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  1.  # 61

    Ainda há quem queira ser senhorio neste país?????!!!!!!!!!!!!! LOLOLOL
    Os deuses decididamente estão loucos!
  2.  # 62

    Colocado por: Luis K. W.jotabom,
    Refaça as contas.
    Ao arrendar uma casa que vai adquirir com o auxílio de empréstimo bancário poderá, quanto muito, aspirar a pagar o cão com o pelo do cão (o que já não é nada mau!).

    A RECEBER: RENDA (350x12=4.200)

    A PAGAR:
    a) Empréstimo+Juros bancários; (250x12=3.000)
    b) IMI; (350)
    c) Taxa de esgoto; (200 ?)
    d) Condomínio; (300 ?)
    e) despesas de conservação; (xxx ?)
    f) IRS sobre (RENDA-a-b-c-d-e) = (quase nada).

    Vantagem: ao fim do prazo do empréstimo, a casa será sua, livre de hipoteca, e... foi paga pelos inquilinos.

    CONSELHO: Leia BEM o que tudo o FD escreveu.


    Olá,
    Tenho algumas dúvidas em relação à alinea f)
    De acordo com o modelo F do IRS e o que já li de legislação fical até agora, apenas é permitido deduzir:
    Despesas de manutenção e conservação, condominios e IMI
    Adicionalmente há um beneficio fiscal até 590€ por ano sobre os juros pagos ao banco caso o inquilino use a habitação como domicilio fiscal.

    Pergunto isto porque pretendo alugar a minha casa actual e o facto dos juros não poderem ser deduzidos à colecta integralmente fazem com que eu esteja a alugar a casa para pagar IRS, resultando num péssimo negócio ...

    Se de facto dá para deduzir os juros e capital pago ao banco, gostaria de saber como o posso fazer.
 
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