Colocado por: MonkSP1 - No prédio onde moro a administração de condomínio (1 pessoa que tem a maioria da fracções) decidiu usar a posição de maioria para aumentar o valor do condomínio a pagar em cerca de 300%. Existem algum valor máximo legal para aumentar?
A razão do aumento é o prédio necessitar de obras que não são feitas há mais de 20/30 anos. Este senhor já era proprietário nesta altura e nunca fez as obras. Agora quer este aumento para forçar-me a pagar as obras.
Agora tenho eu que pagar AINDA MAIS as obras da parte comum que o outro proprietário nunca fez, uma vez que até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu? É que desta forma não existe nenhum principio de proporcionalidade.
Colocado por: MonkSPEstou a perceber. Então vai continuar a forçar o aumento da prestação do condomínio. Não há um limite? Não posso discordar da posição maioritária desta pessoa que tem quase todas as fracções?
Colocado por: marco1acho que o Monk essencialmente pretende saber é da legalidade de o tal proprietário com mais fracções estar a decidir as coisas unilateralmente.
tanto mais que acho que terão de ser apresentados orçamentos para essas obras.
Colocado por: marco1acho que o Monk essencialmente pretende saber é da legalidade de o tal proprietário com mais fracções estar a decidir as coisas unilateralmente.
tanto mais que acho que terão de ser apresentados orçamentos para essas obras.
No prédio onde moro a administração de condomínio (1 pessoa que tem a maioria da fracções) decidiu usar a posição de maioria para aumentar o valor do condomínio.
Colocado por: marco1já agora quais as deliberações que impoem que haja unanimidade??? melhoramentos, inovações??
Colocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.
Colocado por: luisvvColocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.
Correcção: "a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes maispelo menos10% para o fundo de reserva".
Os 10% são o limitemínimo.
Colocado por: luisvvColocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.
Correcção: "a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes maispelo menos10% para o fundo de reserva".
Os 10% são o limitemínimo.
Colocado por: hfviegas Tem razão, mas de qualquer maneira parece-me descabido por parte do dono da maioria das fracções querer pagar mais 300% afinal ele vai ter de pagar esses 300% x o nº de fracções, não sei qual é o interesse dele.
Eu começava por pedir as continhas todas que isso cheira-me a esturro ainda por cima sendo ele o administrador.
Colocado por: hfviegas De qualquer forma penso que esse aumento não vence em tribunal, não faz qualquer sentido que o valor para o fundo de reserva seja o dobro ou o triplo do valor das despesas mensais.
Agora em casos normais em tribunal/julgados de paz este aumento não cola.
Colocado por: hfviegasEsqueceu-se de ler isto "Por outro lado se há obras para fazer e se as adiarem por um ou dois anos, pagando este dobro ou triplo quando chegar à altura de pagar sempre vai custar menos"
Não cola porque em casos normais não faz sentido pagar um condominio de por exemplo 30€ + 90€ para despesas de fundo de reserva. mas se conhecer casos destes eu dou a mão à palmatória.
Não estamos a falar de prédio que necessitam de obras estamos a falar de casos normais.