Colocado por: euDe qualquer das formas, já é um orçamento muito bem feito, muito melhor que o habitualmente praticado.
No entanto, falta lá algoextremamente importante(pelo menos não vi, mas li na diagonal):o prazo de execução destes projectos.
Susana, procure determinar bem o prazo limite para a conclusão dos trabalhos e eventuais procedimentos em caso de não cumprimento.
Em relação às condições de pagamento, é normal pagarmos 100% do valor total do orçamento na fase "aprovação do projecto e apresentação dos elementos para emissão da licença de construção" mesmo se depois a empresa ainda se responsabiliza pelo acompanhamento e responsabilidade da obra durante 12 meses?
Uma vez mais ... muito obrigada pela vossa ajuda.
Susana
Colocado por: arq.MarcoCarriçoSim, eu costumo pedir a totalidade do valor (ultimo pagamento) quando dou entrada do pedido de licença de construção. A empresa responsabiliza-se pela direcção tecnica da obra até o final desta, parece-me que o que o orçamento se refere é que para periodos superiores a 12 meses é-lhe cobrado €90 por mês.
Colocado por: susatschSr. Marco, é normal acrescentarem esse tipo de valor mensal, se a obra dura mais que 12 meses?Colocado por: arq.MarcoCarriçoSim, eu costumo pedir a totalidade do valor (ultimo pagamento) quando dou entrada do pedido de licença de construção. A empresa responsabiliza-se pela direcção tecnica da obra até o final desta, parece-me que o que o orçamento se refere é que para periodos superiores a 12 meses é-lhe cobrado €90 por mês.
Colocado por: Pedro BarradasMarco Carriço, para subscrever a DTO (Direcção Tecnica de Obra), tem de pretencer aos quadros da empresa de Construção civil... No orçamento, terá que estar incluida a assistência Técnica, poderá estar ou não a fiscalização da Obra.
Colocado por: Pedro Barradas.. certo, nem vou entrar em confrontos por causa disso ;)... cada um sabe de si. Mas que já existe uma declaração no InCI.. para esta situação, é um facto que induz alguma coisa...
Colocado por: arq.MarcoCarriçoSim, e o facto de a semana passada a camara de Silves me ter pedido uma declaração da empresa responsavel pela obra a declarar que eu como tecnico responsavel da obra não pertenco aos qaudros desta confirma que cada camara sua sentença.Portanto, se a obra ruir, VOCÊ será chamado à pedra pela Ordem dos Engenheiros, a que não pertence?!?