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  1.  # 1

    Antes de mais os meus parabéns pelo forum
    Sou nova por isso corro o risco de estar a colocar uma questão que tenha sido já respondida
    Estou a pensar fazer uma casa e consultei alguns gabinetes para ver o que necessito e em quanto é que isso me pode custar.
    Já fui aos "3 ramos" arquitectos, engenheiros e desenhadores ( perdoem-me se ofendo aqui alguma destas classes)
    Todos foram unanímes numa coisa.
    Ninguem assume a direcção técnica da obra.
    O mais que fazem é uma vistoria mensal mas para isso tenho que pagar além do projecto.
    Segundo eles a direcção técnica compete ao empreiteiro forneçer.
    Já falei com alguns empreiteiros que me dizem que não. Que é da minha responsabilidade.
    Afinal como é?
  2.  # 2

    Karlaa
    De facto a responsabilidade pela direcção técnica de uma obra é da entidade executante, ou seja o seu empreiteiro.
    DL 273/2003
    Quanto ás vistorias mensais presumo que se trate de um contato de fiscalização.
    Se quer uma opinião não serviram para rigorosamente nada que não seja fazê-la gastar dinheiro.
    Uma vez por mês por muito competente que seja o técnico não fiscalizará coisa nehuma.
    Aconselho-a a negociar visitas semanais até que a sua obra esteja arvorada, ou seja com a estrutura e o tijolo
    È nesta fase onde mais facilmente serão cometidos erros que mais tarde lhe sairam muito caros.
    Passada esta fase chame a fiscalização apenas quando tiver dúvidas ou achar necessário.
  3.  # 3

    De lembrar que os técnicos responsáveis pelos diferentes projectos têm um número OBRIGATÓRIO de visitas à obra. Visitas essas que não podem ser cobradas como um extra.

    Em relação à direcção da obra, realmente não são obrigados a isso, sendo essa responsabilidade do empreiteiro.

    Fiscalização só terá interesse se for contratada directamente por si. Essa fiscalização deverá ser feita por uma entidade independente a todo o processo, para fiscalizar todos os intervenientes no processo.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    e como se sabe quantas visitas são obrigatórias? onde esta essa informação? Minha nossa para se construir uma casa é preciso formarmo-nos como dr's eng's e afins...... :0(((((((
  5.  # 5

    Colocado por: candidae como se sabe quantas visitas são obrigatórias? onde esta essa informação? Minha nossa para se construir uma casa é preciso formarmo-nos como dr's eng's e afins...... :0(((((((


    Quer saber a verdade? Quando as fiscalizações, são funcionários do dono de obra, são as que eles quiserem e alguns passam lá a vida, outros nem sabem onde fica a obra. Quando entram nesse esquema das visitas de acompanhamento, seja lá o que isso for, aquilo na maior parte das vezes tem dois problemas:

    1- Suja os sapatos
    2- O capacete estraga o penteado

    Depois existem as excepções, mas são isso mesmo, excepções.

    PS: Uma das primeiras coisas que faço, quando falo com engenheiros ou arquitectos, é olhar para as botas e ver se aquilo está limpinho, têm pó ou estão sujas.

    Os primeiros nem metem os pés na obra
    Os segundos são turistas que passeiam nas obras
    Os terceiros são que se metem no meio da obra a ver o que se andam a fazer e vão lá ver, não veẽm de longe

    Mas as botas nem sempre revelam tudo, até porque podemos apanhá-los numa situação mais limpa. Mas o capacete é como o algodão, não mente, se não estiver bem sujo, sem brilho e todo riscado, temos um capacete turista, que nuca caiu ao chão, porque o dono nunca dobrou as costas, que nunca se sujou porque o dono foje daquela chatice que é o lixo e sujidade da obra.

    Isto não é para levar a sério, claro está, são apenas observações +/- irónicas :)
  6.  # 6

    Bem numa resposta rápida:
    1- não tem que ser o empreiteiro a " fornecer" a direcção tecnica da obra e até não é muito aconselhável.
    2- os técnicos autores dos projectos são obrigados a prestar assistência técnica á obra que pode incluir visitas á mesma ( poderão ser remuneradas) ou simples reuniões para esclarecimentos dos projectos e analise de questôes relativas á execução.
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
  7.  # 7

    esta portaria pode dar alguns esclarecimentos.

