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  1.  # 1

    boas, ja tenho a minha casa a venda ha algum tempo, é a crise...

    tenho afixado na parede um painel como o meu numero e na Internet anúncios em vários sites, ambos colocados após términos dos contratos em exclusividade e há cerca de 9 meses...

    tenho vários contratos todos em aberto.

    o problema é este:

    há cerca de 15 semana foi contactado para o telemóvel sobre a venda do imóvel e os valores, o homem disse que encontrou o anuncio na Internet, o que é verdade.

    no ultimo fim de semana, combinamos a visita, mas o homem que também tinha contactado com uma imobiliária, visitou o imóvel justamente com esta, na qual eu assinei o termo da visita. ( nesta altura eu não fazia a mínima ideia que era a pessoa que me tinha ligado antes)

    após a visita, o homem liga-me e faz-me uma proposta tentadora, que acaba por ser boa para mim e para ele, pelas óbvias razoes.

    o meu problema é este, tenho algum problema de fizer negocio directamente com o comprador?

    tenho provas de que me ligou antes da visita( registos telemóvel)

    a haver exigência de comissão , a quem esta será imputada, pois foi o comprador que agiu de má fé?
  2.  # 2

    Acho que voce já sabe a resposta a todas as suas perguntas...
    E são todas más para si.
    o meu problema é este, tenho algum problema de fizer negocio directamente com o comprador?
    Se a imobiliária quiser, sim.
    tenho provas de que me ligou antes da visita( registos telemóvel)
    Boa sorte em tribunal, só o preço do advogado...

    haver exigência de comissão , a quem esta será imputada, pois foi o comprador que agiu de má fé?
    A si claro, é a única pessoa que tem um acordo escrito com a imobiliária!
    •  
      FD
    • 16 março 2010

     # 3

    Estas discussões podem dar mais algumas informações:
    Negócio feito por email e depois visita pela agência imobiliária;
    O mesmo comprador por outra imobiliária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1234
  3.  # 4

    pois, estou a ver que poderei ter problemas, será melhor ficar para a próxima, embora não ache justo que a comissão tenha que me ser imputada, pois afinal eu foi contactado antes uns dias da visita pelo próprio cliente, que não sabia que a imobiliária o ia levar a fazer a visita
  4.  # 5

    Colocado por: PBarataAcho que voce já sabe a resposta a todas as suas perguntas...
    E são todas más para si.
    o meu problema é este, tenho algum problema de fizer negocio directamente com o comprador?
    Se a imobiliária quiser, sim.
    tenho provas de que me ligou antes da visita( registos telemóvel)
    Boa sorte em tribunal, só o preço do advogado...

    haver exigência de comissão , a quem esta será imputada, pois foi o comprador que agiu de má fé?
    A si claro, é a única pessoa que tem um acordo escrito com a imobiliária!


    vamos ver uma coisa, é praticamente impossível eu saber os dados do possível comprador, pois as imobiliárias não os facultam, logo para haver contacto teve que este partir da parte do comprador, e foi o que aconteceu, o acordo escrito está em regime aberto...em caso de processo não haveria hipótese de a comissão a existir ser imputada ao comprador.
    • SirM
    • 16 março 2010

     # 6

    O problema aqui é que a pessoa que agora decidiu comprar-lhe a casa, já foi visitá-la através de uma imobiliária, que de uma forma ou de outra já o ajudou a vendê-la. Percebe a questão? Não é possível provar que o negócio teria sido feito "na mesma", se o comprador não tivesse visitado a casa através da imobiliária.
  5.  # 7

    Colocado por: rui1234
    Colocado por: PBarataAcho que voce já sabe a resposta a todas as suas perguntas...
    E são todas más para si.
    o meu problema é este, tenho algum problema de fizer negocio directamente com o comprador?
    Se a imobiliária quiser, sim.
    tenho provas de que me ligou antes da visita( registos telemóvel)
    Boa sorte em tribunal, só o preço do advogado...

    haver exigência de comissão , a quem esta será imputada, pois foi o comprador que agiu de má fé?
    A si claro, é a única pessoa que tem um acordo escrito com a imobiliária!


    vamos ver uma coisa, é praticamente impossível eu saber os dados do possível comprador, pois as imobiliárias não os facultam, logo para haver contacto teve que este partir da parte do comprador, e foi o que aconteceu, o acordo escrito está em regime aberto...em caso de processo não haveria hipótese de a comissão a existir ser imputada ao comprador.


    Não, o comprador não paga comissão nenhuma, nunca!

