Colocado por: AlexasSinceramente, cansa-me já este troca de palavras sendo que má educação é coisa que lhe assiste!
Colocado por: FDEstes senhorios dos quartos são uma espécie curiosa. Claro que os alunos também não devem ser, em muitos casos, flor que se cheire mas, desenvolve-se aqui um microcosmos deveras interessante.
Mude de casa e não cometa os mesmos erros (sem recibos/contrato).
Colocado por: AlexasQuando à sua observação, não sei se me tomou como estudante, infelizmente deixei de o ser já muito tempo. Contudo, devido ao mercado de trabalho e às condições precárias que sujeitamos, por vezes levamos a escolher opções menos correctas e que melhor vão ao encontro do nosso bolso. Infelizmente!
arrende uma casa e subarrende a quem quiser e bem lhe apetecer
Colocado por: JacintaPensei que com a frase "a casa arrendada destina-se a habitação permanente do inquilino e este não a pode sublocar ou ceder os direitos do arrendamento" isso seria impossível.
Artigo 1093.o
Pessoas que podem residir no local arrendado
1—Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:
a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.
2—Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.o grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição, e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
3—Consideram-se hóspedes as pessoas a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição.
Colocado por: sisuEntão qual é a diferença entre subarrendar e ter hóspedes?