    Portaria n.º 701-H/2008
    de 29 de Julho
    .................
    b) «Assistência técnica», as prestações acessórias a realizar pelo Projectista perante
    o Dono da Obra, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou
    contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, assegurar a correcta
    execução da obra, a conformidade da obra executada com o projecto e com o caderno
    de encargos e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. A
    Assistência Técnica consiste, entre outras actividades, na prestação de informações e
    esclarecimentos, bem como no acompanhamento da execução da obra, a prestar
    pelo Coordenador de Projecto e pelos Autores do Projecto ao Dono da Obra, ou
    quando previsto, ao empreiteiro geral, a qual deve realizar-se, sempre que for
    solicitado, ou quando tal se revele necessário, e preferencialmente, de forma
    presencial, podendo ocorrer:
    (i) durante a fase de preparação do procedimento de formação de um contrato
    público;
    (ii) durante a fase de formação do contrato público, em particular durante a
    apreciação das propostas, visando nomeadamente a correcta interpretação do
    projecto e a escolha do adjudicatário; ou
    (iii) durante a execução da obra;
    ..........................................

    Artigo 9.º
    Assistência Técnica
    1 - O Projectista tem o direito de exigir e a obrigação de garantir a assistência técnica
    necessária.
    2 - Na fase do procedimento de formação do contrato, e até à adjudicação da obra, a
    Assistência técnica do Projectista ao Dono da Obra compreende as actividades
    seguintes:
    a) Esclarecimento de dúvidas relativas ao projecto durante a preparação do processo
    do concurso para adjudicação da empreitada ou fornecimento;
    b) Prestação de informações e esclarecimentos solicitados por candidatos a
    concorrentes, sob a forma escrita e exclusivamente por intermédio do Dono da Obra,
    sobre problemas relativos à interpretação das peças escritas e desenhadas do
    projecto;
    c) Prestação do apoio ao Dono da Obra na apreciação e comparação das condições
    da qualidade das soluções técnicas das propostas de molde a permitir a sua correcta
    ponderação por aquele, incluindo a apreciação de compatibilidade com o projecto de
    execução, constante do caderno de encargos, de variantes ou alterações que sejam
    apresentadas;
    3 - Durante a execução da obra, a assistência técnica compreende:
    a) Esclarecimento de dúvidas de interpretação de informações complementares
    relativas a ambiguidades ou omissões do projecto, bem como elaboração das peças
    de alteração do projecto necessárias à respectiva correcção e à integral e correcta
    caracterização dos trabalhos a executar no âmbito da referida correcção;
    b) Apreciação de documentos de ordem técnica apresentados pelo empreiteiro ou
    Dono da Obra, incluindo, quando apropriado, a sua compatibilidade com o projecto;
    c) Proceder, concluída a execução da obra, à elaboração das Telas finais a ela
    respeitantes, verificando a conformidade das mesmas com o projecto de execução e
    das eventuais alterações nele introduzidas, de acordo com as informações fornecidas
    pelo Dono da Obra.
    4 - A assistência técnica não abrange a direcção técnica, a administração, a
    coordenação da segurança, a organização da compilação técnica em matéria de
    segurança e saúde e a fiscalização da obra, nem a adaptação dos projectos às
    condições reais das empreitadas não previsíveis na fase do projecto;
  8.  # 8

    marco1
    permita-me discurdar de si quando diz que não tem que ser o empreiteiro a " fornecer" a direcção tecnica da obra e até não é muito aconselhável.
    A DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º alínea d
    «Responsável pela direcção técnica da obra» o técnico designado pela entidade
    executante para assegurar a direcção efectiva do estaleiro.
    Este profissional é quem faz a condução dos trabalhos e a quem os projectista e o coordenador do projecto devem prestar esclarecimento em caso de dúvidas.
    Este profissional na minha opinião deveria estar a tempo inteiro na obra.
    A lei obrigou as empresas a possuirem um quadro técnico onde figura-se um profissional com capacidade para dirigir obra com esse intuito.
    O que aconteçe é que temos empresas onde esse profissional continua a receber os seus 250€ mensais sem fazer qualquer tipo de trabalho.
    Este profissional é a pessoa que no fim irá passar um termo de responsabilidade atestando em como a obra se encontra de acordo com os projectos e as boas regras da construção.
    Felizmente que hoje já muito pouca gente assume "assinar esse termo de cruz"
    A fiscalização sim é da responsabilidade do dono de obra e deverá ser alguem sem ligações á entidade executante, prederêncialmente deveria ser alguem da equipa projectista, pois já tem um conhecimento prévio do projecto.
    Para além desta figuras não deveremos esqueçer que é da responsabilidade do dono de obra nomear um coordenador de segurança.
    Neste momento existe um vazio legal que permite que qualquer pessoa possa ser coordenador de segurança, muito embora existam já profissionais com habilitação para tal.
    Mas atenção que a fase de sensibilização que a ACT tinha até agora está transformada na "fase da multa" e só o facto de o dono de obra não participar a abertura do estaleiro é punivel com uma infracção grave.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pormenor, danielaportela
  9.  # 9

