Colocado por: Tyrande
Bem pensado. 200k € já era mais acreditável.Concordam com este comentário:Dj_C
Colocado por: Normandy44. única alternativa é q tenho q perguntar ao novo dono.Em vez de falar com o novo dono, pode começar por consultar a escritura de compra e venda... (na Conservatória do Registo Predial deverá estar registada a compra feita pelo novo proprietário e, se não mencionar o valor, pelo menos há referir Notário em que foi feita a escritura)
Colocado por: Luis K. W.Em vez de falar com o novo dono, pode começar por consultar a escritura de compra e venda... (na Conservatória do Registo Predial deverá estar registada a compra feita pelo novo proprietário e, se não mencionar o valor, pelo menos há referir Notário em que foi feita a escritura)
No caso de sentir que a sua mãe foi prejudicada, ou que o está a prejudicar a si, deverá consultar um advogado.
Normandy, você pode não ser estrangeiro, mas até pela forma como escreve se sente bem a sua pronúncia ... :-)Concordam com este comentário:mfigu,Normandy44Estas pessoas agradeceram este comentário:Normandy44
Colocado por: Normandy44Realmente sou POrtuguês tanto como senhor. Mas é difícil contornar do meu hábito.Hehehe!
Será que poderei ter acesso desta informação no Notarial??!Teria de saber em que Notário foi exarada a escritura de compra e venda, e em que data.
E obrigado pela dica, pois não pensei nisso antes.De nada.
Colocado por: smstE porque não pergunta directamente à sua mãe se ele vendeu o apartamento por 40.000€ ou 40.000.000$00 (200.000€) seria mais fácil saber?
E porque não lhe pede directamente a ela para ver a escritura ou então a declaração de IRS referente ao ano em que fez a venda?
O senhor tem boa relação com a sua mãe? Esclareça directamente com ela...Concordam com este comentário:thekillerpt,Normandy44Estas pessoas agradeceram este comentário:Normandy44
Colocado por: callinasIsto é cada uma, recebeu mail da sua mãe? A sério? A sua mãe supostamente lerda sabe mandar mail? Na sua família não há telemóvel?Concordam com este comentário:Normandy44
Colocado por: Luis K. W.Hehehe!
Eu (como outros daqui do Forum) também vivi meia-dúzia de anos "lá fora".
Teria de saber em que Notário foi exarada a escritura de compra e venda, e em que data.
Mais fácilmente chegará lá se tiver o Registo da Conservatória do Registo Predial, onde deverá estar uma referência à Escritura de Compra e Venda.
De nada.
O smst faz duas questões pertinentes:
Porque não esclarece isso com a sua mãe? Dá-se mal com ela?
É que pode tratar-se de um caso a colocar em Tribunal...
Colocado por: FFAD... se o apartamento era da sua mãe e vendeu, ninguém tem nada com isso.Não é bem assim!
Colocado por: marcoaraujoMas deve haver um prazo para contestar isso não?O prazo começa a contar quando o antigo proprietário falece (e se iniciam os processos de arrolamento de bens e habilitação de herdeiros).
Colocado por: nunogouveiaPara o comprador foi aceitável...muito.
Mas se calhar, o valor real tenha sido diferente do escriturado...
140 escriturado.
240 reais...
É o meu voto.