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  1.  # 81

    Esse provérbio é milenar, sabe sempre bem quando a maioria vive no obscurantismo.

    Felizmente o Quid Iuris vai trazer a luz e colocar os bárbaros no devido lugar com a sua sapiência jurídica. Mais não lhe peçam que uma coisa é a lei, outra bem diferente é a integridade moral e esta seguramente não está ao seu alcance. Creio mesmo que não teria espaço para ela, ego inchado com a sua presunção e as citações dos clássicos. Pena que não tenha tempo para ler Séneca, fica igualmente bem e podia igualmente aprender algo provavelmente mais importante e merecedor.

    Os meus pais já adquiriram vários direitos sobre bens moveis e imóveis por usucapião.

    Estou a perceber a sua "objectividade".

    E não é por isso que os vi como ladrões , muito pelo contrário, sempre foram fieis detentores da capacidade de cumprimento escrupuloso da lei.

    Espero que façam bom uso dessa capacidade - o que não é dito por si nem está garantido, a avaliar pelas suas opiniões. Na minha opinião é mesmo altamente improvável, a não ser que não partilhem a opinião de tão presunçoso "rebento".

    O senhor PGUP , actuando desta forma esta a cotribuir para a dimunição do défice do estado

    A sério? E acha mesmo que esta afirmação não o cobre de ridículo? Você é um ponto ...

    ... se tiver dúvidas mete um advogado ao barulho e é limpinho.

    Isso não sei mas parece que há quem não seja da sua opinião:

    ... qualquer "aprendiz de feiticeiro" saberá explicar-lhe o que está a faltar neste caso. O Quid Iuris transcreve um acórdão do tribunal da relação de Coimbra que é remotamente similar a este caso. Não me parece que lhe seja muito útil. O problema não se resume somente ao usocapião, está, também, num outro aspecto. Confira lá que paga as contas de água, luz, gás... E depois diga-me se a a posse continuou a ser exercida da mesma forma ou não. Em última análise é o sr. que está em falta com 19 anos de renda em atraso. A empresa não manifesta interesse no imóvel? Facilmente contornável.


    Incrível como se atrevem a contestar a opinião de alguém que até sabe quem são os Trácios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Italiano
  2.  # 82

    Como diz PgDn:
    Juridicamente, e tentando simplificar, atente-se no artigo 1267º do Código Civil:

    1. O possuidor perde a posse:

    a)pelo ABANDONO;
    b) Pela perda ou destruição material da coisa ou por esta ser posta fora do comércio;
    c) Pela cedência;
    d) Pela posse de outrem, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, se a nova posse houver durado por mais de um ano.

    2. A nova posse de outrem conta-se desde o seu início, se foi tomada pùblicamente, ou desde que é conhecida do esbulhado, se foi tomada ocultamente; sendo adquirida por violência, só se conta a partir da cessação desta.

    Esquece de ler o artigo 2. e só conta com o artigo 1. , a) , o que interessa ao bolso ...: Então fica-se a saber pelo artigo 2. que a nova posse começa a correr desde que foi conhecida pelo senhorio . Neste caso ele , senhorio , até pensa que pode lá estar nesta data o seu Avó , já que se trata de uma casa de 2ª habitação e nunca principal .
    Nem você sabe do proprietário , nem o proprietário sabe do seu avó , até acho que deve ser daquelas rendas de amigo ...

    Para mim : Meu caro amigo só existe uma solução , procura o proprietário da casa e diz-lhe que o seu avó morreu e só a partir dessa comunicação passa a corre a nova posse ...

    O alibí que foi tentado ... espertos da mula russa , tal como alguns que vão ao Brazil de propósito limpar velhotas ... mas enfim , pensou : " morreu ... vamos unicamente deixar de pagar a renda e continuar a utilizar com osempre sem levantar suspeitas , dizemos que o velho está no lar ... até porque de certo o utilizavam em vida do inquilino ... a ver se o proprietário dá falta do pagamento ... não dizemos nada do falecimento ... e deixa andar ... pode ser que ele nos ofereça mais tarde ...MAL !!!


