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  1.  # 1

    Sou novo aqui e encontrei o vosso fórum através do google, certamente que vou passar aqui algum tempo.

    Estas perguntas que coloco vêm de encontro a outros tópicos que li aqui mas que estavam meios confusos.

    1. Tendo um apartamento a ser pago ao banco (crédito) para habitação própria, posso arrendar quartos? Ouvi dizer que o banco fazia restrições

    2
    2.1 Compensa mais alugar quartos passando ou não passando recibo? Isto em termos de lucros, não de obrigações e possíveis problemas.
    - Manutenção (Campo 501),
    - Conservação (502),
    - Despesas de Condomínio (503),
    - Taxas Autárquicas (504) e
    - Imposto Municipal s/ Imóveis (505).

    -> Se bem percebi dá para cortar o IMI e as obras na casa é isso? Há mais alguma coisa que se possa cortar?

    2.2 O que pagamos ao fisco é o IRS + 10% de cada contrato não é?

    2.3 O fisco se apanhar o aluguer ilegal pode cobrar até 5 anos de alugueres mesmo que não tenham existido, por aproximação certo?

    3. Deve-se alugar com ou sem despesas incluídas? Se for sem despesas paga-se menos IRS imagino eu. Mas essas despesas não dão para descontar?
    É que cobrar sem despesas a alugar quarto por quarto dá 10x mais trabalho, fora as complicações, tipo alguns não querem tvcabo, só um quer não compensa, por outro lado ter tvcabo atrai mais gente..


    Obrigado pelo vosso tempo! E um bom 2011!
    • fpc
    • 2 janeiro 2011

     # 2

    Tantas perguntas, nenhumas respostas. Também gostava de saber algumas...
  2.  # 3

    O senhor tem de:
    - comunicar ao banco que quer alugar a sua casa, para a qual pediu empréstimo e deve constar no contrato que é para habitação PRÓPRIA. Fazer de outro modo é crime.
    - Tem pedir vistoria ás entidades competentes antes do aluguer, leia um tópico aqui colocado à poucos dias e veja a desgraça que aconteceu a uma família e ao seu senhoria.
    - Tem de passar recibos e declarar no IRS, se não o fizer é crime.
    • joao.s
    • 2 janeiro 2011 editado

     # 4

    El paso, mas isso não me pode prejudicar com o banco? Ou é um procedimento normal?
    Quem é que faz a vistoria? E pode indicar-me esse tópico da desgraça da família e da senhoria? É que não encontro.
    Já sei que é crime mas por isso coloquei as questões.


    Alguém que perceba do assunto e me possa responder as questões do tópico inicial agradecia...

    Obrigado!
  3.  # 5

    O link tem a história de uma tragédia que aconteceu e tem tudo a ver com a responsabilidade de um senhorio.

    https://forumdacasa.com/discussion/15374/problemas-com-a-ventilacao-da-casa-podem-acabar-em-desastre/#Item_0

    Antes de alugar peça uma boa "revisão" à casa.

    Se sabe que é crime, para quê as perguntas. Faça como a lei prevê e não terá chatices.
    Alugue a casa como um todo e não por quarto e sem qualquer despesa incluída. Os inquilinos devem se responsabilizar em pedir, luz, gas, água, tv cabo tudo em nome deles.
    Já é mau demais se "fugirem" sem lhe pagar a renda. Imagine que fogem e nunca pagaram luz ou tvcabo, pode ser muito dinheiro e como está tudo em seu nome...
    Os contratos de serviços devem ser em nome do inquilino, incluindo condomínio.
    Não se meta em atalhos nem trapalhadas.
  4.  # 6

    Com recibo ou sem recibo ...
    Na minha opinião o recibo só é necessário quando se paga em dinheiro ou por cheque. Serve para comprovar que a pessoa pagou a renda ou os encargos, mas quando se paga por transferência bancária, já não é necessário. A prova da transferência serve de justificativo.
    Se o inquilino tem que declarar esses valores no IRS e se paga por transferência, não precisa dos recibos, os justificativos do banco servem perfeitamente.
    O senhorio, se declarou o arrendamento nas finanças, tem sempre que declarar esse dinheiro, não pode fugir, mesmo que estivesse interessado em fraudar o fisco.
    Francamente, não consigo entender a baralhada que se instaurou na cabeça de algumas pessoas.
    Quando morava em casa que não me pertencia, sempre paguei por transferência e nunca ninguém me passou recibos, e vivo no coração da Europa.
    Tenho que enviar todos os anos os recibos relativos ao arrendamento e na minha opinião só servem para me fazer perder tempo e gastar dinheiro em selos.
  5.  # 7

    Quando morava em casa que não me pertencia, sempre paguei por transferência e nunca ninguém me passou recibos,
    quem recebe o dinheiro têm por obrigação de passar o recibo, e quem paga têm obrigação de pedir o recibo, e se voçê apresentar no irs as despesas desse valor têm de ter recibo de outra forma nao vale de nada
  6.  # 8

    Relativamente ao banco, e ainda está a pagar empréstimo e na escritura vem mencionado que a casa é para habitação própria permanente, este pode alterar as condições em que contratou o empréstimo, passando eventualmente a pagar mais de prestação. Mas é perguntar no banco sem compromisso...

