do prédio, como tal não é possível mexer nessa coluna.

    Dessa "coluna" o cano de esgoto depois passa por baixo do chão da cozinha para depois seguir para a fora da casa, terraço, terminando numa fossa(?) comum do prédio.

    Em todo o chão da cozinha há uma concentração muito elevada de humidade, provavelmente devido à proximidade do cano de esgoto com o chão da cozinha, e na parede que entretanto foi removida, toda a base dessa parede estava coberta de humidade (também provavelmente devido à proximidade do cano de esgoto com o chão da cozinha).

    A minha questão, esperando que consegui explicar bem o sucedido, é uma vez que aparentemente a causa da humidade na casa é por causa da tubagem dos esgotos do prédio, será que é devo comunicar esta situação ao condomínio e em reunião com os restantes membros do condomínio solicitar a análise, orçamento e reparação dos tubos de esgoto?

    Pedia a vossa ajuda.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: tozas1979Depois de se proceder à remoção dessa parede, verificou-se que uma das "colunas" não era coluna de suporte, mas sim uma "coluna" por onde passa o sistema de esgotos do prédio, como tal não é possível mexer nessa coluna.
    Portanto...
    Se fosse coluna de suporte PODIA removê-la? Mas como é de esgotos, não é possível mexê-la?! ;-)
    Claro que é ! (*)

    Colocado por: tozas1979Em todo o chão da cozinha há uma concentração muito elevada de humidade, provavelmente devido à proximidade do cano de esgoto com o chão da cozinha, e na parede que entretanto foi removida, toda a base dessa parede estava coberta de humidade (também provavelmente devido à proximidade do cano de esgoto com o chão da cozinha).
    SÓ se estiver roto!
    O mais provavel é não haver qualquer camada drenante entre o chão da casa e a terra!

    Colocado por: tozas1979uma vez que aparentemente a causa da humidade na casa é por causa da tubagem dos esgotos do prédio,
    Duvido que seja essa a causa... Mas, mesmo que seja, eu alterava essa prumada conforme me desse mais jeito e substituia o que houvesse a substituir SEM DIZER NADA A NINGUÉM.
    (mas tirava umas fotografiazinhas, para memória futura...).


    (*) legal e formalmente só o pode fazer com projecto de alterações aprovado, e autorização do condomínio...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, tiyxu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.
    Portanto...
    Se fosse coluna de suporte PODIA removê-la? Mas como é de esgotos, não é possível mexê-la?! ;-)
    Claro que é ! (*)
    (*) legal e formalmente só o pode fazer com projecto de alterações aprovado, e autorização do condomínio...

    Não me consegui explicar, se fosse coluna de suporte não seria para remover. Só descobrimos que era coluna de esgotos depois de remover a parede. De acordo com a indicação que me deu, sendo necessárias a autorização do condomínio e um projeto de alterações aprovado, então a coluna é para manter. Até porque felizmente não afeta em nada a disposição que tínhamos pensado fazer na sala+cozinha.

    Colocado por: Luis K. W.
    SÓ se estiver roto!
    O mais provavel é não haver qualquer camada drenante entre o chão da casa e a terra!

    Não sabemos ainda se está roto ou não, só depois de remover a parte do chão da onde passam os tubos de esgoto é que conseguimos aferir com certeza se os tubos estão bons. E colocando uma camada drenante, sabe indicar-me se é de fácil colocação?

    Colocado por: Luis K. W.
    Duvido que seja essa a causa... Mas, mesmo que seja, eu alterava essa prumada conforme me desse mais jeito e substituia o que houvesse a substituir SEM DIZER NADA A NINGUÉM.
    (mas tirava umas fotografiazinhas, para memória futura...).

    Mas ao alterar a prumada, e enquanto era feita essa alteração, os vizinhos supostamente não podem utilizar tudo o que envolva esgotos, não é?
  4.  # 4

    Colocado por: tozas1979felizmente não afeta em nada a disposição que tínhamos pensado fazer na sala+cozinha.
    Óptimo!