    Mas se eu fosse o proprietário , queria as rendas a dobrar dos 19 anos acrescidas de juros cíveis , se o contrato de arrendamento nada mais informar .

    E depois , metia-lhe um processo , sim Criminal por Abuso de Confiança e Burla , a tentativa é punível !

    Só conta os prazos de posse a partir da informação do falecimento e não da altura em que Vossa Exa. por patranha deixou de pagar a renda .
    Nesta altura para o proprietário o seu avó está vivo !



    RP20110324246/2000.P1
    Data do Acordão: 24-03-2011
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA.
    Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO
    Área Temática: .

    Sumário: I - A acção de reivindicação visa o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, tendo como causa de pedir os factos jurídicos de onde emerge esse direito.
    II - Excepcionando os demandados um contrato de arrendamento, o tribunal tem que apreciar a sua existência e validade para averiguar da legalidade da recusa de entrega da coisa reivindicada.
    III - Concluindo pela sua nulidade por inobservância da forma legalmente prescrita, além da restituição da coisa, o tribunal deve fixar a indemnização devida pela sua ocupação, cujo valor corresponde ao montante das rendas que as partes estabeleceram no pressuposto de que era a justa contrapartida pela sua utilização, ainda que a indemnização tenha sido pedida com fundamento numa ocupação abusiva e não titulada.
    IV - A tal não obsta a figura do abuso de direito, sempre que a nulidade seja declarada oficiosamente pelo tribunal.


    RL
    Data do Acordão: 15-05-2008
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: ALTERADA A DECISÃO

    Sumário: I - Não pode falar-se de abuso de direito quando o titular do mesmo desconhece que o tem e o pode exercer.
    II - Uma ocupante, que continua a fazer crer ao proprietário do imóvel que o falecido arrendatário está vivo, sabe que não está a actuar em conformidade com a lei.
    III - O comportamento por parte do proprietário/senhorio, que desconhece que o arrendatário faleceu, não pode justificar uma expectativa de não exercício do direito de reivindicação do imóvel.
    Concordam com este comentário: noves fora
    •  
      FD
    • 14 junho 2011

     # 83

    Suspeito que a casa só deve ser de férias para o PgUp e pai.
    Para o avô a casa deveria ser da entidade empregadora... talvez uma casa de umas quaisquer minas ou de um latifundiário?
  3.  # 84

    Colocado por: PgUpO arrendatário morreu, o meu pai ainda por cima repudiou a herança,


    Colocado por: PgUpTenho posse do direito de propriedade há dezanove anos!


    Somado a isto,
    a parte onde refere que o actual proprietário é o filho do antigo...!


    Grande PgDn.
  4.  # 85

    Antenção que quando refiro que é limpinho é no sentido de consultar um advogado no sentido de verificação do preenchimento dos pressupostos da aquisição via usucapião.

    Mas volto a refutar, se mexer-se, acredito que a coisa tens pernas para andar, mas consulte um advogado, só esse poderá analisar o caso detalhadamente, e sem ruído de fundo, pois o ruído da inveja e do obscurantismo legal as vezes levam-nos a demover daquilo que na verdade são os nossos direitos.

    Os meus país estiveram em Angola em 1975 e por lá permaneceram após 1975, muitos dos seus camaradas portugueses, fugiram nessa altura e deixaram propriedades e muitas delas foram adquiridas por usucapião.

    Antes disso o mesmo se repetiu cá em portugal, embora por motivos diversos.

    O que interessa na moralidade de um acto é o respeito à própria lei, e não os interesses, fins ou consequências do próprio acto.
  5.  # 86

    Colocado por: Quid IurisO que interessa na moralidade de um acto é o respeito à própria lei, e não os interesses, fins ou consequências do próprio acto.


