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  1.  # 1

    Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
    Contratei empreiteiro na modalidade chave-na-mão. Ele teria de cobrar 6% ou 23% nas faturas que emitir durante o decorrer da empreitada?

    Eis o que o decreto diz:
    IVA A 6% DIRETAMENTE NA FATURA (sem reembolso)
    (Previsto na alínea a) subalínea ix))
    “Aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional.”
    RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IVA SUPORTADO
    (Previsto na alínea f))
    “ Aprovar o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício da sua atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente definindo o âmbito de aplicação, as despesas elegíveis e o procedimento aplicável;”

    Retirado de:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com


    23% e depois é que pede o reembolso. Mas pelo que percebo o facto de ter ou não direito, depende da data em que iniciou o licenciamento
    • AMG1
    • 28 março 2026

     # 2

    Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
    Contratei empreiteiro na modalidade chave-na-mão. Ele teria de cobrar 6% ou 23% nas faturas que emitir durante o decorrer da empreitada?

    Eis o que o decreto diz:
    IVA A 6% DIRETAMENTE NA FATURA (sem reembolso)
    (Previsto na alínea a) subalínea ix))
    “Aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional.”
    RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IVA SUPORTADO
    (Previsto na alínea f))
    “ Aprovar o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício da sua atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente definindo o âmbito de aplicação, as despesas elegíveis e o procedimento aplicável;”

    Retirado de:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com


    Deverá ser o constante da alinea f) do art.2.
    Mas tem de esperar pelo dec-lei com os procedimentos para confirmar.
    Para o contrato não pode referenciar esta lei, porque se trata de uma autorização para o governo legislar. É nessa legislação que deve verificar o procedimento definido e eventualmente mencionar no contrato.
    Para o contrato, smo, isto é irrelevante, porque as facturas devem ser emitidas com o IVA a que estiverem sujeitas no momento da sua emissão. Se o procedimento defindo for o da alinea f), como eu suponho, serao emitidas com o IVA a 23% que terá de ser entregue ao fisco, que depois lho vai devolver parcialmente se cumprir com os requisitos fixados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jose_Dias
  2.  # 3

    Colocado por: miguekA nenhuma. Enquanto a lei não estiver em vigor, ninguém o vai poder ajudar com uma resposta vinculativa.

    Estava me a referir ao momento quando esses 6% entrar em vigor
  3.  # 4

    Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.


    se pos o processo na camara antes de 25 de setembro nem tem que se preocupar com isso e vai pagar 23% como toda a gente :)
    Concordam com este comentário: PR10
  4.  # 5

    Acho uma iniciativa boa sinceramente
  5.  # 6

    Colocado por: pmfgomes1

    se pos o processo na camara antes de 25 de setembro nem tem que se preocupar com isso e vai pagar 23% como toda a gente :)
    Concordam com este comentário:PR10



    O que quer dizer com "pos o processo", foi quando foi submetido o projeto? ou quando se levanta a licença? isso já está claro?
  6.  # 7

    Colocado por: Tplacido


    O que quer dizer com "pos o processo", foi quando foi submetido o projeto? ou quando se levanta a licença? isso já está claro?


    O que conta é quando pela primeira vez colocou o pedido na Camera Municipal. E se foi antes de 09/2025 não tem direito ao reembolso dos 17%.
  7.  # 8

    Colocado por: Tplacido


    O que quer dizer com "pos o processo", foi quando foi submetido o projeto? ou quando se levanta a licença? isso já está claro?


    Clarissimo.
    Tem que ter submetido depois de 25 Setembro 2025.
  8.  # 9

    Boas,

    De acordo com a notícia abaixo do Idealista, não está abrangido o seguinte:
    - Materiais de construção faturados separadamente, quando representem mais de 20% do valor total da empreitada.

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/03/24/74582-iva-a-6-na-construcao-o-guia-completo

    Ou seja, o IVA a 6% só irá ser aplicado a nível da mão-de-obra para a maioria das empreitadas.
    Alguém consegue confirmar/clarificar este ponto por favor? Não encontro em mais lado nenhum informação sobre esta questão, já li com todo o detalhe inclusivamente o DL.