    Colocado por: tozas1979Mas ao alterar a prumada, e enquanto era feita essa alteração, os vizinhos supostamente não podem utilizar tudo o que envolva esgotos, não é?
    Com jeitinho, só se desliga-o-antigo e liga-o-novo quando está tudo pronto, e é trabalho para pouquíssimos minutos (2 ou 3).

    Colocado por: tozas1979Não sabemos ainda se está roto ou não, só depois de remover a parte do chão da onde passam os tubos de esgoto é que conseguimos aferir com certeza se os tubos estão bons. E colocando uma camada drenante, sabe indicar-me se é de fácil colocação?
    Lá "fácil", é.
    Mas não me devia ter perguntado isso, porque temo que o vá assustar (possivelmente, sem necessidade). :-)
    No fundo, trata-se de remover uma camada de terra e substitui-la por enrocamento ... em toda a área da casa. Porém, a execução deste trabalho apenas pelo interior da casa pode não ser suficiente - pode ser necessário impermeabilizar+drenar pelo exterior.

    De que ano e em que zona é esse prédio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.
    Com jeitinho, só se desliga-o-antigo e liga-o-novo quando está tudo pronto, e é trabalho para pouquíssimos minutos (2 ou 3).
    Sim, visto dessa forma parece simples...hoje já devemos saber se há algum problema com a prumada dos esgotos e havendo é tentar fazer isso

    Colocado por: Luis K. W.
    Lá "fácil", é.
    Mas não me devia ter perguntado isso, porque temo que o vá assustar (possivelmente, sem necessidade). :-)
    No fundo, trata-se de remover uma camada de terra e substitui-la por enrocamento ... em toda a área da casa. Porém, a execução deste trabalho apenas pelo interior da casa pode não ser suficiente - pode ser necessário impermeabilizar+drenar pelo exterior.
    Assim quanto mais sustos apanhar no início mais fácil depois fica com o avançar do tempo... :) Tough Love! :) Pois o empreteiro falou por alto nessa hipótese. Fazer essa operação pela casa toda, a questão do exterior também vamos ter de verificar, porque há um terraço que pertence ao nosso imóvel e é bem provável que esteja a criar também acumulação de humidade nas paredes interiores.

    Colocado por: Luis K. W.
    De que ano e em que zona é esse prédio?

    É na zona das Olaias, o prédio tenho ideia que é de finais de 70, inícios de 80

    Outra coisa que verificámos ontem, é que da tal coluna de esgoto afinal aquilo vai dar a uma caixa de esgoto que está dentro da casa, a um pequeno lavabo. Essa ainda não se conseguiu abrir, o empreiteiro diz que a humidade também pode vir daí...
  6.  # 6

    Tozas, se pedir com jeitinho, o seu vizinho Luís K. W. ainda lá vai ver o que se passa no seu imóvel ...
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  7.  # 7

    Colocado por: tozas1979Boa tarde a todos,

    A minha questão, esperando que consegui explicar bem o sucedido, é uma vez que aparentemente a causa da humidade na casa é por causa da tubagem dos esgotos do prédio, será que é devo comunicar esta situação ao condomínio e em reunião com os restantes membros do condomínio solicitar a análise, orçamento e reparação dos tubos de esgoto?

    Pedia a vossa ajuda.
    Obrigado.


    Meu estimado, não sou por ora de me debruçar sobre a eventual legalidade da feitura das obras (remoção de parede que se presume apenas divisória), e respondendo directamente à sua questão, se na pesquisa se apurar que as infiltrações ou humidades têm a origem apontada, a responsabilidade será com efeito do "condomínio", mas atente que, muito possivelmente não será de todo o "condomínio", mas apenas de parte daquele, ou seja, será dos condóminos que efectivamente se sirvam dessa parte do colector do ramal predial (cfr. nº 3 artº 1424º do CC).

