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    • 21 abril 2010 editado

     # 1

    bom dia a todos.

    estive a navegar neste fórum e de facto há informações muito úteis para quem como eu e o meu marido estamos a iniciar a aventura de comprar casa pela 1ª vez.

    ao fim de 3/4 meses à procura encontramos uma que finalmente gostamos.

    demos início ao processo junto do banco e aguardamos que um dos proprietários (casal divorciado) do imóvel nos envie a proposta do contrato promessa compra e venda.

    já avançamos que neste momento vamos dar um sinal meramente simbólico e tal foi aceite pelos proprietários. neste momento não temos ainda a luz verde para o crédito, pois o imóvel não foi ainda avaliado pelo banco - em princípio sê-lo-á no início da próxima semana.

    a nossa questão é a seguinte: foi-nos proposto avançarmos com esse sinal simbólico e entregarmos um cheque visado e pré-datado para a data da escritura (que também ainda não sabemos qual é - por isso como é possível fazê-lo? a meu ver não é...)

    então, o meu sogro disse-nos que os cheques visados são ilegais (eu julgo que já não o são, mas alguém sabe?) e que mesmo sendo pré-datado, o mesmo pode ser levantado antes da data constante do cheque. Se isso acontecer, o cheque não terá cobertura e podemos ficar a braços com o nosso nome na lista negra do banco de Portugal, certo?

    sei que podemos e devemos incluir no CPVC uma clausula, caso o mesmo seja assinado antes da aprovação do crédito, a salvaguardar que caso o montante solicitado ao banco não seja aprovado, o CPVC será declarado nulo e haverá lugar à restituição do sinal avançado, mas isso não resolve os problemas/dúvidas/questões que temos e que vos apresento.

    alguém mais experiente e conhecedor pode dar uma ajuda/sugestão?

    obrigada.
  1.  # 2

    nunca, NUNCA assinar o CPCV sem pelo menos a pre aprovação do credito.... Esquece la isso de cheques pre datados....1º a avaliação de banco depois a pre aprovação e só depois o CPCV..... isto cá no meu raciocino é o melhor plano

    cumps
    Concordam com este comentário: larkhe
  2.  # 3

    eu também concordo em jogar pelo seguro, mesmo correndo o risco de perder o negócio porque as consequências podem ser devastadoras...

    obrigada.
    • altar
    • 21 abril 2010 editado

     # 4

    A compra da casa a um casal em processo de divórcio chamou-me a atenção pelo simples facto de ter lido um caso muito triste que ocorreu com um casal que desejava também comprar uma casa

    o casal assinou o CPCV, e deu uma boa entrada - uns 19.000 euros, para o qual pediu um crédito

    nunca chegaram a fazer a escritura porque o vendedor ( divorciado ) andava sempre a adiar e aquilo que ele pedia pela casa era muito inferior à dívida que tinha no banco. Ou seja, ele há meses que não pagava a casa ao banco e já devia juros sobre juros

    ao pobre casal só lhe restava a alternativa de pagar a casa muito mais caro e assim saldar essas dívidas

    o problema é que o valor a que ficaria a casa era já insuportável para as possibilidades desse casal

    enfim, perderam os 19.000, ficaram a pagar essa dívida ao banco, e sem apoio juridico nem nada porque nem dinheiro têm para pagar a bons advogados.....jamais vão reaver esses 19.000 euros

    Portanto é preciso ter muito cuidado no valor que se dá no CPCV, desconfiar sempre de preços abaixo do valor de mercado, normalmente são as famílias insolventes ou em processos de divórcio ou desempregadas que vendem casas muito boas a baixo preço......o problema às vezes é que estão cheias de dívidas no banco

    o meu conselho é :

    assinar apenas o CPCV quando se tem crédito aprovado e ter absoluta certeza de que o vendedor tem os seus pagamentos em dia

    existe tanta gente com dívidas ao fisco - o IMI, e têm a casa em penhora; ou que deixaram de pagar as prestações ao banco...ou têm o condomínio em falta...etc...

