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  1.  # 61

    boa tarde eu tenho um contrato de arrendamento des de outubro e agora pedi recibos e o meu senhorio diz k tenho k pagar iva onde isso n consta no meu contrato ajudem me
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012 editado

     # 62

    Esse senhorio saiu-me cá uma esperteza....
    Faça é queixa dele nas finanças!





    Art.º9º do C.I.V.A.

    ISENÇÕES
    Estão isentas do Imposto
    nº30: A locação de bens imóveis



    Clarinho como a àgua.
    Há porem algumas excepções, prevista no Artº12º nº4, mas que não se aplicam a si.



    Art.º 12.º - 1 - Poderão renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações:
    4 - Os sujeitos passivos do imposto que arrendem bens imóveis ou partes autónomas destes a outros sujeitos passivos do imposto, que os utilizem, total ou parcialmente, em actividades tributadas e que não sejam retalhistas sujeitos ao regime especial constante dos artigos 60.º e seguintes, poderão renunciar à isenção prevista no n.º 30 do artigo 9.º desde que na contabilidade os proveitos e custos relativos aos imóveis a arrendar com sujeição a imposto sejam
    registados separadamente.


    Ou seja, basicamente, quando é uma empresa a dar o arrendamento (senhorio) e outra empresa a arrendar (inquilino) e se verifiquem os pressupostos indicados em cima.
    Concordam com este comentário: liliana83
  2.  # 63

    Pois o meu medo é que n tenho cada k comprove k tenho pago n sei k fazer tenho receio k xege aki e nos ponha na rua....
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 64

    Não tem copia do seu extracto bancário onde aparecem as transferencias? Ou copia do talão do depósito na conta bancária dele?
    Não me diga que paga em dinheiro....
    Concordam com este comentário: liliana83
  3.  # 65

    tenho receio k xege aki e nos ponha na rua....

    Se isso fosse possível, acredite que já estava muita gente na rua.
  4.  # 66

    sim tenho pago a dinheiro
  5.  # 67

    Colocado por: sheys, o outro ficou para mim e o outro para p arrendatário que neste caso é uma empresa.
    Tenho as seguintes dúvidas:
    1) esta casa estava como primeira habitação. Uma vez que na entrega do IRS este ano, já não a pus como primeira habitação,
    Penso que tem de informar o seu banco

    Não colocando portanto as despesas do crédito habitação.
    Estas despesas são sempre declaradas em sede de IRS, de contrário não tem benefícios da mesma forma declara os rendimentos caso contrário... não dá a bota com a perdigota... tem rendimentos mas também tem despesas (por vezes os ganhos são inferiores aos gastos- empréstimo bancário+ condomínio +quotas extra+despesas extraordinárias+despesas fixas+...+IMI+Impostos de saneamento+Imposto de passagem+Imposto de Selo+....)


    E com o contrato foi entregue as Finanças, é preciso fazer mais alguma coisa de modo a informar que não é habitação permanente?Tem de avisar o seu banco

    2) em relação aos recibos? a casa está arrendada para uma empresa de construção civil que é para uma engenheira morar. Não sei como devo proceder aos recibos. É obrigatório passar recibo?
    SIM SEMPRE! Sempre que recebe algo de rendimentos prediais tem de passar recibo

    se sim, há um modelo standard ? onde devo comprar?compra em qualquer papelaria: são baratitos... 2 ou 3 euros e pede recibos de renda

    3)Sou trabalhadora por conta de outrem. Disseram-me que tinha de passar ser, também, trabalhador independente?
    Mas... é médica, advogada, pintora de arte? Se sim, então sim! tem de passar recibo. Se não,se tem de cumprir um horário, todos os dias, nas instalações da entidade patronal e sempre sob as directrizes desta? Tem de receber um recibo da empresa ou entidade patronal.

    E ser senhoria não tem nada a haver com o seu lado profissional, não coisas completamente diferentes e em sede de IRS terá (inclusivé) de fazer duas declarações diferentes em dois impressos diferentes comprados para o efeito na tesouraria ou pela internet -- serão a declaração de trabalhador dependente e a declaração de rendimentos prediais (penso que é o impresso "F")

    Agradeço a ajuda!


