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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Ora bem o meu problema é um pouco complicado e ficaria agradecido com qualquer esclarecimento: eu herdei o ano passado uma residência por falecimento da minha avó habitada há quase 20 anos por um familiar meu. Esse familiar, pela linha de sucessão tem direito a 1/12 da casa, sendo a restante parcela inteiramente minha. Ora por motivos profissionais convinha-me imenso recuperar a casa até porque desde o falecimento da minha avó com quem eu vivia deixei de ter habitação própria já que sendo neto não pude suceder no arrendamento da habitação dela.

    Esse meu familiar tem cerca de 60 anos e está desempregado, ou reformado há já mais de dois anos, e tem outras alternativas de habitação. Eu por outro lado não tenho outra e como referi por motivos profissionais convinha-me imenso aquela. Além disso sou deficiente com uma incapacidade comprovada superior a 70%.

    Não pretendendo ser insensível será assim possível eu despejar o actual residente, já que na breve conversa que tive com ele não o irá fazer de livre vontade, de forma a poder eu habitar a casa?
  2.  # 2

    Esse seu familiar PAGA(-LHE) alguma renda?
    O facto de ele ser co-proprietário baralha-me o raciocínio. Já fizeram as partilhas e registaram a propriedade?
  3.  # 3

    Não, ele nunca pagou qualquer renda. Contudo, vá-se lá saber porquê, a minha avó sempre pagou a água, luz, gás, e despesas do condomínio do imóvel, talvez para não poderem alegar que ela tinha abandonado o imóvel.

    Também não foram feitas partilhas nem me parece que ele esteja na disposição disso, eu de bom grado lhe pagaria os 1/12 do valor dele de momento que saísse só que ele pretende receber esse valor e ainda assim ficar na casa.

    Ele também não é oficialmente co-proprietário: porque a sucessão dele é feita por linha laterais e só a minha é directa, o imóvel é em teoria inteiramente meu. Ele moveu-me um processo em tribunal para ver reconhecida a sua parte da herança: o que ele pretende basicamente é receber 1/12 do valor da casa e ainda assim permanecer nela. Eu até agora nem me tinha ralado muito com isso, mas o facto é q agora a casa faz-me efectivamente muita falta.
    •  
      GF
    • 4 fevereiro 2012

     # 4

    Se ele já lhe moveu uma acção, então estão no bom caminho. O facto dele ter movido um processo em tribunal contra si, não significa que tenha de ficar na defensiva. Pode e deve atacar, pois a lei permite-o.
    Arranje um bom advogado e em sede de contestação (já foi chamado a contestar?) faça prevalecer os seus direitos.

    Em conjunto com a contestação ou independente dela, o réu pode formular um pedido reconvencional contra o autor (art. 501º CPC). Sempre que o pedido reconvencional não esteja sujeito a qualquer preclusão se não for formulado na acção pendente, a opção pela sua formulação nessa acção só deve ser tomada quando for possível coligir, no prazo de contestação, todos os elementos necessários para a sua procedência.

    A reconvenção deve ser deduzida separadamente na contestação, na qual devem ser expostos os seus fundamentos, formulado o correspondente pedido e indicado o seu valor (art. 501º/1 e 2 CPC).

    O réu pode contestar no prazo de 30 dias a contar da sua citação (art. 486º CPC). A esse prazo acresce uma dilação de 5 dias quando a citação não tenha sido realizada na própria pessoa do réu (arts. 236º/2 e 240º/2 e 3 CPC) e quando o réu tenha sido citado fora da comarca sede do Tribunal onde pende a acção (art. 252º-A/1 CPC).


    Uma pergunta: ele estava lá na casa a título de "empréstimo" há 20 anos ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe72
  4.  # 5

    Colocado por: Filipe72Não, ele nunca pagou qualquer renda.

    Isso configura um contrato de comodato.

    Isso faz-me lembrar que esse seu familiar, se for legalmente 1/12 co-herdeiro consigo, DEVE-LHE TORNAS. Se é verdade que você viveu em casa da sua avó à borla, ele também usufruiu de uma casa a 100% quando só tinha direito a 1/12 da herança.
    ADVOGADO, JÁ!