    Muitos ditadores ao longo da história justificaram-se exactamente da mesma maneira. Não se olha a meios para atingir os fins.

    É moralmente reprovável não se olhar às consequências que os seus actos acarretam.

    Lei e Moral não são a mesma coisa. Respeitar a Lei não implica estar-se a agir de forma Moral ou Eticamente correcta.
  6.  # 87

    Um a coisa é certa, o pgup ou o seu pai não adquirem o imóvel sem a inversão do título da posse. Neste momento são possuidores em nome allheio.

    A inversão da posse précaria em posse animus dominii SÓ PODE TER LUGAR: por acto ou facto de terceiro ( aqui a quem defenda o terceiro não poderá ser nem o detentor précário nem a pessoa em nome de quem possui - o seu avó, mas tb há quem defenda exactamente o contrário é uma questão de ver acordãos do STJ) e com o detentor precário a comportar-se publicamente animus dominii ou por oposição àquele em nome de quem se possui

    A oposição do detentor tem de revelar-se por actos positivos , isto é, não basta que o arrendatário deixe de pagar as rendas.

    No seu caso, não deixa de ser verdade que exite um facto de terceiro, a morte do do detentor do direito do arrendamento. Não há duvida que esta levou a aquisição da posse precária por vossa parte. Agora saber se é suficiente para inverter tal posse prècaria, a meu ver não, mas certamente será o bico de obra do seu advogado, mas também é para isso que exitem honorários(:P)(uns são o que são outros são o que não são).

    Mas tb poderá inverter a posse precária pela segunda via, isto é, por oposição do detentor, oposição esta que tera de se revelar por actos positivos, quanto a esta qualquer jurista também o poderá ajudar conhecendo, de facto, todos os factos, e detalhes.
  7.  # 88


    Muitos ditadores ao longo da história justificaram-se exactamente da mesma maneira. Não se olha a meios para atingir os fins.

    É moralmente reprovável não se olhar às consequências que os seus actos acarretam.

    Lei e Moral não são a mesma coisa. Respeitar a Lei não implica estar-se a agir de forma Moral ou Eticamente correcta.

    A moral é relativa, consoante a cultura, lugar, circunstância, enfim n factores. Em democracia a lei é assumida como "o ente" supremo da regualção da vida numa sociedade. Essas leis emanam de uma sociedade pluralista, mas aceite por uma maioria, como pode ser imoral aquilo que a lei determina?

    Serão os legisladores imorais?

    Será imoral a maioria que os elege?
    Como podem não ser? Se a lei é imoral?

    Ou vivemos num estado totalitariamente moral e com leis imorais? TeNHO DÚVIDAS.

    Se ler bem aquilo que escrevi, não tem nada que se pareça com "os fins justificam os meios"
    Mas sim o primado da lei sobre as convicções pessoais, interesses ocultos, reservas mentais, ou consequências da aplicação da mesma.
  8.  # 89

    Essa foi a defesa dos réus de Nuremberga, o primado das leis e ordens superiores sobre tudo o resto. Não deu bom resultado.

    Já agora: http://redepsicologia.com/experiencia-milgram-obediencia-autoridade
    Concordam com este comentário: noves fora
    • PgUp
    • 14 junho 2011

     # 90

    Caro bitobito e QuidIuris:

    Atentem no referido nº2 do art.1267º do Código Civil:
    2. A nova posse de outrem conta-se desde o seu início, se foi tomada pùblicamente, ou desde que é conhecida do esbulhado, se foi tomada ocultamente; sendo adquirida por violência, só se conta a partir da cessação desta.

