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      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 21

    Respondendo objectivamente à questão colocada no topico inicial, eu diria que:


    -O executado não mora no imóvel;
    É rápido. Após o pagamento integral é-lhe entregue um título de adjudicação. Após fazer o registo na conservatória o imovel é seu.
    -O executado mora no imóvel e entrega a chave de livre vontade OU NÃO;
    Se entrega as chaves, é a tramitação igual. Se não entrega as chaves/continua a habitar o imovel, só o Tribunal pode despejá-lo.
    -O executado alugou o imóvel.
    Idem



    Cuidados minimos essenciais nesse tipo de compra:
    - Ver (e analisar) toda a documentação, nomeadamente certidoes do registo predial
    - Ver (e analisar todo o imovel in-loco)
    - Informar-se com vizinhos se alguem lá habita, se está arrendado, etc, normalmente eles sabem de tudo e são a vossa melhor ajuda nestas compras, para evitar surpresas indesejaveis, pois as finanças estão-se literalmente nas tintas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ribeiro1111
  1.  # 22

    Na semana passada fui às finanças e disseram-me que o chefe de finanças já tem legitimidade para fazer o despejo como se fosse do tribunal. Assim tambem me disseram que como não temos que ir a tribunal é mais rápido, mas não me disseram quanto tempo!
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 23

    No dia em que o chefe de finanças tiver legitimidade para fazer despejos, é o fim do mundo em cuecas...
  2.  # 24

    Então podes crer que já é o fim do mundo em cuecas! Eu vou comprar um imóvel pelas finanças e eles disseram-me que agora não preciso meter a tribunal que eles tratam de tudo! E eu acho que faz mais sentido, até porque os tribunais estão cheios até à rolha!
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 25

    Bom, então se tem a certeza disso, não sei o que lhe diga....
  3.  # 26

    Colocado por: ribeiro1111Na semana passada fui às finanças e disseram-me que o chefe de finanças já tem legitimidade para fazer o despejo como se fosse do tribunal. Assim tambem me disseram que como não temos que ir a tribunal é mais rápido, mas não me disseram quanto tempo!



    Lol

    Peça isso escrito e carimbado e assinado pelo chefe de finanças.

    Dizer a,b,c é fácil, basta ter lingua.
  4.  # 27

    Boa noite amigos,

    Tenho lido muitas vezes o forumcasa.com mas nunca tinha participado, no entanto resolvi participar, para vos contar o que me sucedeu, e por outro lado pedir ajuda a quem me possa ajudar.
    No passado dia 16 de Dezembro, comprei por leilão, um imóvel nas finanças, imóvel esse que estava ocupado pela esposa do executado, e por isso executada, estando ainda casada por bens adquiridos, embora estejam separados. Essa casa, comprei porque foi um exelente negócio, adquiri um imóvel que vale cerca de 100mil euros por 38.100euros. Não sabia eu os problemas que me vinham trazer com a sua aquisição.
    Primeiro: a casa é em frente da minha, e a mulher passa a vida a chorar, a dizer que não tem para onde ir. já me quiseram comprar a casa, e eu até estava disposto a vender, pois dei um prazo para me aparecerem com um cheque visado na importancia de 75.000mil euros, o que não apareceram.
    Segundo: não me compram a casa nem a desocupam...fui obrigado a regressar às finanças, e escrever uma carta ao chefe das finanças a explicar a situação. A mulher passa a vida a bater-me à porta de casa a tentar convencer-me a aceitar um cheque de 25.000mil euros e a aceitar o restante no dia da escritura com a filha, visto esta não poder ter nada em seu nome, entretanto a reclamação nas finanças está a decorrer, disseram-me que vou receber uma carta, a informar que os executados receberam ordem de despejo, devem querer que seja eu a policiar se cumprem ou não, não sei. Com isto tudo ninguem se entende, comprei a casa e nem acesso ainda tive, além de ter que levar com a mulher todos os dias....o que fazer?

