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  1.  # 41

    Portaria 232/2008
    alínea e) do nº 3
    Projectos de engenharia a apresentar para o licenciamento de obras de edificação.
    PROJECTO DE ARRANJOS EXTERIORES.

    não estou enganado pois não?
  2.  # 42

    Pedro
    Desculpe discordar mas o projecto de arranjos exteriores exigivel para o licenciamento de uma moradia não vai além de uns desenhos com a indicação do revestimento dos pisos e uma pequena memória descritiva. Que para mim se enquadra no nº2 do artgç 14º portaria 1379/2009, ou seja pode ser dirigida por arquitectos.
    Se pode ser dirigida por arquitectos creio que tb pode ser projectada não?
  3.  # 43

    é do nº 5 e não do 3 do art. 11º e fala em função do tipo de obra a executar...
  4.  # 44

    Tem razão marco1.
    Estas leis dão cabo de mim
    : ))
  5.  # 45

    .. mas não estou a falar de direcção de obras, estou a falar de execução de Projectos...
    O n.º 5 da portaria fala em subscrição de Projectos de Arquitectura
  6.  # 46

    Colocado por: arq.MarcoCarriço
    Colocado por: Pedro BarradasMarco Carriço, para subscrever a DTO (Direcção Tecnica de Obra), tem de pretencer aos quadros da empresa de Construção civil... No orçamento, terá que estar incluida a assistência Técnica, poderá estar ou não a fiscalização da Obra.


    Pois essa situação de pertencer ou não aos quadros da empresa constructora pelos vistos ainda está em entendimentos e varia de camara para camara.


    Por curiosidade, no panfleto "Trabalhar com um Arquitecto" distribuído pela Ordem dos Arquitectos, no Item 03 - Como se desenvolve um projecto de Arquitectura, na Fase 5 - Selecção do Empreiteiro, está escrito "É também nesta fase que se escolhe o técnico que irá ser responsável perante a câmara municipal, pela direcção técnica de obra. Esté é sempre nomeado pelo Dono de obra e poderá ser um técnico pertencente aos quadros técnicos da empresa construtora, ou outra pessoa qualquer que o dono de obra entenda escolher, incluindo o autor do projecto".
  7.  # 47

    .. o folheto é anterior à Lei 31, e, sejamos francos, não está, nem nunca esteve muito bem elaborado... a nível de sustentação legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lu Ribeiro
  8.  # 48

    Pedro
    Um projecto de arranjos exteriores está englobado nos projectos de especialidade a apresentar. Não estamos a falar de um projecto de paisagismo.
    Esse sim defendo que seja da responsabilidade de um arq. paisagista.
    Agora dizer que vamos impermeabilizar metade do logradouro com cubo de granito 5x5 e que o resto fica tudo relvado?
    Acho que até um vulgar arquitecto é capaz de isso.
    :)))
  9.  # 49

    Zé tem razão!!!.. é o que acontece em 99% dos projectos. Eu até não coloco cá relvado nenhum.. fica mesmo o "coberto vegetal existente"
 
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