    Zedasilva:
    Concordo perfeitamente. Direcção Técnica da Obra é totalmente distinto de fiscalização, uma trabalho que pode ser fornecido por que o Dono de Obra entender. Mais uma vez saliento que a fiscalização é um trabalho pago com um orçamento próprio independende do acto de projectar e de construir.
  10.  # 10

    Bem já vi que isto é bem mais complexo do que imaginava.
    Já agora quais os preços médios que se praticam para a direcção técnica a fiscalização e a coordenação de segurança.
    Não para aquele tipo chapa 7 como se costuma dizer mais para uma coisa bem feita.
    • L2M
    • 1 setembro 2008

     # 11

    Karlaa;

    não é assim tão complexo! não é facil... o meu conselho é escolher um empreiteiro com credibilidade...

    o que é a direcção técnica? ... É assumir legalmente que a construção se desenvolveu de acordo com o projecto licenciado e que cumpre todas as normas em vigor!
    Claro que o mais correcto é ser quem executa! ( bom senso )

    Mas por outro lado não convem que coloque toda a condução do processo na mão do Empreiteiro.

    Pode contratar um "Fiscal de obra"; este se habilitado pode assumir a direcção da obra, responsavelmente... o mais certo é ele abandonar a obra no 1º Mês! ou inresponsavelmente, assina de Cruz.

    secalhar não estou a ajudar... mas não entre em panico!

    Sr. Paulo correia;

    há malta que troca de calçado... para não **** os gabinetes dos clientes! :S ; tem de começar a reparar nas calças. :)


    marco 1; a portaria que mensionou é para o novo CCP ( Empreitadas Publicas )... dá uma ideia das coisas para o Estado. Mas para as obras particulares são balelas.
    • L2M
    • 1 setembro 2008

     # 12

    Pormenor;

    "De lembrar que os técnicos responsáveis pelos diferentes projectos têm um número OBRIGATÓRIO de visitas à obra. Visitas essas que não podem ser cobradas como um extra."

    os Projectistas??? visitas obrigatórias... ? desde quando?

    Eu sou estou a ver duas formas de o projectista ir à obra:

    1- Por auto-recriação ( e bem ), para ver se as suas soluções resultam em obra;
    2- No ambito da assistência técnica, por solicitação dos intervenientes em obra.

    Assistência técnica...não implica ir à obra, pode enviar um email a prestar esclarecimentos...

    Desconheço essa OBRIGAÇÃO! com visitas quantificadas...
  11.  # 13

    zedasilva
    para não haver equivocos deve já agora transcrever para aqui tambem a alinea h) que define a entidade executante.
    Assim eu ao dizer que pode ser o empreiteiro mas não é aconselhável, não estou a excluir as duas hipoteses, já o zedasilva retirou a alinea que lhe interessou e dESINFORMA que tem que ser apenas o empreiteiro.

    Outra desinformação já observada pelo L2M feita pelo Pormenor é que não há visitas obrigatórias.

    L2M, podem ser balelas mas tal como muita coisa na sociedade tem que ter um suporte legal ( neste caso essas definições) pois é sempre uma base de trabalho.
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
    • ccc
    • 1 setembro 2008

     # 14

    Arranja um engenheiro ou arquitecto de confiança para a direcção técnica da obra. só ele poderá garantir-te que a obra está bem executada.
  12.  # 15

    e quem não tem conhecimentos a esse nível? é mesmo enganado???? Isto não é "profissionalismo" se as funções que cabem a cada um fossem devidamente cumpridas viviamos todods muito melhor!
  13.  # 16

    Colocado por: L2MSr. Paulo correia;
    há malta que troca de calçado... para não **** os gabinetes dos clientes! :S ; tem de começar a reparar nas calças. :)

    Verdade sim senhor, esqueci-me dessa :)

    Colocado por: L2Mmarco 1; a portaria que mensionou é para o novo CCP ( Empreitadas Publicas )... dá uma ideia das coisas para o Estado. Mas para as obras particulares são balelas.