    No mais, no outro fórum, faculto-lhe mais e melhores esclarecimentos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979, reginamar
  8.  # 8

    Colocado por: happy hippyapenas de parte daquele, ou seja, será dos condóminos que efectivamente se sirvam dessa parte do colector do ramal predial (cfr. nº 3 artº 1424º do CC).
    Ó happy hippy!!
    Mau, mau...! :-)
    A lei pode dizer o que quiser, mas as colunas de esgoto são "comuns" pelo que, tal como...
    - se houver um terraço de cobertura (de apartamentos) a necessitar de reparação, pagam todos, e não apenas os que vivem por baixo desse terraço,
    - se houver que reparar parte da fachada, pagam todos e não apenas os condóminos dos apartamentos que confinam com a zona afectada,
    - Etc.
    Da mesma forma, se houver um defeito na prumada de esgoto entre o penúltimo e o último piso, não é apenas o proprietário deste que tem de pagar a reparação.

    Neste caso, como o apartamento do "Tozas" é no r/chão, pelas suas contas só o "Tozas" é que não pagaria a reparação.
    Ok.... Hmmm...! Pensando melhor, está contratado! (LOL!).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  9.  # 9

    Colocado por: tozas1979É na zona das Olaias, o prédio tenho ideia que é de finais de 70, inícios de 80
    Ups!
    Zona das Olaias? Finais de 70, inícios de 80?!
    Espero que não seja nenhum dos 8 prédios que as empresas de que sou sócio construíram nessa zona nessa época (entre 74 e 85). :-)
    (UFF! Não é... porque não me lembro de nenhum com r/ch ao nível térreo).

    Colocado por: JOCORTozas, se pedir com jeitinho, o seu vizinho Luís K. W. ainda lá vai ver o que se passa no seu imóvel ...
    Pois... É que eu vejo as Olaias de cima, de onde moro.
    Se quiser, tozas, envie-me Mensagem Privada. Não lhe custa nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Ó happy hippy!!
    Mau, mau...! :-)
    A lei pode dizer o que quiser, mas as colunas de esgoto são "comuns" pelo que, tal como... (1)
    - se houver um terraço de cobertura (de apartamentos) a necessitar de reparação, pagam todos, e não apenas os que vivem por baixo desse terraço, (2)
    - se houver que reparar parte da fachada, pagam todos e não apenas os condóminos dos apartamentos que confinam com a zona afectada, (3)
    - Etc.
    Da mesma forma, se houver um defeito na prumada de esgoto entre o penúltimo e o último piso, não é apenas o proprietário deste que tem de pagar a reparação.(4)

    Neste caso, como o apartamento do "Tozas" é no r/chão, pelas suas contas só o "Tozas" é que não pagaria a reparação.(5)
    Ok.... Hmmm...! Pensando melhor, está contratado! (LOL!).


    (1) A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (cfr. artº 6º CC). A PH é um regime complexo de propriedade e compropriedades, onde a comunhão pode ter-se plena, presumida ou afectada (cfr. artº 1421º CC).

    (2) No passado a doutrina dividia-se na conceptualização dos terraços, distinguindo os de cobertura (em substituição do telhado) dos intermédios (panorâmicos), no entanto, recentemente o STJ fez jurisprudência ao considerar todos os terraços imperativamente comuns, independentemente da finalidade primeira ou acessória daqueles. São assim, considerados comuns, por constituírem partes integrantes da estrutura do prédio o telhado bem como os terraços de cobertura, e se o edifício for coberto em parte por telhado e em parte por terraço, ambos são imperativamente comuns a todos os condóminos e não apenas àqueles cujas fracções se situam na respectiva vertical (cfr. al. b) nº 1 artº 1421º).