    A posse do imóvel neste caso foi tomada publicamente, logo conta-se desde o inicio, a virgúla e o "ou" estão lá por alguma razão. É a minha interpretação do artigo, e também a da maioria da doutrina nomeadamente a do Professor Menezes de Leitão, no seu manual de Direitos Reais e a do Código Civil anotado de Pires de Lima e Antunes Varela, ou seja neste caso interpretação originária. Neste caso portanto, não terá de haver inversão do titulo da posse, uma vez que esta foi iniciada públicamente e é conhecida de todos os que tiverem INTERESSE em conhecê-la.
    • PgUp
    • 14 junho 2011

     # 91

    caro Litoral Zende:

    As contas estão em nome da empresa desde a construção da casa, sendo que o meu avô pagava X por água e luz no contrato de arrendamento. Após a morte do meu avó os serviços de água e luz foram ficando em dívida porque a empresa já não os pagava em virtude de não receber a renda. O meu pai contactou os serviços para que passassem a debitar da conta bancária x o valor, ou seja a conta do meu pai. Até neste facto se constata a negligência da empresa em relação ao imóvel.

    Quanto à posse a situação é a meu ver clara...

    Se a empresa arguir que possuímos em nome de terceiro, isso do ponto de vista substantivo é impossível, uma vez que esse terceiro já faleceu há dezanove anos... O facto de a empresa desconhecer o falecimento, não altera os efeitos jurídicos do mesmo, mormente a impossibilidade de alguém possuir em nome de um falecido.

    Quanto ao contrato de arrendamento, este cessou por caducidade nos termos do art.1079º Código Civil, que prevê como forma de cessação a caducidade, prevista no regime geral do Contrato de Locação no art.1051º alínea d e se aplica via referido 1079º ao regime especial do Arrendamento de Prédios Urbanos.
  9.  # 92

    Estas pessoas só seguem a lei quando ela lhe dá direito de tirar proveito e benefício prejudicando os outros...
    A moral não existe?

    Respeitar a moral não vai contra a lei, lá porque a lei lhe dá o direito de usufruir de algo privando outro alguém de algo não significa que deve seguir em frente. É aqui que a moral entra e é suposto impedir conscientemente uma pessoa de fazer isso.


    Os meus pais já adquiriram vários direitos sobre bens moveis e imóveis por usucapião. E não é por isso que os vi como ladrões , muito pelo contrário, sempre foram fieis detentores da capacidade de cumprimento escrupuloso da lei.


    Isso é fantástico...Eu também conheço muitas pessoas que fizeram o mesmo e enriqueceram bastante com isso depois na venda...
    É realmente triste isso.... cumprem escrupulosamente a lei quando esta está do lado deles...
    Todas as pessoas corruptas partem inicialmente por seguirem a lei quando está do lado deles e lhes permite tirar benefício não olhando a quem sai prejudicado, mas quando começam a ficar viciados já começam a fazer as suas próprias leis.

    O usucapião deveria ser completamente abolido, já causou demasiados estragos.

    Vocês que abusam dessa lei para benefício próprio não sabem o mal que podem estar a causar às vítimas, e pelos vistos nem querem saber. Pode nem ser o dono actual, mas o filho do dono actual pode sofrer ainda mais com isso.

    Mas você nem se importam, vocês são do tipo de pessoas que se portugal estiver a arder mas tiverem o vosso quinhão, estão-se a barimbar.
    Nacionalismo dizem vocês?
    Então eu corrigo a frase generalizando-a,vocês são do tipo de pessoas que se se poderem aproveitar de qualquer situação (legalmente) para benefício próprio usufruem disso sem olhar a meios nem às consequências prejudiciais para os outros.

    Mas...cá se fazem cá se pagam, e vocês irão pagar de uma forma ou de outra. Se não pagam por usufruirem de usucapião...irão pagar de outra maneira, quando menos esperarem, quanto menos esperarem e da forma que menos esperarem.

