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  1.  # 21

    Se o contrato não refere nada como penalização, não vale a pena estar com grandes ameaças, o melhor será contratar alguém externo, elaborar um mapa de medições e racionalizar muito bem os pagamentos.

    A partir daí é execer alguma pressão e boa sorte.

    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: VXMC
    • VXMC
    • 25 outubro 2016

     # 22

    Não deve mesmo ameaçar o outro lado, porque a partir daí vão começar a agir de má fé, com má vontade e eles têm quase sempre a lei do lado deles. Ou tem pontas legais por onde se lhes pegue, ou então vá andando com meias de lã pressionando a ver se tem sorte. De outra forma a coisa pode azedar para o seu lado.
  2.  # 23

    Colocado por: Picareta
    E porque é que haviam de devolver o dinheiro que receberam?
    Presumo que o dinheiro entregue foi para pagar trabalho feito.


    Se receberam e nao fizeram o trabalho...claarrrrooooo....
  3.  # 24

    Colocado por: Eugenia MatosSe receberam e nao fizeram o trabalho...claarrrrooooo....

    Pois, mas ninguém disse que pagou adiantado!
  4.  # 25

    Nao acho tem que ameacar ninguem. Eu acho que tem que rescindir o contrato. Rescisao contratual nao e ameaca.

    Quando uma parte nao esta satisfeita a rescisao existe para isso. E deve estar no contrato as penalizacoes e tambem as bases para rescisao contratual. Por isso mesmo um advogado e a pessoa certa a procurar, porque a pessoa tem que ter um motivo e provas (geralmente) para rescindir um contrato.

    Na minha opiniao, quando a parceria ja anda mal remedio nao ha. E dor de cabeca na certa. Melhor rescindir e procurar outra empresa para terminar a obra. Esta e a decisao mais logica.
  5.  # 26

    Agora entendi o caso...

    Em todos os contratos ha datas para inicio e termino de obras e devidos remedios para atrasos...

    As clausulas parciais ou injustas nos contratos sao declaradas nulas pelo tribunal. Nenhuma empresa pode fazer um contrato leonino...Alias, podem fazer...pode escrever o que quiser em um contrato...mas as clausulas serao julgados nulas pelo tribunal. Isso e lei.
  6.  # 27

    Não entendi bem :

    As queixas do JSouto são apenas atrasos na obra, ou qualidade na execução dos trabalhos?

    É que se forem só atrasos, homem esqueça isso, e caminhe para bingo

    Qual é a obra que é executada no tempo previsto' E isso é bom?
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, ricat
  7.  # 28

    então fie-se na lei, e depois venha para o forum chorar!
    Concordam com este comentário: Picareta
  8.  # 29

    Colocado por: Eugenia MatosEm todos os contratos ha datas para inicio e termino de obras e devidos remedios para atrasos...

    Está muito enganada. Costumam ter data de inicio e data fim, sobre os remédios não costuma estar nada.

    Colocado por: Eugenia MatosAs clausulas parciais ou injustas nos contratos sao declaradas nulas pelo tribunal. Nenhuma empresa pode fazer um contrato leonino...Alias, podem fazer...pode escrever o que quiser em um contrato...mas as clausulas serao julgados nulas pelo tribunal. Isso e lei.

    Você é advogada?
  9.  # 30

    Se nao ha remedios...o juiz arbitrara o que mais lhe parece justo. Quase nunca a empresa sai ganhando.

    Como eu disse. As pessoas, as empresas podem escrever o que bem quiserem no contrato...mas legalidade dessas clausulas e outra coisa. Um contrato tem que ser imparcial.

    Mas isso nao significa que so porque algumas clausulas sao irregulares o contrato e todo nulo. Nao. So algumas clausulas. As duas partes tem obrigacoes e direitos...
    quem contrata tem que pagar ou rescindir , o contratado tem que entregar o que foi prometido no lugar, hora, e do jeito que prometeu.

    Essas relacoes sao complicadas para se discutir em um forum sem ter o contrato em maos. Alem do mais, ele nao veio aqui reclamar do contrato. So veio relatar a experiencia dele.

    Tenho dito.
  10.  # 31

    Colocado por: Eugenia MatosSe nao ha remedios...o juiz arbitrara o que mais lhe parece justo. Quase nunca a empresa sai ganhando.

    Como eu disse. As pessoas, as empresas podem escrever o que bem quiserem no contrato...mas legalidade dessas clausulas e outra coisa. Um contrato tem que ser imparcial.

    Mas isso nao significa que so porque algumas clausulas sao irregulares o contrato e todo nulo. Nao. So algumas clausulas. As duas partes tem obrigacoes e direitos...
    quem contrata tem que pagar ou rescindir , o contratado tem que entregar o que foi prometido.