    (3) Como os terraços, a fachada tem-se imperativamente comum porquanto está ao serviço de todo o prédio. A lei não fala em fachadas, mas em paredes (cfr. al. a) nº 1 artº 1421º), mas da letra da lei interpreta-se o espírito, pelo que hão-de abranger-se as paredes das fachadas, das empenas, de separação (meeiras ou de meação), interiores ou divisórias. Tem-se pacífica a interpretação que as paredes exteriores, as que delimitam o perímetro da construção, pese embora não sejam mestras no verdadeiro sentido do termo, são consideradas para todos os efeitos constitutivos, como elementos estruturais das edificações e, portanto, análogas às referidas paredes mestras, logo, se mais não for pelo elemento estrutural, imperativamente comuns.

    (4) Cuidado... falamos aqui de sinistros não de defeitos! Perante uma ruptura na prumada de esgoto entre o penúltimo e o último piso, a responsabilidade pelas inerentes despesas ficariam a cargo do condómino que daquela parte do colector se servisse (cfr. nº 3 artº 1424º). O uso da coisa comum pode ter-se directo - colectivo, por partes delimitadas (o caso em apreço - na atribuição a alguns condóminos do gozo da coisa de uma parte correspondente) ou por turnos; e pode ser indirecta, que resulta da utilização da coisa comum de modo a receber um crédito.

    (5) Pese embora tenha algumas dúvidas na origem das humidades associada a este colector, havendo-a a responsabilidade pela inerente reparação poderia ou não abranger o proprietário do r/c. Tudo dependeria de, se a montante do ponto de ruptura, aquele tivesse alguma ligação de descarga. Se as humidades tiveram outra origem que não uma ruptura daquele colector, por exemplo, a humidade ascendente, então a responsabilidade será de todo o condomínio, face à imperativa comunhão do solo (cfr. al. a) nº 1 artº 1421º).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979, reginamar
  11.  # 11

    Colocado por: happy hippyPerante uma ruptura na prumada de esgoto entre o penúltimo e o último piso, a responsabilidade pelas inerentes despesas ficariam a cargo do condómino que daquela parte do colector se servisse

    Nunca ouvi falar na "minha prumada" ou "no meu bocadinho de prumada". Portanto, vou desmontar o mais legalmente possível a sua argumentação.
    (Para um armado em espertinho, espertinho-e-meio!)

    Para isso, não preciso de desbobinar o Código Civil. BASTA saber de construção. :-)

    Uma PRUMADA de esgoto serve para evacuar (de cima para baixo), e para VENTILAR (de baixo para cima)!
    Isto é, uma ruptura entre o último e o penúltimo pisos situa-se numa zona em que apenas o condómino do último utiliza a coluna no sentido descendente, MAS ... em que TODOS os condóminos dos pisos de baixo utilizam no sentido ascendente.

    Acresce que A PRUMADA é uma daquelas que entra na definição do no e) n.º 2 do art.º 1421.
    Eu traduzo: consideram-se comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um condómino.

    Como ficou claro pelo ponto anterior que cada prumada serve sempre vários condóminos, todas as prumadas são zona comum.
    (isto é: se a prumada defeituosa estiver nos apartamentos "esquerdo", e houver apartamentos "direito" e/ou "frente", TODOS serão chamados a pagar a reparação)

    Portanto, INDEPENDENTEMENTE de onde ocorrer a ruptura numa qualquer PRUMADA colectiva de esgotos, TODOS os condóminos pagam!!

    ODEIO quando me vêm com este tipo de juridicionice!
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    • argo
    • 29 junho 2016

     # 12

    Se a humidade for devida ao esgoto o seguro do condominio cobre os danos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  12.  # 13

    Meu estimado, ao invés de si, não odeio quem de direito, saber e razão, ou de todo sem tais, usa de sua reconhecida prerrogativa para, de forma devidamente fundamentada ou avulsa, me pretende contraditar. Dito isto, sou de respeitar as suas opiniões fundamentadas nas suas habilitações profissionais, mas quanto à sua tentativa de se aventurar no que manifestamente demonstra desconhecer e não dominar, labora num voluntário lapso. Assim sou de ressalvar que o seu escrito em nada desmonta o meu.