    O que conheço do novo regime da empreitadas de obras públicas é para proteger o Estado ou dessa forma pensaram os legisladores, como se já, não se soubesse o que vai acontecer devido à regra de o preço base do concurso, ser o valor máximo que o Dono de Obra paga, erros e omissões incluidos.

    Mas há dois que vão sofrer com este novo regime:
    Os empreiteiros que terão de fazer erros e omissões durante a fase de concurso
    Os projectistas que terão de responder aos erros e omissões apresentados pelos empreiteiros e num prazo muito, mas mesmo muito curto.

    Estamos todos muito curiosos em saber o que vai suceder no primeiro concurso sob estas regras.

    Mas que esta pressão sobre os projectistas, vai ter consequências boas e más. As boas é que irá eliminar do mercado das obras publicas muito artista do risco e gabinetes com menos capacidade para produzirem bons projectos. As más que esses projectistas irão fugir para as obras particulades, aumentado ainda mais a selvagaria de preços e por consequência a má qualidade dos projectos.

    Nos empreiteiros, aqueles que não tiverem gabinetes de medições e orçamentação em condições (geralmente os mais pequenos), ou vão estoirar ou sair do mercado das obras públicas e fugir para as obras particulares, com as consequências anteriores.

    Olhando pra o futuro e embora já há um ano que me preparo para a nova situação, penso que irá ser muito mau para muita gente e quem estiver nos mercado de refúgio, que se cuide.

    Cumps
  14.  # 17

    marco1
    Quando digo que a direcção técnica é da responsabilidade do empreiteiro, é pk não acredito que haja dono de obra capaz de suportar a despesa de ter um tecnico a tempo inteiro na sua obra, pois só assim se pode ter uma garantia da correcta execução dos trabalhos.
    Por outro lado a nova legislação já prevê que haja a fiscalização mto embora a maioria das camaras ainda não o exija.
    Tb e felizmente cada vez mais técnicos estão a deixar de assinar de cruz as direcções técnicas.
    Se o empreiteiro tem que ter nos seus quadro um director técnico na vez de lhe pagar só 9 dias (classe 1) começe a pagar-lhe 11 e a obriga-lo a estar nas obra pelo menos dia sim dia não.
    Concordo com o Paulo Correia qd acredita que estas novas "novidades" vão começar a seleccionar quem trabalha bem e tem capacidade.
    Quem estiver no ramo que se especialize pois esse é o futuro, já lá vai o tempo em que um projecto se fazia numa semana com especialidades e tudo.
    E bom dinheiro se ganhava nessa altura : )))
  15.  # 18

    zedasilva
    pelo que sei, o facto de um empreiteiro ter de ter nos seus quadros técnicos um arquitecto ou um engenheiro, não implica que estes façam a direcção técnica da obra, a sua função primária é prestar apoio técnico especializado á empresa o que não implica assumir a responsabilidade técnica por determinada obra.
    a direcção técnica da obra é diferente da direcção da obra, esta sim cabe essencialmente á empresa construtora fazer.
  16.  # 19

    Boas
    Colocado por: marco1a direcção técnica da obra é diferente da direcção da obra, esta sim cabe essencialmente á empresa construtora fazer.


    Sabe explicar-me a diferença. que agora sou eu a estar baralhado

    Cumps
  17.  # 20

    Paulo Correia
    desde já vou dizer que não sou um especialista na matéria mas, ao director técnico da obra e eu pelo menos já fiz algumas, coube-me verificar que os projectos estavam a ser cumpridos assim como as disposições legais inerentes á execução da obra e responsabilizar-me perante alterações próprias da execução da obra e em casos de alterações significativas, comunicá-las aos responsáveis pela autoria dos projectos e de acordo com todas as partes referenciá-las no livro de obra.
    O director de obra poderá ser um técnico da empresa que executa a obra e que apoia técnicamente os seus executantes e que faz a gestão logistica da empreitada, ou seja no fundo é o que muito encarregado faz nas pequenas obras.
    No fundo o que queria dizer era que o facto de um técnico assinar um alvará de uma empresa não implica que assuma a direcção técnica de determinada obra.
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
 
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