Colocado por: alvaro carvalhoO meu problema é saber se existe algum artigo em alguma lei que diferencie uma casa com Licença de Utilizaçao e Propriedade Horizontal, de outras que nao têm.
O coeficiente de afectação 0,45, apenas se aplica a edificações para habitação. Porém, para se poder considerar esta afectação é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas condições – não licenciados (sem licença de construção) e apresentar condições muito deficientes de habitabilidade (ex: barracas, casas abarracadas, ou habitações com telhados com infiltrações, paredes com escorrência de águas e/ou bolores, buracos nas paredes e pavimentos, etc.).
O problema mesmo é nao ter valor para venda, por falta de LU, e PH.
Colocado por: amagoO que acham disto tudo?
Colocado por: fpcEm Outubro recebi a avaliação de um prédio, da qual discordei tendo apresentado uma reclamação dentro do prazo de 30 dias. Entretanto a avaliação inicial passou a definitiva para as finanças e quanto à reclamação não recebi qualquer resposta. Será isto possível?
Colocado por: FD
Já fez a simulação sem ser no site da DECO?
Aqui:http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
Oá a todos!
Comprámos uma casa (ou melhor, uma quase ruina) cujo quoficiente de localização é 1.2. Como tem uma área generosa (cerca de 350 m2 total, contando com uma garagem, terraços e logradouro), passou de uma avaliação de 67000€ para 205000€....ia-me caindo o queixo, pois o valor de imi aproxima-se dos 1000€. Ora segundo o simulador da Deco, não posso reclamar de grande coisa, (apenas da data de construção que não é a mesma que consta nas finanças) pois para eles, não interessam as condições de habitabilidade que efectivamente existem.... Posto isto telefonei para a DECO para saber o que poderia fazer, tendo em conta que a casa necessita de obras em valores aproximados dos 100000€ para ser considerada habitável.
Em relação dos "Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0.45" :
O coeficiente de afectação 0,45, apenas se aplica a edificações para habitação. Porém, para se poder considerar esta afectação é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas condições – não licenciados (sem licença de construção) e apresentar condições muito deficientes de habitabilidade (ex: barracas, casas abarracadas, ou habitações com telhados com infiltrações, paredes com escorrência de águas e/ou bolores, buracos nas paredes e pavimentos, etc.).
Colocado por: fpc
Relativamente a este assunto, já tenho novidades. Recebi uma nova notificação onde o VPT vem diminuído. Contudo essa diminuição resulta dum erro: aumento da idade do prédio, o que faz baixar o CV para o mínimo. Ora a minha reclamação incidia fundamentalmente sobre a qualidade e conforto do prédio. Concluo assim que a minha reclamação não foi tida em conta. Como compensação para baixarem o VPT, diminuíram errademente o CV. Em termos práticos e para efeitos de IMI, o resultado é quase o mesmo, embora não deixe de assentar sobre um erro grosseiro