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      FD
    • 23 fevereiro 2010

     # 1

    Colocado por: AugstHillNão é DL é Lei

    Já agora, só para dizer que sei... :)

    Lei - aprovada no Parlamento (com votos de todos os partidos)
    Decreto-Lei - aprovado e decretado unilateralmente pelo Governo (normalmente, com maioria)
  1.  # 2

    Sim, têm razão, não é DL é Lei 60-2007.
    Já agora se puderem ajudar na questão de onde está escrito que a liquidação das taxas é equivalente à aprovação da Comunicação Prévia e que se pode começar a construir sem receio de problemas futuros... :)
  2.  # 3

    Artigo 36.º -A
    Acto administrativo
    1 — Decorrido o prazo previsto no artigo anterior
    sem que a comunicação prévia tenha sido rejeitada,
    é disponibilizada no sistema informático previsto no
    artigo 8.º -A a informação de que a comunicação não
    foi rejeitada, o que equivale à sua admissão.
    2 — Na falta de rejeição da comunicação prévia, o
    interessado pode dar início às obras, efectuando previamente
    o pagamento das taxas devidas através de
    autoliquidação.

    Página 22 do documento do link.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo, zoao
  3.  # 4

    Caro rockas
    Como parece estar por dentro do assunto dos prazos das Câmaras, vou-lhe pedir uma opinião/ajuda. Estive a dar uma olhada nas Leis 555/99 e 60/2007 e como de costume, à boa maneira portuguesa, a lei não é clara.
    O meu caso é o seguinte:
    Tenho um terreno numa zona que até há poucos meses, era uma Augi (área urbana de génese ilegal). Quando ainda estava nessa situção, demos entrada (em Julho de 2007) na Câmara de Almada, de um projecto de Licenciamento de obras de edificação. Cerca de 6 meses mais tarde recebemos uma carta da câmara a indeferir o projecto até que fosse emitido o Alvará de Loteamento. Em Novembro de 2009, o Alvará foi emitido. Demos então entrada, em 23/12/2009, de uma Comunicação Prévia. A câmara enviou-nos uma carta, datada de 12/01/2010 a pedir mais elementos. São entregues na Câmara em 8/02/2010 como Junção de elementos. o Smas envia-nos então uma carta datada de 17/02/2010 a pedir mais elementos. O Eng. responsável pelo projecto entregou os elementos em falta em 16/03/2010.
    Desculpe se fui muito exaustiva.
    A minha pergunta é: e agora? Quanto tempo devo esperar por uma resposta da Câmara? Ainda podem pedir mais coisas? O que devo fazer?

    Agradeço desde já a sua atenção

    Meira
  4.  # 5

    Para cada junção de elementos são 20 dias uteis (quase 1 mês), caso a CMA não se pronuncie durante esse tempo, o projecto fica automaticamente aprovado. Podendo assim proceder à auto-liquidação para avançar para obras.
    Obvio que se eles quiserem atrasar, podem sp pedir mais junções de elementos, mas para precaver isso, marque uma reuniao com o responsável da CMA que está com o projecto e que diga logo se falta mais alguma coisa.
  5.  # 6

    será?? podem pedir elementos ás "mijinhas" ??
  6.  # 7

    ESSa é a solução que encontram para irem atrasando as coisas!!! chamem-nos de parvos!!!
  7.  # 8

    Então e quando o processo apanha uma reestruturação do departamento, vai parar a outro técnico que volta a analisar o processo e descobre que o técnico anterior se tinha esquecido de pedir parecer de uma qualquer entidade externa? E quando, depois de recolhidos 543 pareceres externos, feitas 213 alterações ao projecto por causa do parecer dessas entidades e a câmara diz que não pode ser, porque afinal tem lá uma servidão de uma via que a câmara está a pensar fazer lá para 2020, quando tiver dinheiro?
  8.  # 9

    Olá rockas
    obrigado mais uma vez pela disponibilidade.
    Tinha entendidio pela leitura da lei:

    Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
    Dec. lei N.º 55/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei N.º 60/07 de 04 de Setembro, nomeadamente artigo 11º - Saneamento e Apreciação Liminar e 35º a 36ºA
    (comunicação previa) nos quais é estabelecido um prazo de 15 dias (úteis) para a CM pedir documentos em falta/ correcção do pedido e mais 10 dias a contar do mesmo, para o processo ser considerado aprovado, ou 20 dias desde a entrada do
    mesmo na CM se não houver lugar a junções/correcções.
    Prevê a mesma lei que decorrido o prazo (art. 36ºA) o requerente possa dar inicio às obras, efectuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação.


    que a câmara só podia fazer um pedido de junção de elementos, daí perguntar: o que vem a seguir?
    Nesse caso, vou seguir o seu conselho e marcar uma reunião com o responsável

    Obrigado mais uma vez

    Meira
  9.  # 10

    Colocado por: AugstHillEntão e quando o processo apanha uma reestruturação do departamento, vai parar a outro técnico que volta a analisar o processo e descobre que o técnico anterior se tinha esquecido de pedir parecer de uma qualquer entidade externa? E quando, depois de recolhidos 543 pareceres externos, feitas 213 alterações ao projecto por causa do parecer dessas entidades e a câmara diz que não pode ser, porque afinal tem lá uma servidão de uma via que a câmara está a pensar fazer lá para 2020, quando tiver dinheiro?


    Mas essa situação não se coloca em caso de comunicação prévia antecedida por um PIP aprovado.
  10.  # 11

    Olhe que pode colocar. Inclusivamente já tive casos de clientes com projectos de arquitectura aprovados, vai para outro técnico que acha que o colega é uma besta e "não reparou" que faltavam coisas. E o projecto foi-se. Não concorda? Vá para tribunal...
  11.  # 12

    Então e carácter vinculativo, por lei, do PIP, serve para quê afinal? Não é suposto que a decisão do PIP seja vinculativa durante um ano e que só no caso de a Comunicação Prévia não coincidir com ele é que pode ser chumbada?
    (cada vez mais acredito que vivemos na autêntica e pura república das bananas em que só o corrupto/desonesto e sacana é que prospera...)
  12.  # 13

    É tão vinculativo como uma licença de construção ou de utilização. Só que, caso se detecte que foi violada alguma norma ou instrumento de planeamento em vigor, podem ser revogadas. Claro que o requerente tem direito a ser ressarcido pelos danos. Convém é que arranje uma cadeira confortável para se sentar enquanto espera.
  13.  # 14

    Por acaso já andei bastante à procura de jurisprudência em situações em que a CP tenha sido revogada contra o PIP aprovado e não encontrei nada. Apenas situações estúpidas de pessoas que tinham pips aprovados para um fogo e fizeram CP para dois ou que entregaram as CP's depois de passado o ano vinculativo, etc...
    De qualquer maneira, se o meu PIP vier positivo, uma vez que já não acredito em nada do que aquela gente diz, vou ter uma reunião com a responsável da câmara e perguntar-lhe se há alguma hipótese de ainda vir a ter problemas. Para que não aconteça o mesmo que já me aconteceu, (de me terem dito que o pip era aprovado de caras e depois levantaram problemas que podiam, e podem, significar o "chumbo") vou levar uma pessoa familiar que é altamente graduada no sistema judicial para servir de testemunha, caso a coisa tenha de ir para tribunal.
    É uma tristeza não se poder confiar nem na palavra nem na competência de ninguém!
  14.  # 15

    Boa noite a todos

    A câmara enviou-nos uma carta, datada de 12/01/2010 a pedir mais elementos. São entregues na Câmara em 8/02/2010 como Junção de elementos. o Smas envia-nos então uma carta datada de 17/02/2010 a pedir mais elementos. O Eng. responsável pelo projecto entregou os elementos em falta em 16/03/2010.


    O smas diz que aprovou o projecto e enviou de volta para a câmara no dia 17/03/2010. Amanhã fará 19 dias. Não voltei a ter mais notícias da câmara. Tenho telefonado para lá a tentar saber alguma coisa mas dizem-me que a arquitecta responsável está sózinha a tratar de tudo e ainda não deve ter tido tempo para analisar o meu projecto. A conselho do rockas, marquei uma reunão com o técnico responsável. Será amanhã. Que atitude devo tomar? Insistir que tendo passado os 20 dias, o projecto se considera aprovado e que posso pedir para pagar a Licença de construção?
    Obrigado pela vossa ajuda
    Meirinha
  15.  # 16

    20 dias UTEIS.
 
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