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    • altar
    • 5 fevereiro 2013 editado

     # 441

    desculpem lá, para que não haja mais nenhuma dúvida sobre o assunto

    se vocês fizerem download do mod.1 via internet daqui :

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imi/

    isso é um perigo, porque o motivo não diz que é ao abrigo do artigo 130, n.3 alínea a)

    percebem ???????????

    todavia, se vocês entregarem o modelo 1 via internet tal como fazem com o IRS, vejam as diferenças :

    null


    vêm que tem uma subdivisão com esse artigo claramente definido ? aqui não há riscos nenhuns

    se forem às finanças, entreguem o modelo 1 mas com um requerimento/reclamação falando claramente que é ao abrigo dessa lei

    não se fiem nos funcionários que muitos deles são ignorantes, infelizmente
    • GPT
    • 11 fevereiro 2013

     # 442

    Boa tarde, a todos.

    Como havia prometido, venho informar sobre o desfecho do meu caso. Relembro que o mesmo se prendia com a actualização do CV, (coeficiente de vetustez), que se mantinha em 1 (novo), quando já deveria ser de 0,85 (9 anos), primeiro registo em 2003.

    Chamo a especial atenção para quem esteja nesta situação, isto é, com o coeficiente CV desactualizado, que deve reclamar junto das Finanças para a respectiva actualização, uma vez que o Fisco não o actualiza automaticamente, tem de ser os contribuintes a fazê-lo, (falta de Ética, pois só actualizam o que lhes interessa), mas só ao fim do terceiro ano após a última reavaliação.
    Fui na sexta-feira passada, (08.02.2013), levantar o registo, com AR, que as Finanças me enviaram e constatei de facto, tal como esperava, que o VPT baixou e muito. Última reavaliação em 2010, com CV 1: VPT 119.975,42€; IMI de 479,90€. Agora, com CV 0,85: VPT 98.530,00€; IMI 394,12€… como disse o outro, “é só fazer as contas”. É o que a Câmara me vai roubar em 2014… se não aumentarem a taxa. Agora tenho 30 dias para informar se concordo ou não, (claro que concordo).

    O que fiz, (para ajudar os que precisarem):
    - Expus algumas dúvidas neste Blogue e segui alguns conselhos dos Amigos. Segui atentamente todas as dúvidas, de outros Amigos, que com as mesmas acabam por nos esclarecer também. Tive mesmo assim alguns receios e tremi com a controvérsia, que está gerada, se deveria apresentar nas Finanças o MOD. 1, como defende o Amigo “Picareta”, ou o Modelo de Reclamação nos moldes em que o Amigo “altar” refere…
    Acabei por Entregar o MOD. 1, pois já o tinha entregue quando foi lançada a questão do Modelo de Reclamação, por isso não sei e não posso dizer qual o melhor caminho, mas preenchi tal e qual como da primeira entrega, em 2003, tenho cópia dessa altura, e com a ajuda da Caderneta Predial completei dois elementos que faltavam e apenso ao MOD. 1, seguiu uma folha, e isto é o que eu acho muito importante, em que constava que o motivo 6 – Pedido de Avaliação tinha uma Subdivisão 6.4 – Pedido de Avaliação – VPT desactualizado (art. 130º, n.º 3, alínea a), que na sua redacção diz valor patrimonial desactualizado e também, não menos importante, os dados fornecidos para a avaliação serem rigorosamente iguais aos anteriormente já fornecidos. Não tive a visita de nenhum avaliador, não me foi pedido mais nada e correu tudo muito bem. Entre o meu pedido e a resposta, das Finanças, decorreram, apenas, 10 dias úteis!!!... um record… Agora a cada 3 anos vou fazer o mesmo procedimento, pois a habitação, tal como nós, envelhesse.

