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    • PgUp
    • 17 junho 2011

     # 141

    Isso são terras em que os proprietários se importam com as suas propriedades... Neste caso os meus vizinhos estão praticamente todos do meu lado... Portanto problemas desses nunca tive, todos lá me conhecem desde que nasci.

    j cardoso é verdade que podia ter alterado, como podia não ter alterado. Por acaso tive noutro dia a discutir se haveria neste caso uma obrigação de comunicação... E se sim onde está essa previsão legal? Apenas no caso dos herdeiros relativamente ás relações jurídicas do de cujus... E mesmo assim seria discutivel.

    Neste caso, como houve repúdio da herança, não me parece que seja uma obrigação legal, logo até desse prisma a posição de possuidor está reforçada. E de qualquer forma a obrigação a existir (no meu entender não existe), nunca seria minha.

    O senhorio teve um sinal bastante claro, a falta de pagamento das rendas... É mais do que suficiente para se manifestar como é evidente. Não é por alegar o desconhecimento da morte que deixa de lhe ser oponível a posse, como é evidente... A posse é uma situação de facto, de conhecimento público... Se o senhorio não a conhece, é porque não tem interesse em conhecê-la, ponto final.

    O interesse pela propriedade é essencial, porque a inexistência dele, abre portas ao abandono e consequentemente à usucapião...
  1.  # 142

    Existe em qualquer parte do pais

    Desculpe mas isso não é verdade. Em minha casa - que fica neste país - é absolutamente interdita a entrada de outra água que não a da companhia e sem outro fim que não a higiene. É um velho hábito de família que tem dado os melhores resultados: a partir do momento em que se tem idade para as "sopas de vinho" é proibido beber água sob pena de ser deserdado e ter de mudar de nome.
  2.  # 143

    PgUp

    Torno a dizer que não contesto a legalidade até porque não tenho conhecimento técnico dessa área. A ver se interpreto o seu raciocínio:
    O PgUp e o pai começaram com uma falta - não pagaram as rendas; como o senhorio não se queixou desse abuso sente-se com direito a ficar com a casa? Gosto de pescar e não é a primeira vez que me pedem uma cana emprestada com o intuito de a devolverem assim que a pescaria acabar. Quer então dizer que se o indivíduo a quem empresto a cana se levantar e for embora sem que eu peça a cana de volta tem direito a ficar com a cana porque eu descurei o meu bem? Tenha paciência.
    Já percebi que a questão que coloca é meramente jurídica mas agora deixe que seja eu a fazer uma pergunta: no seu íntimo acha mesmo que a sua actuação é moralmente socialmente defensável?
  3.  # 144

    A água que o Anonimo16062021 bebe anda a fazer-lhe mal à memória:

    - Nunca mas nunca bebi água (a não ser a ardente)
    - Alguma vez houve um almoço do FD? Alguma vez a administração se dignava sentar à mesa com os "funcionários"?

    É melhor o Anonimo16062021 começar a beber vinho - dizem que por aí há um Riesling jeitoso.
    • PgUp
    • 17 junho 2011

     # 145

    J Cardoso, tenho noção que não é socialmente defensável para alguns, e moralmente ainda menos. Mas como já disse, há uma história por trás disto que faz com que nem eu nem muita gente tenha vontade de ter comportamentos "moralmente" correctos para com a empresa. Eu prefiro não ter comportamentos nenhuns. Eu e o meu pai não tínhamos que pagar rendas nenhumas, quando muito e admito-o, se fosse uma relação "normal", deviamos ter avisado sobre a morte do meu avó. Isto abstractamente. Mas mesmo abstractamente, numa relação normal, quando o arrendatário deixa de pagar as rendas aparece o senhorio.

    Como já referi também, não tenho qualquer obrigação de pagar renda! Não assinei qualquer contrato de arrendamento... E como tal o senhorio devia aparecer e chutar-me dali para fora... Não o fez... porquê? Não me interessa. Resultado, após vinte anos, usucapião! Caramba são vinte anos, não são dois, cinco, dez, quinze, são vinte anos, de prática social reiterada, pública, de actos que consubstanciam a posse do imóvel!
  4.  # 146

    Colocado por: PgUpLuis K. W. - Péssimo exemplo mais uma vez... basta ligar os quatro piscas assinalando marcha de emergência, está no Código da Estrada.

    Errado. Afinal o PgUp não está assim tão bem informado.

    A marcha de emergência (à noite) é assinalada utilizando alternadamente os médios e os máximos, e NÃO os 4 piscas (ver art.º 22º, 23º e 64º do Código da Estrada).

    Ao referir que o caso se passava às 4 da manhã, eu queria dizer que seria a uma hora quase sem tráfego. Mas, mesmo em marcha de emergência, a lei obriga-me a PARAR - a PARAR MESMO - em todos os sinais de trânsito (semáforo vermelho, sinais de paragem em cruzamentos, etc.).

    E para que não haja dúvida que a Lei é para se cumprir - mesmo numa situação de vida ou de morte - o legislador ameaça-me com o art.º 139.º:
    Se , por exemplo, em serviço de socorro (com uma pessoa a morrer sufocada dentro do meu carro), eu tiver um acidente por não ter parado o tempo suficiente num sinal de cedência de prioridade ou semáforo vermelho, e levar com um carro em cima apesar de eu vir a assinalar a marcha de emergência, eu é que terei uma PENA AGRAVADA.

    (o que seria lógico seria que, em serviço de socorro, a pena fosse ATENUADA)
    (muita gente pensa que a "pena agravada" vai para quem tem um acidente contra uma viatura em marcha de emergência, mas é ao contrário!).

    Repito: cumprir escrupulosamente a lei pode ser criminoso.

    Agora umas perguntas: se bem entendi, o «dono» da empresa proprietária da casa do seu avô morreu antes dele. Neste momento, a empresa pertence aos herdeiros.
    1. Conhece-os ? 1'. Eles serão gente de lhe dar um arrial de porrada quando souberem da sua intenção de "usucapiar-lhes" a casa?

    2 (pela segunda vez). PORQUE É QUE o seu pai repudiou a herança do seu avô? 2'. As dívidas eram mais que os proveitos? 2". A chico-espertice é de família?
    Concordam com este comentário: UnknownMan
    • 1255
    • 18 junho 2011 editado

     # 147

    Tenho o hábito de deixar o meu carro dias a fio à minha porta com a chave na ignição. Por vezes também com o vidro aberto.
    Alguém me ajuda a saber se o meu vizinho pode ficar com a posse do carro utilizando o argumento que o deixo abandonado à porta?
    Obrigado ao forum.
  5.  # 148

    É PÁ LEMBREI-ME AGORA,

    não tínhamos por aqui uma Princesa que no almoço do Forum da Barraca se revelou ser afinal Príncipe em part-time ( segundo consta por aí),

    não será isto uma partida bem pregada, com contornos de legalidade e ameaças de Wrestling á bruta?????
  6.  # 149

    Não percebi... :) Tou aqui... Já não se pode estar fora 2 semanas que se fartam de falar nas minhas (largas) costas...
  7.  # 150

    Como terá terminado esta história? :)
  8.  # 151

    electrao
    Como terá terminado esta história? :)

    Por favor, PgUp, volte ao Fórum e conte-nos o desfecho desta história, tão empolgante!... Estou curiosíssima, a sério!
 
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