    Ele também não é oficialmente co-proprietário: porque a sucessão dele é feita por linha laterais e só a minha é directa, o imóvel é em teoria inteiramente meu. Ele moveu-me um processo em tribunal para ver reconhecida a sua parte da herança: o que ele pretende basicamente é receber 1/12 do valor da casa e ainda assim permanecer nela.

    Isso das linhas de sucessão é para títulos nobiliárquicos. Na República, ou é herdeiro, ou não é!

    E qual foi o resultado da acção?

    Se o seu familiar vir reconhecida a propriedade de 1/12 do valor da casa, lha vender (não esquecendo que ele lhe deve as "tornas" de 11/24 avos de ter vivido na casa á borla!) , e quiser ficar a viver nela, tudo bem... desde que LHE PAGUE A RENDA.
    É uma questão de negociação.

    Outra coisa: a escritura de habilitação de herdeiros e as partilhas TÊM DE ser feitas.
  5.  # 6

    Colocado por: gf2011 ...o réu pode formular um pedido reconvencional contra o autor (art. 501º CPC). Sempre que o pedido reconvencional não esteja sujeito a qualquer preclusão se não for formulado na acção pendente, a opção pela sua formulação nessa acção só deve ser tomada quando for possível coligir, no prazo de contestação, todos os elementos necessários para a sua procedência.

    Muito obrigado gf2011. É óptimo termos por aqui quem realmente percebe disto.

    O problema é que aposto que praticamente NINGUÉM entendeu este parágrafos («pedido reconvencional»; «preclusão»; ...).

    Importa-se de traduzir por miúdos? ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe72
  6.  # 7

    Olá a todos,

    Antes de mais gostaria de agradecer o trabalho que tiveram em responder aqui à minha questão.

    Eu vou tentar ser um pouco mais claro em tudo isto: a casa em questão, é um apartamento no Algarve, nada de luxuoso, e foi adquirido pela minha avó há 20 anos como um favor a esse meu familiar. A ideia era, já que o dito familiar não conseguia obter um empréstimo bancário para a aquisição da casa, a minha avó comprava-a por ele e ele ficaria a pagar a hipoteca à minha avó. Acontece que, como já devem adivinhar ele nunca pagou um centimo (mas mesmo nunca) à minha avó, e a coisa foi-se arrastando. Entretanto há cerca de 10 anos atrás, a minha avó passou a pagar também a água, luz, gás e despesas do condomínio, nunca percebi bem porquê mas também, como eram assuntos dela, nunca me meti. Deduzo agora que o tenha feito para evitar que esse meu parente alegasse uso capião da casa isto porque assim que ela faleceu foi precisamente isso que ele fez.

    Eu e a minha avó viviamos em Coimbra nunca casa arrendada, portanto eu nunca usufrui de qualquer bem dela. Com o falecimento dela deixei de ter direito à casa, tive de a desocupar ao fim de 6 meses.

    Eu sou surdo profundo, e tenho também problemas sérios de visão (daí os 70% de incapacidade), como devem imaginar as coisas não são fáceis ainda mais nos tempos que correm, mas ainda assim consegui arranjar um emprego no Algarve e portanto a casa efectivamente dá-me imenso jeito. Não me parece nada lógico que quando tenho direito a 11/12 duma casa vá ter de arrendar um quarto algures.

    Efectivamente o meu familiar moveu-me um processo a respeito da herança da minha avó, mas parece-me que isto foi apenas para ver reconhecida a qualidade de herdeiro dele e assim legitimar a ocupação da casa. Porque ele não parece ter pressa nenhuma para fazer partilhas e o juíz já me disse que os processos de partilhas demorammmmmm até décadas.

    Oras eu precisava de resolver isto a curto prazo, 3 a 6 meses e por isso é queria saber se há alguma forma de o fazer sair de lá? Tendo eu direito a 11/12 da casa, ainda mais sendo deficiente, e por motivos de trabalho comprovados, não deveria ter preferência em habitar a casa?

    E sim, eu preciso de consultar um advogado, mas até nisso ando com azar: o antigo advogado da minha avó tentou empurrar-me para um processo litigioso com o senhorio da casa em Coimbra a respeito da sucessão do contrato. Se lhe tivesse dado ouvidos teria andado dois anos em tribunal e no fim acabaria a pagar uma indemnização enorme ao senhorio. Por isso mandei-o embora, sugeriram-me outro bastante bom mas este está de tal forma ocupado "grandes processos" que não tem qualquer paciência para o meu caso e nem sequer lhe consigo arrancar uma resposta a uma pergunta simples.

