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  1.  # 1

    Bom dia, em janeiro 2022 foi celebrado um contrato de arrendamento de prazo certo, renovável, de três anos.
    O senhorio denunciou por email o contrato no verão de 2024 (não respondi).
    Sei que, nos termos do art.º 1096º CC e do art.º 9 NRAU, a denúncia deve ser feita por carta registada com AR. Contudo, li no contrato que 'todas as comunicações poderão ser efectuadas por correio (endereço postal e correio eletrónico)'. Pois, o senhorio mora no estrangeiro.
    Esta cláusula contratual tem qualquer validade no que se refere à denúncia do contrato? O senhorio pode rescindir um contrato de arrendamento por email? Náo encontro nenhuma informação na net.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Então assina que aceita as comunicações por email e agora não lhe convém aceitar?….

    Até podia ser num guardanapo. Assinou, concordou, deu a sua palavra. Mas esqueço-me que nestes tempos é secundário… …
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo, Varejote, fadadolar
  3.  # 3

    Colocado por: gil.alvesEntão assina que aceita as comunicações por email e agora não lhe convém aceitar?….

    Até podia ser num guardanapo. Assinou, concordou, deu a sua palavra. Mas esqueço-me que nestes tempos é secundário… …
    Concordam com este comentário:casinhaDaAvo


    As acordos só têm validade quando são em nosso benefício, quando deixam de o ser, invocamos que não são legais.

    É o que temos atualmente na sociedade.
  4.  # 4

    Colocado por: BolamaNáo encontro nenhuma informação na net.
    encontra essa informação na ineternet mas como os resultados que aparecem não são do seu agrado continua a procura de uma qualquer opinião para sustentar as suas pretensões.

    Colocado por: Bolama(não respondi).
    problema seu, o senhorio comunicou estando valido.
    ps: má fé é uma coisa que infelizmente é o novo normal
    Concordam com este comentário: fadadolar
    • size
    • 30 novembro 2024

     # 5

    Colocado por: BolamaBom dia, em janeiro 2022 foi celebrado um contrato de arrendamento de prazo certo, renovável, de três anos.
    O senhorio denunciou por email o contrato no verão de 2024 (não respondi).
    Sei que, nos termos do art.º 1096º CC e do art.º 9 NRAU, a denúncia deve ser feita por carta registada com AR. Contudo, li no contrato que 'todas as comunicações poderão ser efectuadas por correio (endereço postal e correio eletrónico)'. Pois, o senhorio mora no estrangeiro.
    Esta cláusula contratual tem qualquer validade no que se refere à denúncia do contrato? O senhorio pode rescindir um contrato de arrendamento por email? Náo encontro nenhuma informação na net.
    Obrigado.


    As comunicações respeitantes a denuncias, revogações, ou oposição à renovação automática, têm disposições especificas na lei a serem cumpridas.
    O senhorio não pode rescindir o contrato por e-mail, nem por carta registada. Apenas pode opor-se à renovação automática.
    Concordam com este comentário: NTORION
  5.  # 6

    Colocado por: size

    As comunicações respeitantes a denuncias, revogações, ou oposição à renovação automática, têm disposições especificas na lei a serem cumpridas.
    O senhorio não pode rescindir o contrato por e-mail, nem por carta registada. Apenas pode opor-se à renovação automática.
    Concordam com este comentário:NTORION


    Deve ter feito oposição à renovação, o OP é que não deve ter escrito correctamente.
 
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