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  1.  # 1

    Boa noite,
    licitei uma casa a venda nas finanças, e sem estar à espera foi-me adjudicada.
    Neste ponto as dúvidas são muitas, embora algumas já tenham sido esclarecidas noutros tópicos.
    Tive conhecimento agora que a casa tem uma hipoteca bancária, ao comprar ficará realmente livre dessa hipoteca?
    A casa é uma vivenda geminada, sendo que as àreas comuns ainda não estão concluidas, logo ainda não existe licença de habitação.
    Como deverei proceder, para poder habitar, pois não tem àgua, luz nem gás?
    Mesmo não estando completamente concluidas as obras poderei pedir a licença de habitabilidade?
    Obrigado pela atenção.
    • naar
    • 16 setembro 2011

     # 2

    Colocado por: bruno81Boa noite,
    licitei uma casa a venda nas finanças, e sem estar à espera foi-me adjudicada.

    Sem estar á espera? Assim que licitou, ficou logo habilitado! :)

    Neste ponto as dúvidas são muitas, embora algumas já tenham sido esclarecidas noutros tópicos.
    Tive conhecimento agora que a casa tem uma hipoteca bancária, ao comprar ficará realmente livre dessa hipoteca?

    Como não tenho a certeza, nem falo, mas sinceramente tenho medo do que lhe irão dizer!

    A casa é uma vivenda geminada, sendo que as àreas comuns ainda não estão concluidas, logo ainda não existe licença de habitação.
    Como deverei proceder, para poder habitar, pois não tem àgua, luz nem gás?

    Contador de agua e electricidade consegue pedir com a licença de construção (para obras), se não estiver caducada!

    Mesmo não estando completamente concluidas as obras poderei pedir a licença de habitabilidade?

    Dificilmente, alguém tem que encerrar o livro de obra e entregar todo o processo (certificados, termos de responsabilidade, etc..) na C. Municipal.

    Obrigado pela atenção.


    Não pode colocar mais pormenores desse imóvel?

    Valores, fase de construção, penhorado a quem, descrição da penhora das finanças, etc....

    Pode ser que seja mais fácil alguém ajudá-lo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno81
  2.  # 3

    Colocado por: bruno81Boa noite,
    licitei uma casa a venda nas finanças, e sem estar à espera foi-me adjudicada.
    Neste ponto as dúvidas são muitas, embora algumas já tenham sido esclarecidas noutros tópicos.
    Tive conhecimento agora que a casa tem uma hipoteca bancária, ao comprar ficará realmente livre dessa hipoteca?
    A casa é uma vivenda geminada, sendo que as àreas comuns ainda não estão concluidas, logo ainda não existe licença de habitação.
    Como deverei proceder, para poder habitar, pois não tem àgua, luz nem gás?
    Mesmo não estando completamente concluidas as obras poderei pedir a licença de habitabilidade?
    Obrigado pela atenção.


    Ainda não lhe dou os parabéns pela compra, porque parece-me que vai ter muito trabalho até ter a casa habitável.
    Mas também só consigo responder à primeira pergunta: Ao comprar o imóvel pelas finanças fica efectivamente livre da(s) hipoteca(s).
    O pagamento terá de ser feito no máximo num mês após leilão, em dinheiro ou cheque visado.
    Após pagamento será emitido um auto de adjudicação. Com esse auto já consegue registar o imóvel em seu nome na conservatória. Não há escrituras.
    Após o trânsito em julgado, recebe um despacho das finanças para anular as hipotecas pendentes sobre o imóvel. Verifique se esse despacho anula todas as hipotecas pendentes (pode haver mais que uma hipoteca). Basta ir à conservatória com o despacho e pedir a anulação das hipotecas.

    A partir daqui a casa é efectivamente sua. Agora licenças de habitação, e restante documentação e construção, não lhe consigo ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar, Kykoo, bruno81
  3.  # 4

    se não está acabada e não tem licença de habitação, tem ai um bico de obra provavelmente inspecções e afins nada também, boa sorte
  4.  # 5

    A hipoteca é da CGD e existe penhora da empresa construtora.
    O registo da habitação não obriga a assinatura dos antigos proprietários, que são uma empresa em que os sócios se desentenderam.
    A CGD é obrigada a entregar o distrato? e para que serve?
  5.  # 6

    Ainda bem que você leu atentamente a minha resposta.
    Pergunto se já questionou nas finanças como se processa a venda do imóvel?
    Nestes processos, não há escrituras, não há presença nem assinaturas de antigos proprietários, não há distrates nem presença dos bancos!

