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  1.  # 121

    Ainda para Parrana

    No fundo acho que não faz assim tão mau negocio (9.000) pois o Senhorio podia impor 222,22.
    Eu nunca aplicaria os 60 meses .

    Mas será que foi ratoeira?
    Haveria de ter proposto um valor mais correcto da renda... assim a indemenização seria maior...OU PAGARIA 222,22

    Se tivesse mais de 65 anos então tudo seria diferente... Se tivesse mais de 65 anos não poderia ser despejado e pagaria um pouco mais de 120 € (RABC:12X 17 %)

    Atenção não sou advogado apenas um leitor atento da lei
  2.  # 122

    Alguém me pode ajudar onde posso encontrar minuta de carta a entregar ao condomínio para que autorize a alteração do objecto ( a loja tem autorização para comércio e pretende-se que passe a ter também para serviços)?

    antecipadamente grato,

    cumprimentos
    • LVM
    • 12 dezembro 2012

     # 123

    Colocado por: dididiPara Parrana
    1º para os imoveis não habitacionais a carencia economica não interfere em nada. Apenas interfere entidades ou micro-entidades.
    2º no meu entender o Senhor pelo caso que apresenta tem mesmo de sair. Confira com o simuladorhttp://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/Simulador/index.html
    3º tem 7 meses para sair
    4º no meu entender a carencia economica só intervem quando não há acordo sobre a nova renda e o senhorio opta por não pagar os 60 meses
    5º se o senhorio não pagasse os 60 meses então o Senhor podia faver valer a carencia economica com o maximo de 1/15 de 40.000 € . Portanto 222,22

    Atenção não sou advogado apenas um leitor atento da lei


    A carência económica de um agregado familiar, devidamente comprovada, impede o despejo e define o valor máximo da renda para cada intervalo do RABC. Claro que apenas se aplica aos arrendamentos habitacionais.
    Quanto à carta de senhorio a indicar a indemnização, é melhor contratar um advogado porque a resposta á proposta inicial de renda pode não ter sido a mais adequada e o despejo pode, de facto, ser uma perspectiva real. Não basta invocar carência económica, é necessário comprová-la com a declaração do RABC, que as finanças ainda não estão a emitir.
    No entanto, perante esta impossibilidade das finanças, a situação está um pouco confusa porque parece que se pode invocar carência económica a comprovar mais tarde com os rendimentos de 2012. Nestes casos, a renda só poderá ser alterada no 2 semestre de 2012.
    Não sei se este "remendo" à lei já foi publicado. Foi o que li nos jornais.
    •  
      GF
    • 12 dezembro 2012

     # 124

    Colocado por: Casas_do_RioAlguém me pode ajudar onde posso encontrar minuta de carta a entregar ao condomínio para que autorize a alteração do objecto ( a loja tem autorização para comércio e pretende-se que passe a ter também para serviços)?

    antecipadamente grato,

    cumprimentos

    Isto não é um escritório de advogados
  3.  # 125

    Viva a todos,
    Depois de ler este tópico e a lei, surgiram-me, ainda assim, estas dúvidas:
    1- Para a determinação do RABC devem ser incluídos todos os habitantes da casa que tenham ganhos, por exemplo, avós que vivam com os netos, contam os rendimentos de todos, certo?
    3- Apesar do RABC de 2012 só ser possivel obter em 2013, a carta de resposta ao senhorio deve ser dada em 30 dias alegando que por impossibilidade da obtenção do comprovativo do RABC, o apuramento do valor exacto da renda só poderá ser feito mais tarde?
    2- Caso o arrendatário tenha mais de 65 anos tem a opção de manter o contrato inalterado podendo manter tipo/duração do contrato (no 3 arto 36). Isto significa que o contrato pode manter-se por prazo indeterminado?
    Agradecido de antemão aos vossos comentários.
    Cumprimentos.
  4.  # 126

    Colocado por: GF
    Isto não é um escritório de advogados
    Discordam deste comentário:Casas_do_Rio


    Muito obrigado pela sua forma de ser imprestável...

    Não é de facto, mas é um consultório financeiro/bancário/segurador em que procuro ajudar outras pessoas, é um centro de partilha de conhecimentos/ aprendizagem onde procuro partilhar experiências de forma a ajudar os outros; é tudo isso menos um escritório de "pretensos" advogados.

    mais uma vez agradeço a sua "bestial" atitude,

    respeitosos cumprimentos
  5.  # 127

    Colocado por: mesquilaCaso concreto.