    Obrigado.
  5.  # 28

    Colocado por: miguel airosoBoa noite amigos,

    Tenho lido muitas vezes o forumcasa.com mas nunca tinha participado, no entanto resolvi participar, para vos contar o que me sucedeu, e por outro lado pedir ajuda a quem me possa ajudar.
    No passado dia 16 de Dezembro, comprei por leilão, um imóvel nas finanças, imóvel esse que estava ocupado pela esposa do executado, e por isso executada, estando ainda casada por bens adquiridos, embora estejam separados. Essa casa, comprei porque foi um exelente negócio, adquiri um imóvel que vale cerca de 100mil euros por 38.100euros. Não sabia eu os problemas que me vinham trazer com a sua aquisição.
    Primeiro: a casa é em frente da minha, e a mulher passa a vida a chorar, a dizer que não tem para onde ir. já me quiseram comprar a casa, e eu até estava disposto a vender, pois dei um prazo para me aparecerem com um cheque visado na importancia de 75.000mil euros, o que não apareceram.
    Segundo: não me compram a casa nem a desocupam...fui obrigado a regressar às finanças, e escrever uma carta ao chefe das finanças a explicar a situação. A mulher passa a vida a bater-me à porta de casa a tentar convencer-me a aceitar um cheque de 25.000mil euros e a aceitar o restante no dia da escritura com a filha, visto esta não poder ter nada em seu nome, entretanto a reclamação nas finanças está a decorrer, disseram-me que vou receber uma carta, a informar que os executados receberam ordem de despejo, devem querer que seja eu a policiar se cumprem ou não, não sei. Com isto tudo ninguem se entende, comprei a casa e nem acesso ainda tive, além de ter que levar com a mulher todos os dias....o que fazer?

    Obrigado.


    Tanta vez que foi escrito aqui no fórum para ter cuidado com os leilões das finanças.
    É vergonhoso a forma como todo este processo decorreu, em que as finanças não querem saber se está lá alguém a viver ou não...
    Aliás, nem pelas chaves do imóvel eles se responsabilizam. Enfim, é o Portugal que temos...

    Sobre a sua situação em particular, recomendo o seguinte:
    - Chatear todos os dias no serviço das finanças onde decorreu a venda do imóvel penhorado, sobre o andamento da situação.
    - Se daqui a mês ainda não tiver resolvido a situação, avance com o pedido de anulação da venda.
  6.  # 29

    boas
    pense sempre que se não for você a comprar vai ser outra pessoa por menos.
    não venda sem fazer as contas às mais valias.
    um abraço
  7.  # 30

    Provavelmente não vai gostar da resposta.

    Mas você comprou a chatice, ao ser vizinho sabia perfeitamente o que ia acontecer.

    O que não falta são casas penhoradas e o que fez é duvidoso a nível moral.

    Quanto a ela sair, acabará por sair com mais ou menos pressão.

    E quanto ás chatices, até está com sorte de ser choradeira, imagine que eram ameaças pessoais, seria bem pior.
    Concordam com este comentário: fernandoR
    •  
      GF
    • 2 fevereiro 2012

     # 31

    Hoje em dia só acontece a quem quer... com tanta informação espalhada por aí, ainda para mais você diz que é um utilizador e que lia muitas vezes os topicos aqui no forum.....

    Um negocio desses para ser tão barato, tinha de ter algum senao!

    "não há almoços grátis" - acho que vou passar a colocar isto na minha assinatura.



    Agora falando mais a serio, tinha curiosidade em ver uma copia de uma "escritura de compra e venda" de um imovel leiloado às finanças (não se chama escritura chama-se título), pois se efectivamente lá vem escrito que o imovel é vendido/adjudicado sem onus ou encargos, não só é motivo para anulação da venda como tambem para uma eventual acção por danos contra o estado na pessoa da Autoridade Tributária.

    Alias, conforme plasmado no Codigo do Procedimento e Processo Tributário, no que concerne à anulação da venda, diz-nos o seguinte:


    1 - A anulação da venda só poderá ser requerida dentro dos prazos seguintes:
    a) De 90 dias, no caso de a anulação se fundar na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado;



    Bom, talvez com alguma sorte se possa aplicar este artigo, embora você viva em frente e portanto alegar desconhecimento talvez não seja fácil.... mas talvez sim a falta de conformidade com o que foi anunciado, pois certamente no leilão não disseram que a venda trazia um brinde....
    Concordam com este comentário: MLopes_
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      GF
    • 2 fevereiro 2012

     # 32

    Alias, o proprio Codigo de Processo Civil tambem dispoe sobre isso:


    Artigo 908.º

    Anulação da venda e indemnização do comprador

    1 - Se, depois da venda, se reconhecer a existência de algum ónus ou limitação que não fosse tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, ou de erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, o comprador pode pedir, na execução, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, sendo aplicável o artigo 906.º do Código Civil.
    2 - A questão prevista no número anterior é decidida pelo juiz, depois de ouvidos o exequente, o executado e os credores interessados e de examinadas as provas que se produzirem.
    3 - Feito o pedido de anulação do negócio e de indemnização do comprador antes de ser levantado o produto da venda, este não será entregue sem a prestação de caução; sendo o comprador remetido para a acção competente, a caução será levantada, se a acção não for proposta dentro de 30 dias ou estiver parada, por negligência do autor, durante três meses.