    Agradeço a todos os que me ajudaram, a todos os que contribuem para este Blog e sem esquecer ao seu Mentor. Vou continuar a acompanhar o Blog e colaborar se necessário, e se acharem que precisam de algum esclarecimento que me tenha esquecido de referir, por favor, disponham.

    Junto um PDF com o MOD 1 e a tal folha, apensa.

    Bem-Haja.
    Cumprimentos,
    A. Cruz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
  1.  # 443

    Eu gostava de tirar uma duvida se alguem souber.

    Um predio que nao tem Licença de Habitaçao nem está em Propriedade Horizontal, existe alguma exceçao quando da avaliaçao?
    Nao tem valor de mercado porque nao se pode vender nem por andares nem por inteiro.

    Mas o IMI subiu de cerca de 55 mil euros para 341mil euros!

    Tem la inquilinos a pagar 17€, outros vinte e picos.

    Sao 10 divisoes, contando e tem algumas que subiram entre 15 a 20 vezes o valor que estava antes!

    Terei alguma chance de reclamar nas Finanças? Isto é na Brandoa Amadora. É um predio de meu pai com 43 anos e foi construido clandestino, como 80% das construçoes nessa freguesia.

    Cumprimentos
  2.  # 444

    Sr Alvaro Carvalho:
    Poderá sempre reclamar se algum valor estiver incorrecto aquando da notificação, nomeadamente áreas privativa e dependente, idade, Coeficiente de localização, e coeficiente de conforto e qualidade.
    Se preferir pode apresentar ás finanças um levantamento do prédio com plantas e localização, se perceber que o valor estivá incorrecto, e preenche o mod1 imi indicando que quer corrigir areas.
  3.  # 445

    O meu problema é saber se existe algum artigo em alguma lei que diferencie uma casa com Licença de Utilizaçao e Propriedade Horizontal, de outras que nao têm.

    Tomo como o exemplo em que um predio ao lado que tenha sido construido legalmente, e tenha a PH e LU tem um valor de avaliaçao pelas finanças, semelhante ao de meu pai.

    Ora esse outro, tem valor comercial, pode ser vendido por apartamentos ou por inteiro ao contrario do de meu pai que ficará assim até cair. E perante um Lei de 2006 nem pode ser alugado, por nao ter LU...

    Cumptos
  4.  # 446

    Colocado por: alvaro carvalhoO meu problema é saber se existe algum artigo em alguma lei que diferencie uma casa com Licença de Utilizaçao e Propriedade Horizontal, de outras que nao têm.


    Veja o artº 41 do código do IMI: "Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0.45" significa que ao VPT que calcularam devem multiplicar pelo coeficiente 0.45, ou seja: 341000 x 0.45 = 153.450€

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/CIMI/CIMI_ARTIGO_041.htm
  5.  # 447

    Em relação dos "Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0.45" :
    O coeficiente de afectação 0,45, apenas se aplica a edificações para habitação. Porém, para se poder considerar esta afectação é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas condições – não licenciados (sem licença de construção) e apresentar condições muito deficientes de habitabilidade (ex: barracas, casas abarracadas, ou habitações com telhados com infiltrações, paredes com escorrência de águas e/ou bolores, buracos nas paredes e pavimentos, etc.).

    Se o Sr Alvaro Carvalho tiver o prédio nestas condições, tem fundamento em reclamar.
    Por outro lado: se quer saber se existe erro na avaliação, descreva aqui no forum as condições do prédio, áreas e coeficientes considerados na avaliação, pois os dados que indicou não dizem muito acerca do prédio.
  6.  # 448

    Eu só me queria a garrar ao facto de nao ser licenciado, mas para isso segundo o Artº 41 do CIMI tem que estar " em condições muito deficientes de habitabilidade".
    Ora bem, em condiçoes muito deficientes nao está,pois têem-se la feito obras de vez em quando.
    Sempre que saía um inquilino antigo, renovava a casa para alugar.

    O problema mesmo é nao ter valor para venda, por falta de LU, e PH.