    Por último, sou forçado a concordar com o Luis KW, mesmo depois de ter procurado na net os termos que o gf2011 referiu ainda assim não entendi o que deverei fazer :D.
  7.  # 8

    Obrigado Filipe72.
    Tenho pena de não ser advogado para lhe poder ser mais útil.
    Os advogados não são conhecidos pelo seu altruísmo...
    Colocado por: Filipe72´...os processos de partilhas demorammmmmm até décadas.
    É a &%$# de «justiça» que temos!

    ...não deveria ter preferência em habitar a casa?.
    Se houvesse Justiça, sim.
    Mas havendo Leis e Tribunais presididos por Juízes, duvido.

    o antigo advogado da minha avó tentou empurrar-me para um processo litigioso com o senhorio da casa em Coimbra a respeito da sucessão do contrato.
    E quem seria O ÚNICO a ganhar com essa demanda?
    O seu ex-advogado, não é verdade?
    Ainda bem que você o topou! Parabéns.

    Por último, sou forçado a concordar com o Luis KW, mesmo depois de ter procurado na net os termos que o gf2011 referiu ainda assim não entendi o que deverei fazer :D.
    Eu não disse?
    :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritasa
  8.  # 9

    Já que contei aqui o problema da casa, não vejo razão para não contar tudo, não tem a ver directamente com o problema para original que aqui coloquei e para o qual eu pretendo uma resposta.

    Ora bem, como disse na entrada acima eu vivia em Coimbra com a minha avó numa casa arrendada que há cerca de um mês e meio atrás tive de desocupar. Oras, para além do apartamento do Algarve a minha avó possuía também uma casa numa zona remota do país que foi para onde eu fiz a mudança das coisas que estavam na casa de Coimbra, coisas em parte minhas, outras da minha avó. De seguida vim para Inglaterra, onde ainda estou e só deverei sair no final do mês, fazer vários exames aos olhos, já que como disse aqui também eu ando com problemas graves de vista.

    Ora este meu familiar, mal soube que eu estava no estrangeiro, na semana passada foi à aldeia onde está a casa, apresentou-se lá como herdeiro e dono de tudo, conseguiu assim que a minha vizinha lhe desse a chave de emergência da casa e... instalou-se lá onde ainda está. O que já não está é o recheio da casa que segundo a minha vizinha está alegremente a desaparecer aos poucos.

    Ora, eu mal soube disto contactei a GNR para que o retirassem de lá, e um outro familiar meu próximo fez mesmo 600km para lá ir em pessoa apresentar queixa, só que a GNR recusou-se a intervir: como é herdeiro de 1/12 tem o direito de lá estar, não obstante para todos os efeitos aquela ser agora a minha residência legal. Aliás, mais ainda, a delegada do ministério público chamada a pronunciar-se instou e fez pressão para que os guardas não aceitassem as queixas de invasão de domícilio e furto.

    Durante esta semana que passou, todos os dias tenho enviado religiosamente emails para a procuradoria geral de Républica e para a GNR à espera de explicações e nada, nenhum dos dois respondeu. Entretanto a ocupação continua, comigo a pagar água, luz e gás, ao que consta agora estão mais pessoas que não faço ideia de quem sejam na casa. As fechaduras foram trocadas, de modo que quando regressar a Portugal nem sequer lá vou poder entrar, e quando o fizer nem quero imaginar o que terá restado da casa. Já viram o ridiculo disto? Basicamente estou a pagar para ser roubado, ficar sem casa, e as autoridades nem uma linha.

    Ah sim, o meu advogado: foi a primeira pessoa obviamente que contactei, estava muito ocupado tinha vários processos importantes esta semana, disse-me que não se podia fazer nada e ficou por aí.

    Como me dizem os meus amigos: a minha vida dava um filme.
  9.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.E quem seria O ÚNICO a ganhar com essa demanda?
    O seu ex-advogado, não é verdade?
    Ainda bem que você o topou! Parabéns.


