Colocado por: amagoA resposta foi que talvez fosse melhor nem reclamar, pois saiu uma nova lei que penaliza os proprietários de prédios urbanos em condição de ruína (telhas levantadas, portas sem condições, etc) notriplodo IMI calculado! Ou seja, mesmo que o valor da nova avaliação descesse para os 75000€, iria no final das contas pagar mais de IMI por este ter a tal penalização....
O que acham disto tudo?
Colocado por: Silver WolfConsideraram o factor de prédios degradados?
Colocado por: LaCeibaExiste alguma forma de transformar o actual prédio misto apenas em prédio rústico, eliminando, pura e simplesmente, o prédio urbano?
Existe algum contra nesta intenção?
Colocado por: LaCeibaExiste algum contra nesta intenção?Se não quiser alterar para rústico, julgo que pode se inscrever o prédio na espécie "outros"
Colocado por: LaCeibapara quê estar a pagar IMI de prédios urbanos que de urbanos não têm rigorosamente nada?Só por curiosidade, que valores lhe colocaram no Coeficiente de qualidade e conforto?
Colocado por: jcbarbosaé de 4% (por imposição governativa), contudo acredito que volta a ser de 5%
Colocado por: Silver WolfEm 2004 provavelmente era de 600€.
Colocado por: alvO que vamos fazer quando não conseguir-mos pagar?