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    • LVM
    • 18 fevereiro 2013

     # 1

    Colocado por: Silver WolfConsideraram o factor de prédios degradados?

    Que factor é esse?
    •  
      FD
    • 18 fevereiro 2013

     # 2

    Colocado por: LaCeibaExiste alguma forma de transformar o actual prédio misto apenas em prédio rústico, eliminando, pura e simplesmente, o prédio urbano?

    Pelo que vi, sim, existe. Demolindo tudo e pedindo a alteração da matriz.

    Alterações matriciais

    Artigo 106º
    Regras para a alteração das matrizes

    As alterações a introduzir nas matrizes devem obedecer às regras seguintes:
    (...)
    g) Quando se verifique demolição ou destruição total de um prédio, o correspondente artigo é eliminado, rectificando-se a descrição na matriz e alterando-se o valor patrimonial tributário, de harmonia com o resultado da avaliação, se a demolição ou destruição forem parciais;
    h) Quando haja lugar a nova classificação de um prédio, procede-se à eliminação do artigo correspondente da matriz e se a transformação for parcial atende-se ao disposto na segunda parte da alínea anterior;
    i) As alterações do valor patrimonial tributário fazem-se indicando os novos valores patrimoniais tributários, sempre com menção do ano em que as alterações forem efectuadas e dos documentos em que se fundarem, e anulando os correspondentes elementos anteriores, mas de forma a não impossibilitar a sua leitura;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi106.htm

    Não sei é se o custo de demolir compensa o que vai poupar em IMI...

    Mas, é curioso como já se começa a pensar nisto.
  1.  # 3

    Colocado por: Luis Varela Martins
    Que factor é esse?


    Faça um scan da avaliação tirando todos os dados que o possam identificar. É mais fácil.
  2.  # 4

    Colocado por: FD
    Não sei é se o custo de demolir compensa o que vai poupar em IMI...
    Mas, é curioso como já se começa a pensar nisto.

    Basta andar pelo Alentejo para ver a quantidade enorme de antigos montes em ruínas. Os rendimentos da floresta e da agricultura mal dão para os gastos, quanto mais para recuperar montes que só servirão para ser assaltados.
    Se os donos não podem e/ou não querem recuperar esses montes porque já ninguém quer viver no mundo rural a não ser para ir passear de jeep ao fim de semana, para quê estar a pagar IMI de prédios urbanos que de urbanos não têm rigorosamente nada?

    A questão principal começa a ser mesmo essa. Quanto é preciso investir para a demolição e em quantos anos está o investimento recuperado com a poupança do IMI.
    A propriedade passará a valer menos, é certo, mas na maioria dos casos manter ruínas de montes antigos será um negócio ruinoso, passe a redundância.
  3.  # 5

    Recebi a reavaliação da minha casa, onde as áreas têm os seguintes valores (m2):

    Área Total do Terreno :567
    Área de implatanção do prédio:215
    Área Bruta Privativa: 174
    Área Bruta Dependente: 389 (?)

    Não percebo como é que área bruta dependente é exatamente igual à soma da Área de implatanção do prédio com a Área Privativa 389=215+174.

    Será que é apenas coincidência ou houve claramente um engano?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: Carlos21Será que é apenas coincidência ou houve claramente um engano?

    E como é que essas áreas se comparam com o que lá está? Correspondem ou não?
  4.  # 7

    Colocado por: FD
    E como é que essas áreas se comparam com o que lá está? Correspondem ou não?


    Todas as áreas correspondem ao que está nas plantas, a única área que me deixa dúvidas é a área bruta dependente, já que tinha a ideia que esta área apenas corresponde à soma das áreas dos anexos, garagem (na cave) e sotão, cuja soma anda bastante longe dos 389 m2.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 8

    Colocado por: Carlos21já que tinha a ideia que esta área apenas corresponde à soma das áreas dos anexos, garagem (na cave) e sotão, cuja soma anda bastante longe dos 389 m2.

    E tem toda a razão:

    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm

    Se não tem 389m2 de ABD deve reclamar.
  5.  # 9

    Bom dia,
    Os meus pais receberam a nova avaliação da moradia que possuem em Algueirão Mem Martins. Parece ter sido feita via Google Earth pois ninguém lá foi e a área do terreno não corresponde à que consta da Caderneta Predial. Acrescentaram-lhe cerca de 140m2. O terreno é de cerca de 460m2 e na avaliação aparecem cerca de 600m2.
    A minha questão é se vale a pena reclamar e pedir uma nova avaliação pois sei que esta tem custos e não sei se estes custos compensam o que se pagará a mais devido a esses 140m2. Ou seja, a área do terreno onde a moradia está implantada é factor muito importante na avaliação do imóvel? Ou os 140m2 não são significativos?
    Obrigado.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 10

    Colocado por: JotaPe21e pedir uma nova avaliação pois sei que esta tem custos

    A avaliação só tem custos se não tiver razão.

    Colocado por: JotaPe21Ou seja, a área do terreno onde a moradia está implantada é factor muito importante na avaliação do imóvel? Ou os 140m2 não são significativos?

    Faça a simulação aqui e compare: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe21
  6.  # 11

    Não percebi a 100% aquele simulador mas vi lá na parte "terrenos" o valor de 25%.
    Isso quer dizer que o terreno tem um impacto de 25% na avaliação do imóvel? Se sim, é bastante significativo, certo?
  7.  # 12

    Colocado por: FD
    E tem toda a razão:


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm

    Se não tem 389m2 de ABD deve reclamar.