    Precisamente! A ideia era andar dois ou três anos em tribunal num processo que eu só muito difícilmente e apenas no constitucional poderia ganhar. Se perdesse seria muito provavelmente obrigado a indeminzar o senhorio em 20 a 30 mil euros o que seria um desperdício. Este advogado, que era o da minha avó, tinha o hábito de cobrar 500 euros por uma ou duas "reuniões" um autêntico exagero, imagino quanto me ficaria o processo só em honorários, sendo que no fim o mais certo era não ficar com a casa e ainda ficar com uma pesada indemnização para pagar.

    Colocado por: Luis K. W.Se houvesse Justiça, sim.
    Mas havendo Leis e Tribunais presididos por Juízes, duvido.


    Pois, eu estava com esperança de que por motivos de trabalho, e sendo eu deficiente com uma incapacidade bastante alta, talvez houvesse qualquer mecanismo legal que me favorecesse já que normalmente os deficientes são protegidos por lei.
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2012

     # 11

    Colocado por: Filipe72Ora este meu familiar, mal soube que eu estava no estrangeiro, na semana passada foi à aldeia onde está a casa, apresentou-se lá como herdeiro e dono de tudo, conseguiu assim que a minha vizinha lhe desse a chave de emergência da casa e... instalou-se lá onde ainda está. O que já não está é o recheio da casa que segundo a minha vizinha está alegremente a desaparecer aos poucos.

    Ora, precisa de se mudar para o Algarve, correcto? Faça exactamente o mesmo.
    Vá até ao apartamento, mude a fechadura e voilá, para estúpido, estúpido e meio. Se ele, herdeiro de 1/12 tem direito a ocupar essa propriedade, o Filipe72, herdeiro de 11/12 tem o mesmo direito.
    Pelo caminho, convide quem quiser a ir morar consigo durante uns tempos.
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 12

    Cheguei ao escritório e vou tentar ler tudo mais daqui a pouco para lhe tentar dar uma ajuda mais detalhada.
    até ja.
  10.  # 13

    Não o posso ajudar, mas fiquei atónita com a sua história...mas que pessoas existem no mundo...O único conselho que posso dar é que tente encontrar um advogado que, não sendo "famoso" nem cheio de grandes causas, seja sério e trabalhador (tb os há). Precisa de alguém que se interesse realmente pelo seu caso.
    Na minha família tenho tb um caso surreal relacionado com heranças, que mete sequestro de um idoso, procurações forjadas, vendas de bens sem requisitos legais...enfim, a grande diferença é que o Filipe precisa mesmo da casa para viver e a urgência muda tudo de figura.
    Força!
    Concordam com este comentário: ritasa
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 14

    O facto de ter deficiência é igual ao litro. A lei aqui é igual para todos, pode é eventualmente o tribunal ser mais benevolente consigo, mas não espere que tudo seja mais rápido ou mais facil por causa isso. Ele tambem é velho e desempregado, e tambem isso joga a favor dele e é igual ao litro também.
    1ª Pergunta: No processo que ele lhe moveu, já foi citado para contestar, isto é, já respondeu ao tribunal, defendendo-se e dando os seus argumentos ?
    2ª O imovel é no Algarve certo? O primeiro passo é arranjar um advogado no Algarve, pois logo em deslocações poupa um dinheirão. Some a deslocação (gasoleo+portagens para cima e para baixo, a alimentação, os honorários propriamente ditos e uma eventual dormida e seguramente por menos de 500 euros por cada ida ninguém lá vai.
    3ª Pergunta: Já foi feita alguma habilitação de herdeiros? Deve de ser feita quanto antes. Pela descrição, você é o cabeça-de-casal. E como cabeça-de-casal, é você quem administra toda a herança até haver partilhas. Para isto não precisa de qualquer advogado, vai a um notário ou até mesmo ao consulado em Londres e eles fazem-lhe a dita. Só paga a habilitação que custa umas dezenas de euros.