    De nada
    Espero ter ajudado
    Beijinho
  6.  # 68

    Colocado por: liliana83boa tarde eu tenho um contrato de arrendamento des de outubro e agora pedi recibos e o meu senhorio diz k tenho k pagar iva onde isso n consta no meu contrato ajudem me


    Tem de esclarecer o seu senhorio que por qualquer valor recebido, pago por si, há SEMPRE uma contra-entrega de um recibo.
    Para todos os efeitos basta o seu contrato e um qualquer recibo, de preferência o ultimo para declaração de IRS

    Quem paga impostos são os senhorios... para minha infelicidade... e para seu descanso!!!

    Se o senhorio insistir que não passa recibo se... pode informá-lo que o depósito também pode ser feito na Caixa Geral de Depósitos e que para infortunio dele, só poderá receber as rendas depois de o senhorio ir ao tribunal.

    O seu senhorio só perde por bater o pé... porque em Portugal (infelizmente para mim, novamente!!!) Os inquilinos estão SUPER PROTEGIDOS!!!! E muitas vezes só indo a Tribunal, pagando imensas despesas altissimas (que ultrapassam em muito as rendas recebidas!) é que podem pôr o inquilino na rua!

    Aviso desde já que qualquer decisão sua deverá ser enviada por carta registada com aviso de recepção. Nem que o senhorio more na porta ao lado!!!
    E ficará aí até... querer!!!
  7.  # 69

    tenho uma procuração da minha filha que está no Brasil com plenos poderes sobre a casa dela que eu consegui arranjar um intereessado em arrendar, as minhas questões são, no contrato como sou eu que vou assinar porque ela não está cá, vem o nome dela e do esposo porque são os proprietários, mas como sou eu que assino tenho que fazer menção da minha qualidade de procuradora?
    Outra questão, na procuração que ela fez lá, ela fez com os documentos de cidadã estrangeira no Brasil, incluindo contribuinte fiscal, eu aqui coloco a documentação dela aqui portuguesa, BI e NIF?
  8.  # 70

    Boa tarde.

    Tenho uma dúvida que me está a causar uma certa dor de cabeça. Estou numa casa arrendada desde Fevereiro de 2012. O contrato foi feito para 5 anos, renovado anualmente, assinado por senhorio, inquilino e fiador, embora ainda não me tenham dado recibo de mês nenhum. Agora, em Dezembro, o senhorio veio cá a casa, alegando que a vida está má, que precisa de vender a casa, mas que da maneira que o mercado está o melhor será ir negociar com o banco onde tem a hipoteca para ficarem com o imóvel. Se conseguirem vender ou se o Banco decidir que fica com ela, que me acontece a mim? Dão-me um prazo e tenho ordem de marcha? Podem tirar-me daqui antes dos 5 anos ou terão que me indemnizar para o conseguir? Agradeço desde já a vossa ajuda.
  9.  # 71

    Boa tarde lauralss
    Se o senhorio vender a casa, o comprador "herda" o seu arrendamento e terá que cumprir o prazo. Só a poderá tirar daí em negociação.
    Se o proprietário entregar a casa ao banco, poderá ter que sair antes do final do prazo.
  10.  # 72

    Agradeço a resposta, bel99, mas então está a querer transmitir-me que o Banco não agirá como um comprador normal e que não terá que negociar também se quiser que eu saia antes do prazo? Se for assim, o mundo está mesmo perdido...fazem o que querem...eu acho que é o que vai acontecer...como já tinham tido o imóvel à venda mas sem sucesso antes de eu o arrendar, vão optar por entregar a casa ao Banco, mesmo perdendo dinheiro, livrando-se assim das despesas...e eu fico sem casa mais tarde ou mais cedo. Não é justo. Mais uma vez, obrigada pela atenção, bel99.
  11.  # 73

    Colocado por: lauralssvão optar por entregar a casa ao Banco

    Não é assim tão fácil e não é por "optarem" que o vão conseguir fazer.
    Colocado por: lauralssNão é justo

    A hipoteca do banco é anterior ao seu contrato de arrendamento e as "regras", pelo que li aqui no forum, em caso de dação, o banco poderá despejá-la.
    • Oinq
    • 18 dezembro 2012

     # 74

    E se for uma hipoteca à construção? Tipo um construtor fez o predio, alugou um apartamento e dp abriu insolvencia... O que acontece ao inquilino?
  12.  # 75

    Oinq, pelo que li, idem.
    O contrato de hipoteca é anterior ao contrato de arrendamento pelo que, pelo que percebi de outros comentários, o contrato de arrendamento deixa de ser "válido".
    Vou pesquisar o tópico onde se falou e já posto aqui.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  13.  # 76

    • Oinq
    • 18 dezembro 2012

     # 77

    Gracias!
 
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