Colocado por: Proprietário2013mas a avaliação já é em valores actuais mas não definitivos
Colocado por: saundeAlguém sabe se as rendas actualizadas de acordo da nova lei, sem acordo entre as partes, que são actualizadas para 1/15 do VPT e que não transitem para o NRAU em virtude do inquilino ter mais de 65 anos, para o ano podem ser actualizadas de acordo com o valor de actualização anual das rendas ? Ou só após os 5 anos podem ser actualizadas ?
7 — Se o arrendatário invocar e comprovar que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA:
a) O valor da renda é apurado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
b) O valor da renda vigora por um período de cinco anos, correspondendo ao valor da primeira renda devida;
Colocado por: FD
Do que leio neste artigo a renda fica congelada durante 5 anos neste caso específico:
https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
Ora, por exclusão de partes, isto quer dizer que em todos os outros casos, a renda pode ser actualizada anualmente, certo?
Colocado por: saundeAlguém sabe se as rendas actualizadas de acordo da nova lei, sem acordo entre as partes, que são actualizadas para 1/15 do VPT e que não transitem para o NRAU em virtude do inquilino ter mais de 65 anos, para o ano podem ser actualizadas de acordo com o valor de actualização anual das rendas ? Ou só após os 5 anos podem ser actualizadas ?
Obrigado
Colocado por: Luis Varela MartinsColocado por: saundeAlguém sabe se as rendas actualizadas de acordo da nova lei, sem acordo entre as partes, que são actualizadas para 1/15 do VPT e que não transitem para o NRAU em virtude do inquilino ter mais de 65 anos, para o ano podem ser actualizadas de acordo com o valor de actualização anual das rendas ? Ou só após os 5 anos podem ser actualizadas ?
Obrigado
Colocado por: pedegesso
O que entendi da Lei é que nem todas as rendas podem ser actualizadas para 1/15 do valor patrimonial.
A invocação de mais de 65 limita o aumento da renda ao rendimento do arrendatário.
Gostaria que comentassem.
j Fernandes
Colocado por: Luis Varela MartinsComo o inquilino tem que fazer prova todos os anos da sua situação de carência económica, entregando o comprovativo de RABC todos os anos, parece que a renda tem que ser sempre ajustada em função desses documentos anuais.
A ser assim, e mantendo-se a actual tendência de diminuição de reformas e pensões, estas rendas não só não sobem como existe grande probabilidade de baixarem...
Colocado por: FDColocado por: saundeAlguém sabe se as rendas actualizadas de acordo da nova lei, sem acordo entre as partes, que são actualizadas para 1/15 do VPT e que não transitem para o NRAU em virtude do inquilino ter mais de 65 anos, para o ano podem ser actualizadas de acordo com o valor de actualização anual das rendas ? Ou só após os 5 anos podem ser actualizadas ?
Colocado por: pedegessoPenso não estar muito longe da verdade, insisto em que as rendas não sobem 1/15 do valor patrimonial, desde que o arrendatário invoque ter mais de 65 anos de idade e/ou carência económica.
Colocado por: Luis Varela MartinsO facto do inquilino ter mais de 65 anos de idade apenas impede a sua saída por indemnização e a passagem do contrato para o NRAU.
A limitação do aumento da renda apenas existe quando o inquilino alega e comprova carência económica, tenha menos ou mais de 65 anos.
Colocado por: catcatcatAlegar carência económica serve também no arrendamento de lojas ou apenas de habitação?