Colocado por: gil.alvesEntão assina que aceita as comunicações por email e agora não lhe convém aceitar?….
Até podia ser num guardanapo. Assinou, concordou, deu a sua palavra. Mas esqueço-me que nestes tempos é secundário… …
Colocado por: BolamaNáo encontro nenhuma informação na net.encontra essa informação na ineternet mas como os resultados que aparecem não são do seu agrado continua a procura de uma qualquer opinião para sustentar as suas pretensões.
Colocado por: Bolama(não respondi).problema seu, o senhorio comunicou estando valido.
Colocado por: BolamaBom dia, em janeiro 2022 foi celebrado um contrato de arrendamento de prazo certo, renovável, de três anos.
O senhorio denunciou por email o contrato no verão de 2024 (não respondi).
Sei que, nos termos do art.º 1096º CC e do art.º 9 NRAU, a denúncia deve ser feita por carta registada com AR. Contudo, li no contrato que 'todas as comunicações poderão ser efectuadas por correio (endereço postal e correio eletrónico)'. Pois, o senhorio mora no estrangeiro.
Esta cláusula contratual tem qualquer validade no que se refere à denúncia do contrato? O senhorio pode rescindir um contrato de arrendamento por email? Náo encontro nenhuma informação na net.
Obrigado.
Colocado por: size
As comunicações respeitantes a denuncias, revogações, ou oposição à renovação automática, têm disposições especificas na lei a serem cumpridas.
O senhorio não pode rescindir o contrato por e-mail, nem por carta registada. Apenas pode opor-se à renovação automática.