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  1.  # 1

    Boa tarde, passo desde já a explicar a situação:

    Aluguei uma casa há 2 anos, a senhoria a única coisa que me deu foi um impresso de contracto( por exigência minha, ou não alugaria a casa) e recibos apenas nos 1ª 6 meses, pois tem credito bonificado e isenção do IMI.Até aí sem problemas, a questão é que apesar de tds os meus esforços tenho pago a renda sempre com alguns dias de atraso, mas está paga.... Como este mês vi que iria acontecer o msm e como fui avisada que não se poderia voltar a repetir informei a que este seria o mês de caução e que lhe entregaria a casa no dia 31( ficou combinado desde o inicio que para sair poderia fazer da forma como fiz). A senhora agora quer exigir entrar na casa, tirar fotografias( sendo que toda a mobília é minha, e só as paredes dela), com autorização dela, as paredes foram pintadas e neste momento não têm a cor que tinham, mas entregarei a casa com as cores que estavam, informei a que neste momento não é possivel pois existem algumas coisas que tenho que reparar e que só entrará na casa para tirar as tais fotografias para colocar a casa numa agência quando estiver tudo como estava.... Mas ela afirma que tem que ser amanhã ou domingo, a mim não me dá jeito e tal só poderá acontecer na ultima semana do mês pois é quando ficar tudo em ordem e terei disponibilidade. Nunca arranjou nada, mesmo o que estava em mau estado quando entrei houve a promessa de arranjo e até hoje nada mas exigir as rendas é bom, cumprir com as obrigações é que é pior.... e como vou sair a senhora está muito exigente. ela pode fazer isto????ajudem me, pois é uma situação que me desgasta
    •  
      FD
    • 6 janeiro 2012

     # 2

    Colocado por: geovanmela pode fazer isto????ajudem me, pois é uma situação que me desgasta

    Pode.

    Obrigações do locatário
    SUBSECÇÃO I
    Disposição geral

    Artigo 1038.o
    Enumeração

    São obrigações do locatário:
    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    (...)

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    No entanto, não existem fotos de quando arrendou a casa há 2 anos?
  2.  # 3

    pois isso eu não sei, há dois anos a bancada da cozinha estava podre e ela nada fez, o chão do corredor e dum quarto levantaram e partiram e nada fez, a bancada eu coloquei, mas do chão estou á espera até hoje. mas a lei não diz que terá de ser mediante disponibilidade do inquilino? é que só a terei no dia 20
  3.  # 4

    além de que quer que seja á maneira dela e no dia que quer, nem pergunta se é conveniente ou não.... caramba a renda está paga até ao fim do mês, não lhe devo nada e ainda tenho que abrir mão da minha privacidade....até concordo com esta lei para os que não pagam as rendas mas para quem tem as mesmas em dia é injusto
  4.  # 5

    Mas qual é o problema?
    A Casa tem de ser entregue nas condições que a recebeu, e por isso mesmo que a casa neste momento não esteja bem e carece de algumas reparações, ela nada pode fazer senão aguardar pelo fim do mês para a receber e validar o estado final da casa.

    O problema será dela, por estar a tirar fotos de uma casa que não se encontra nasmelhores condições, em vez de aguardar mais uns dias e então tirar as fotos como deve ser...

    Não vejo qual o seu receio ...
    •  
      FD
    • 6 janeiro 2012

     # 6

    A lei não indica prazos. Num artigo mais à frente, numa situação diferente mas à qual, na minha opinião, se pode aplicar o mesmo critério, fala em 30 dias.

    Artigo 36.o
    Colaboração do arrendatário
    1—O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração na realização dos actos necessários à avaliação fiscal e à determinação do coeficiente de conservação.
    2—Quando, para os efeitos previstos no número anterior, se revele necessário o acesso ao locado e o arrendatário não o possa facultar na data prevista, este indica uma data alternativa, a qual não pode distar mais de 30 dias da data inicial.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: geovanm
  5.  # 7

    Hugo, o meu único problema é que a senhora mora dois prédios ao lado da casa e como já conheço a pessoa em questão o que ela fará com as fotografias é dizer a toda a vizinhança que lhe deixei a casa naquele estado, até porque ela não vai entregar fotografias de paredes com poster colados na agência.... lamentavelmente o que me preocupa é a má língua dela!!!mesmo eu lhe entregando a casa conforme a recebi.até porque na boca dela metade dos vizinhos não prestam, a administração do prédio também não e ela é a dona da razão.e será o meu nome que irá andar na boca do povo
  6.  # 8