    Seja como for, continuem a enviar posts dos vossos progressos...
    • 1255
    • 14 junho 2011

     # 93

    E pronto amigos,
    acaba aqui a discussão.
    Esta discussão foi aberta para testar a v/ capacidade de encaixe e ver a reacção de cada um.
    A situação não existe, foi criada para agitar este forum que estava a ficar um pouco monótono.
    Resultado: Somos um povo de bons "samaritanos". Ainda existe alguma moral neste cantinho à beira mal plantado.
    Qualquer semelhança com casos reais é pura coincidência. Os Nick names aqui utilizados vão-se destruir nos próximos 30 segundos.
    :-)
    .../...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., UnknownMan, NMSantos
    • adan
    • 15 junho 2011

     # 94

    Colocado por: Quid Iuris
    A moral é relativa, consoante a cultura, lugar, circunstância, enfim n factores. Em democracia a lei é assumida como "o ente" supremo da regualção da vida numa sociedade. Essas leis emanam de uma sociedade pluralista, mas aceite por uma maioria, como pode ser imoral aquilo que a lei determina?


    Desde quando??? Só se for na sua cabeça... depois de todas as palermices e "tentativas de camuflar o mal" e do roubo do que li. Acho que chega...

    Então diga-me na lei onde diz que a moral é relativa... A moral é imutável e não se rege por culturas, lugar, circunstância e n (x ou y) factores... Isso foi o que disse Nero e Estaline e Hitler e outros para justificar os seus actos... A moral é única ao longo da história da humanidade. Por isso existe: a moral comportamental, a moral social, a moral pessoal. E cada uma aborda: as questões relativas ao ser humano: comportamento, a sua vida em sociedade e a sua vida pessoal... O indivíduo na sociedade e não contrário... Por isso ela é imutável... Por isso ainda somos humanidade... E nenhuma "artimanha" poderá mudar isso. Percebeu? E é assim ontem, hoje e será assim amanhã. A moral não muda conforme a lei, ou porque acham que me dá jeito... De certeza que está a confundir com outra coisa...

    Mas deixe que lhe dê um exemplo...

    A inquisição... Acha que na altura era moral, só porque assim o ditavam as leis??? Errado, muitos foram os membros da igreja que se insurgiram e eles mesmos acabaram na fogueira por isso... Objectivo: em nome de uma pseudo moral criada pela igreja, tentou-se... mas não se conseguiu.
    O aborto... Hoje porque a lei o despenalizou acha o procedimento moral??? Vai ver que os seus bisnetos olharão para esta sociedade de início do século XXI e... nem quero pensar o que dirão de nós...

    Pode perceber muito de leis... mas fique por aí... porque pelo resto: quid ignominiosus...
  10.  # 95

    "... A posse do imóvel neste caso foi tomada publicamente, logo conta-se desde o inicio, a virgúla e o "ou" estão lá por alguma razão. ... "

    Publicamente ???

    Era se Vossa Exa. informasse os Jornais da zona que ía tomar o imóvel !!!

    E , meta lá aqui o nome do inquilino que sou eu que lhe vou dize que vossa Exa. ... suspeitando , no fim matou o Avó para ficar com o imóvel .

    Tenha tato , mesmo a brincar ... Ignorantia iuris neminem excusat .
    • PgUp
    • 15 junho 2011

     # 96

    Caro bitobito, não sei se é jurista, mesmo que não o seja, aconselho-o a ler o Código Civil anotado da co-autoria de Pires de Lima e Antunes Varela e leia o que diz a anotação do nº 2 do art 1267º, no que respeita ao conceito de publicamente...

    E como sabe Pires de Lima e Antunes Varela são os autores do Código Civil de 1966. A publicação nos jornais da terra é um mero uso, que é adoptado em determinadas terras...