    Volto a repetir, para perceber melhor:
    "O pagamento terá de ser feito no máximo num mês após leilão, em dinheiro ou cheque visado.
    Após pagamento será emitido um auto de adjudicação. Com esse auto já consegue registar o imóvel em seu nome na conservatória. Não há escrituras.
    Após o trânsito em julgado, recebe um despacho das finanças para anular as hipotecas pendentes sobre o imóvel. Verifique se esse despacho anula todas as hipotecas pendentes (pode haver mais que uma hipoteca). Basta ir à conservatória com o despacho e pedir a anulação das hipotecas.
    A partir daqui a casa é efectivamente sua."

    Se ainda tem duvidas, desloque-se às finanças e pergunte detalhadamente sobre o funcionamento deste processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno81
  6.  # 7

    Hoje fui às finanças e a informação que eles deram foi precisamente a mesma que já foi dada aqui no forum.
    fiquei foi com uma dúvida, que me esqueci de questionar. pelo que sei há uma hipoteca da CGD, que dizem ser sobre o terreno, pois não aparece na matriz no registo predial.
    Isso tem alguma implicação?

    Obrigada pela vossa ajuda
  7.  # 8

    Colocado por: bruno81Hoje fui às finanças e a informação que eles deram foi precisamente a mesma que já foi dada aqui no forum.
    fiquei foi com uma dúvida, que me esqueci de questionar. pelo que sei há uma hipoteca da CGD, que dizem ser sobre o terreno, pois não aparece na matriz no registo predial.
    Isso tem alguma implicação?

    Obrigada pela vossa ajuda


    Esta situação é normal. Acontece que muitas vezes os proprietários ou construtores, compram o terreno e fazem a hipoteca para ter dinheiro para construir o imóvel. Como custa algum dinheiro para cancelar a hipoteca do terreno, deixam estar essa hipoteca registada, até passar o imóvel para outra pessoa (supostamente deve ser responsabilidade do comprador).
    Isso é normalíssimo em prédios construídos sobre terrenos hipotecados. As pessoas compravam os apartamentos aos construtores e ninguém ia cancelar a hipoteca anterior (pelo menos na parte correspondente à fracção adquirida).

    Penso que não tem de estar preocupado. Se pedir às finanças, penso que lhe podem facultar a informação necessária, já que toda essa informação encontra-se no processo deles.
    Mas para estar mais descansado, desloque-se a uma conservatória, e peça o historial do terreno(lote) e do imóvel(fracção). Ali, já saberá exactamente que hipotecas estão registadas.
    Após pagamento (e note bem que o pagamento terá de ser efectuado com dinheiro ou cheque visado, as finanças não se deslocam para efectuar escrituras, a não ser que consigam entrar em algum tipo de acordo), vai receber o despacho do serviço de finanças. Nesse despacho terá de constar a autorização para anular todas as hipotecas anteriormente registadas (devem estar descritas uma a uma).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno81
    • cdo
    • 20 setembro 2011

     # 9

    Colocado por: MLopes_O pagamento terá de ser feito no máximo num mês após leilão, em dinheiro ou cheque visado.


    Não querendo contradizê-lo, caro MLopes, tenho ideia que o prazo de pagamento é de apenas 15 dias. Só a partir dos 50.000€ pode ser pedido o adiamento do pagamento, mas apenas de uma parte do valor, nunca superior a 2/3 do total.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno81
  8.  # 10

    Colocado por: cdo

    Não querendo contradizê-lo, caro MLopes, tenho ideia que o prazo de pagamento é de apenas 15 dias. Só a partir dos 50.000€ pode ser pedido o adiamento do pagamento, mas apenas de uma parte do valor, nunca superior a 2/3 do total.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bruno81


    Acho que tem razão, o prazo é de 15 dias.
    Mas normalmente, eles facilitam um pouco nessa situação, porque o prazo só começa a contar após o comprador pedir a guia para pagamento do valor em causa.
    Entre envio do envelope registado por parte das finanças, recepção do envelope, deslocação do proponente ao serviço de finanças, emissão da guia, e pagamento, consegue-se facilmente obter um prazo maior. Depois, em grande parte dos casos, como estamos a falar de quantias algo avultadas, eles deixam passar alguns dias, desde que devidamente justificado (atraso na disponibilização do dinheiro, emissão de cheque visado, etc...). Eles também têm interesse em concluir o processo de venda do bem penhorado, por isso dá mais trabalho em multar ou penalizar o proponente, que esperar mais uns dias para pagamento.
    Mas em todo o caso, tem razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno81
  9.  # 11

    Boa noite,
    em relação ao prazo de pagamento, vem expresso na carta de aceitação da proposta, são 15 dias a contar da data de recepção da carta, no meu caso que o valor de aquisição é de 50.000,01€.
    Nas finanças não aconselharam o pagamento por cheque visado, mas no caso de liquidar por cheque visado ou em numerário o auto de adjudicação é entregue na hora.
    • naar
    • 21 setembro 2011

     # 12

    Colocado por: bruno81 no meu caso que o valor de aquisição é de 50.000,01€.