    bom dia, habitei numa casa de 12/2009 a 01/2012, foi feito contrato de arrendamento por escrito mas que a senhoria não entregou nas finanças,só me entregou 3 recibos, sempre efectuei os pagamentos das rendas não tendo dívida alguma, quando avisei que iria sair da casa em Janeiro( verbalmente, conforme combinado na assinatura do contrato) pedi todos os recibos que tinha em atraso, a senhora não mos entrega talvez por receio que eu declare as rendas em IRS( claro que vou fazê lo mesmo sem os recibos), as rendas sempre foram pagas em mãos e em dinheiro, mas tenho como prova o contrato e a administração do prédio onde o apartamento se situa tb tem conhecimento do arrendamento( houve divergências entre a senhoria e a administração e o processo chegou a tribunal, tendo ficado em acta o arrendamento do apartamento). Como a senhoria não me entrega os recibos e como alega que tenho que pagar as obras que ela pretende fazer, chão já se encontrava danificado quando fui para lá, a outras coisas mais em que a única que reconheço que deveria ter feito era a pintura de dois quartos e nada mais e agora quer que eu pague 1500€ para pagamento das obras, não concordo e informou me que irá ser resolvido judicialmente.O que me intriga é que em conversa com uns amigos eles me aconselharam isto: tenho uma divida de água e luz no valor total de 481,00€ que está em nome dela e que combinei que faria um plano de pagamentos de ambos, a senhora dirigiu se ás empresas e efectuou o pagamento na totalidade( isto pq eu iria fazer os planos de pagamentos na qualidade de inquilina e isso não lhe interessava, pois queria que o fizesse na qualidade de que habitava de favor no apartamento), após o pagamento começou com perseguições, ameaças de que o pai de não sei quem é policia, ofensas verbais, e escândalos.... ainda assim comprometi me a efectuar pagamentos mensais de um valor combinado até á liquidação do valor em divida, como td isto ocorreu antes da informação de que irá instaurar um processo contra mim em tribunal,o conselho foi que já que quer cobrar judicialmente os 1500,00€, cobre também os 481,00€ desta divida. deixo aqui claro que não pretendo ficar em divida com a senhora relativamente ás dividas de água e luz, mas não sei até que ponto a senhora tem o direito de fazer o que fez( refiro me ás ameaças, acusa me de desonesta, e eu pergunto, será que ela é honesta por não declarar ás finanças as rendas? será que é honesta por ter um apartamento arrendado que tem o crédito bonificado jovem, sendo que não o pode fazer? ), não me entrega os recibos das rendas pagas. a situação é esta, claro que não a detalhei ao pormenor, mas assim penso que me poderão ajudar de alguma forma. a minha questão é devo informar a senhora que junte aos 1500,00€, os 481,00€ ao processo judicial? é que ela continua com as esperas á porta da escola e ameaças( colocar processo contra ela seria uma hipótese mas ninguém está disponível para perder dias de trabalho para ir a tribunal, e como infelizmente são coisas difíceis de provar, considero que seria uma perda de tempo) e já estou cansada desta situação.Volto a afirmar que pretendo pagar a dívida á senhora, só que não quero mais conversas com ela e se porventura acontece algum imprevisto em que não possa pagar o combinado já sei o que me espera.
  7.  # 9

    hoje venho aqui para informar que a situação se está a resolver da pior maneira possivel, visto que a senhora não me entraga os recibos das rendas tb não efectuei todas as reparações que deveria, e agora pelo que sei irá ser resolvido judicialmente, o que para mim é óptimo, para ela já não tenho tanta certeza do mesmo, pois terá que acertar contas com o banco e com as finanças, o prejuizo maior será o dela e não meu.... já sei que quem se encontra na situação de senhorio me irá acusar de algumas coisas não muito agradáveis mas as acções dos senhorios têm reacções por parte dos inquilinos
    Concordam com este comentário: Cesca
    • sisu
    • 1 março 2012

     # 10

    Colocado por: Hugo S.Mas qual é o problema?
    A Casa tem de ser entregue nas condições que a recebeu...
    Discordam deste comentário:geovanm


    ..salvo deteriorização inerente ao uso normal da casa. Se uma pessoa arrenda uma casa por 20 anos (exemplo) é normal que quando saia, a casa não esteja exactamente nas condições que estava á 20 anos atrás e não cabe ao inquilino fazer obras nesse sentido a não ser que tenha havido deteriorização da casa causada por uso negligente.
    É importante ressalvar esta diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cesca
  8.  # 11

    não existiu uso negligente, a senhora simplesmente se esqueceu do estado em que a casa se encontrava na altura que a arrendou,como tal a senhora está á vontade para colocar o processo em tribunal pela parte que me toca... Só lamento que todas as situações apenas tenham sido comunicadas verbalmente e não por escrito, mas agora não há nada a fazer e limito me a aguardar ser chamada pelo tribunal afim de prestar declarações ou lá como funciona.... Justificação em relação ao que eu deveria ter efectuado e que não fiz é simplesmente não me foram entregues os recibos que a senhora me prometeu entregar e não o fez,tais recibos eram necessários para eu comprovar ao meu futuro senhorio que tinha as rendas da casa onde eu ainda habitava em dia... A senhora limitou se a não cumprir com a sua palavra e entendi que tb não deveria fazer o msm....Nem sempre os defeitos são dos inquilinos, há senhorios que muitas vezes têm o que merecem, e espero muito sinceramente que esta senhora tenha como futuros inquilinos pessoas que sigam os conselhos de pessoas entendidas no assunto e que não lhe paguem a renda e que só saiam após ordem de despejo do tribunal, estas pessoas merecem isto
    Concordam com este comentário: Cesca, pedrogaia
    •  
      GF
    • 1 março 2012

