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  1.  # 321

    Colocado por: Erga Omnesvou lançar mão do Balcão Nacional do Arrendamento


    Eu também já dei instruções ao meu advogado para usar o BNA para tratar do despejo de um espaço comercial com contrato de 1998; até ver, a falta do comprovativo do pagamento do Imposto de Selo (que ainda não encontrei) está a impedir o avanço.
  2.  # 322

    Colocado por: JOCOREu também já dei instruções ao meu advogado para usar o BNA para tratar do despejo de um espaço comercial com contrato de 1998; até ver, a falta do comprovativo do pagamento do Imposto de Selo (que ainda não encontrei) está a impedir o avanço.


    Vamos ver quem despeja mais rápido então... :P
  3.  # 323

    Um grande obrigado pela "postadela". Melhor nem na farmácia :D

    Cada vez mais acho que esta lei foi bem pensada, tem tido é uma péssima imprensa e um timming infeliz.

    Percebi perfeitamente, fico somente com uma dúvida.
    Vamos supor que o contrato foi feito em Julho (para efeitos de exemplo). Com a entrada em vigor da lei o senhorio pode opor-se à renovação logo antes da primeira renovação já ao abrigo da nova lei (ou seja em Julho de 2013), ou terá que aguardar mais 2 anos?

    Cumps
  4.  # 324

    Colocado por: Silver WolfCom a entrada em vigor da lei o senhorio pode opor-se à renovação logo antes da primeira renovação já ao abrigo da nova lei (ou seja em Julho de 2013), ou terá que aguardar mais 2 anos?


    1.ª opção.

    Colocado por: Silver WolfCada vez mais acho que esta lei foi bem pensada, tem tido é uma péssima imprensa e um timming infeliz.


    Sobretudo porque grande parte do jornalismo caseiro é de esquerda... e para PCPs, BEs e afins o senhorio tem que fazer de Segurança Social... :)

    Cumps
  5.  # 325

    As noticias sobre aumentos de 10x só me fazem rir. Se aumenta 10x é pq o inquilino pode pagar, nas condicionantes (%) estabelecidas na lei.
    A sua frase final diz tudo sobre esta lei, e sobre tantas outras questões que tão gravemente prejudicam o país.

    Na medida das vossas possibilidades, agradeço que vão dado feedback sobre o processo de despejo.
    Seria interessante ir percebendo se o Balcão dos desp... perdão, Balcão Nacional do Arrendamento, funciona.
  6.  # 326

    Uma dúvida...

    Para uma renda que seja actualizada agora no mês de Abril ( 1º dia do mês seguinte, tal como estipula a lei ), de acordo com o 1/15 do Valor Patrimonial, o próximo aumento é efectuado em Janeiro ou só para Abril de 2014 ?
  7.  # 327

    Continuo acompanhar o fórum,
    Estou a receber comunicação de inquilinos com novo pedido às finanças do RABC 2012, visto o pedido anterior ter a duração de 90 dias. Espero que dentro de pouco tempo comecem a emitir o documento, vou partilhar aqui no fórum qd receber o primeiro.
  8.  # 328

    Uma perguntita:
    Estava com a ideia que a taxa liberatória para os rendimentos prediais(rendas) actualmente é de 28%.
    No entanto, falando recentemente com um amigo que trabalha no ramo imobiliário, ele disse-me que é de 18%
    Existe alguma verdade nisto?
  9.  # 329

    Colocado por: laivortExiste alguma verdade nisto?

    Não. Para 2013, os rendimentos prediais são sujeitos a uma tributação autónoma de 28% ... até ver ...
    • azvd
    • 13 abril 2013 editado

     # 330

    Colocado por: JOCOR
    Não. Para 2013, os rendimentos prediais são sujeitos a uma tributação autónoma de 28% ... até ver ...


    Fiquei preocupado com esta informação, não sei se estou a confundir com outro assunto, mas penso que é de 25% para 2013 (28% para rendimento financeiro), posso confirmar que em contratos de arrendamento a empresas (2 no meu caso) ambas estão a reter (IRS) 25%, deveria ser 28%? Vou tentar confirmar estes valores, mas se alguém poder partilhar a publicação deste valor, também agradeço.
  10.  # 331

    Colocado por: azvdnão sei se estou a confundir com outro assunto


    Colocado por: azvdambas estão a reter (IRS) 25%, deveria ser 28%?