    De uma forma mais vernácula, não misture alhos com bugalhos, procurando obter com a suscitada bidirecionalidade, a melhor fortuna para o seu intento, a qual apenas justifica a comunhão, sem mais. Equivoca-se também quando ao tentar o enquadramento da prumada no seu citado normativo, o qual não soube traduzir, limitando-se sim, a replicá-lo, sem conseguir perceber aquilo que salientei no ponto 4 do meu anterior escrito.

    Para que não incorra no lamentável predicado que me dirigiu no fim do seu 1º parágrafo, sou de chamar à colação o competente Ac. da Relação do Porto de 16.01.2014, donde retiro a seguinte súmula: "A rede de águas residuais ou de esgotos de um prédio em propriedade horizontal é uma parte necessariamente comum. Segundo o art. 1421º, nº 1, al. d), do CC, são comuns as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes, onde se incluem precisamente as redes gerais de águas residuais, uma vez que estas não apenas servem as diversas fracções autónomas como existem mesmo para essa finalidade conjunta[5]. Por conseguinte, o titular dos direitos relativos às partes comuns é o condomínio (leia-se: os condóminos agrupados no ente colectivo condomínio uma vez que este não tem personalidade jurídica própria[6]) que concomitantemente responde pelas obrigações relativas a essas partes."

    [5] Sandra Passinha, in A Assembleia de Condóminos e o Administrador na propriedade horizontal, 2.ª edição, 2006, pág. 39, anota, no entanto, que “a presunção de comunhão vale só para a parte da instalação que se pode chamar central, não para as condutas derivadas que, destacando-se da conduta central, entram nas fracções autónomas e são propriedade exclusiva dos condóminos”.
    [6] Cf. Sandra Passinhas, loc. cit., pág. 174 e segs.

    Acompanhando a decisão julgada pelo Ac. da Relação de Lisboa de 15.11.2007, sou de acrescentar que, não obstante a comunhão, que a há, no que aos encargos de fruição e conservação se refere, é de aplicar o preceituado no nº 3 do artº 1424º do CC, que de tão pacífico, não careceria de melhor tradução: "As despesas relativas (...) ás partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem". Regra geral, numa situação de entupimento, cuja causa terá origem na característica dos detritos de despejo, muito possivelmente por sólidos de grandes dimensões, a responsabilidade será de todos quantos usam de facto o colector até ao local da obstrução, situação esta que poderá ter sido provocada por qualquer um dos condóminos servidos pela prumada em questão, e só por esses. Coisa diversa, como oportunamente ressalvei, se o problema se deve a anomalia no colector.

    Ainda de salientar que, num entupimento, a responsabilidade dos condóminos pelas despesas de conservação e fruição é uma responsabilidade ex lege e subsiste mesmo nos casos em que tais despesas tenham sido originadas por facto imputável apenas a um deles ou a terceiro. É evidente, no entanto, que, nestes casos, aos condóminos será lícito agir contra o autor do dano, de acordo com os princípios gerais da responsabilidade civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979, reginamar
  13.  # 14

    Não duvido dos conhecimentos jurídicos do happy hippy mas é notória a sua ignorância acerca de redes de saneamento nomeadamente a distinção entre ramais de descarga, colectores e tubos de queda (também designados por prumadas). Não fora isso e certamente seria capaz de entender o porquê de um tubo de queda estar SEMPRE e SIMULTÂNEAMENTE a servir TODAS as fracções que a ele se ligam.

