Colocado por: bibop_que nos deixaram completamente desorientados...
Colocado por: PicaretaJá enviou carta registada com a reclamação?
Colocado por: MonteiroVou tratar disso, ainda estou dentro do prazo.
Colocado por: MonteiroDisseram-me para fazer uma carta dirigida ao chefe de finanças da minha zona a expor a situação.
Colocado por: PicaretaPorquê? estão errados?
Colocado por: bibop_Muito longe da realidade, sem dúvida!!
Colocado por: bibop_O terreno de construção está à venda por 170.000€.
4 - Não obstante o disposto no n.º 2, desde que o valor patrimonial tributário, determinado nos termos dos artigos 38.º e seguintes, se apresente distorcido relativamente ao valor normal de mercado, a comissão efectua a avaliação em causa e fixa novo valor patrimonial tributário que releva apenas para efeitos de IRS, IRC e IMT, devidamente fundamentada, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 46.º, quando se trate de edificações, ou por aplicação do método comparativo dos valores de mercado no caso dos terrenos para construção e dos terrenos previstos no n.º 3 do mesmo artigo.
5 - Para efeitos dos números anteriores, o valor patrimonial tributário considera-se distorcido quando é superior em mais de 15 % do valor normal de mercado, ou quando o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona, designadamente a sumptuosidade, as áreas invulgares e a arquitectura, e o valor patrimonial tributário é inferior em mais de 15 % do valor normal de mercado.
Assim sendo, considerando-se que a segunda avaliação enferma de ilegalidade, por chegar a um resultado que, atendendo ao valor de mercado do terreno e à situação de grave crise que se vive no mercado imobiliário, é manifestamente desadequada e desproporcionado, conclui-se que deve proceder-se a uma nova avaliação, nos termos que passaram a ser previstos no art. 76º, nºs 2 a 5, do CIMI, segundo a nova redacção, em conformidade, aliás, com o decidido pelo Juiz “a quo” e o acolhido no parecer do Ministério Público.
Colocado por: FDSempre disseram por aqui que, se o valor patrimonial for superior ao real, se deve reclamar.
Colocado por: joao jose marquesjá ouvi a noticia de que temos de pagar um montante de 204€ para reclamar, é verdade?
Colocado por: Luis K. W.1. É extraordinário não ser considerada a LOCALIZAÇÃO, tendo em conta que esta casa se encontra no Restelo (entre 2 embaixadas).
Colocado por: Luis K. W.3. Para além de se pedir uma 2ª avaliação (por haver erro nas áreas e na idade do edifício), o que mais recomendam?
Colocado por: Luis K. W.1. É extraordinário não ser considerada a LOCALIZAÇÃO, tendo em conta que esta casa se encontra no Restelo (entre 2 embaixadas).
Colocado por: Picareta Confesso que não percebi. Essa localização é boa ou má?
Colocado por: Alberto F.Relativamente às áreas, o perito terá medido as plantas e não terá reparado que elas estavam na escala 1:100. Tratando-se de um projecto antigo, a escala do desenho deve ser 1:50 ou 1:75.Foi a primeira coisa que me ocorreu! :-)