    Caro "azvd", deve estar a confundir "retenção na fonte - IRS" com "imposto sobre rendimentos prediais". As empresas retêm-lhe 25% na fonte e fazem bem; mais tarde, quando você prestar contas para efeitos de IRS (lá para daqui a um ano), vai declarar esses valores como retenção e vai apresentar outras despesas para determinar o RENDIMENTO sujeito a IRS (condomínio, IMI, taxas de isto e aquilo, despesas de conservação e manutenção, etc.). Sobre este saldo (positivo) é que pagará os tais 28% (iguais ao que se paga sobre os rendimentos de capitais).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: azvd
    • Luna
    • 16 abril 2013

     # 332

    Bom dia a todos,
    Gostaria de saber se alguém me poderia ajudar com a seguinte situação:

    - A minha avó tem 80 anos e vive numa casa arrendada à cerca de 45 anos, com uma renda de 40 EUR. O rendimento anual bruto da minha avó é de 6.754,30 EUR;
    - O senhorio propõe um aumento da renda para 450 EUR e alteração da duração do contrato para 1 ano;
    - O valor patrimonial do imovél é de 46.386,63 EUR;

    Segundo julgo ter percebido, penso que ela se encontra numa situação socialmente protegida, pelo que ficará a pagar 95,68 EUR (17% do RABC) durante 5 anos. Findo este período, a renda poderá ser aumentada para um máximo de 257,70 EUR (1/15 do valor patrimonial). Estou correcta?

    Agradecia também que esclarecessem o seguinte: dado que o comprovativo de rendimentos ainda não foi emitido pelas finanças, a carta de resposta ao senhorio deve indicar o valor de renda proposto pelo arrendatário, ou este valor só deve ser indicado quando for enviado ao senhorio o comprovativo das finanças onde consta o RABC?

    Obrigado desde já pela vossa ajuda
    • Diane
    • 16 abril 2013 editado

     # 333

    Na carta que a sua avó recebeu do senhorio, para além do valor da renda pedida, também devia de constar um prazo para resposta.
    Dentro desse prazo deve de responder que, tendo em conta a idade avançada, apenas pode pagar um máximo de 95 euros.
    Deve juntar os recibos do vencimento da sua avó.
    Se tinha um contrato antigo a tempo indeterminado, não me parece que seja obrigada a assinar um contrato de cinco anos. Parece-me que o contrato antigo prevalece. O que muda é a renda, mais nada.
    Se tem direito a continuar com o contrato a tempo indeterminado, não assine um a tempo certo, pois pode acabar por ser posta na rua.
    Se não estou certa, que algum forista com formação de jurista intervenha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luna
  11.  # 334

    Parece-me também que, até à recepção da carta das Finanças com o valor que eles acham que a sua avó deve pagar, pode continuar a pagar a renda que tem pago até aqui, ou seja, os tais 40 euros.
    A partir do momento em que tenha em seu poder o papel das Finanças, terá que pagar o que eles decidirem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luna
    • fpc
    • 16 abril 2013

     # 335

    Tem que responder no prazo de 30 dias, opondo-se a que o contrato transite para o NRAU e propondo um valor de renda. Em relação à renda se o senhorio não aceitar irá solicitar-lhe o RABC
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luna
    • azvd
    • 18 abril 2013

     # 336

    Colocado por: DianeNa carta que a sua avó recebeu do senhorio, para além do valor da renda pedida, também devia de constar um prazo para resposta.
    Dentro desse prazo deve de responder que, tendo em conta a idade avançada, apenas pode pagar um máximo de 95 euros.
    Deve juntar os recibos do vencimento da sua avó.
    Se tinha um contrato antigo a tempo indeterminado, não me parece que seja obrigada a assinar um contrato de cinco anos. Parece-me que o contrato antigo prevalece. O que muda é a renda, mais nada.
    Se tem direito a continuar com o contrato a tempo indeterminado, não assine um a tempo certo, pois pode acabar por ser posta na rua.
    Se não estou certa, que algum forista com formação de jurista intervenha.


    Não estou de acordo com algumas respostas anteriores, aqui deixo a minha interpretação:

    Deve responder no prazo de 30 dias após recepção da carta do senhorio.
    As suas contas estão correctas, a renda determinada pelo VP dá esse valor.
    Na sua resposta deve indicar idade superior a 65 anos, e carência económica (RABC<5RMNA) números redondos rendimentos mensais inferior a 2400€.
    Ao invocar carência económica, tem que anexar na resposta, pedido às finanças para determinar o RABC.
    (Artigo 32 do NRAU)

    Imagine que daqui a uns meses o RABC é apurado, o valor de renda em função desse valor fica em 100€. De acordo com o D.Lei 266 2012 artigo 19º-A, este novo valor é devido a partir do 1º dia do 2º mês da receção da sua carta ao senhorio, esta carta que está agora a enviar. Assim, mantém-se a pagar a renda actual até determinação do RABC pelas finanças e comunicação ao senhorio, mas pode o senhorio pedir a recuperação do aumento desde esta data, caso demore meses a obter este documento. (Eu mencionei este artigo nas cartas de resposta à invocação do RABC, e vou prodeceder deste modo.)