    :)) Não me diga que o preço base eram 50.000,00!!!

    Eram?
  10.  # 13

    :)) Não me diga que o preço base eram 50.000,00!!!

    Eram?

    Não, o valor base de licitação era de 36.800,00€.
    • naar
    • 21 setembro 2011

     # 14

    Colocado por: bruno81:)) Não me diga que o preço base eram 50.000,00!!!

    Eram?

    Não, o valor base de licitação era de 36.800,00€.


    Como tinha inicialmente dito que não estava à espera de ser o contemplado, pensei que tinha rematado a casa por mais um cêntimo!

    Mas era engraçado! :)

    Bastava não haver mais nenhuma proposta (acho).
  11.  # 15

    Colocado por: bruno81Boa noite,
    em relação ao prazo de pagamento, vem expresso na carta de aceitação da proposta, são 15 dias a contar da data de recepção da carta, no meu caso que o valor de aquisição é de 50.000,01€.
    Nas finanças não aconselharam o pagamento por cheque visado, mas no caso de liquidar por cheque visado ou em numerário o auto de adjudicação é entregue na hora.


    Não aconselharam o pagamento por cheque visado? Apontaram alguma razão?
    Se vai pagar por cheque normal, só lhe passam o auto de adjudicação após boa cobrança do cheque que pode demorar vários dias...
  12.  # 16

    Bom Dia,
    Preciso de um esclarecimento urgente.
    Estou interesada numa habitação que está penhorada pelas finanças, mas a habitação tem um inquilino.
    A habitação foi penhorada em 2009, mas o contrato de arrendamento foi entregue nas finanças em 2011, com data de inicio de 2007, ainda por cima tem uma duração de 15 ano.
    A minha duvida é a seguinte, se decidir comprar-lo posso habitar esse imóvel, ou seja uma vez que ele está habitado posso requerer a habitação para mim?
    Tenho de dar algum prazo ao inquilino para sair da habitação?
    Ou por outro lado isso é completamente impossivel, e o inquilino não pode sair até ao termino do contrato?

    Estou com alguma urgência e agradeço que alguém me tente ajudar nestas duvidas
    •  
      FD
    • 22 setembro 2011

     # 17

    Colocado por: senhoriaA minha duvida é a seguinte, se decidir comprar-lo posso habitar esse imóvel, ou seja uma vez que ele está habitado posso requerer a habitação para mim?

    Não.

    Colocado por: senhoriaTenho de dar algum prazo ao inquilino para sair da habitação?

    Pode informá-lo por escrito que não quer renovar o contrato.

    Colocado por: senhoriaOu por outro lado isso é completamente impossivel, e o inquilino não pode sair até ao termino do contrato?

    Pode sair, se ele quiser. Agora a "senhoria" obrigar, não pode.
    Normalmente, chega lá à casa e pergunta: quanto é que quer para sair daqui antes do final do prazo? O arrendatário diz-lhe por alto e fica com uma ideia.
    Se gostar da ideia, propõe ao arrendatário assinar um contrato em como sairá por x valor na eventualidade de a senhoria conseguir comprar a casa.
    Se ele abusar no valor, esqueça a compra ou compre sabendo que na pior das hipóteses apenas a poderá habitar no fim do prazo.
  13.  # 18

    Obrigada, pelas respostas anteriores, foi de muita ajuda,

    Mas ao comprar um imóvel mesmo ele que esteja penhorado pelas finanças, não tenho de fazer um novo contrato de arrendamento?
    E o contrato existente com o antigo proprietario do imóvel não fica inviabilizado e com isso o prazo que existe no contrato também deixa de ser esse?
    Ou serei obrigada a fazer um contrato nos mesmos termos do anterior?
    Concordam com este comentário: antonio almeida
  14.  # 19

    Colocado por: senhoria
    Ou serei obrigada a fazer um contrato nos mesmos termos do anterior?


    Penso que seria esse o caso, de forma a que o inquilino não seja prejudicado... a menos que o próprio inquilino aceite alterar os termos do contrato.
  15.  # 20

    Ou seja ao comprar o imóvel terei de fazer um novo contrato de arrendamento e esse contrato não tem ser um contrato de 15 anos mas pode ser um contrato de 5 anos, tendo a opção depois disso de ser renovado anualmente por periodos de um ano.
    Isso é possível, ou existe alguma lei que o proíba?
 
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