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  1.  # 781

    Também é!

    Senão quem faz os relatórios?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  2.  # 782

    Colocado por: adarqTambém é!

    Senão quem faz os relatórios?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]

    Fazer relactórios...e fazer relatórios é diferente.
  3.  # 783

    director de fiscalização?'

    só nas comunicações prévias, de resto não vejo na lei onde diz que é obrigatório.
  4.  # 784

    É obrigatório.

    Informe-se talvez pelo ACT.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  5.  # 785

    Confesso que não fui confirmar na legislação mas a prática das câmaras por aqui é essa: exigem um director de fiscalização.
    Concordam com este comentário: adarq
  6.  # 786

    adarq

    estou momentaneamente meio ignorante, diga-me que lei é essa ACT
  7.  # 787

    www.act.gov.pt

    ACT - Autoridade para as condições de trabalho
  8.  # 788

    então quando mete um projecto a licenciamento na camara tem que cumprir com as determinações da ACT ??
  9.  # 789

    Quando é aprovado tem.
  10.  # 790

    ou tem de cumprir o exigido nas portarias referidas no RJUE
  11.  # 791

    Cessei o contracto com o director de fiscalização e a câmara dá-me 20 dias para nomear outro.
    Sempre pensei que não era obrigatório o director de fiscalização...
  12.  # 792

    Cessei o contracto com o director de fiscalização

    Pode saber-se a razão?
  13.  # 793

    Tinha-o contratado por 3 meses que seriam o tempo para a conclusão desta fase da obra.

    Resumindo, nem a obra está pronta, nem o trabalho do fiscalizador me convenceu....

    Detectei eu mais erros na obra (e estando eu a acompanhar a obra à distância), do que o arquitecto que estava a 5 kms da obra...

    Mais uma desilusão....

    Enfim, na conversa inicial parecem todos umas máquinas, mas depois......

    Ele até se ausentou 2 semanas ( casou-se, está justificado), mas nem me avisou nem nada e a obra estava na fase das lajes e vigas....

    É o que temos.....
  14.  # 794

    Qual foi a periodicidade que acordou para as visitas de fiscalização?
  15.  # 795

    Ficou acordado fora as alturas que devia estar na obra (antes de encher uma laje por exemplo), teria que passar lá 2 a 3 vezes por semana.
    Mas recebi muito pouco feedback dele e como já mencionei, detectei eu mais erros que não trabalho na construção civil, nem percebo daquilo, do que ele...
  16.  # 796

    E de cada uma dessas visitas não foi acordado que ele lhe deveria enviar um relatorio, uma vez que você não está na obra com regularidade?
  17.  # 797

    Tinha-o contratado por 3 meses que seriam o tempo para a conclusão desta fase da obra.

    Tem intenção de mudar de fiscalização periodicamente? Porquê?
  18.  # 798

    Colocado por: zedasilvadeveria enviar um relatorio


    No contracto só se enviaria um relatório, se ele encontra-se algo que não estivesse certo.
    De resto é escrever no livro de obra.



    Colocado por: j cardosoTem intenção de mudar de fiscalização periodicamente? Porquê?


    Como adjudiquei esta fase da obra a um empreiteiro, com o prazo de 3 meses, também fui contratar a fiscalização pelo mesmo período. Mas ainda bem que foram só os 3 meses, porque desiludiu-me muito o trabalho dele...
  19.  # 799

    Um serviço de fiscalização não se pode limitar à verificação de não conformidades e/ou ao registo do livro de obra. Deve ser muito mais que isso, deve ser o conselheiro do dono de obra, antecipando e alertando para eventuais problemas.
  20.  # 800

    Colocado por: zedasilvaUm serviço de fiscalização não se pode limitar à verificação de não conformidades e/ou ao registo do livro de obra. Deve ser muito mais que isso, deve ser o conselheiro do dono de obra, antecipando e alertando para eventuais problemas.


    Pois, mas parece que 90% das fiscalizações devem ser como a minha....
    E eu até quando contratei o tipo, pareceu-me profissional. Surgiu uma dúvida e ele não sabia e eu também não, mas quando cheguei a casa lá fui consultar o DL, quando fui ter com ele, o tipo já tinha contactado a OA para lhe esclarecer.
    Mas na prática, deixou muito a desejar...

    O que pode acontecer se eu não apresentar outro DF, dentro dos 20 dias que a CM me deu?
 
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