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  1.  # 361

    Colocado por: Maria LuísaE realmente o valor patrimonial baixou bastante, mas lembraram-se de acrescentar essa da localização excepcional. Eu até posso concordar, mas se é excepcional para pagar mais, também deveria pagar menos por nao ter lojas , nem transportes, etc, mas para as finanças isso nao conta.


    Se for lá um avaliador do banco por causa de algum empréstimo, a Maria Luísa não irá chamar atenção ao avaliador da vista para o mar que tem no terraço? avaliador é avaliador, quer seja das finanças, quer seja do banco.
  2.  # 362

    Não sei se já aqui foi abordado, mas andei a procurar a forma como se calcula o Coeficiente de Vestustez e encontrei isto:


    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/CIMI/CIMI_ARTIGO_044.htm
      Screen Shot 2012-10-04 at 10.50.34 AM.png
  3.  # 363

    Colocado por: ze.lxas gerais, será avaliado em cerca de 80.000€ a que corresponde uma taxa de IMI de cerca de 400€.
    Pelas mesmas regras a renda a aplicar será de cerca de 440€ mensais. (Os tais 70% do valor de "mercado", administrativamente fixado.) :D
    Se lhe aplicarmos o regime de ex


    Boa noite, segue uma pergunta à qual ainda não consegui encontrar resposta na legislação, talvez por falha minha.

    Considerando que:

    - tenho um prédio com rendas anteriores a 1990;
    - quero actualizar o valor das rendas;
    - não vou conseguir chegar a acordo com os inquilinos, relativamente ao valor das rendas;
    - vou usufruir do regime especial de IMI (calculado com base no valor das rendas actuais x 15);
    - nenhum inquilino está em qualquer regime de excepção;

    Então a pergunta é a seguinte:

    O valor das rendas anuais dos inquilinos passa, por não haver acordo, para 1/15 do valor patrimonial tributário calculado pela avaliação geral (artº 38 do CIMI) afectado dos devido coeficiente de conservaçaõ ou para 1/15 do valor patrimonial tributário calculado segundo o regime especial para efeitos de pagamento de IMI, que tem em conta as rendas anuais x 15?

    Grato pela atenção...
  4.  # 364

    Boa tarde,

    Os meus país são proprietários de prédio urbano que foi reavaliado recentemente.
    Na reavaliação a área está incorrecta porque o prédio apesar de exteriormente parecer ter dois pisos, no interior não tem placa e logo só tem rés-do-chão sem divisões. O avaliador também alterou o edifício para moradia unifamiliar quando o edifico é apenas usado para arrumos.

    Nas finanças disseram ao meu pai que tinha que apresentar uma reclamação por escrito, queria saber se na reclamação tenho que mencionar algum artigo do CIMI por exemplo ( nº 3 do artigo 130º do CIMI) ou melhor se alguém tiver um modelo para reclamação já feito dava-me jeito.

    Obrigado
  5.  # 365

    Colocado por: noliveiraqueria saber se na reclamação tenho que mencionar algum artigo do CIMI

    Tem que mencionar o (art.º 15.º - F do DL 287/2003, de 12/11). Veja lá na notificação da avaliação se não está lá referido que a segunda avaliação tem que ser feita de acordo com este artº.

    Colocado por: noliveiraNa reavaliação a área está incorrecta porque o prédio apesar de exteriormente parecer ter dois pisos, no interior não tem placa e logo só tem rés-do-chão sem divisões. O avaliador também alterou o edifício para moradia unifamiliar quando o edifico é apenas usado para arrumos.

    E o qual é a descrição que está na caderneta predial?
  6.  # 366

    https://sites.google.com/a/pttax.net/imi/cimi/vi-do-valor-patrimonial-dos-predios-urbanos/artigo-043

    Qualidade construtiva Até 0,15


    Qual é a ideia, penalizar quem construa bem uma casa? Não devia ser ao contrário? Alguém sofre deste "Elemento de qualidade e conforto"? Eu punha a avaliação numa moldura e pendurava-a na parede. Assim quando tivesse visitas mostrava-a com orgulho.
  7.  # 367

    Colocado por: danobregaQual é a ideia, penalizar quem construa bem uma casa?