    Agradecido pela Vossa ajuda. Cumptos
  7.  # 449

    O problema mesmo é nao ter valor para venda, por falta de LU, e PH.

    Assim parece-me que vai ter que acatar com a avaliação, mas não deixe de fazer a simulação
    • amago
    • 13 fevereiro 2013

     # 450

    Oá a todos!
    Comprámos uma casa (ou melhor, uma quase ruina) cujo quoficiente de localização é 1.2. Como tem uma área generosa (cerca de 350 m2 total, contando com uma garagem, terraços e logradouro), passou de uma avaliação de 67000€ para 205000€....ia-me caindo o queixo, pois o valor de imi aproxima-se dos 1000€. Ora segundo o simulador da Deco, não posso reclamar de grande coisa, (apenas da data de construção que não é a mesma que consta nas finanças) pois para eles, não interessam as condições de habitabilidade que efectivamente existem.... Posto isto telefonei para a DECO para saber o que poderia fazer, tendo em conta que a casa necessita de obras em valores aproximados dos 100000€ para ser considerada habitável.
    A resposta foi que talvez fosse melhor nem reclamar, pois saiu uma nova lei que penaliza os proprietários de prédios urbanos em condição de ruína (telhas levantadas, portas sem condições, etc) no triplo do IMI calculado! Ou seja, mesmo que o valor da nova avaliação descesse para os 75000€, iria no final das contas pagar mais de IMI por este ter a tal penalização....
    O que acham disto tudo?
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2013

     # 451

    Colocado por: amagoO que acham disto tudo?

    Já fez a simulação sem ser no site da DECO?

    Aqui: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
    •  
      alv
    • 13 fevereiro 2013

     # 452

    Vivam!
    Também estou destroçado.
    Uma casa espartana, no meio do nada, com uma avaliação de 60M€, passou só para 375M€!, Só passei de 400 para quase 1500!
    O meu problema é saber se vou continuar a ter condições para pagar estes valores absurdos por uma coisa que construí com as minhas mãos com anos de sacrifício, pagando todos os materiais com os respectivos impostos. Acredito que os meus filhos não vão ter, pois eu já penso o que fazer com os bens dos meus Pais que vou ter, algum dia de suportar, se conseguir.
    Simulando, existe alguma discrepancia de áreas, mas não vai baixar significativamente, pelo que estou revoltado!
    Caramba, o espírito da coisa era que pagássemos mais os que pagavam pouco e um pouco mais os que pagavam algum e um pouco menos os que pagavam mais. Assim sinto-me espuliado!
    "Fassam" parte.
  8.  # 453

    Eu, depois de várias simulações no site das finanças, nunca consegui que o valor patrimonial fosse abaixo dos 125 000€, todavia, depois de preenchido o Mod 1, recebo a avaliação do VPT... 121 350,00€. Valor excelente para conseguir a isenção de pagamento nos próximos 3 anos.
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2013

     # 454

    alv, e o coeficiente de vetustez, está certo?
    • fpc
    • 13 fevereiro 2013

     # 455

    Colocado por: fpcEm Outubro recebi a avaliação de um prédio, da qual discordei tendo apresentado uma reclamação dentro do prazo de 30 dias. Entretanto a avaliação inicial passou a definitiva para as finanças e quanto à reclamação não recebi qualquer resposta. Será isto possível?


    Relativamente a este assunto, já tenho novidades. Recebi uma nova notificação onde o VPT vem diminuído. Contudo essa diminuição resulta dum erro: aumento da idade do prédio, o que faz baixar o CV para o mínimo. Ora a minha reclamação incidia fundamentalmente sobre a qualidade e conforto do prédio. Concluo assim que a minha reclamação não foi tida em conta. Como compensação para baixarem o VPT, diminuíram errademente o CV. Em termos práticos e para efeitos de IMI, o resultado é quase o mesmo, embora não deixe de assentar sobre um erro grosseiro
    • amago
    • 13 fevereiro 2013

     # 456

    Colocado por: FD
    Já fez a simulação sem ser no site da DECO?