    eu acho que a um particular eu nunca daria mais de 5.000 euros no CPCV, o resto só na escritura

    já uma casa nova e a um construtor....a segurança é muito mais elevada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mikit
  3.  # 5

    pois, a verdade é que quando há divórcios pelo meio o processo complica-se bastante... já estivemos para comprar outra casa e tal não aconteceu porque à última da hora, uma das partes decidiu ficar com o imóvel.

    a pessoa com quem estamos a lidar parece-nos ser idónea, tem-nos dado toda a informação, mesmo sem a pedirmos (caderneta predial, licença de habitabilidade, cartão de cidadão etc.). informou-nos também que pelo seu lado terá que dar início à liquidação empréstimo o que deverá acontecer a par do nosso processo, uma vez que os juros são calculados ao dia. no dia da escritura terá que estar presente um funcionário dos dois bancos julgo que por causa da hipoteca da casa.

    relativamente ao que diz dos pagamentos em atraso ao banco, não temos qualquer informação. sabe se há maneira de saber qual a situação do imóvel?
  4.  # 6

    Colocado por: cookie
    sabe se há maneira de saber qual a situação do imóvel?


    se for pessoa séria ele até pode pedir uma declaração ao banco onde tem a hipoteca

    eu também vendi a minha casa há dias pela ERA, ainda não fiz o CPCV mas se os compradores me pedissem essa informação....eu dá-la-ia, até podiam ir comigo ao banco onde tenho a minha hipoteca

    já agora, a história triste de que falei pode ser lida aqui :

    http://foruns.clix.pt/geral/printthread.php?Cat=&Board=actualidade&main=628139&type=thread
  5.  # 7

    obrigada.

    parece-me boa ideia colocar essa questão à pessoa em causa.
  6.  # 8

    Colocado por: altar
    eu acho que a um particular eu nunca daria mais de 5.000 euros no CPCV, o resto só na escritura


    na realidade nem queremos dar tanto. queremos apenas facultar um sinal de boa-fé e de intenção de dar continuidade ao negócio mas pessoalmente queremos esperar pelo ok do banco para avançar com o que quer que seja...

    é assim tão mau?...
    • altar
    • 21 abril 2010 editado

     # 9

    Colocado por: cookie
    Colocado por: altar
    eu acho que a um particular eu nunca daria mais de 5.000 euros no CPCV, o resto só na escritura


    na realidade nem queremos dar tanto. queremos apenas facultar um sinal de boa-fé e de intenção de dar continuidade ao negócio mas pessoalmente queremos esperar pelo ok do banco para avançar com o que quer que seja...

    é assim tão mau?...


    Não, o processo é o correcto. Deves é acautelar-te e obter toda a informação possível sobre o imóvel, e dar apenas a entrada ( no CPCV ) que seja sustentável para o teu orçamento. Não existe regra nem lei sobre os montantes, mas existe lei que diz que em caso de desistência o vendedor tem que devolver o dobro e o comprador perde o que deu. Portanto é sempre aconselhável dar o menos possível

    Ademais uma vez o crédito aprovado a escritura é rápida ( tipo 1 mês ou pouco mais ) desde que o vendedor tenha a papelada toda em dia : escritura, plantas da casa, caderneta predial, licença de habitação...
    •  
      FD
    • 21 abril 2010 editado

     # 10

    Como já disseram e bem, por ordem de execução:
    -> aprova o crédito
    -> faz o CPCV SEMPRE com prazos (por exemplo para a escritura)
    -> NUNCA entrega mais de 1% a 2% do valor da casa de sinal
    -> não faça reservas nem nada que se pareça: só entrega DINHEIRO se houver um CPCV

    Não ceda a pressões - NENHUMAS. Faça apenas aquilo que entende estar correcto e que se sente à vontade para fazer.

    Já agora, um cheque visado é um cheque que garante cobertura e não é de todo ilegal: é uma excelente garantia de pagamento.