    Para mim é clarinho como a agua, se todos se lembrassem destes artigos havia muitos processos em tribunal contra a Finanças, aka Autoridade Tributária.
  8.  # 33

    Caro Gf2011,

    Estes negócios de imóveis penhorados pelo Estado são vergonhosos pela forma que estão a ser efectuados.
    Para variar é mais uma boa ideia que foi completamente deturpada, e actualmente é muito arriscado comprar imóveis pelas finanças.
    Porque razão o Estado (neste caso, o serviço de finanças) ao penhorar os bens, não se responsabiliza em verificar se o imóvel está completamente desabitado, e não obriga ao executado a entregar as respectivas chaves? Quer dizer, o novo proprietário adquire o imóvel, e depois é que tem de se preocupar em obter as chaves e acesso ao imóvel.
    Quando um banco executa uma penhora, esta só é válida quando o executado entregar as chaves e o banco verificar que o imóvel está completamente desabitado e sem qualquer outro impedimento legal.
    Nos leilões dos Bancos, são permitidas as visitas aos imóveis e acesso a toda a papelada referente ao mesmo. Nas vendas do Estado, isto é quase impossível...

    Porque razão o Estado não arranja forma de simplificar estas vendas???
    Concordam com este comentário: Paramonte
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      GF
    • 2 fevereiro 2012

     # 34

    Eu sei porque é MLopes....
    É que para o banco tomar a posse de um imovel, pode levar anos a fio (conheço casos em tribunal há mais de 10 anos!).
    Para as finanças tomar a posse, por vezes é em meses....
  9.  # 35

    Mas aí está: as finanças nunca tomam posse do imóvel! Por isso é que é tão rápido. Ao contrário, os bancos tomam posse real do imóvel...
    Aliás, o título de adjudicação apenas permite alterar a titularidade do proprietário do imóvel. Porque após receber o título de adjudicação, o novo proprietário tem de registar o imóvel na conservatória em seu nome... Mesmo que não tenha acesso ao imóvel!
    Concordam com este comentário: GF
  10.  # 36

    Básicamente se alguém deixar de pagar as prestações ao banco é certo que vai perder a casa, com intervenção da policia se necessário.

    Agora, se alguém deixar de pagar renda, a lei não é aplicável, na realidade
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      GF
    • 2 fevereiro 2012

     # 37

    Colocado por: MLopes_Mas aí está: as finanças nunca tomam posse do imóvel! Por isso é que é tão rápido. Ao contrário, os bancos tomam posse real do imóvel...
    Aliás, o título de adjudicação apenas permite alterar a titularidade do proprietário do imóvel. Porque após receber o título de adjudicação, o novo proprietário tem de registar o imóvel na conservatória em seu nome... Mesmo que não tenha acesso ao imóvel!
    Concordam com este comentário:gf2011


    É isso mesmo. Até me exprimi mal, pois as finanças nem chegam a tomar posse sequer !
  11.  # 38

    Só tenho a agradeçer as vossas intervenções, relativamente ao caso.
    Não fiz nenhuma malandrice em relação ao imóvel que comprei, simplesmente aproveitei uma oportunidade de negócio, se não fosse eu seria outro.
    Dei uma oportunidade aos executados, para me poderem comprar a casa novamente, por um valor bem abaixo do valor de mercado, dei um mês para que me dessem um cheque visado no valor acordado...mesmo assim quiseram enrolar-me com contratos de promessas de compra e venda. Penso que não merecem mais nada, as oportunidades foram dadas, tanto por mim, como pelas finanças, as casas nunca são penhoradas às tres pancadas, as pessoas são notificadas nesse sentido mais do que uma vez. Numa penhora, os executados perdem todos os direitos sobre o imóvel, por isso o processo de adjudicação, e o seu registo na predial é tão rápido, nem são as finanças que fazem a penhora, mas sim o tribunal, isto acontece porque as pessoas não se lembram de pagar as suas obrigações fiscais, todos estamos no mesmo barco. Se nós geramos lucro, logo temos que pagar o que é do estado. "...a César o que é de César..." citação muito atual. É por causa destes chicos espertos que não pagam impostos é que estamos como estamos.
    Tenho pena sim, dos coitados que compraram as suas casinhas ao banco, são despedidos e não as conseguem pagar, no entanto são pessoas de grande honestidade, mas não tenho pena de quem se anda a pavonear, com carros de luxo e casas no Algarve, e não paga os impostos, destes não tenho pena, e no caso da casa que adquiri, passou-se mais ou menos isso.