    Oh Eugenia.... so quem passa por elas é que sabe! qual justo qual qué......num mundo ideal talvez funcione assim..... em Portugal nao é assim que funciona!
  11.  # 32

    O que acontece em Portugal é que ninguém reclama, porque tem medo de perder tempo e dinheiro.
    Então os contractos servem para quê?
    Ainda há pouco tempo tivemos um bom exemplo de uma Sra. que não se vergou perante uma operadora e ganhou a causa.
    Pelo que vejo aqui é só profectas da desgraça e o coitadinho tem de baixar as calças, senão já sabe o que lhe acontece!
    http://www.rtp.pt/noticias/economia/nos-perde-em-tribunal-contra-cliente-que-acusava-de-ter-quebrado-a-fidelizacao_v936192
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, Supporter
  12.  # 33

    E será que se pedir para colocarem no contrato que se atrasarem na obra o tem de compensar eles colocam? Duvida. ....
  13.  # 34

    Colocado por: hpardalE será que se pedir para colocarem no contrato que se atrasarem na obra o tem de compensar eles colocam?

    Eles?!!! .... qualquer uma das partes pode redigir o contrato, e tudo o que lá for colocado tem que ser de comum acordo. Um dono de obra precavido, coloca uma cláusula com penalizações por atrasos na obra....alias não faz sentido uma cláusula com a duração da execução da obra, se não existir outra com penalizações, tal como deve existir outra para penalizar o dono de obra caso se atrase nos pagamentos.
    Concordam com este comentário: zedasilva, 21papaleguas, hpardal
    • RCF
    • 25 outubro 2016

     # 35

    Em tempos, o suposto responsável por esse projeto (Casa Pro Era), oferecia €500 a algum eventual cliente insatisfeito, que se manifestasse.

    https://forumdacasa.com/discussion/26556/casa-pronta-era/?Focus=487510#Comment_487510

    se a oferta ainda estiver de pé, sempre é alguma coisa...
    Concordam com este comentário: hpardal
  14.  # 36

    Colocado por: Picareta
    Eles?!!! .... qualquer uma das partes pode redigir o contrato, e tudo o que lá for colocado tem que ser de comum acordo. Um dono de obra precavido, coloca uma cláusula com penalizações por atrasos na obra....alias não faz sentido uma cláusula com a duração da execução da obra, se não existir outra com penalizações, tal como deve existir outra para penalizar o dono de obra caso se atrase nos pagamentos.
    Concordam com este comentário:zedasilva,21papaleguas,hpardal

    Quando o contrato e omisso ou tem lacunas, aplica-se a lei vigente.
  15.  # 37

    Quem nao recebe a coisa certa ou coisa com defeito e passivel de ressarcimento ou indenizacao. Isso nao precisa estar no contrato. Isso e lei. Esta no Codigo Civil.

    Ora...mas e claro se o contrato e redigido pela empresa eles so vao ver o lado deles mas quando chega no tribunal nao e assim que e visto.

    O que a pessoa nao pode fazer e simplesmente parar de pagar e deixar a obra correr. Tem que rescindir o contrato.

    Rescisao contratual garante direitos. E isso. Sem delongas. Ele deve rescindir o contrato e pedir uma indenizacao ou ressarcimento. Procurar um advogado e a primeira coisa.
  16.  # 38

    Colocado por: RCFEm tempos, o suposto responsável por esse projeto (Casa Pro Era), oferecia €500 a algum eventual cliente insatisfeito, que se manifestasse.

    https://forumdacasa.com/discussion/26556/casa-pronta-era/?Focus=487510#Comment_487510

    se a oferta ainda estiver de pé, sempre é alguma coisa...
    Concordam com este comentário:hpardal


    Nunca aceitar nada da empresa em mora. Pois isso no tribunal pode ser visto como compensacao ou indenizacao e dai...
    A lei e assim...
    E como eu disse...se optar pela legalidade...tera muito provavelmente ressarcimento ou reparacao ou indenizacao.
    Eu entendo porquee as pessoas nao procuram advogados...sao caros, alguns incompetentes mas quando ha prejuizo ou lesao ao patrimonio nao ha outra saida. Nao se deve fazer nada antes de procurar um advogado. Esta e a minha opiniao e eu faria isso.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
    • RCF
    • 26 outubro 2016

     # 39

    Colocado por: Eugenia MatosNunca aceitar nada da empresa em mora. Pois isso no tribunal pode ser visto como compensacao ou indenizacao e dai...

    Quando acrescentei este comentário, não o fiz propriamente para sugerir essa atuação ao autor do tópico. Desde logo porque esta oferta vale o que vale... Nem sabemos concretamente quem a fez.
    Quanto ao Tribunal, é bom que não tenha de chegar lá. Entendo que deve ser visto como um último recurso. Para já a obra simplesmente estará atrasada uns meses. Se recorrer a Tribunal, atrasará uns anos.
    Há que tentar continuar a pressionar o construtor e talvez o recurso a este fórum seja uma boa forma de o fazer ( conforme o autor do tópico está a fazer). Quanto a ver-se ressarcido de 500 euros ou outro qualquer valor, é algo que só ele poderá avaliar. No entanto, eu direi que entre isso e ver a casa avançar ou ir para Tribunal e ver a casa parar e no final ver uma indemnização que não chega para pagar as despesas inerentes, eu preferiria a primeira opção.
  17.  # 40

    Colocado por: Eugenia MatosEle deve rescindir o contrato e pedir uma indenizacao ou ressarcimento.

    Com base em quê?

    Colocado por: JSoutonão tenho nada no contrato, apenas que tem 12 meses para concluir a obra...


    Colocado por: JSoutoNão tenho nada escrito para o caso de incumprimento.
 
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