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  1.  # 41

    Colocado por: luisborbaclaro k vou meter 1 advogado!!


    vai? eu no seu lugar ja tinha.... nao sei porque está á espera. pense assim homem....se esperar mais dias perde o imovel. agora está nas suas maos.....
  2.  # 42

    Colocado por: king25
    E que a mãe vendeu.


    como é k voce afirma uma coisa dessas? o imovel estava ou nao em nome da mae? entao nao foi vendido! tudo o que possa dizer é mera especulação!
    •  
      bcool
    • 6 julho 2012 editado

     # 43

    Colocado por: loverscout nao sei porque está á espera.

    Porque tem medo de perder a casa e o dinheiro gasto no advogado :D
    Bc
  3.  # 44

    Ora bem, eu compro um carro usando num stand, mais tarde sou mandado parar pela polícia e descobrem 50Kg de droga lá escondida. Naturalmente vou preso por isso, e para meu espanto que quando saio da prisão tenho um senhor à minha espera para me cobrar a droga que era dele e eu perdi para a polícia, diz ele que agora tenho de a pagar! E agora o que devo fazer?

    Naturalmente que quando compro um bem, convém tentar saber o maior possível sobre esse mesmo bem, para não ter surpresas no futuro. Como podemos nós saber se o senhor que comprou a casa, sabia que estava a comprar duas pelo preço de uma ou não?

    A verdade é que há um bem que não está no nome dele, logo legalmente não lhe pertence e está a fazer uso abusivo do mesmo. E se eu estivesse numa situação semelhante, não estava sentado numa cadeira a escrever num fórum a tentar perceber o que devia fazer.
  4.  # 45

    Colocado por: pedro.peixotoA verdade é que há um bem que não está no nome dele, logo legalmente não lhe pertence e está a fazer uso abusivo do mesmo. E se eu estivesse numa situação semelhante, não estava sentado numa cadeira a escrever num fórum a tentar perceber o que devia fazer.


    isso é discutivel....a pessoa pode muito bem vir pedir ajuda ou orientação, mas uma vez dada essa ajuda nao ha que perder tempo..... esse sim parece-me o erro! mas isto cada um sabe de si....
  5.  # 46

    <
    Colocado por: loverscout
    como é k voce afirma uma coisa dessas? o imovel estava ou nao em nome da mae? entao nao foi vendido! tudo o que possa dizer é mera especulação!

    Se ler o tópico já aqui citado da origem desta história, muito provavelmente também vai ficar com essa convicção! :D
  6.  # 47

    Colocado por: loverscout
    vai? eu no seu lugar ja tinha.... nao sei porque está á espera. pense assim homem....se esperar mais dias perde o imovel. agora está nas suas maos.....


    Leia o outro tópico.

    Eu até ia comentar aqui, mas depois de ler o outro tópico fiquei esclarecido....
    Concordam com este comentário: mog, GF
  7.  # 48

    afinal ...
    •  
      GF
    • 6 julho 2012

     # 49

    Colocado por: PBarata

    Leia o outro tópico.

    Eu até ia comentar aqui, mas depois de ler o outro tópico fiquei esclarecido....
    Concordam com este comentário:gf2011


    Colocado por: Jorge_Gonçalves<
    Se ler o tópico já aqui citado da origem desta história, muito provavelmente também vai ficar com essa convicção! :D



    O topico que mencionam é este: https://forumdacasa.com/discussion/19437/4/como-descubro-este-imovel/
    As duas casas estão ligadas entre si. Isto não requer um advogado. Requer um bom advogado. Mas não vou bater mais no ceguinho... ;)
  8.  # 50

    e digo lhe mais voce ja vai perder tempo para escolher um bom advogado, infelizmente ai ha advogados e advogados! antes de lhe dar ordem e mandata lo tem de explicar bem o caso, se nao ele vai lhe dizer o seguinte, nao ha problema ; depois se nao hé do seu dominio prepare tempo e euros! ja me sucedeu a mim, e se por outra forma é obrigado a contactar um outro advogado porque o primeiro fez tudo a contrario, entao voce mete-se numa baralhada terrivel, a escolha de um bom advogado para o probema , nao se faz assim tao rapido!
    Boa sorte e mande dicas esse caso interessa-me
  9.  # 51

    Colocado por: Jorge_Gonçalves<
    Se ler o tópico já aqui citado da origem desta história, muito provavelmente também vai ficar com essa convicção! :D


    ainda nao vi o outro topico... no entanto independentemente de tudo...o imovel continuou em nome da mae, logo nao foi vendido! e agora nem que venha o papa dizer o contrario! o facto é que o imovel manteve-se em nome da mae...e agora passou para o nome do legitimo herdeiro.... logo eu pergunto.... como é que voce afirmam que o imovel em causa foi vendido, uma vez que nao existe escritura do segundo imovel nao existe nada que diga o contrario.....