    Não acho mal, considerando que a definição de qualidade construtiva é esta: (está no link que o danobrega deixou)

    h) Para aferição da qualidade construtiva, considera-se a utilização de materiais de construção e revestimento superiores aos exigíveis correntemente, nomeadamente madeiras exóticas e rochas ornamentais;


    Colocado por: danobregaAlguém sofre deste "Elemento de qualidade e conforto"?


    Regra geral, ninguém sofre disso, a não ser que informe as finanças quando entrega o modelo 1.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega
  8.  # 368

    Colocado por: Picareta
    Tem que mencionar o (art.º 15.º - F do DL 287/2003, de 12/11). Veja lá na notificação da avaliação se não está lá referido que a segunda avaliação tem que ser feita de acordo com este artº.


    E o qual é a descrição que está na caderneta predial?



    Na caderneta predial a descrição é "CASA DE ARRUMAÇOES COM UM SÓ PISO, TENDO A ALTURA UM 2º PISO , COM JANELAS E LOGRADOURO".

    Na reavaliação a área privativa bruta, passou para o dobro, passou para moradia unifamiliar e a idade também está incorrecta, diz 14 anos quando o edifico mais de 100 anos e reconstruído em 1985.


    Obrigado
  9.  # 369

    Colocado por: noliveiraNa caderneta predial a descrição é "CASA DE ARRUMAÇOES COM UM SÓ PISO, TENDO A ALTURA UM 2º PISO , COM JANELAS E LOGRADOURO".

    Na reavaliação a área privativa bruta, passou para o dobro, passou para moradia unifamiliar e a idade também está incorrecta, diz 14 anos quando o edifico mais de 100 anos e reconstruído em 1985.

    Reclame. Na notificação da avaliação, imediatamente abaixo do cálculo do valor patrimonial, está o artº em que se deve basear para fazer a reclamação.
    • fpc
    • 9 novembro 2012

     # 370

    Fui hoje de manhã às Finanças para pedir uma 2ª avaliação de um prédio e disse-me a funcionária que tinha de pagar à cabeça um determinante montante que não me seria devolvido mesmo que o VPT baixasse. Pensava que esse montante seria devolvido caso o VPT baixasse, pelos vistos não. O que me aconselharam a fazer foi pedir uma rectificação à avaliação. Neste caso não pagarei nada. É o que vou fazer esta tarde. Depois dou notícias.
    • fpc
    • 9 novembro 2012

     # 371

    Conforme disse no post anterior entreguei à pouco nas Finanças um pedido de rectificação da avaliação. Não vou pagar nada por isso. Mas voltei a questionar o funcionário que me atendeu sobre se pedisse uma 2ª avaliação se teria que pagar. Ele respondeu-me que sim e que o dinheiro não me seria devolvido mesmo que o VPT baixasse. Perguntou-me se conhecia a legislação que dissesse que o valor pago seria devolvido, mesmo tendo razão e o VPT baixasse. Desconheço tal legislação . Há alguém que a conheça e possa colocar aqui?
  10.  # 372

    Boa tarde.
    Na anterior redacção do artigo 76º n3 do CIMI, eles teriam de devolver o valor se o novo valor estivesse distorcido, sendo distorcido, mais de 15%.
    Hoje paga e não bufa, alem de que apenas releva, para efeitos de IS e IMT, ou seja.....o IMI paga sobre o valor da 1ª avaliação e não da 2ª, apesar de ser mais baixo.
    • fpc
    • 9 novembro 2012 editado

     # 373

    Colocado por: MpcostaBoa tarde.
    Na anterior redacção do artigo 76º n3 do CIMI, eles teriam de devolver o valor se o novo valor estivesse distorcido, sendo distorcido, mais de 15%.
    Hoje paga e não bufa, alem de que apenas releva, para efeitos de IS e IMT, ou seja.....o IMI paga sobre o valor da 1ª avaliação e não da 2ª, apesar de ser mais baixo.