    Muito obrigado!
  9.  # 10

    Colocado por: tegojaBoas,

    De acordo com a notícia abaixo do Idealista, não está abrangido o seguinte:
    -Materiais de construção faturados separadamente, quando representem mais de 20% do valor total da empreitada.

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/03/24/74582-iva-a-6-na-construcao-o-guia-completo

    Ou seja, o IVA a 6% só irá ser aplicado a nível da mão-de-obra para a maioria das empreitadas.
    Alguém consegue confirmar/clarificar este ponto por favor? Não encontro em mais lado nenhum informação sobre esta questão, já li com todo o detalhe inclusivamente o DL.

    Muito obrigado!



    Enquando não sair o decreto final será dificil responder
  10.  # 11

    Colocado por: tegojaOu seja, o IVA a 6% só irá ser aplicado a nível da mão-de-obra para a maioria das empreitadas.

    Materiais de construcao faturados separadamente. Acho que e por ai que esta o busilis da questao. Vamos ver
  11.  # 12

    Promulgado hoje pelo PR, so aguardamos publicacao em Diario da Republica :)

    Agora so faltam as 'circulares' das financas a clarificar o que a lei nao deixa claro...
    Concordam com este comentário: NLuz
  12.  # 13

    Colocado por: dmanteigasPromulgado hoje pelo PR, so aguardamos publicacao em Diario da Republica :)
    não estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?

    atenção que isto não é para todos, não vão todos agora correr a anular processos em andamento sem primeiro ver se são abrangidos pela redução do IVA..é que já tive clientes a pensar que podiam anular processos a decorrer nas CM mas que não seriam abrangido na mesma
  13.  # 14

    Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?

    atenção que isto não é para todos, não vão todos agora correr a anular processos em andamento sem primeiro ver se são abrangidos pela redução do IVA..é que já tive clientes a pensar que podiam anular processos a decorrer nas CM mas que não seriam abrangido na mesma


    Não é para todos? então não é para licenciamentos hpp entrados na Camara Municipal depois de 09/2025? é normal o pessoal que já meteu queira retirar e tornar a meter e que tenha tempo p construir tente aproveitar a benesse.
  14.  # 15

    Provavelmente o antonylemos refere-se a todos os projetos, não só os destinados a habitação própria permanente, destinados para arrendamento ou venda até ao valor estipulado.
    De facto ainda não se conhece o decreto lei, poderá enventualmente acorrer alguma surpresa. Não sabemos, esperamos pela publicação.
  15.  # 16

    Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?

    atenção que isto não é para todos, não vão todos agora correr a anular processos em andamento sem primeiro ver se são abrangidos pela redução do IVA..é que já tive clientes a pensar que podiam anular processos a decorrer nas CM mas que não seriam abrangido na mesma


    Se cancelarem e voltarem a submeter não é para todos porque? (Assumindo uma obra para habitação própria)
  16.  # 17

    Colocado por: RV27De facto ainda não se conhece o decreto lei, poderá enventualmente acorrer alguma surpresa.
    que eu saiba as regras para a atribuição da redução do IVA foram publicadas a 6 de Março.. quando quero dizer que não é para todos quero dizer que nem toda gente que vai construir tem direito aos 6%. Emigrantes por exemplo ficam de fora automáticamente

    Colocado por: miguekSe cancelarem e voltarem a submeter não é para todos porque?
    porque nem toda gente que está a querer construir habita em portugal de forma permanente durante os 12meses do ano conforme estipulado na lei.

    q) Prever que o disposto na alínea f) deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses
  17.  # 18

    Está a dar agora no NOW o debate… 21h30


    Edit. nao vale a pena perderem o vosso tempo a ver.
  18.  # 19

    Falta sair em Diario da Republica.
  19.  # 20

    Hoje saiu finalmente o meu alvará!
    Agora espero mesmo que isto me abranja! É só ridículo abranger projetos submetidos em determinada data, e não o pedido de alvará construção, isso sim, deveria ser importante!
 
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