Art.º9º do C.I.V.A.
ISENÇÕES
Estão isentas do Imposto
nº30: A locação de bens imóveis
Art.º 12.º - 1 - Poderão renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações:
4 - Os sujeitos passivos do imposto que arrendem bens imóveis ou partes autónomas destes a outros sujeitos passivos do imposto, que os utilizem, total ou parcialmente, em actividades tributadas e que não sejam retalhistas sujeitos ao regime especial constante dos artigos 60.º e seguintes, poderão renunciar à isenção prevista no n.º 30 do artigo 9.º desde que na contabilidade os proveitos e custos relativos aos imóveis a arrendar com sujeição a imposto sejam
registados separadamente.
tenho receio k xege aki e nos ponha na rua....
Colocado por: sheys, o outro ficou para mim e o outro para p arrendatário que neste caso é uma empresa.
Tenho as seguintes dúvidas:
1) esta casa estava como primeira habitação. Uma vez que na entrega do IRS este ano, já não a pus como primeira habitação,
Penso que tem de informar o seu banco
Não colocando portanto as despesas do crédito habitação. Estas despesas são sempre declaradas em sede de IRS, de contrário não tem benefícios da mesma forma declara os rendimentos caso contrário... não dá a bota com a perdigota... tem rendimentos mas também tem despesas (por vezes os ganhos são inferiores aos gastos- empréstimo bancário+ condomínio +quotas extra+despesas extraordinárias+despesas fixas+...+IMI+Impostos de saneamento+Imposto de passagem+Imposto de Selo+....)
E com o contrato foi entregue as Finanças, é preciso fazer mais alguma coisa de modo a informar que não é habitação permanente?Tem de avisar o seu banco
2) em relação aos recibos? a casa está arrendada para uma empresa de construção civil que é para uma engenheira morar. Não sei como devo proceder aos recibos. É obrigatório passar recibo?SIM SEMPRE! Sempre que recebe algo de rendimentos prediais tem de passar recibo
se sim, há um modelo standard ? onde devo comprar?compra em qualquer papelaria: são baratitos... 2 ou 3 euros e pede recibos de renda
3)Sou trabalhadora por conta de outrem. Disseram-me que tinha de passar ser, também, trabalhador independente? Mas... é médica, advogada, pintora de arte? Se sim, então sim! tem de passar recibo. Se não,se tem de cumprir um horário, todos os dias, nas instalações da entidade patronal e sempre sob as directrizes desta? Tem de receber um recibo da empresa ou entidade patronal.
E ser senhoria não tem nada a haver com o seu lado profissional, não coisas completamente diferentes e em sede de IRS terá (inclusivé) de fazer duas declarações diferentes em dois impressos diferentes comprados para o efeito na tesouraria ou pela internet -- serão a declaração de trabalhador dependente e a declaração de rendimentos prediais (penso que é o impresso "F")
Agradeço a ajuda!
Colocado por: liliana83boa tarde eu tenho um contrato de arrendamento des de outubro e agora pedi recibos e o meu senhorio diz k tenho k pagar iva onde isso n consta no meu contrato ajudem me
Colocado por: lauralssvão optar por entregar a casa ao Banco
Colocado por: lauralssNão é justo