    Sobre a ocupação ilícita da casa no interior do país, a GNR é OBRIGADA a lavrar um auto da ocorrência e avance já de imediato com uma providência cautelar de restituição provisória de posse, pois verifica-se claramente o que se chama que chamamos de esbulho, e ainda que não tenha havido violência, creio que poderá socorrer-se por este meio. Recorrendo a alguma doutrina: "Na lição de Manuel Rodrigues, ( In “ A Posse”, 1996, p. 363, de Manuel Rodrigues) “há esbulho sempre que alguém for privado do exercício da retenção ou fruição do objecto possuído, ou da possibilidade de o continuar. O esbulho pode ser parcial, verificar-se só em relação a uma parte do objecto, como quando alguém se apropria de uma parte de um prédio rústico possuído por outrem, murando-a por exemplo”. Daí que não ocorra esbulho, mas antes mera turbação da posse, quando os actos de terceiro apenas dificultam o exercício do poder de facto inerente à posse, que assim se mantém na esfera do possuidor( Cfr. “ A Posse: Perspectivas Dogmáticas Actuais”, p. 146, de Menezes Cordeiro ). No esbulho, o terceiro não permite que o possuidor actue sobre a coisa que até então possuía, dela ficando o último desapossado e impedido de exercer toda e qualquer fruição."
    No caso das providências cautelares, as mesmas são decididas por vezes em alguns dias, ou semanas, sendo um processo bastante célere para assegurar direitos que de outra forma não seria possivel.

    "Com a finalidade de atenuar os prejuízos decorrentes de uma decisão tardia, poderão os interessados recorrer à tutela cautelar, desde que outros institutos de direito substantivo ou adjectivo não se apliquem ao caso em questão nem tenham a mesma finalidade que a tutela cautelar. “Os procedimentos cautelares são um instrumento processual privilegiado para protecção eficaz de direitos subjectivos ou de outros interesses juridicamente relevantes.”


    Advogados há muitos e infelizmente nem todos são bons.
    Arranje um advogado que perceba da àrea de direito da família e sucessões, pois nem todos dominam esta àrea e depois metem os pés pelas mãos, com prejuízo para o cliente.
    Não precisa ser um advogado famoso ou caro. Alias nem se recomenda, pois têm pouco tempo para tudo.
    Infelizmente não sou do Algarve, não o consigo ajudar.
    Também não sou advogado, pois se fosse teria todo o prazer em ajudá-lo a arrasar esse individuo.
    O meu tempo é limitado por agora para indagar mais esta questão e dar-lhe mais pormenores, até porque não conheço tudo.
    Já agora, já que nunca menciona, qual a ligação familiar dessa pessoa com a sua avó ?
  11.  # 15

    Olá a todos,

    Não me tinha dado conta que haviam novas respostas, agradeço imenso os conselhos que me deram.

    Ora bem, o meu familiar é... para minha grande tristeza a minha mãe. Eu fui criado basicamente pelos meus avós, já que os meus pais, à falta de palavra melhor, foram sempre inconstantes. Não lhes foi fácil criarem um neto, ainda mais surdo profundo, e depois como se isso não bastasse passaram a vida toda basicamente a sustentar os meus pais, quando não a safá-los de sarilhos de toda a espécie. A casa do Algarve foi comprada pelos meus avós para que eles tivessem onde viver, e ainda pagavam água, luz, gás, condomínio além de lhes darem uma mensalidade. Volta e meia havia uma "surpresa" de muitos milhares de euros, e por isso quando o meu avô morreu em 1997 o meu pai não teve coragem de depois de tudo pedir partilhas à minha avó. Era filho único e por isso mais cedo ou mais tarde haveria de herdar tudo.

    Só que em 2007 adoeceu gravemente e acabou por falecer. É aqui que entra a minha mãe: ela é uma pessoa absolutamente indiscritivel, toda a minha vida pouco me dei com ela porque, bem, é cada coisa que nem saberia por onde começar. Quando o meu pai ficou doente basicamente fez tudo mas mesmo tudo, para apressar a doença, e depois quando ele já estava perto do fim sob ameaça de o meter no hospital e proibir visitas e deixá-lo morrer sozinho lá lhe arrancou a assinatura para as partilhas da herança do meu avô, ao mesmo tempo que com a mesma ameaça extorquiu 10 mil euros à minha avó para basicamente lhe mover o processo de partilhas. Daí o 1/12 a que ela presumivelmente tem direito: o meu avô faleceu, logo o meu pai teria direito a 1/4 do patrimonio da minha avó; como eu tenho um irmão desse 1/4 cabe-lhe então 1/3 ou seja 1/12.