    Sim, mas o mais estranho é que valor dado para a área bruta dependente ser exatamente igual à soma da área bruta privativa com a área de implantação.
  8.  # 13

    Colocado por: Carlos21

    Sim, mas o mais estranho é que valor dado para a área bruta dependente ser exatamente igual à soma da área bruta privativa com a área de implantação.


    tem algum andar no registo que é considerado de arrecadação?
  9.  # 14

    Não percebi a 100% aquele simulador mas vi lá na parte "terrenos" o valor de 25%.
    Isso quer dizer que o terreno tem um impacto de 25% na avaliação do imóvel? Se sim, é bastante significativo, certo?


    Sr. JotaPe21:
    Se o terreno for logradouro:
    A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.


    ex: se 140m2 estiverem no limite de duas vezes a área de implantação: 140x0,025=3,5m2 x 603 €/m2 = 2110€ de valor tributário
    se 140m2 estiverem na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação: 140x0,005=0,7m2 x 603 €/m2 = 422€ de valor tributário
  10.  # 15

    Colocado por: catcatcat

    tem algum andar no registo que é considerado de arrecadação?


    Tenho o sotão que é considerado "arrumos" mas que tem 20 m2.
    • mln2c
    • 27 fevereiro 2013 editado

     # 16

    Boa tarde,
    a minha mãe recebeu uma avaliação de um predio urbano com a afectaçao de habitação, quando a propria caderneta explicita que o uso do prédio é de Arrecadação.

    Gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:
    1) é obrigatório utilizar o formulario para a reclamação? ou poderei ser eu a redigi-la à minha maneira? (estou preocupado pois entreguei duas reclamações e ainda não sabia que existia desse dito formulario, (os meus agradecimentos aos users do forum por o divulgarem)
    2) a reclamação pode ser entregue num serviço de finanças diferente do serviço de finanças em que o prédio está registado?
    3) qual o coeficiente de localização correspondente à afectação de arrecadação e arrumos, uma vez que pelo menos naquela zona o SIGIMI nao mostra nenhum Coeficiente de localizacao para a classe arrecadaçao e arrumos?

    Obrigado
    • vc74
    • 15 março 2013

     # 17

    A minha casa foi re-avaliada em Julho de 2012, entretanto o valor do IMI já estava pago.

    Após re-avaliação o valor a pagar diminuiu.

    Posso pedir devolução?

    Ou o valor era relativo a 2011?
    • mog
    • 15 março 2013

     # 18

    Colocado por: vc74Ou o valor era relativo a 2011?

    Sim.
  11.  # 19

    Colocado por: mln2cBoa tarde,
    a minha mãe recebeu uma avaliação de um predio urbano com a afectaçao de habitação, quando a propria caderneta explicita que o uso do prédio é de Arrecadação.

    Gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:
    1) é obrigatório utilizar o formulario para a reclamação? ou poderei ser eu a redigi-la à minha maneira? (estou preocupado pois entreguei duas reclamações e ainda não sabia que existia desse dito formulario, (os meus agradecimentos aos users do forum por o divulgarem)
    2) a reclamação pode ser entregue num serviço de finanças diferente do serviço de finanças em que o prédio está registado?
    3) qual o coeficiente de localização correspondente à afectação de arrecadação e arrumos, uma vez que pelo menos naquela zona o SIGIMI nao mostra nenhum Coeficiente de localizacao para a classe arrecadaçao e arrumos?

    Obrigado



    Rapidamente:

    1) Não. Pode escrever uma carta. Fica mais fácil para quem lê receber algo standard, mas tirando isso não o podem obrigar a usar o formulário.
    2) Pode, mas eu não aconselho. A explicação é simples, os Serviços de Finanças estão inundados de trabalhos relativos à AG e respectivas reclamações, e a possibilidade de extravio é superior ao normal.
    Se não quer / não pode ir ao SF respectivo envie a reclamação por carta registada com aviso de recepção.
    3) Arrecadações não têm CL (assim como estacionamentos por exemplo). Nestas utilizações deve ser utilizado o CL dominante na zona. (quase sempre acredito que seja Habitação)
  12.  # 20

    Colocado por: altarnão se fiem nos funcionários que muitos deles são ignorantes, infelizmente

    Colocado por: MonteiroÉ garagem!!! Já fui á conservatória pedir documentação que corrobora isso mesmo.
    Passei pelas finanças e confrontei a funcionária (desta feita era uma senhora) com esse facto. Disse-me que em principio nada mudava (deve ser doutrina da casa) e quando-lhe falei que no simulador fazia diferença, foi-me avisando que recebera instruções para informar os contribuintes de que o simulador pode induzir em erro.

    Colocado por: antoniolxDesloquei-me ao serviço de finanças, e lá confirmaram-me que o terraço conta como área bruta privativa. A confusão deriva da palavra "fechadas", no CIMI, que transcrevo abaixo, pois não é utilizada como sinónimo de "cobertas", mas aparentemente de "cercadas", ie. com parede ou cerca.
    Esta é para rir. Se por analogia virmos o coeficiente de afectação de estacionamento vemos que não existe fechado sem ser coberto

    Colocado por: fpcFui hoje de manhã às Finanças para pedir uma 2ª avaliação de um prédio e disse-me a funcionária que tinha de pagar à cabeça um determinante montante que não me seria devolvido mesmo que o VPT baixasse.

    Colocado por: antoniolxMas ela conseguiu demover-me... É ela a responsável pelo IMI na repartição... Será que ela pode estar envolvida no erro, e não querer que eu reclame?


    Lição: Não confiar nos funcionários das finanças.
    Se não sabem, mais vale estarem calados e aconselharem as pessoas consultar alguém que saiba, do que fornecer informações erradas, este último exemplo até mete nervos
 
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