    Perante uma ruptura na prumada de esgoto entre o penúltimo e o último piso, a responsabilidade pelas inerentes despesas ficariam a cargo do condómino que daquela parte do colector se servisse
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  14.  # 15

    Colocado por: happy hippyDe uma forma mais vernácula, não misture alhos com bugalhos
    ESTA PARTE percebi perfeitamente.
    Temos de levar o happy hippy p'rás mines com a rapaziada das obras!!
    Se ele falar como escreve, vai ser uma paródia! :-)

    Colocado por: happy hippy“a presunção de comunhão vale só para a parte da instalação que se pode chamar central, não para as condutas derivadas que, destacando-se da conduta central, entram nas fracções autónomas e são propriedade exclusiva dos condóminos”.
    Ora!!
    Qualquer pedreiro sabe isto há várias gerações! :-)
    Uma coisa são as os tubos de queda / "prumadas" (que são comuns) outra coisa são os "esgotos finos" (que são das respectivas fracções).

    Colocado por: happy hippyegra geral, numa situação de entupimento, cuja causa terá origem na característica dos detritos de despejo, muito possivelmente por sólidos de grandes dimensões, a responsabilidade será de todos quantos usam de facto o colector até ao local da obstrução, situação esta que poderá ter sido provocada por qualquer um dos condóminos servidos pela prumada em questão, e só por esses. Coisa diversa, como oportunamente ressalvei, se o problema se deve a anomalia no colector.
    Desculpe antecipadamente o meu comentário: Já não sabe o que inventar para ter sempre razão? :-)
    Os esgotos ditos "finos" têm diâmetros de 4 a 5 cm, e às vezes 9. Ligam a prumadas com diâmetros de 11, 15 ou mais.
    Não é, portanto, normal que "algo" que entrou e percorreu um tubo (pouco inclinado ou quase horizontal) com um diâmetro de 5 consiga ir entupir um tubo (vertical) com 11 de diâmetro. É que, se pensarmos numa "bola" com 5 de diâmetro, o seu volume teria de aumentar MAIS DE DEZ VEZES para entupir um tubo com 11 de diâmetro!!

    Adiante,
    Suponhamos que num prédio de r/ch e 5 andares há uma PRUMADA entupida entre o r/ch.º e o 1.º.
    Segundo o happy hippy a reparação será paga todos acima do r/ch, mas apenas dos apartamentos que ("usem de facto", isto é) estejam ocupados.
    Ora, nós não temos como saber se a causa primeira do entupimento ocorreu no dia do entupimento ou se foi 50 anos antes, quando os "utilizadores de facto" podiam ser outros.
    Quanto a mim, se uma prumada entope o problema não é (só) dos utilizadores. É DE TODA A REDE DE ESGOTOS! Portanto - mais uma vez - a não ser que se idenfique clara e indubitavelmente o causador, o desentupimento deve ser pago por todos (*)

    (editado) NOTA: Lá em cima discutíamos "rupturas" - cuja causa dificilmente poderia ser atribuída a uma má utilização por um dos condóminos, mas antes a desgate dos materiais, assentamentos do edifício, sismos, etc.
    Aqui estamos a falar de "entupimento", algo que poderia ser atribuído a má utilização da rede de saneamento por um ou vários condóminos - o que, como expliquei, poderá ser muito difícil...


    (*) já tive um caso com um condómino que utilizava ácidos, diluentes, etc., que despejava na banheira.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia, tozas1979
  15.  # 16

    Colocado por: Luis K. W.Zona das Olaias? Finais de 70, inícios de 80?!
    Espero que não seja nenhum dos 8 prédios que as empresas de que sou sócio construíram nessa zona nessa época (entre 74 e 85). :-)
    (UFF! Não é... porque não me lembro de nenhum com r/ch ao nível térreo).