    Recebi hoje a carta do senhorio.

    Neste momento pago uma renda de 150 euros que já esta a ser actualizada pela lei de 2006.

    Ora o meu senhorio pede 350 € e mandou me a avaliação do imóvel de 2006 e a proposta de um contrato de 1 ano.

    O nosso € mensal é cerca de 500 euros pelo que pelas simulações já vi que ele não me vai poder aumentar a renda durante 5 anos.

    Agora as minhas duvidas sao as seguintes:

    Visto que ele invocou esta nova lei e não me pode aumentar a renda, os aumentos que estava a fazer mensais têm de ser continuados ou visto que ele pos essa actualizacao de parte eu também a posso por?

    Tenho proteccao durante 5 anos ou como ele invocou um contrato de 1 ano só tenho esta protecção durante 1 ano? ( sei que a lei diz 5 anos mas visto ele ter proposto um contrato de 1 ano fiquei na duvida )

    E por ultimo o IMI tem de estar atualizado à quanto tempo? ele mandou me uma avaliacao de 2006.

    obrigada!


    Caros, enviei a carta a recusar o aumento e o contrato poposto invocando carencia economica e anexei o comprovativo das financas em como tinha pedido o RABC.

    Hj o meu senhorio liga me a dizer que nao quer saber o que diz a carta e que me poe uma ordem de despejo se eu em fev nao pagar os 350 euros!

    E agora? J
    a fui a seg social e tenho de pedir advogado por ai mas nao sei se em 2 meses mo dao
  6.  # 128

    Boa noite!

    O meu pai habita numa casa há cerca de 40 anos com uma renda bastante baixa, já estava à espera de receber uma carta com o aumento da renda e recebeu-a agora.
    O problema é que a carta apenas indica a renda que o senhorio pretende receber, sem fazer menção ao tipo e tempo de contrato pretendido e ao valor do imóvel.
    Acrescento que o meu pai tem mais de 65 anos e mais de 60% de incapacidade.
    Dado que o senhorio não enviou uma carta conforme os requisitos da nova lei, como é que se deve proceder?

    Antecipadamente grato pela disponibilização deste espaço de esclarecimento.
    Henrique Cimento
  7.  # 129

    Sr Henrique Cimento
    ~Tem de enviar uma carta ao Senhorio dentro do prazo previsto na lei ou seja 30 dias
    o Seu pai não pode ser despejado por várias razões
    - tem mais de 65 anos , tem Mais de 60 prc de invalidade , talvez carencia economica

    tem de enviar uma carta dizendo ´´essa comunicação não poderá ser tida para os efeitos do procedimento de transição do contrato para o NRAU e de actualização da renda, por não se encontrarem reunidos os pressupostos legais .

    EScreva a carta e consulte advogado antes de a enviar

    Não sou advogado apenas um cidadão atento à lei
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HenriqueCimento
  8.  # 130

    Colocado por: mesquilaHj o meu senhorio liga me a dizer que nao quer saber o que diz a carta

    Colocado por: mesquilaE agora?

    Não tem que recear o telefonema do seu senhorio pois não é uma comunicação formal e legal entre senhorio/inquilino.
    Se agiu de acordo com a lei, porque deveria recear ameaças de um idiota?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mesquila
  9.  # 131

    Colocado por: mesquilaenviei a carta

    Só uma questão... a carta que enviou foi registada com AR?
  10.  # 132

    Colocado por: Casas_do_RioAlguém me pode ajudar onde posso encontrar minuta de carta a entregar ao condomínio para que autorize a alteração do objecto

    Caro Casas_do_Rio,
    Uma minuta é quase como um projeto, se for copy+paste pode não se adequar à finalidade em causa.
    Tal como aqui lhe dizem que, para fazer uma casa, deverá consultar (entre outros) um arquitecto, para elaborar minutas deverá consultar um advogado/solicitador.
    É a melhor ajuda que lhe poderemos dar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casas_do_Rio
    •  
      GF
    • 13 dezembro 2012 editado

     # 133

    Colocado por: Casas_do_RioMuito obrigado pela sua forma de ser imprestável...