     # 12

    Citando o luis aqui: https://forumdacasa.com/discussion/22718/inquilino-sem-pagar-renda-aluguer-sem-contrato/#Comment_384691
    Convem não baralhar as coisas....
    É que muitas vezes metem tudo no mesmo saco...
    •  
      GF
    • 1 março 2012 editado

     # 13

    Porque abre um novo tópico para falar do mesmo assunto? https://forumdacasa.com/discussion/21750/senhoria-que-exige-muito-e-cumpre-pouco/#Item_8
    Assim, só baralha quem a quer (tentar) ajudar.
    Concordam com este comentário: FD
    •  
      GF
    • 1 março 2012

     # 14

    Ela não a pode ameaçar, e você tem de pagar o que deve. É simples.
    Agora aviso desde já, se pagou sempre em dinheiro e não há provas dos respectivos pagamentos nem recibos, gostava de tentar perceber como vai incluir isto no IRS....
    Isso de ter contrato apenas lhe serve para provar que estava legalmente na casa, não prova que pagou nada ! Alias, ela está em grande vantagem nesse aspecto....
  9.  # 15

    geovanm no meu entender não pode fazer isso, pelo menos dessa forma.

    1) Não pode tirar fotos às suas coisas (sem autorização);
    2) Não pode querer entrar e não avisar com prazo suficiente;

    Oiça-me e acordem! Não vão com isso para Tribunal pois irão perder ambas. De certeza que com mandatários isso se resolvia. Entregue isso a um advogado que vá lá negociar e fechar um qualquer acordo.
  10.  # 16

    Não vi o outro tópico. Desculpem-me. Não acho bem isto de duplicar. Não recebe ajuda mais rapidamente por isso...
  11.  # 17

    Colocado por: geovanmnão existiu uso negligente, a senhora simplesmente se esqueceu do estado em que a casa se encontrava na altura que a arrendou,como tal a senhora está á vontade para colocar o processo em tribunal pela parte que me toca... Só lamento que todas as situações apenas tenham sido comunicadas verbalmente e não por escrito, mas agora não há nada a fazer e limito me a aguardar ser chamada pelo tribunal afim de prestar declarações ou lá como funciona.... Justificação em relação ao que eu deveria ter efectuado e que não fiz é simplesmente não me foram entregues os recibos que a senhora me prometeu entregar e não o fez,tais recibos eram necessários para eu comprovar ao meu futuro senhorio que tinha as rendas da casa onde eu ainda habitava em dia... A senhora limitou se a não cumprir com a sua palavra e entendi que tb não deveria fazer o msm....Nem sempre os defeitos são dos inquilinos, há senhorios que muitas vezes têm o que merecem, e espero muito sinceramente que esta senhora tenha como futuros inquilinos pessoas que sigam os conselhos de pessoas entendidas no assunto e que não lhe paguem a renda e que só saiam após ordem de despejo do tribunal, estas pessoas merecem isto
    Concordam com este comentário:pedrogaia


    a senhoria não se esqueceu! apenas lhe convem receber a casa melhor do que quando a entregou. disto vejo eu todos os dias. mas quando se trata de serem os senhorios a fazer as obras por fora da casa. todos fogem.
    Concordam com este comentário: geovanm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: geovanm
  12.  # 18

    Não generalize! Há senhorios bons e maus. E há arrendatários bons e maus.
    Concordam com este comentário: treker666
  13.  # 19

    informei a que este seria o mês de caução e que lhe entregaria a casa no dia 31

    As coisas não devem de ser feitas assim. Há um pré-aviso e o mês de caução não deve servir para o inquilino pagar o último mês.
    lamentavelmente o que me preocupa é a má língua dela

    Se tem tudo em ordem, não tem nada que recear.
    pois terá que acertar contas com o banco e com as finanças, o prejuízo maior será o dela e não meu

    Isso não sabe. Você sabe de si e ela lá saberá do que lhe diz respeito.
    Não pode tirar fotos às suas coisas (sem autorização);

    Mas pode tirar às dela.
  14.  # 20

    Concordo com a Jacinta.

    Relativamente às fotos, só pode retirar às coisas dela se nas fotografias não registar as coisas da arrendatária (numa casa parece-me dificil enquanto não sairem os móveis)...

    E ainda assim, entrar numa casa quando está arrendada não é assim tão simples...
 
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