    3 - Quando for atualizada, a renda é devida no 1.º dia
    do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo arrendatário, da
    comunicação do senhorio com o respetivo valor, havendo
    lugar à recuperação do aumento do valor da renda que seria
    devido desde o 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção,
    pelo senhorio, da comunicação feita nos termos do n.º 1,
    sendo tal valor calculado:
    a) De acordo com os critérios previstos nas alíneas a),
    b) e c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27
    de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei
    n.º 31/2012, de 14 de agosto, quando o RABC do agregado
    familiar do arrendatário for inferior a cinco RMNA;
    b) De acordo com os critérios previstos nas alíneas a) e
    b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
    na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012,
    de 14 de agosto, nos demais casos.


    Acho que neste caso o valor de contraproposta é facultativo, a renda será fixada de acordo com os rendimentos apurados.

    http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/nrau/pt/nrau/docs/arrendamento_WorkFlow_v2_4.pdf

    Como espero seja do seu conhecimento estes procedimentos já começaram há uns meses, e mesmo aqui neste tópico há muita informação e exemplos como os que coloca. Inclusive coloquei exemplos de respostas que recebi de inquilinos.
    https://forumdacasa.com/discussion/22263/11/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento-nrau/#Comment_520625
    Concordam com este comentário: Luna, JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luna
    • Luna
    • 19 abril 2013

     # 337

    Muito obrigado a todos pelas vossas respostas.

    Caro azvd, o seu contributo para este tópico tem sido realmente muito importante. Depois de colocar este comentário estive a ler todo o tópico (sei que o devia ter feito antes...) e fiquei bastante mais elucidada. Aliás, acabei por usar um dos exemplos das cartas que colocou.

    Se me permitem, e espero que ninguém me leve a mal, sugiro que evitem dar opiniões e conselhos sem terem realmente a certeza do que estão a dizer. É que tenho visto por aí tanto disparate...

    Aos que buscam informação, não se fiquem por uma pesquisa rápida em assuntos desta natureza. Correm o risco de ficar mal esclarecidos e tomar decisões erradas e irreversíveis.
    • azvd
    • 19 abril 2013

     # 338

    Colocado por: LunaCaro azvd, o seu contributo para este tópico tem sido realmente muito importante. Depois de colocar este comentário estive a ler todo o tópico (sei que o devia ter feito antes...) e fiquei bastante mais elucidada. Aliás, acabei por usar um dos exemplos das cartas que colocou.


    Agradeço e fico satisfeito por retribuir ao fórum a ajuda que me tem oferecido.

    Por falar em ajuda ;-), agradeço a quem me possa esclarecer o seguinte acerca das regras de rescisão de um novo contrato comercial :

    Diz o contrato de arrendamento:

    "o arrendatário poderá pôr fim ao contrato a todo o tempo, mediante comunicação... antecedência 60 dias"
    contrato por 5 anos.

    Fui pesquisar se o prazo minimo era o mesmo que o habitacional que passou para 1/3 do periodo inicial, e não consegui ficar esclarecido.

    Artigo 1110.º
    Duração, denúncia ou oposição à renovação
    1 — As regras relativas à duração, denúncia e oposição
    à renovação dos contratos de arrendamento para fins não
    habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes,
    aplicando -se, na falta de estipulação, o disposto quanto
    ao arrendamento para habitação.
    2 — Na falta de estipulação, o contrato considera -se
    celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos,
    não podendo o arrendatário denunciá -lo com antecedência
    inferior a um ano.


    Da leitura poderia supor que o prazo minimo a cumprir de contrato seriam 12meses + comunicado+2meses.

    Mas ao ler:As regras relativas à duração, denúncia e oposição
    à renovação dos contratos de arrendamento para fins não
    habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes

    Posso concluir pelo que está escrito no contrato que é possivel rescindir ao fim de 2 meses? Ou como não vem descrito o periodo minimo deve-se obrigatóriamente contar um ano??
  12.  # 339

    Tenho acompanhado com grande interesse este tópico com o contributo de algumas pessoas que colocam comentário levianamente, sem terem realmente a certeza do que estão a falar (muitas das vezes transmitem ideias concebida por eles, como as coisa deviam ser, e não como são efectivamente, fazendo tomar decisões erradas e muito das vezes irreversíveis).

    Agradecia saber se alguém me pode ajudar com a seguinte situação:
    Actualização de Renda anterior a 1975 fora de Lisboa e Porto.

    Abri um poste com este assunto:
    https://forumdacasa.com/discussion/29391/actualizacao-de-renda-anterior-a-1975-fora-de-lisboa-e-porto/
    •  
      FD
    • 22 abril 2013

     # 340

    Colocado por: azvdPosso concluir pelo que está escrito no contrato que é possivel rescindir ao fim de 2 meses? Ou como não vem descrito o periodo minimo deve-se obrigatóriamente contar um ano??

    Penso que por "a todo o tempo" entende-se que não há prazo mínimo logo, a denúncia pode ser efectuada em qualquer altura.
 
0.0704 seg. NEW