Colocado por: fpcO meu inquilino na resposta, alega e comprova que tem mais de 65 anos, não aceita que o contrato fique submetido ao NRAU e faz uma contraproposta 80% inferior ao valor de 1/15 do VPT. Não faz qualquer referência a rendimentos, RBAC, etc.
Não sei se aceite a proposta de renda que me propõe e recebê-la já a partir de Março ou lhe responda manifestando a minha discordância, esperando pelo RABC e fazer depois a actualização. O que é que me aconselham?
Colocado por: fpc
Entretanto consegui saber que na declaração de IRS de 2011 declarou cerca de 19000€. O seu agregado familiar é composto por 2 pessoas. Ora se o RABC corrigido for 9500€, então a renda mensal será 17% deste valor ou seja cerca de 160€. Estarei a raciocinar bem, ou estarei a dizer uma grande asneira?
Colocado por: fpcPois as contas podem não estar muito bem feitas. Não sei RABC corresponde àquele valor. A questão é que não sei se vale a pena aceitar a proposta dele (150€) ou comunicar-lhe que não aceito, esperar pelo RABC e no fim a renda ser na mesma os 150€ ou próximo disso.
Lancei estes valores para tentar recolher algumas opiniões e através da discussão poder fundamentar melhor a minha decisão final. Por isso aguardo outras doutas opiniões...
Colocado por: parranaO que eu não consigo perceber é porque divide os 19000€ por dois.
No meu fraco entendimento, o que conta é o rendimento do agregado familiar.
Mas eu não sei...
Colocado por: fpcPartindo do princípio que o agregado familiar tem um rendimento mensal de 800, o que dá os cerca de 19000 que declarou no IRS relativo a 2011
c) O valor atualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de proteção e compensação social:
i) A um máximo de 25 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a);
ii) A um máximo de 17 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 1500 mensais;
iii) A um máximo de 10 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 500 mensais.
ii) A um máximo de 17 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento corrigido do agregado familiar ser inferior a € 1500 mensais;
iii) A um máximo de 10 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento corrigido do agregado familiar ser inferior a € 500 mensais.
Colocado por: FDAtenção que o simulador dá umas contas um pouco malucas. Se querem alterar algum valor façam-no sempre do início, ou seja, iniciem a simulação novamente.
Pelo menos por aqui, aquilo de vez em quando não actualizava os valores e quando o fazia esquecia-se de um zero...
Mas, 19000 não é um rendimento mensal de 800€, é um rendimento mensal de 1583€.
É que pelo que leio da lei:
As condições das alíneas ii) e iii) não dizem:
Logo, deverá considerar aqueles limites para o rendimento mensal não corrigido.
Penso eu. :|
Colocado por: fpcEstou correcto?
Colocado por: FD
Eu acho que sim mas, como deve perceber, não lhe posso dar nenhuma certeza...
Colocado por: fpc
Pois, o mais razoável é não aceitar a proposta dele e pedir-lhe o comprovativo de rendimento
Colocado por: azvd
Caro fpc, desculpe insistir, esta será a última vez que vou voltar a repetir o mesmo.
Na carta que o arrendatário lhe enviou, invoca as circunstancias da alinea a) e b) do artigo nº4 do artigo 31º, indicando que o RABC do agregado familiar é inferior a 5 RMNA?
Colocado por: fpc
Não. Não indica nada disso, mas penso que nesta fase não tem que indicar. Se eu aceitar a proposta dele, o processo fica encerrado. Se não aceitar a renda é definida de acordo com a lei e nessa altura é que le tem qu comprovar os seus rendimentos.
Colocado por: azvddiagrama:
http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/nrau/pt/nrau/docs/arrendamento_WorkFlow_v2_4.pdf
Colocado por: azvdNão é esse o meu entendimento da lei, releia o artigo 31 e diga-me se continua a pensar da mesma forma, ao mesmo tempo siga este diagrama:
Colocado por: fpc
Penso que o artigo que se aplica neste caso é o 36, uma vez que o inquilino alega e prova que tem mais de 65 anos