Colocado por: Silver WolfConsideraram o factor de prédios degradados?
Colocado por: LaCeibaExiste alguma forma de transformar o actual prédio misto apenas em prédio rústico, eliminando, pura e simplesmente, o prédio urbano?
Alterações matriciais
Artigo 106º
Regras para a alteração das matrizes
As alterações a introduzir nas matrizes devem obedecer às regras seguintes:
(...)
g) Quando se verifique demolição ou destruição total de um prédio, o correspondente artigo é eliminado, rectificando-se a descrição na matriz e alterando-se o valor patrimonial tributário, de harmonia com o resultado da avaliação, se a demolição ou destruição forem parciais;
h) Quando haja lugar a nova classificação de um prédio, procede-se à eliminação do artigo correspondente da matriz e se a transformação for parcial atende-se ao disposto na segunda parte da alínea anterior;
i) As alterações do valor patrimonial tributário fazem-se indicando os novos valores patrimoniais tributários, sempre com menção do ano em que as alterações forem efectuadas e dos documentos em que se fundarem, e anulando os correspondentes elementos anteriores, mas de forma a não impossibilitar a sua leitura;
Colocado por: Luis Varela Martins
Que factor é esse?
Colocado por: FD
Não sei é se o custo de demolir compensa o que vai poupar em IMI...
Mas, é curioso como já se começa a pensar nisto.
Colocado por: Carlos21Será que é apenas coincidência ou houve claramente um engano?
Colocado por: FD
E como é que essas áreas se comparam com o que lá está? Correspondem ou não?
Colocado por: Carlos21já que tinha a ideia que esta área apenas corresponde à soma das áreas dos anexos, garagem (na cave) e sotão, cuja soma anda bastante longe dos 389 m2.
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
Colocado por: JotaPe21e pedir uma nova avaliação pois sei que esta tem custos
Colocado por: JotaPe21Ou seja, a área do terreno onde a moradia está implantada é factor muito importante na avaliação do imóvel? Ou os 140m2 não são significativos?
Colocado por: FD
E tem toda a razão:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm
Se não tem 389m2 de ABD deve reclamar.
Colocado por: Carlos21
Sim, mas o mais estranho é que valor dado para a área bruta dependente ser exatamente igual à soma da área bruta privativa com a área de implantação.
Não percebi a 100% aquele simulador mas vi lá na parte "terrenos" o valor de 25%.
Isso quer dizer que o terreno tem um impacto de 25% na avaliação do imóvel? Se sim, é bastante significativo, certo?
A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.
Colocado por: catcatcat
tem algum andar no registo que é considerado de arrecadação?
Colocado por: vc74Ou o valor era relativo a 2011?
Colocado por: mln2cBoa tarde,
a minha mãe recebeu uma avaliação de um predio urbano com a afectaçao de habitação, quando a propria caderneta explicita que o uso do prédio é de Arrecadação.
Gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:
1) é obrigatório utilizar o formulario para a reclamação? ou poderei ser eu a redigi-la à minha maneira? (estou preocupado pois entreguei duas reclamações e ainda não sabia que existia desse dito formulario, (os meus agradecimentos aos users do forum por o divulgarem)
2) a reclamação pode ser entregue num serviço de finanças diferente do serviço de finanças em que o prédio está registado?
3) qual o coeficiente de localização correspondente à afectação de arrecadação e arrumos, uma vez que pelo menos naquela zona o SIGIMI nao mostra nenhum Coeficiente de localizacao para a classe arrecadaçao e arrumos?
Obrigado
Colocado por: altarnão se fiem nos funcionários que muitos deles são ignorantes, infelizmente
Colocado por: MonteiroÉ garagem!!! Já fui á conservatória pedir documentação que corrobora isso mesmo.
Passei pelas finanças e confrontei a funcionária (desta feita era uma senhora) com esse facto. Disse-me que em principio nada mudava (deve ser doutrina da casa) e quando-lhe falei que no simulador fazia diferença, foi-me avisando que recebera instruções para informar os contribuintes de que o simulador pode induzir em erro.
Colocado por: antoniolxDesloquei-me ao serviço de finanças, e lá confirmaram-me que o terraço conta como área bruta privativa. A confusão deriva da palavra "fechadas", no CIMI, que transcrevo abaixo, pois não é utilizada como sinónimo de "cobertas", mas aparentemente de "cercadas", ie. com parede ou cerca.Esta é para rir. Se por analogia virmos o coeficiente de afectação de estacionamento vemos que não existe fechado sem ser coberto
Colocado por: fpcFui hoje de manhã às Finanças para pedir uma 2ª avaliação de um prédio e disse-me a funcionária que tinha de pagar à cabeça um determinante montante que não me seria devolvido mesmo que o VPT baixasse.
Colocado por: antoniolxMas ela conseguiu demover-me... É ela a responsável pelo IMI na repartição... Será que ela pode estar envolvida no erro, e não querer que eu reclame?