    Imprestável ?
    Ou é você é completamente analfabeto ou não leu as 7 páginas deste tópico, criado por mim e com esclarecimentos, posts e ajuda para toda a gente. O que você pede é crime tipificado na lei, com pena de prisão até um ano: fornecer minutas e aconselhamento jurídico, deve ser efectuado por advogado ou solicitador.




    Colocado por: bel99
    Caro Casas_do_Rio,
    Uma minuta é quase como um projeto, se for copy+paste pode não se adequar à finalidade em causa.
    Tal como aqui lhe dizem que, para fazer uma casa, deverá consultar (entre outros) um arquitecto, para elaborar minutas deverá consultar um advogado/solicitador.
    É a melhor ajuda que lhe poderemos dar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Casas_do_Rio


    Afinal, não queria, mas acabou por perceber a mensagem.
  11.  # 134

    De certeza que é de analfabetismo que sofro tal como você deve sofrer de outras coisas...
    Existem dezenas de formas de dizer a mesma coisa, isso para si compreendo que seja difícil de perceber dado o seu elevado grau de Inteligência...
    por aqui fico.
    um abraço
  12.  # 135

    Isso das rendas baratas onde era so os proprietarios a arcar com despesas e impostos vai dar grande barulho, pelo menos com estes tipos de comentarios que ja vi por aqui, mas voces penssavam que isso ainda poderia continuar mais umas decadas?no entanto concordo ue tem tudo de ser feito como a lei o exije tanto por parte do prorietario como do inquilino..mas tambem digo que so nesse Pais hé que se vei este tipo de racioçinio, rendas de menos de 20euros como aqui ja vi escrito! hé pa que grande Pais é esse
    • LVM
    • 13 dezembro 2012

     # 136

    Colocado por: GF O que você pede é crime tipificado na lei, com pena de prisão até um ano: fornecer minutas e aconselhamento jurídico, deve ser efectuado por advogado


    Então os responsáveis do jornal semanário "Vida Económica" cometeram um crime por ter publicado uma minuta da carta que os senhorios devem mandar para actualizar as rendas?
    Concordam com este comentário: Casas_do_Rio
  13.  # 137

    Colocado por: HenriqueCimentoBoa noite!

    O meu pai habita numa casa há cerca de 40 anos com uma renda bastante baixa, já estava à espera de receber uma carta com o aumento da renda e recebeu-a agora.
    O problema é que a carta apenas indica a renda que o senhorio pretende receber, sem fazer menção ao tipo e tempo de contrato pretendido e ao valor do imóvel.
    Acrescento que o meu pai tem mais de 65 anos e mais de 60% de incapacidade.
    Dado que o senhorio não enviou uma carta conforme os requisitos da nova lei, como é que se deve proceder?

    Antecipadamente grato pela disponibilização deste espaço de esclarecimento.
    Henrique Cimento


    Acrescento que o mau pai não encaixa na situação de carência económica.
    Mais alguma opinião sobre esta situação?
    A minha intenção seria ir o mais informado possível quando fosse consultar um advogado.
    Obrigado,
    Henrique Cimento
  14.  # 138

    Entao se nao encaixa numa carençia economica pague uma renda decente e mais nada! tem dinheiro para ir ter com um advogado e nao tem dinheiro para pagar uma renda razoavel? isto ate hé de irritar
    Concordam com este comentário: jccp
  15.  # 139

    Colocado por: de jesus mendesEntao se nao encaixa numa carençia economica pague uma renda decente e mais nada! tem dinheiro para ir ter com um advogado e nao tem dinheiro para pagar uma renda razoavel? isto ate hé de irritar
    Discordam deste comentário:HenriqueCimento


    Não me parece que tenha lido em lado nenhum das minhas intervenções a intenção de não querer pagar uma renda maior.
    Daí até a renda "justa" ser a que o senhorio propõe unilateralmente vai uma grande distância.
    Esta é a fase de negociação e gostava que fosse efectuada de forma correcta para evitar problemas futuros.
  16.  # 140

    essa fase de negociaçao nao é necesserio entrar com um advogado se forem ambos correctos é por essa e potr outra que essa cambada de advogados nos cabram um dinheirao! ja vui a multidao que ha de casos como o seu? esses advogados ja eram os reis nesse Pais com esta questao das rendas estao todos a dizer venham para ca agora ainda vamos encher mais os bolsos! E isso para mim irrita me bastante..mas que tipo de sociedade é essa onde a minima coisa, é entao eu vou ver um advogado ! foge!
 
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