    Por outro lado, muito cuidado com o dinheiro do empréstimo: não se fiem na avaliação para pedirem 100% do valor da casa, nem para pagar as despesas, ou qualquer outra coisa em que estejam a pensar.
    Poderão ter que pagar a avaliação e a comissão de abertura do processo para nada (ou seja, para perderem umas centenas de euros)...
  7.  # 11

    obrigada pelas dicas e sugestões.
  8.  # 12

    Um bocado contra a corrente, eu não vejo qualquer problema em fazer o CPCV sem o crédito aprovado - basta ter a precaução básica de prever no contrato a não aprovação do crédito.
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 13

    Colocado por: luisvvbasta ter a precaução básica de prever no contrato a não aprovação do crédito.

    E depois fazer fé que lhe devolvem o sinal sem recorrer a tribunal.

    Dando o sinal antes há tanta coisa que pode correr mal... isto por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cruzie
  9.  # 14

    Colocado por: FDE depois fazer fé que lhe devolvem o sinalsem recorrer a tribunal.

    Dando o sinal antes há tanta coisa que pode correr mal...isto por exemplo.


    Exactamente! Aconselho a aprovar o credito antes de assinar o CPCV
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 15

    Outro exemplo. Também me contaram, e desta não posso garantir a veracidade, que há casos de vendedores à rasca com dívidas e que decidem "vender" a casa. Mesmo que tudo seja cumprido pelos compradores (crédito, seja o que for), ficam com o sinal e nunca comparecem à escritura. Na prática, em vez de pedirem dinheiro ao banco, é um empréstimo "pessoal" ad eternum sem aprovação e sem avaliação de risco. ;)
    Conto isto mais como referência para futuros leitores que estejam na mesma situação, para que não se deixem enganar pelos aldrabões deste mundo.
  10.  # 16

    Colocado por: FD
    E depois fazer fé que lhe devolvem o sinalsem recorrer a tribunal.

    Dando o sinal antes há tanta coisa que pode correr mal...isto por exemplo.


    Mas esse problema coloca-se de igual forma antes da aprovação do crédito. No limite, o problema não é o crédito, mas a existência do próprio CPCV, ou do sinal, se quiser..
  11.  # 17

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: FD
    E depois fazer fé que lhe devolvem o sinalsem recorrer a tribunal.

    Dando o sinal antes há tanta coisa que pode correr mal...isto por exemplo.


    Mas esse problema coloca-se de igual forma antes da aprovação do crédito. No limite, o problema não é o crédito, mas a existência do próprio CPCV, ou do sinal, se quiser..


    exacto... o problema é acima de tudo o sinal... bem, vamos torcer os dedos e esperar que haja seriedade no processo... estamos a contar com isso mas sempre com um certo receio... :-\

    assim que forem surgindo novidades vou actualizando o post.

    reitero o meu pedido de sugestões.
    as dadas até à data são muito pertinentes e agradeço a todos a sua contribuição.
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 18

    Colocado por: luisvvMas esse problema coloca-se de igual forma antes da aprovação do crédito. No limite, o problema não é o crédito, mas a existência do próprio CPCV, ou do sinal, se quiser..

    Quanto ao primeiro caso que apresentei, concordo. Quanto ao segundo já acho que não...
  12.  # 19

    Colocado por: FDOutro exemplo. Também me contaram, e desta não posso garantir a veracidade, que há casos de vendedores à rasca com dívidas e que decidem "vender" a casa. Mesmo que tudo seja cumprido pelos compradores (crédito, seja o que for), ficam com o sinal e nunca comparecem à escritura. Na prática, em vez de pedirem dinheiro ao banco, é um empréstimo "pessoal"ad eternumsem aprovação e sem avaliação de risco. ;)
    Conto isto mais como referência para futuros leitores que estejam na mesma situação, para que não se deixem enganar pelos aldrabões deste mundo.


    A solução é simples, os CPCV devem ter PRAZOS....
  13.  # 20

    Colocado por: FDTambém me contaram, e desta não posso garantir a veracidade, que há casos de vendedores à rasca com dívidas e que decidem "vender" a casa. Mesmo que tudo seja cumprido pelos compradores (crédito, seja o que for), ficam com o sinal e nunca comparecem à escritura.


    Caso em que, com o CPCV na mão e passado o respectivo prazo (porque naturalmente ninguém assina um contrato sem prazo..) o comprador tem a faculdade de exigir a execução específica, ou seja, o cumprimento forçado do contrato.
 
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