    Como vos disse a minha mãe, (até me custa chamar-lhe isto), é absolutamente indiscritível e faz cada coisa de por os cabelos em pé, a última vez que a vi foi há 3 anos quando estupidamente pensei que talvez, até pela idade, tivesse ganho juízo e tentei pela enésima vez ter um relacionamento normal com ela. Só que como paga ela e o namorado pegaram na minha carteira, tiraram o número do meu cartão visa e depois puseram-se a fazer compras online com ele. Como eu na altura estava desempregado e a viver de poupanças, pouco dinheiro gastava e pouco levantava, só ao fim de quase um mês dei pelo que se estava a passar quando já tinha a conta do banco quase a zero: basicamente limparam num mês quase 4000 euros! O namorado assumiu as culpas e acho que cumpriu pena de prisão, eu é claro nunca mais vi o dinheiro, à custa disso passei momentos muito muito complicados.

    Desde então nunca mais falei com ela, mas nem por isso deixei de ter problemas: o ano passado fui diagnosticado com degeneração macular e como devem calcular andei de médico em médico, acabei a vir a Inglaterra a uma clinica e quando ia para pagar... não tinha dinheiro. Porquê? Porque, sabendo que eu não estava em Portugal para controlar as coisas, dalguma forma encontrou o nib da minha conta do banco (ainda hoje acho que foi um amigalhaço numa agência que lho deu) e... pôs a pagar o telefone dela a partir da minha conta. Num mês gastou 600 euros em telefone. E isto nem é nada comparado com a mais recentemente habilidade: em Dezembro, sabendo que o meu tio estava ausente (o irmão dela), foi a casa do pai dela (o meu avô já tem 86 anos), levou-o ao médico e na volta disse-lhe que o médico tinha-lhe dito q ele tinha cancro e apenas 2 meses de vida e não havia nada a fazer. O meu avô assustado caiu à cama, deixou de comer, de se mexer, e pelo andar da coisa ia mesmo morrer apesar de não ter absolutamente nada, o meu tio teve de regressar a correr para a por fora ou ainda acontecia o pior.

    Agora foi a minha vez novamente: sabendo que eu estava em Inglaterra mais uma vez a tratar-me, apareceu na aldeia onde vivo, mostrou a habiltação de herdeiros relativa ao meu pai, disse q era dona de tudo e conseguiu com muita lábia que lhe dessem a chave de emergência de minha casa. De seguida com uns amigos, ou sejam lá quem forem, basicamente "limpou a casa", de acordo com os meus vizinhos carregou vários carros com tudo o q lhe veio à cabeça, antiguidades, as joias da minha avó, serviços de jantar, televisões, o meu PC, etc. O meu irmão que esteve lá pouco depois disse-me que a "limpeza" me deve ter ficado em acima de 30 mil euros, fora os danos na casa que os amigos dela não fizeram. Entretanto, e porque na casa estavam os dados do banco e como disse acima já por 2 vezes vi a minha conta delapidada, tive de a custo (porque não ouvindo estas coisas não são nada fáceis) de mandar congelar a minha conta do banco e basicamente estou ainda em Inglaterra sem sequer poder levantar dinheiro, se não fossem os meus amigos e o meu irmão estava bem arranjado.

    Quando voltar nem sequer vou poder entrar em casa porque entretanto, só para chatear, as fechaduras foram mudadas, aquilo fica numa zona remota e vou ter de ir com um serralheiro às costas para lá poder entrar.

    Deixem-me que vos diga a sensação é absolutamente indiscritivel, aquela era a minha casa, presumivelmente herdeira ou não de 1/12, é ali que eu vivo, ninguém devia lá poder entrar, mexer nas minhas coisas, e ainda menos roubá-las de forma tão flagrante quanto impune. Eu basicamente deixei de ter privacidade, é um sentimento horrível, praticamente tudo o que era meu e privado deixou de ser, e nem me espanta, dado com quem estou a lidar, se de hoje para amanhã não vier a ser ameaçado ou chantageado com os meus assuntos pessoais.

    O que mais me irrita nisto tudo foi o comportamento da GNR e do ministério público, mal eu soube, pelos meus vizinhos, o q se estava a passar, consegui que telefonassem por mim para o posto da GNR local, e mandei-lhes eu um email com ampla documentação relativa à casa e eles ainda assim recusaram-se a mexer um dedo porque se tratava de um "potêncial herdeiro". O meu irmão fez 600km a correr para lá ir ele em pessoa instá-los a acabar com aquilo e para espanto dele, porque "não queriam confusões" a delegada do ministério público pressionou os guardas a não aceitarem a queixa dele por invasão de domicílio. É absolutamente incrível, como é que um delegado do ministério público pode instar os guardas a não aceitarem uma queixa?