    Aqui:http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp


    Obrigada pelo link! Ainda não tinha feito, mas é igual ao da DECO. O que mais me intrigou foi a tal lei que triplica o IMI no caso das casas estarem degradadas....

    O valor da avaliação anterior era de 2009 !
  9.  # 457

    Sr Amago
    Oá a todos!
    Comprámos uma casa (ou melhor, uma quase ruina) cujo quoficiente de localização é 1.2. Como tem uma área generosa (cerca de 350 m2 total, contando com uma garagem, terraços e logradouro), passou de uma avaliação de 67000€ para 205000€....ia-me caindo o queixo, pois o valor de imi aproxima-se dos 1000€. Ora segundo o simulador da Deco, não posso reclamar de grande coisa, (apenas da data de construção que não é a mesma que consta nas finanças) pois para eles, não interessam as condições de habitabilidade que efectivamente existem.... Posto isto telefonei para a DECO para saber o que poderia fazer, tendo em conta que a casa necessita de obras em valores aproximados dos 100000€ para ser considerada habitável.


    Pode sempre tirar fotografias e tentar convencer as finanças e o perito que o prédio se classifica nesta classe:
    Em relação dos "Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0.45" :
    O coeficiente de afectação 0,45, apenas se aplica a edificações para habitação. Porém, para se poder considerar esta afectação é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas condições – não licenciados (sem licença de construção) e apresentar condições muito deficientes de habitabilidade (ex: barracas, casas abarracadas, ou habitações com telhados com infiltrações, paredes com escorrência de águas e/ou bolores, buracos nas paredes e pavimentos, etc.).


    Veja tambem se as aréas estão correctamente distintas entre Area privativa (habitação) e areas dependentes (garagem arrumos)

    O valor do IMI só triplica no caso de ruina mas neste caso o valor do prédio é tambem bastante mais baixo que o apresentado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amago
  10.  # 458

    Colocado por: fpc

    Relativamente a este assunto, já tenho novidades. Recebi uma nova notificação onde o VPT vem diminuído. Contudo essa diminuição resulta dum erro: aumento da idade do prédio, o que faz baixar o CV para o mínimo. Ora a minha reclamação incidia fundamentalmente sobre a qualidade e conforto do prédio. Concluo assim que a minha reclamação não foi tida em conta. Como compensação para baixarem o VPT, diminuíram errademente o CV. Em termos práticos e para efeitos de IMI, o resultado é quase o mesmo, embora não deixe de assentar sobre um erro grosseiro



    Se tem fundamentos para isso, reclame novamente.

    As repartições não têm mão a medir com as reclamações, pois não estão preparadas para esta avalanche de trabalho.
    Se tem razão, não deixe de reclamar.

    Apresente fotografias, plantas, documentos. Tudo o que possa servir de prova e mostrar que a avaliação está incorrecta.
  11.  # 459

    Boa noite
    Apesar de consultar muitas vezes este fórum só agora me registei para pedir a opinião e/ou o conselho para a seguinte situação.
    A minha mãe tem um prédio misto no Alentejo. A parte rústica tem cerca de 75 ha e tem também um artigo urbano correspondente aquilo que antigamente foram as casas onde moravam as pessoas que viviam no monte. Hoje em dia essas casas não passam de ruínas e não existe qualquer interesse em recuperá-las. Já ninguém está interessado em ir viver para onde não há água nem luz nem estradas pavimentadas de acesso...
    As finanças avaliaram essas ruínas em cerca de 13.500€.
    Existe alguma forma de transformar o actual prédio misto apenas em prédio rústico, eliminando, pura e simplesmente, o prédio urbano?
    Existe algum contra nesta intenção?
  12.  # 460

    Consideraram o factor de prédios degradados?
 
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