    Publicamente, segundo a lei é publicamente, à vista de todos. Ex: Na terra X é do conhecimento que Alfredo deu um murro em Carlos. Não é preciso Alfredo publicar nos jornais da terra... É este o conceito de "publicamente" adoptado pelo Código Civil. Não sou eu que o digo, são os seus autores. E como diz o art. 3º do mesmo Código Civil, os usos só são atendíveis quando a lei o determine, o que não é o caso da Usucapião, portanto esqueça o requisito da publicação no jornal da terra para a posse ser pública.
    • PgUp
    • 15 junho 2011

     # 97

    bitobito, neste caso, e com o devido respeito, o brocardo latino, pelos vistos, aplica-se a si.
  11.  # 98

    Preferia ficar pela discussão de uma das formas milenares de aquisição de direitos, mas fico tentado a extrapolar para a moral. Sim na faculdade de direito também ensinam moral e ética, além de deontologia. (Pelo menos na minha o fazem)

    Relativamente a moral aqui vai, depois chocam-se com o obscurantismo .

    A moral não é nada mais ou nada menos que um conjunto de costumes, regras estabelecidas e aceites pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo. (Deixa-se de preconceitos e frases feitas.)

    Logo a moral é relativa. O que é moral para um muçulmano não é moral para um ocidental, o que é moral para as tribos canibais do norte de Angola/Gongo, não é moral para os índios do amazona.

    A moral não passa de uma forma de controle social, com base em costumes, é algo muito recorrido por típicos conservadores sem capacidade de argumentação que vê na moral como algo absoluto

    O que é costume cá não será, certamente na china. Não me venham com tretas kantianas, da moral absoluta, a que chamava imperativo categórico, que não depende de condições, a moral que kant defendeu já há muito que foi rebatida
  12.  # 99

    Colocado por: Quid Iuris
    A moral é relativa, consoante a cultura, lugar, circunstância, enfim n factores. Em democracia a lei é assumida como "o ente" supremo da regualção da vida numa sociedade. Essas leis emanam de uma sociedade pluralista, mas aceite por uma maioria, como pode ser imoral aquilo que a lei determina?

    Serão os legisladores imorais?

    Será imoral a maioria que os elege?
    Como podem não ser? Se a lei é imoral?

    Ou vivemos num estado totalitariamente moral e com leis imorais? TeNHO DÚVIDAS.

    Se ler bem aquilo que escrevi, não tem nada que se pareça com "os fins justificam os meios"
    Mas sim o primado da lei sobre as convicções pessoais, interesses ocultos, reservas mentais, ou consequências da aplicação da mesma.


    A única coisa em que concordo consigo é a moral ser relativa.

    Moralidade e Lei não são o mesmo, nem podem ser comparados nesses termos.
    A aplicação de uma lei pode ser imoral, tal como a não aplicação de uma lei pode ser moralmente correcto, depende da situação.

    Todo o seu discurso tem por base o argumento de que podemos agir conforme o que é Legalmente correcto sem olhar a consequências. Qualquer pessoa que tenha as mínimas bases de Direito sabe que as lei não podem ser vistas como regras absolutas, que devem ser interpretadas e aplicadas consoante a realidade de cada situação especifica.
    E nesta situação especifica, as pessoas que estão a tentar usurpar o imóvel, estão à espera do tempo legal para o poderem fazer.
    É legal? Talvez seja.
    É moralmente correcto? Pelos Valores que me incutiram, não, não é.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., adan, NMSantos, Toinalmeida
  13.  # 100

    Um condutor, muito justo, segue na sua viatura numa localidade a 50km/h, no respeito da lei.
    No meio da localidade há uma passadeira com semáforos.
    Ele avista a passadeira e o semáforo verde ainda ao longe, portanto pode prosseguir normalmente.
    Ainda ao longe e no seu ritmo, uma pessoa idosa que circulava no passeio começa a atravessar a passadeira sem ter pedido a mudança do semáforo para peões que se encontra vermelho.
    O condutor, uma pessoa muito justa, sabe que a lei está do lado dele, o semáforo para ele está verde e portanto prossegue normalmente sabendo que irá atropelar o peão.
    Acabando mesmo por o atropelar. Não há problema nenhum, a lei está do lado dele. Ele não fez nada de ilegal. Limitou-se a esperar e a cumprir a lei.

    Moral? é preciso explicar?
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021, José Pedro Nunes
 
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