    Como é que pode pagar sobre a 1ª avaliação se esta, uma vez que partiu de pressupostos errados, determinou um VPT incorrecto?
  11.  # 374

    Boa tarde.
    O objectivo da 2ª avaliação não é a de corrigir erros, pois para isso, conforme já foi aferido neste fórum, existe outro procedimento mais adequando para o efeito (pedido de rectificação da avaliação).
    O objectivo da segunda avaliação é a de dirimir os pressupostos subjectivos (pois os objectivos, os coeficientes é só aplica-los).
  12.  # 375

    Colocado por: MpcostaO objectivo da segunda avaliação é a de dirimir os pressupostos subjectivos


    Podia exemplificar o que quer dizer com esta expressão?
    E já agora dizer em que contexto se poderá requerer a 2ª avaliação
  13.  # 376

    Público de 27.12.2012, página 9 da edição de Lisboa.
      http___pdf.publico.jpg
  14.  # 377

    Público de 27.12.2012, página 9 da edição de Lisboa.
  15.  # 378

    Podia exemplificar o que quer dizer com esta expressão?
    E já agora dizer em que contexto se poderá requerer a 2ª avaliação


    Boa Noite,
    AJJMarcelo, salvo melhor opinião, a Segunda Avaliação só deve ser solicitada quando os erros verificados na 1º avaliação não estão previstos no Artigo 130º n.º 3 CIMI nas suas várias alíneas. Tomemos por exemplo a alínea n) do n.º3 do Artigo 130º do CIMI. Para correção deste erro (reporto-me aqui a um pressuposto objetivo) deve ser utilizado o mecanismo da Reclamação das Matrizes (que é gratuito e com resposta em 8 dias) e não a Segunda Avaliação, muito demorado e oneroso.
    Pelo contrário, para dirimir uma questão do coeficiente de qualidade e conforto (quando a AT diz que é de aplicar 1,7 e o contribuinte acha que têm de ser menos), será indicada a Segunda Avaliação porque só esta garantirá uma concreta verificação de cada um dos elementos que nele estão incluídos, sendo estes tendencialmente subjetivos.
    Cumprimentos,
    • GPT
    • 15 janeiro 2013

     # 379

    Boa Tarde,
    Pedia a seguinte ajuda, por favor:
    No cálculo do IMI que paguei no ano passado, (2012), o CV relativo ao imóvel em causa indicava 1, (Imóvel novo), acontece que o registo foi efectuado em 2003, logo o CV deveria ser 0,90 ou 0,85.
    Como é que consigo contornar esta situação? como é que consigo que as Finanças reponham o CV correcto?
    Será que posso utilizar o mecanismo da reclamação das Matrizes, como refere o Amigo Mpcosta na sua exposição, ou que mecanismo/argumento ou reclamação posso utilizar.
    Por favor, quem me puder ajudar agradecia imenso.
    Cumprimentos,
    A.Cruz
    • fpc
    • 15 janeiro 2013

     # 380

    Colocado por: GPTBoa Tarde,
    Pedia a seguinte ajuda, por favor:
    No cálculo do IMI que paguei no ano passado, (2012), o CV relativo ao imóvel em causa indicava 1, (Imóvel novo), acontece que o registo foi efectuado em 2003, logo o CV deveria ser 0,90 ou 0,85.
    Como é que consigo contornar esta situação? como é que consigo que as Finanças reponham o CV correcto?
    Será que posso utilizar o mecanismo da reclamação das Matrizes, como refere o Amigo Mpcosta na sua exposição, ou que mecanismo/argumento ou reclamação posso utilizar.
    Por favor, quem me puder ajudar agradecia imenso.
    Cumprimentos,
    A.Cruz


    Se a casa é de 2003, foi agora objecto de avaliação e esse factor já está corrigido. Em princípio não tem que fazer nada.
 
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