    Relativamente à casa, vou fazer o que alguns amigos aqui no forum, me disseram, caso os antigos proprietários não me aparecam com o tal cheque visado para a minha mão, pois só com este é que eu marco a escritura para lhes vender a casa. O prazo termina amanha. Entretanto se o cheque aparecer, que tem oito dias de validade, vou pedir a licença de utilização, tirar o certificado energético, e no dia da escritura depositar o cheque na minha conta.
    Obrigado a todos.
    Concordam com este comentário: migjac, ogordodesagres
  12.  # 39

    Colocado por: miguel airosoSó tenho a agradeçer as vossas intervenções, relativamente ao caso.
    Não fiz nenhuma malandrice em relação ao imóvel que comprei, simplesmente aproveitei uma oportunidade de negócio, se não fosse eu seria outro.
    Dei uma oportunidade aos executados, para me poderem comprar a casa novamente, por um valor bem abaixo do valor de mercado, dei um mês para que me dessem um cheque visado no valor acordado...mesmo assim quiseram enrolar-me com contratos de promessas de compra e venda. Penso que não merecem mais nada, as oportunidades foram dadas, tanto por mim, como pelas finanças, as casas nunca são penhoradas às tres pancadas, as pessoas são notificadas nesse sentido mais do que uma vez. Numa penhora, os executados perdem todos os direitos sobre o imóvel, por isso o processo de adjudicação, e o seu registo na predial é tão rápido, nem são as finanças que fazem a penhora, mas sim o tribunal, isto acontece porque as pessoas não se lembram de pagar as suas obrigações fiscais, todos estamos no mesmo barco. Se nós geramos lucro, logo temos que pagar o que é do estado. "...a César o que é de César..." citação muito atual. É por causa destes chicos espertos que não pagam impostos é que estamos como estamos.
    Tenho pena sim, dos coitados que compraram as suas casinhas ao banco, são despedidos e não as conseguem pagar, no entanto são pessoas de grande honestidade, mas não tenho pena de quem se anda a pavonear, com carros de luxo e casas no Algarve, e não paga os impostos, destes não tenho pena, e no caso da casa que adquiri, passou-se mais ou menos isso.

    Relativamente à casa, vou fazer o que alguns amigos aqui no forum, me disseram, caso os antigos proprietários não me aparecam com o tal cheque visado para a minha mão, pois só com este é que eu marco a escritura para lhes vender a casa. O prazo termina amanha. Entretanto se o cheque aparecer, que tem oito dias de validade, vou pedir a licença de utilização, tirar o certificado energético, e no dia da escritura depositar o cheque na minha conta.
    Obrigado a todos.


    Relativo ao tópico: Você está a ser demasiado brando nesta situação. Claro que se os executados não conseguiram pagar a divida nas finanças, também não lhe vão entregar nenhum cheque visado. Isto é tudo para ganhar tempo. Nem devia ter dado prazo nenhum. Enfim.

    Um pouco fora do tópico: Cuidado com as generalizações. Há muita gente trabalhadora, honesta e sem "luxos" que está a passar por dificuldades devido à crise económica e ao corte na atribuição de créditos. Existem muitas obras e projectos já iniciados e que agora estão parados por o crédito secou. Já para não falar da falta de pagamentos do Estado (veja-se o caso do SNS e dos hospitais...)
  13.  # 40

    Tenho pena sim, dos coitados que compraram as suas casinhas ao banco, são despedidos e não as conseguem pagar, no entanto são pessoas de grande honestidade, mas não tenho pena de quem se anda a pavonear, com carros de luxo e casas no Algarve, e não paga os impostos, destes não tenho pena, e no caso da casa que adquiri, passou-se mais ou menos isso.


    Só um idiota deixaria a casa ser penhorada e vendida, para depois a recomprar pelo dobro do preço.
 
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