    Há 15 dias que aguardo uma explicação da GNR para o sucedido, porque herdeira ou não, aquela é a minha residência, ninguém lá devia poder entrar e muito menos pilhá-la desta maneira, é surreal. Também, acreditam que foram preciso 8 dias a enviar repetidamente um mesmo email para a procuradoria geral da republica para que finalmente me dissessem como podia apresentar queixa da delegada do ministério público?

    Enfim, isto é completamente de doidos, agora com tudo já feito, com imensa despesa que vou ter para entrar e arranjar a casa, vou apresentar queixa na GNR outra vez, que por sua vez a vai mandar para a procuradoria, esta por seu turno manda a PJ investigar, que a devolve à procuradoria, que depois move o processo, e leva a julgamento as pessoas que me "limparam a casa". Bem podem imaginar a quantidade de meios, e de despesa que isto tudo não vai custar ao estado, quando tudo podia ter sido evitado se eles simplesmente na altura tivessem feito o que deviam ter feito. E é claro, eu no fim é que me prejudico, por exemplo as joias da minha avó nunca mais as vou ver nem vou ser indemnizado até porque se quem me roubou o pudesse fazer não teria roubado para começar.

    Tudo isto parece kafkiano, não imaginam a raiva, o sentimento de impotência disto tudo. É que, e detesto ter de dizer isto, se eu ouvisse nada disto se teria passado sequer para começar, mas precisamente por isso mesmo acho que as autoridades deviam ter procedido de outra maneira em vez de simplesmente se baldarem para não terem nem trabalho nem chatices.

    Enfim, lamento chatear-vos com isto tudo, mas acreditem, até soube bem dizer.

    Quanto às questões do gf2011, há uma coisa que gostaria de fazer notar: o facto de ser deficiente com invalidez superior a 2/3 concede-me várias protecções legais, como por exemplo como deve saber no caso das sucessões de arrendamentos. A questão nisto era que se com isso não teria prioridade no que respeita à habitação da casa? Como não conheço a lei a esse respeito poder-se-ia dar o caso de haver qualquer disposição nesse sentido.

    Quanto às outras perguntas, sim, o imóvel é no algarve. Eu pessoalmente não fui citado ainda em nada. A minha avó sim foi, e a advogada dela (a tal que me quis meter num processo litigioso a respeito do arrendamento da casa) tratou disso, e o processo ainda decorre. Entretanto a minha avó faleceu e eu sucedi-lhe como cabeça de casal e herdeiro também por testamento. Quanto a isto fiz a habilitação de herdeiros em devida ordem, e está tudo nos conformes. Nada disto, portanto se devida ter passado.

    A minha mãe é apenas herdeira lateral de 1/3 da herança do meu pai (1/12 do total dos bens do meu avô à data do falecimento dele há 14 anos atrás), eu sou herdeiro directo dos meus avós com os quais ela não tem qualquer parentesco. Por isso como o gf2011 disse a administração da herança, até o processo do tribunal estar resolvido, cabe-me a mim e nada disto devia ter acontecido e aliás nada teria sucedido se a GNR e o min. público não tivessem decidido assobiar para o lado.

    Enfim, agora preciso de um advogado para tratar disto tudo, um eficiente e que zele pelos meus interesses até porque eu no futuro provavelmente não vou poder fazê-lo. Eu não estava a contar recuperar a casa do Algarve, mas depois disto e sabendo que até é possível (a antiga advogada da minha avó tinha-me dito que não era e q o melhor era tentar suceder no arrendamento da casa) obviamente que quero, dá-me imenso jeito, eu não guio nem posso guiar, onde vivo demoro 1h de viagem quase para ir fazer compras o autocarro só passa uma vez de manhã e outra à tarde e depois se de repente tiver algum problema nem sequer posso pedir ajuda. Como podem calcular viver na cidade dava-me imenso jeito.

