Colocado por: GFBasta divulgar-se esta solução e fica "tudo na mesma".
Colocado por: GFErga Omnes, algo que nunca deslindei: se o inquilino responde ao senhorio que não aceita a renda, mas também não contrapropõe nenhum valor. Quid Iuris?
Colocado por: GFMas se assim é, a lei é ineficaz. Basta divulgar-se esta solução e fica "tudo na mesma".
Colocado por: JOCOR
Não vejo significativa diferença entre propor 51 euros para a nova renda ou não propor nada (e portanto manter a renda anterior que era de 50 euros).
Penso que o busílis desta questão (rendas) não está aqui.
Colocado por: JOCORVeja agora a questão do Despejo pelo Balcão Nacional do Arrendamento
Colocado por: GFcontra-propondo um valor e este não ser aceite pelo senhorio, pode meter o inquilino fora e indemnizando-o.
E se não há contra-proposta?
Colocado por: Erga OmnesVai ser o próximo estudo...
Colocado por: Erga Omneso aumento não pode ser superior a 10% do RABC
Colocado por: Erga Omnesesse aumento não poderá ser superior a 17%.
Colocado por: Erga Omneso aumento será de 25% do RABC
Colocado por: pedromtsA minha dúvida é se posso rescindir o contrato e poder voltar.
Colocado por: pedromtsExmos. Srs.
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para a resolução do meu problema.
Por ter estado a passar por grandes dificuldades financeiras devido a
desemprego desde o inicio do ano de 2011, fui (obrigado) a sair da
minha casa e viver em casa dos meus sogros com a minha mulher e o meu
filho.
Em Julho de 2012 tomámos a opção de alugar a nossa casa para não a
perder para o banco, assim, alugámos a mesma.
Fizemos um contrato de arrendamento por 5 anos ( tudo tratado pela
imobiliária ERA).
Felizmente ao dia de hoje eu e a minha mulher já temos emprego e
estamos a recuperar, e gostaríamos de voltar para casa em meados do
ano ( 2013 )
A minha dúvida é se posso rescindir o contrato e poder voltar.
Grato pela vossa atenção.
Sem outro assunto de momento, cumprimentos
Colocado por: Luis Varela MartinsJulgo, mas não tenho a certeza, que a denuncia do contrato por parte do senhorio não será possível mesmo que hipoteticamente essa possibilidade constasse do contrato.
Colocado por: GFSe alguém já teve alguma experiencia recente com o BNA, que venha cá colocar o seu testemunho.
Estou curioso.
Entretanto andei a fazer umas pesquisas (como alguns sabem, não exerço advocacia, e como tal não ando sempre a par dos mecanismos processuais e das novidades nesse âmbito, como seria desejável) e encontrei a lista dos solicitadores e notários inscritos no BNA para poderem efectuar os actos previstos na lei.
A título de exemplo, no Concelho de Cascais, existem 81 entidades habilitadas para o efeito, entre solicitadores e notários, dos quais 80 cobram o valor mínimo de 408EUR pelos seus honorários (excluíndo IVA e retenções (?)) e apenas um deles cobra 250EUR pelo processo.
Já foram cartelizados os preços? Ou existem tabelas? Se existem tabelas porque é que um deles cobra 250 EUR?
Em Lisboa há 210 entidades habilitadas, todas cobram os mesmos 408EUR, excepto um que cobra 250EUR também.
Como referi no post anterior, a minha maior questão prende-se com o chamado Título de Diferimento da Desocupação do locado, que tem com base o Requerimento de diferimento da desocupação, e cujo Juiz terá de se pronunciar em 20 dias.
De realçar ainda que a decisão judicial para desocupação do locado admite recurso para a relação, sendo o seu efeito meramente devolutivo.