    A comissão é paga pelo vendedor, dado que foi a pessoa que contratou a imobiliária.
  6.  # 8

    só mais uma questao, se eu agora terminar o contrato com a imobiliaria, quanto tempo tem que decorrer ate que se possa efectuar o negocio sem problemas? certamente nao é para sempre
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 9

    Colocado por: rui1234certamente nao é para sempre

    Há quem diga que sim...

    Aliás, para ter direito à remuneração não é necessário que o mediador esteja presente até à conclusão do negócio, bastando que a conclusão resulte adequadamente da sua conduta ou da sua actividade. Ou seja, é preciso que a actividade do mediador, embora não sendo a única causa do resultado obtido, se integre de forma idoneamente determinante na cadeia de factos que deram lugar ao negócio pretendido – cfr. Acs. do STJ de 3/01/98 e de 31/05/01, da RP de 21/05/96 e de 28/06/98, citados por Abílio Neto, em Contratos Comerciais, Maio/2002, pág. 199 e segs..
    Assim, tendo as negociações sido encetadas e concluídas com a intervenção e a actividade da A., a sua concretização apenas foi suspensa a pedido do R. que, posteriormente, negociou directamente com o adquirente do prédio objecto do contrato para se furtar ao pagamento da remuneração.
    Cumpriu, assim a A. a sua obrigação resultante do contrato que celebrou com o R. pelo que, face à declaração de nulidade do contrato, que obriga as partes a restituir reciprocamente tudo quanto hajam recebido, tendo a A. cumprido a sua obrigação (que é uma prestação de serviços), deve a R. restituir-lhe o respectivo valor, uma vez que não é possível a restituição em espécie (cfr. A. Varela, Das Obrigações em Geral, 1970, págs. 344 e 345).
    E, para se obter esse valor pode atender-se ao que foi convencionado para a actividade de mediação, que era de 3% sobre o preço de venda do imóvel.
    Improcedem, deste modo, as conclusões da apelação.

    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/c48fddd33e381d2e80256fa90050fd89?OpenDocument
  7.  # 10

    boas...

    o manifesto interesse do comprador continua...tanto este como a imobiliária (imoA) tentam pressionar a negocio ser feitos, nos moldes que cada um entende...eu por outro lado tento o meu patamar até onde posso ir...

    surgiu uma outra sugestão da parte do comprador... ele tem um amigo numa outra imobiliária (imoB)...este amigo faz um contrato de angariação e sendo a comissão desta um valor irrisório, será benéfico para mim e para o comprador, alias nesta situação o comprador assume a comissão.

    a angariação pela imoB poderá ser feita na próxima segunda-feira...

    pergunta: se o negocio for efectuado pela imoB, pode a imoA reclamar ela também a comissão?
    •  
      MRui
    • 20 março 2010

     # 11

    Colocado por: rui1234pergunta: se o negocio for efectuado pela imoB, pode a imoA reclamar ela também a comissão?

    Pode. Porque o comprador é o mesmo a quem essa imobiliária já apresentou a casa.
  8.  # 12

    O grande amigo não queira ser mais papista que o próprio Bento 16!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: samuca
  9.  # 13

    Colocado por: rui1234..... embora não ache justo que a comissão tenha que me ser imputada..............


    Se não acha justo, porque contratou o serviço da dita imobiliária ?


    Colocado por: rui1234pois afinal eu foi contactado antes uns dias da visita pelo próprio cliente, que não sabia que a imobiliária o ia levar a fazer a visita


    Ora, se esse cliente o contactou anteriormente será que nao sabia que ia visitar o seu apartamento ?

    Pense um bocado e se coloque no lugar da imobiliária, depois diga como é que se sentiria com essa situação.
  10.  # 14

    bem, a historia ainda não terminou...o meu cliente pediu me a copia do contrato com a imobiliária e de facto lá nao consta qualquer menção a dizer que não posso efectuar negocio com cliente angariados por esta após o termino do contrato, ao contrario de outros contractos em que dizem precisamente isso...o agente da imobB garante que posso efectuar o negocio e não há qualquer problema...relembro que não foi eu que tomei a iniciativa de contactar o cliente, alias era virtualmente impossível, e ainda este contactou-me antes da visita.
  11.  # 15

    Colocado por: rui1234bem, a historia ainda não terminou...o meu cliente pediu me a copia do contrato com a imobiliária e de facto lá nao consta qualquer menção a dizer que não posso efectuar negocio com cliente angariados por esta após o termino do contrato, ao contrario de outros contractos em que dizem precisamente isso...o agente da imobB garante que posso efectuar o negocio e não há qualquer problema...relembro que não foi eu que tomei a iniciativa de contactar o cliente, alias era virtualmente impossível, e ainda este contactou-me antes da visita.

    É fácil, faça um acordo escrito em que ele se compromente a pagar a indeminização à outra imobiliária no caso dela ganhar em tribunal.
 
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