    De resto, para fazer um contrato de arrendamento legal, não é necessário arrendar a casa toda, pode arrendar por quartos, mas tem de fazer um contrato por cada inquilino, ir às Finanças com os três exemplares do contrato e pagar 10% do valor da renda mensal a título de imposto de selo.

    A vistoria necessária para arrendar é a certificação energética e de qualidade do ar, que é obrigatória para arrendamento ou venda, custa pelo menos perto de 200 euros e é válida por 10 anos.

    No que diz respeito ao IRS, depende de quanto declara, porque os rendimentos prediais são adicionados aos de outras categorias (trabalho dependente, independente, etc.). Pode chegar a um ponto em que, mesmo declarando todas as despesas relativas ao imóvel (que não incluem nunca o empréstimo bancário para aquisição), esteja a pagar IRS em vez de ser reembolsado. Mas isso só fazendo uma simulação com o que declara para IRS e o valor pelo qual pretende arrendar o apartamento.
  7.  # 9

    Tendo agora lido o tópico sobre a tragédia de que falava o el paso, realmente é uma situação lamentável, mas a inspecção das instalações de gás só é obrigatória em circunstâncias muito específicas.

    Uma achega: o pagamento do condomínio pode ser realmente assegurado pelo inquilino, mas isso tem de estar claramente especificado no contrato de arrendamento e convém dar conhecimento disso à administração do condomínio.
  8.  # 10

    Colocado por: pdavidmarques... e se você apresentar no irs as despesas desse valor têm de ter recibo de outra forma não vale de nada


    Como assim? Os comprovativos do pagamento não servem para nada?
  9.  # 11

    Sou uma leiga, mas penso que servem sempre para alguma coisa. Por exemplo, aquando do pagamento de uma factura basta ficar com o comprovativo do pagamento e pode-se dispensar o recibo.
  10.  # 12

    Colocado por: CescaSou uma leiga, mas penso que servem sempre para alguma coisa. Por exemplo, aquando do pagamento de uma factura basta ficar com o comprovativo do pagamento e pode-se dispensar o recibo.
    Os comprovativos de pagamento servem para provar (perante a empresa que emitiu a factura) que a despesa foi paga.
    MAS, se a factura/recibo estiver em nome do senhorio Manel, e o pagamento for feito no MB pelo inquilino Jaquim, AMBOS ficariam detentores de documentos que podem ser abatidos no rendimento (IRS), não é?
    Era bom, era. :-)
    Não.
    Para as Finanças, o que interessa é em nome de quem a factura/recibo foi emitido pela empresa.
  11.  # 13

    Um muito obrigado a todos os que deram respostas úteis :) Alguém me pode responder a tudo? Agradecia imenso!


    1. Sendo assim é possível ter um empréstimo para casa permanente, mas se negociar com o banco vou pagar mais pelo crédito é isso?

    2
    2.1 Pretendo alugar por quarto, dá mais lucro. Precisava de fazer as contas a nível de IRS alguém ajuda?
    O que é que é possível descontar? E o que é que entendem por manutenção e conservação?
    Sabem se é tipo o meu lucro é 1000, se gastar 1000 em obras, pago 0?

    - Manutenção (Campo 501),
    - Conservação (502),
    - Despesas de Condomínio (503),
    - Taxas Autárquicas (504) e
    - Imposto Municipal s/ Imóveis (505).

    2.2 Cesca, isso quer dizer que cada vez que arrendo um quarto seja por 1 mês ou 6 meses, pago 10% sobre o valor de 1 mês? Essa é a única despesa para além de IRS certo? Alguém sabe se dá para fazer on-line?

    2.3 O fisco se apanhar o aluguer ilegal pode cobrar até 5 anos de alugueres mesmo que não tenham existido, por aproximação certo?