    até podemos ficar com a ideia de que se tratou de uma vigarice e um esquema....mas o que é certo em termos praticos é que o imovel nao foi vendido! na teoria talvez tenha sido vendido ao senhor... mas foi só na teoria!
    •  
      GF
    • 6 julho 2012 editado

     # 52

    Colocado por: loverscoutainda nao vi o outro topico


    Dois imoveis:
    1) Imovel 1
    2) Imovel 2

    - Foi feita uma ligação interna entre o imovel 1 e o imovel 2;
    - Mae vende o imovel 1, mas "esqueceu-se" de fechar a ligação ao imovel 2;
    - Novo proprietário compra o imovel 1 mas passa a usar tambem o imovel 2, durante 17 anos, porque havia uma ligação entre as duas casas.

    Foi isto que deu para perceber do tópico. Agora ele que se mexa enquanto é tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout
    •  
      king25
    • 6 julho 2012 editado

     # 53

    Colocado por: luisborbamais 1 x cito que a minha mae n vendeu o predio que eu reclamo,mas sim o outro ao lado e o bem n continua em nome da minha mae como pode constar anteriormente.

    Num post anterior está bem esclarecida a situação,
    a sua mãe vendeu tudo, ela desconhecia que a casa na realidade eram duas
    e vendeu como se uma só se trata-se, se na altura da venda isto fosse conhecido
    o negócio era o mesmo e o comprador tinha legalizado tudo como deve ser,
    o comprador só não o fez porque lhe venderam gato por lebre, o único
    vigarizado ( por assim dizer) é o comprador se você levar a sua avante,
    Se fosse comigo ia dar-se muito mal, espetava com a sua mãe e a sua tia em tribunal
    por vigarice, ou você como herdeiro, porque isto é nada mais nada menos
    que o aproveitamento de uma situação criada pelos seus familiares, e é indigno,
    o que pretende, podia dar nome a isso, mas não quero ferir susceptibilidades a outros membros do Fórum.
    Numa discussão anterior, você próprio deu a conhecer tudo o que descrevo aqui.
    Colocado por: luisborbabom dia!estou numa situaçao em que me sinto completamente perdido ,dai vir aqui ao forum do qual tb sou membro a fim de pedir uma ajuda. a minha mae possui este imovel em borba ,mas como consta na caderneta predial o nº de policia zero ninguem em borba me sabe dizer como vou eu saber qual é este imovel,ja contactei a camara ,conservatoria e as finanças e todos jogam o tipico jogo do empurra,consegui apurar junto da conservatoria que em 1994 foi feita 1 escritura de partilhas aonde a irma da minha mae cedeu a totalidade da casa á minha mae,mesmo nessa escritura tb consta o nº 0 como morada,a minha mae nao se lembra qual sera o imovel (possivelmente em ruinas)tb na conservatoria ela consta como proprietaria do mesmo ,terei alguma hipotesse de vir a saber qual sera o imovel?junto envio fotocopia da caderneta predial.obrigado

    Colocado por: luisborbaora bem! os pais da minha mae tinham 18 predios e 3 olivais,quando o meu avo faleceu e a minha avó ,os herdeiros foram a minha mae e a minha tia e elas trataram de venderem tudo,o facto é que a minha mae neste momento é a dona de 1 predio com um nº de matriz respectiva .a pessoa que comprou a casa anexada a esta tambem deve de saber que em termos de m2 não bate a bota com a perdigota(espertismo?????)e de facto nao existem simplesmente uns papeis mas sim cadernetas prediais e registos na conservatoria totalmente distintos.os meus advogados são unanimes no uso abusivo,gostaria que defenissem "espertismo"

    Para quem quiser ver toda a discussão.
    https://forumdacasa.com/discussion/19437/1/como-descubro-este-imovel/
    E tenha cuidado, há pessoas QUE PERDEM A CABEÇA, basta ler os jornais
    o que acontece por limites de terrenos e regos de agua
    Concordam com este comentário: rnja4Real
  10.  # 54

    é um caso bicudo, mas.......o luis nao tem nada a ver com as vendas feitas ha 17 anos pela sua mae e tia...se foram bem feitas ou mal feitas....ate podia nao ter conhecimento algum e agora vir reclamar aquilo que é seu enquanto herdeiro. e nisso nao o condeno....