    Se fosse uma das suas construções, acho que ainda ia ver se estava na garantia!! :)

    Colocado por: JOCORTozas, se pedir com jeitinho, o seu vizinho Luís K. W. ainda lá vai ver o que se passa no seu imóvel ...
    :)

    Colocado por: Luis K. W.
    Pois... É que eu vejo as Olaias de cima, de onde moro.
    Se quiser, tozas, envie-me Mensagem Privada. Não lhe custa nada.
    Se calhar ainda vou chateá-lo...6 olhos sempre são melhor que 4!

    Entretanto, ontem decidimos que vamos retirar a tal coluna (utilizando a técnica que o Luis K.W. indicou), aparentemente a coluna não é de esgotos mas sim de águas que vêm do telhado (será que percebi bem? é possível?). Quanto aos esgotos propriamente ditos ainda não sei se a há algum problema com os mesmos.

    Problema sim, vai ser refazer a instalação do gás...acho que vamos ter de colocar uma instalação toda nova.
  16.  # 17

    Pode ser de águas pluviais, sim.
    Se fosse água de esgotos provavelmente sente o mau cheiro.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tozas1979
  17.  # 18

    Colocado por: j cardosoNão duvido dos conhecimentos jurídicos do happy hippy mas é notória a sua ignorância acerca de redes de saneamento nomeadamente a distinção entre ramais de descarga, colectores e tubos de queda (também designados por prumadas). Não fora isso e certamente seria capaz de entender o porquê de um tubo de queda estar SEMPRE e SIMULTÂNEAMENTE a servir TODAS as fracções que a ele se ligam.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:tozas1979


    Meu estimado, sou de lhe agradecer os reparos com os pertinentes esclarecimentos, que pecaram por se terem excessivamente telegráficos, no entanto, não me assistindo qualquer obrigação de conhecer com rigor todas as terminologias técnicas inerentes à construção civil por nela não exercer a minha labuta, podem os meus escritos ter-se feridos por falta de rigor no preciso acto de laboração, mas tenho uma ideia minimamente concreta relativa à concepção do traçado de saneamento.

    Mas porque estou sempre a aprender, e muito tenho aprendido neste fórum com as vossas intervenções, daquilo que julgo saber, e queira fazer o obséquio de me corrigir se estiver equivocado, a conceptualização de uma rede predial de saneamento compreende-se em três ramais, (i) de descarga, que compreendem os tubos que ligam os aparelhos sanitários a um sub-colector, vulgo tubo de queda, (ii) de ligação, que compreendem os sub-colectores verticais e "horizontais" que ligam às caixas de visita ou inspecção que por seu turno ligam por colector a uma CRL (iii) ventilação, que compreendem uns tubos ligados a uma coluna própria.

    O ramal de saneamento predial a partir da última caixa de visita ou inspecção, estará ligado ao ramal de saneamento público mediante uma caixa regra geral denominada pelo seu acrónimo (CRL), que por seu turno liga a um colector e este a uma câmara (para a qual desconheço a denominação) onde circula o colector da rede pública. Aliás, actualmente temos no nosso prédio uma situação para a qual solicitamos a intervenção (fiscalização técnica) à empresa Indaqua para aferir da regularidade da execução da rede exterior de saneamento, onde se inclui a referida caixa de ramal de ligação (e da qual, já efectuada, na minha presença, tenho já agendada reunião para a apresentação do competente parecer).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  18.  # 19

    Simplificando: os ramais de descarga recolhem os esgotos nas peças sanitárias e podem, conforme as circunstâncias, fazer a sua condução para um tubo de queda, um colector ou para uma caixa de visita. São elementos (quase) horizontais e são propriedade da fracção que servem. Os tubos de queda são elementos verticais que conduzem os esgotos que nele confluem por ramais de descarga ou por colectores. Conduzem os esgotos a outros colectores ou a caixas de visita e são propriedade comum. Os colectores são elementos (quase) horizontais que recebem os esgotos conduzidos pelos tubos de queda ou por ramais de descarga e os conduzem à CRL (Caixa Ramal de Ligação) e é a partir desta que é feita a ligação à rede pública.
 
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