Colocado por: luisborbaclaro k vou meter 1 advogado!!
Colocado por: king25
E que a mãe vendeu.
Colocado por: loverscout nao sei porque está á espera.
Colocado por: pedro.peixotoA verdade é que há um bem que não está no nome dele, logo legalmente não lhe pertence e está a fazer uso abusivo do mesmo. E se eu estivesse numa situação semelhante, não estava sentado numa cadeira a escrever num fórum a tentar perceber o que devia fazer.
Colocado por: loverscout
como é k voce afirma uma coisa dessas? o imovel estava ou nao em nome da mae? entao nao foi vendido! tudo o que possa dizer é mera especulação!
Colocado por: loverscout
vai? eu no seu lugar ja tinha.... nao sei porque está á espera. pense assim homem....se esperar mais dias perde o imovel. agora está nas suas maos.....
Colocado por: PBarata
Leia o outro tópico.
Eu até ia comentar aqui, mas depois de ler o outro tópico fiquei esclarecido....Concordam com este comentário:gf2011
Colocado por: Jorge_Gonçalves<
Se ler o tópico já aqui citado da origem desta história, muito provavelmente também vai ficar com essa convicção! :D
Colocado por: Jorge_Gonçalves<
Se ler o tópico já aqui citado da origem desta história, muito provavelmente também vai ficar com essa convicção! :D
Colocado por: loverscoutainda nao vi o outro topico
Colocado por: luisborbamais 1 x cito que a minha mae n vendeu o predio que eu reclamo,mas sim o outro ao lado e o bem n continua em nome da minha mae como pode constar anteriormente.
Colocado por: luisborbabom dia!estou numa situaçao em que me sinto completamente perdido ,dai vir aqui ao forum do qual tb sou membro a fim de pedir uma ajuda. a minha mae possui este imovel em borba ,mas como consta na caderneta predial o nº de policia zero ninguem em borba me sabe dizer como vou eu saber qual é este imovel,ja contactei a camara ,conservatoria e as finanças e todos jogam o tipico jogo do empurra,consegui apurar junto da conservatoria que em 1994 foi feita 1 escritura de partilhas aonde a irma da minha mae cedeu a totalidade da casa á minha mae,mesmo nessa escritura tb consta o nº 0 como morada,a minha mae nao se lembra qual sera o imovel (possivelmente em ruinas)tb na conservatoria ela consta como proprietaria do mesmo ,terei alguma hipotesse de vir a saber qual sera o imovel?junto envio fotocopia da caderneta predial.obrigado
Colocado por: luisborbaora bem! os pais da minha mae tinham 18 predios e 3 olivais,quando o meu avo faleceu e a minha avó ,os herdeiros foram a minha mae e a minha tia e elas trataram de venderem tudo,o facto é que a minha mae neste momento é a dona de 1 predio com um nº de matriz respectiva .a pessoa que comprou a casa anexada a esta tambem deve de saber que em termos de m2 não bate a bota com a perdigota(espertismo?????)e de facto nao existem simplesmente uns papeis mas sim cadernetas prediais e registos na conservatoria totalmente distintos.os meus advogados são unanimes no uso abusivo,gostaria que defenissem "espertismo"
Colocado por: gf2011Para mim ele já está em condições de usucapir o outro imovel, pois 20 anos é apenas para quando não existe registo do título nem da mera posse, e a posse seja inclusivé de má-fé.acho k não pois ele tem 1 empresa pequena de compra e venda de imoveis e não é nenhum leigo na materia e a propria advogada dele numa das conversas ao telefone com o meu ex advogado disse : então agora é que estão a mexer nisso ,pois ja falta 1 ano para o usucapião,e se assim fosse como dizem ele ja tinha passado os registos para nome dele e isso ainda não o fez,estando os mesmos agora todos em meu nome.
Para mim aplicava-se a al. a) do 1294.º que permitiria após 10 anos a usucapião do outro imóvel. Ele é que nem deve saber de nada, senão onde já estaria...
Colocado por: luisborbaacho k não pois ele tem 1 empresa pequena de compra e venda de imoveis e não é nenhum leigo na materia e a propria advogada dele numa das conversas ao telefone com o meu ex advogado disse : então agora é que estão a mexer nisso ,pois ja falta 1 ano para o usucapião,e se assim fosse como dizem ele ja tinha passado os registos para nome dele e isso ainda não o fez,estando os mesmos agora todos em meu nome.
A usucapião é uma forma originária de aquisição dos direitos. Assenta nos seguintes pressupostos:
1-uma posse; (não chega a mera detenção a menos que passe a posse pela inversão – artigo 1290º CC)
2-com certas características; (pública e pacífica)
3-sendo o direito a constituir usucapível;
4-e mantida pelos prazos legais;
Em termos de prazos a usucapião de imóveis, face ao direito positivo, permite o seguinte quadro de referências:
- usucapião de 5 anos: exige o registo da mera posse, a partir do qual esse prazo se conta, e a boa fé- artigo 295º, 1, a) CC.. Segundo o nº 2 do artigo a mera posse só é registada perante sentença transitada que reconheça que o possuidor tem possuído publica e pacificamente por tempo não inferior a 5 anos.
- usucapião de 10 anos:
a)- com registo de mera posse nos termos apontados e má fé – art. 1295º,1,b);
b)- havendo título de aquisição e registo deste, sendo a posse de boa fé, o prazo conta-se a partir da data do registo – artigo 1294º, a);
- usucapião de 15 anos:
a)- com título de aquisição e registo deste, nos termos acima apontados e sendo a posse de má fé – art. 1294º,b);
b)- não havendo registo do título nem de mera posse, sendo a posse de boa fé – artigo 1296º;
-usucapião de 20 anos: não havendo registo do título, nem da mera posse, havendo má fé – artigo 1296º CC.
O transmissário pode juntar à sua, a posse dos antecessores, nos termos do instituto da acessão da posse – artigo 1256º CC..
Colocado por: rnja4RealAcredito que a versão doking25seja a correcta,
o comprador comprou a casa toda (2 artigos) mas só escrituraram 1 artigo,
se não fosse assim a mãe deste Sr. teria fechado a passagem e continuaria a usufruir da outra casa.
Tantas questões e afinal já teve advogado ... cheira a esturro!!!
Colocado por: gf2011
Essa é uma hipotese, mas não devemos descartar outras. Ele veio pedir ajuda e não para ser martirizado.
Mas se realmente se tivesse passado o que se diz na descrição inicial, a mãe tinha logo fechado o outro imovel para evitar uma "apropriação ilegítima".
Ninguem vende um imovel1 com acesso directo a outro imovel2, sem fechar a respectiva passagem, a menos que esteja a pensar incluir na venda esse imovel2. Por acaso uma copia da escritura era engraçado ver....
O que me parece é que depois de ter vendido o tal imovel, de se ter escriturado apenas um artigo, chegou-se à conclusão que eram dois...