    2.4 O recibo é caderneta de recibos verdes?

    3. Deve-se alugar com ou sem despesas incluídas? Se for sem despesas paga-se menos IRS imagino eu. Mas essas despesas não dão para descontar?
    É que cobrar sem despesas a alugar quarto por quarto dá 10x mais trabalho, fora as complicações, tipo alguns não querem tvcabo, só um quer não compensa, por outro lado ter tvcabo atrai mais gente..
  12.  # 14

    Boa Noite, gostaria de obter uma informação, sendo proprietario de um imovel arrendado com participação das rendas ás financas, para além do condominio que se paga pelo imovel, obras de melhoramento que outros custos podem ser metidos na declaracao de IRS? Por exemplo o IMI pago é um custo podemos meter em IRS? Se sim em que rubrica. Obg
  13.  # 15

    2.2 - Exacto, para uma renda mensal de 300 euros por exemplo, paga 30 euros quando apresenta esse contrato às Finanças e depois mais nada a título de imposto de selo até ao próximo contrato, seja ele apresentado daí a 3 meses ou 10 anos. Não sei se dá para fazer online, é uma questão de aceder ao "site" das Declarações Electrónicas e verificar.

    2.1 - Não sabendo responder ao certo, deixo aqui informação (não sei se fidedigna) sobre a questão das despesas: http://cantinhodoemprego.com/index.php/uteis/habitacao/arrendamento/1101-descubra-os-beneficios-fiscais-do-arrendamento.html
    Tanto quanto percebi, as despesas de manutenção são as despesas correntes (gastos com elevadores, porteiros, limpeza...) e as de conservação: pinturas, substituição ou reparação de canalizações, caixilharia, etc.

    2.4 - Os livros de recibos podem ser comprados em qualquer papelaria, tendo de ter espaço para os elementos identificativos do proprietário e do inquilino (BI e NIF), valor por extenso da renda, data, assinatura do senhorio, morada e serem numerados...

    3 - Que eu saiba, as despesas não estão sujeitas a IRS, porque no fundo está a cobrar uma coisa que tem de pagar sem lucro. O que se faz em apartamentos, quando os fornecimentos de água, luz, gás, etc. estão em nome do senhorio é estipular no contrato que por estimativa o inquilino paga um tanto mensalmente e de seis em seis meses, com base nas contas entretanto recebidas, há um acerto.
  14.  # 16

    Colocado por: El pasoO senhor tem de:
    - comunicar ao banco que quer alugar a sua casa, para a qual pediu empréstimo e deve constar no contrato que é para habitação PRÓPRIA. Fazer de outro modo é crime.

    - Tem de passar recibos e declarar no IRS, se não o fizer é crime.


    Isto com uns artigos do Código Civil ficava muito mais completo, especialmente para a 1ª situação.
  15.  # 17

    Grande Cesca :) Obrigado!

    1. Da vossa experiência os bancos levam mais de spread por re-negociarem a casa como sendo para arrendamento de quartos?

    2.1. Alguém sabe o que eles querem dizer com limpezas?

    2.2 Qual o limite do tecto das despesas? Aqui dizem 30% até 592 Euros. Isso quer dizer que só posso colocar sempre 30%? Parece-me muito pouco...

    3. O problema é que incluir as despesas totais atraí muito mais gente. Mas assim vou ter que pagar mais IRS.. Mas não dá para meter a Internet, Água e TVCabo nas despesas que cortam no IRS ou dá? No site indicado não aparecem como despesas.

    4. Alguém sabe o que é retenção na fonte dos rendimentos prediais e como isso funciona?

    Obrigado desde já pelas respostas
  16.  # 18

    Alguém me pode ajudar? :)
  17.  # 19

    Alguém pfv???
  18.  # 20

    Colocado por: joao.s2.1. Alguém sabe o que eles querem dizer com limpezas?
    «Eles» quem?
    Refere-se à limpeza das zonas comuns do condomínio? São despesas de manutenção (incluídas nas quotas de condomínio).

    2.2 Qual o limite do tecto das despesas?
    Quais despesas?
    Se se refere a despesas de conservação+manutenção, se você arrendar por 1000 e tiver 2000 de despesas (porque teve de fazer obras para arrendar, e só arrendou durante 4 ou 5 meses), este saldo negativo transita para o ano seguinte, com o limite de 3 anos. Isto é, é quase como se não houvesse limite.

    4. Alguém sabe o que é retenção na fonte dos rendimentos prediais e como isso funciona?
    Isso é no caso de o INQUILINO ser uma empresa com contabilidade organizada.
    Se você arrendar uma fracção a uma empresa, o recibo deverá mencionar a retenção. Exemplo: você cobra 1000/mês, mas a empresa retêm 165 que entregará mensalmente ao Estado- e você apenas recebe 835. No final do ano, terá de receber uma declaração da empresa/inquilina em como reteve 12x165 e a sua declaração do IRS deverá reflecti-lo.
 
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