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  1.  # 881

    Colocado por: Dias12Já esclarece algumas questões nomeadamente o dono de obra comprar materiais para aplicação em obra não contar para a restituição do iva.


    Isso ja era claro.
    Na realidade, acho que nao esclarece assim nada de substancial a tudo o que ja tinha sido dito, com a clarificacao de que reabilitacao ou remodelacao estao fora.
  2.  # 882

    mais um caso em que se vai a ver e...a montanha pariu um rato.
  3.  # 883

    A estória da mudança de legislação é coisa que temos que nos habituar a engolir - seja favorável ou prejudicial.
    Há alguns anos atrás (2012) fiz obras de cerca de 25K a remodelar um apartamento para depois arrendar. Acabei as obras e paguei em Dezembro e arrendei em Janeiro. Não pude deduzir nada no IRS, pois só uns anos depois mudaram a lei para obras dos 2 anos anteriores. E na altura levei com a taxa de 28% sobre as rendas pois não havia alternativas.
    É a vida como diz o outro.
  4.  # 884

    Colocado por: RV27Ficam excluídas
    ...
    Colocado por: Dias12as empreitadas de reabilitação ou remodelação de
    imóveis


    que estupidez tremenda.. tirar o incentivo à reabilitação urbana das nossas cidades e aldeias, mas principalmente das aldeias
  5.  # 885

    Colocado por: antonylemos...

    que estupidez tremenda.. tirar o incentivo à reabilitação urbana das nossas cidades e aldeias, mas principalmente das aldeias


    Creio que nada do que estava em vigor relativamente ao IVA na reconstrução se altera. Só não está é abrangido por este processo de recuperação dos 17% do IVA liquidado, porque essas obras quando beneficiam da tx reduzida são logo facturadas com os 6%.
  6.  # 886

    A malta tem de se mentalizar em definitivo que esta lei não foi feita a pensar no Zé Manel que quer construir a sua casinha de família, mas sim na construção de blocos de apartamentos, urbanizações inteiras de moradias, empreendimentos de dezenas ou centenas de casas… porque isso efetivamente é que pode fazer a diferença na quantidade de habitações a disponibilizar ao mercado, o resto são “piners” como diz o nosso selecionador.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, Carvai, marco1
  7.  # 887

    Colocado por: antonylemos...

    que estupidez tremenda.. tirar o incentivo à reabilitação urbana das nossas cidades e aldeias, mas principalmente das aldeias


    Até é engraçado essas "reabilitações" que até há pouco tempo beneficiava do iva a 6 % em zonas ARU e que agora nem ARU nem 6 %.
    Concordo que é um bocado parvo este downgrade para reabilitar os centros urbanos.
  8.  # 888

    Colocado por: Jorge_GonçalvesA malta tem de se mentalizar em definitivo que esta lei não foi feita a pensar no Zé Manel que quer construir a sua casinha de família, mas sim na construção de blocos de apartamentos, urbanizações inteiras de moradias, empreendimentos de dezenas ou centenas de casas… porque isso efetivamente é que pode fazer a diferença na quantidade de habitações a disponibilizar ao mercado, o resto são “piners” como diz o nosso selecionador.
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira,Carvai,marco1


    a "malta" não tem de se mentalizar de nada, tu é que lá sabes porque eles fizeram a lei
  9.  # 889

    o jg231 sabe?
  10.  # 890

    Colocado por: Dias12

    Até é engraçado essas "reabilitações" que até há pouco tempo beneficiava do iva a 6 % em zonas ARU e que agora nem ARU nem 6 %.
    Concordo que é um bocado parvo este downgrade para reabilitar os centros urbanos.


    Onde é que está a alteração que cessa com esse benefício nas zonas ARU?
    Será que o Luis de Espinho depois de usar essa oportunidade achou que era demais e acabou com ela, ou isso é só fumo sem fogo.
  11.  # 891

    Isto está cheio de armadilhas… confiar na AT essa instituição de bem?
 
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