    Bem, já vos torrei muito a paciência, obrigado a todos mais uma vez.
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 16

    O primeiro conselho que lhe daria de imediato seria: queixa no Provedor de Justiça.
    Ele costuma actuar e bastante rápido: http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm
    (isto claro na grosseira omissão da GNR em não aceitar a queixa, nem que fosse para ficar documentado, pois concerteza eles não iriam nem podem entrar lá em casa sem ordem do tribunal, pois tudo o resto só em tribunal se resolve).
    Desculpe a leviandade como comentei "O facto de ter deficiência é igual ao litro". O que queria efectivamente dizer é que nestes casos de direito sucessório/direito de propriedade, as coisas são iguais para todos. Já com o arrendamento pode ser outra história...

    Sobre o resto, só tenho a lamentar. Não sou advogado, portanto não o consigo ajudar mais do que isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe72
    •  
      FD
    • 15 fevereiro 2012

     # 17

    :o
    Concordam com este comentário: ritasa, DEEPblue, Italiano
  12.  # 18

    Colocado por: gf2011O primeiro conselho que lhe daria de imediato seria: queixa no Provedor de Justiça.
    Ele costuma actuar e bastante rápido:http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm
    (isto claro na grosseira omissão da GNR em não aceitar a queixa, nem que fosse para ficar documentado, pois concerteza eles não iriam nem podem entrar lá em casa sem ordem do tribunal, pois tudo o resto só em tribunal se resolve).
    Desculpe a leviandade como comentei "O facto de ter deficiência é igual ao litro". O que queria efectivamente dizer é que nestes casos de direito sucessório/direito de propriedade, as coisas são iguais para todos. Já com o arrendamento pode ser outra história...

    Sobre o resto, só tenho a lamentar. Não sou advogado, portanto não o consigo ajudar mais do que isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Filipe72


    É isto que eu não entendo: porque é que eles não podem lá entrar e eu tive de "assistir" segundo me contaram os vizinhos, a uma procissão de carros a esvaziar-me o recheio da casa? A casa era da minha avó, fiz a habilitação de herdeiros, finanças e registo predial, passou legalmente para mim. É a minha residência legal, todos os assuntos e correspondência vão para lá, não tenho qualquer outra. Eu não dei a chave a quem lá foi nem autorizei que lá entrassem.

    Se eu não estivesse ausente e chegasse a casa ao fim do dia como é que era? Ficava na rua, ou ia lá lutar com quem lá estivesse já que a GNR não faz nada? É totalmente ridiculo! É isto que não entendo, se um ladrão estiver em nossa casa até ele sair para a rua, quando lhe apetecer, a GNR não entra lá?

    Nada disto tem a ver com a pretensa herança, tratou-se pura e simplesmente de ludribiar os GNR para com toda a calma me limparem a casa: terem um processo em tribunal a reclamar 1/12 dos bens não dá o direito de entrarem e ocuparem a minha residência nem de a pilharem. Eu já estou a ver o filme: agora vão "investigar", depois vai para o MP, depois tribunal, e apanha tudo pena suspensa. Entretanto os meus bens já terão sido todos vendidos e eu fico a ver navios. Há quatro anos foi a mesma coisa, como eu disse este parzinho limpou-me 4000 euros da conta do banco, levaram pena suspensa e eu nunca mais vi o dinheiro.

    O mais ridiculo disto é q, como já disse precisei de insistir 8x com a procuradoria geral da republica só para eles me indicarem como poderia apresentar queixa da delegada do ministério público, e a GNR há 15 dias que prometeu que ia prestar explicações sobre o sucedido, nestes 15 dias insisti outras tantas vezes e até agora nada, lêm os meus emails e assobiam para o lado.
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 19

    Desculpe lá mas há coisas que não percebo: Se entrar numa esquadra da GNR e quiser apresentar queixa que lhe assaltaram a casa, eles são obrigados a registar a queixa, podem espernear o que quiserem mas têm de registar.
  13.  # 20

    De acordo com a delegada do ministério público pelos vistos não: como se tratava de um potêncial herdeiro (e note-se a deliciosa expressão "potencial") estava nos seus direitos e o melhor era não se meterem. Foi isto que o meu irmão me disse.

    Ou seja, pelos vistos, se eu me auto-entitular herdeiro dos pais ou avós da dita delegada, ou dos GNr's, e meter os papeis para isso em tribunal, pelos vistos fico habilitado a entrar-lhes em casa sem que alguém faça seja o que for.
 
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