    No entanto nao podemos descartar aqui a culpa do comprador.... ou será que tambem sabia do assunto mas porque lhe convinha, nao disse nada e deixou passar tanto tempo á espera de usufruir da segunda casa?

    Para mim a solução e no seu caso ia falar com o atual proprietario e explicava-lhe tudo.... e ou chegavamos a um acordo, ou partia para a burrice e ia reclamar o que é meu por direito!

    è que segundo percebo a nivel de documentos nao ha nada que diga que a segunda casa foi vendida, e é isso que prevalece ate haver o usucapiao! que ou me engano muito ou é isso mesmo que o proprietario esta a espera o que revela tambem que sabia do assunto e está a espera da oportunidade!
    Concordam com este comentário: treker666
    •  
      GF
    • 6 julho 2012

     # 55

    Para mim ele já está em condições de usucapir o outro imovel, pois 20 anos é apenas para quando não existe registo do título nem da mera posse, e a posse seja inclusivé de má-fé.
    Para mim aplicava-se a al. a) do 1294.º que permitiria após 10 anos a usucapião do outro imóvel. Ele é que nem deve saber de nada, senão onde já estaria...
  11.  # 56

    Colocado por: gf2011Para mim ele já está em condições de usucapir o outro imovel, pois 20 anos é apenas para quando não existe registo do título nem da mera posse, e a posse seja inclusivé de má-fé.
    Para mim aplicava-se a al. a) do 1294.º que permitiria após 10 anos a usucapião do outro imóvel. Ele é que nem deve saber de nada, senão onde já estaria...
    acho k não pois ele tem 1 empresa pequena de compra e venda de imoveis e não é nenhum leigo na materia e a propria advogada dele numa das conversas ao telefone com o meu ex advogado disse : então agora é que estão a mexer nisso ,pois ja falta 1 ano para o usucapião,e se assim fosse como dizem ele ja tinha passado os registos para nome dele e isso ainda não o fez,estando os mesmos agora todos em meu nome.
    •  
      GF
    • 6 julho 2012

     # 57

    Colocado por: luisborbaacho k não pois ele tem 1 empresa pequena de compra e venda de imoveis e não é nenhum leigo na materia e a propria advogada dele numa das conversas ao telefone com o meu ex advogado disse : então agora é que estão a mexer nisso ,pois ja falta 1 ano para o usucapião,e se assim fosse como dizem ele ja tinha passado os registos para nome dele e isso ainda não o fez,estando os mesmos agora todos em meu nome.


    Mas vejamos: o prazo para usucapião é 5, 10, 15 ou 20 anos, dependendo dos vários factores.
    Se está lá há 17 e falta um, seriam 18. E 18 anos não perfaz prazo nenhum. Nesse intervalo ou seriam 15 ou 20.
    Não percebo esses 18 anos onde encaixam. Ou então não sabem fazer contas. Mas pelos vistos eles estão bem dentro do que (eventualmente) se passou.



    A usucapião é uma forma originária de aquisição dos direitos. Assenta nos seguintes pressupostos:
    1-uma posse; (não chega a mera detenção a menos que passe a posse pela inversão – artigo 1290º CC)
    2-com certas características; (pública e pacífica)
    3-sendo o direito a constituir usucapível;
    4-e mantida pelos prazos legais;
    Em termos de prazos a usucapião de imóveis, face ao direito positivo, permite o seguinte quadro de referências:
    - usucapião de 5 anos: exige o registo da mera posse, a partir do qual esse prazo se conta, e a boa fé- artigo 295º, 1, a) CC.. Segundo o nº 2 do artigo a mera posse só é registada perante sentença transitada que reconheça que o possuidor tem possuído publica e pacificamente por tempo não inferior a 5 anos.
    - usucapião de 10 anos:
    a)- com registo de mera posse nos termos apontados e má fé – art. 1295º,1,b);
    b)- havendo título de aquisição e registo deste, sendo a posse de boa fé, o prazo conta-se a partir da data do registo – artigo 1294º, a);
    - usucapião de 15 anos:
    a)- com título de aquisição e registo deste, nos termos acima apontados e sendo a posse de má fé – art. 1294º,b);
    b)- não havendo registo do título nem de mera posse, sendo a posse de boa fé – artigo 1296º;
    -usucapião de 20 anos: não havendo registo do título, nem da mera posse, havendo má fé – artigo 1296º CC.
    O transmissário pode juntar à sua, a posse dos antecessores, nos termos do instituto da acessão da posse – artigo 1256º CC..
  12.  # 58

    Acredito que a versão do king25 seja a correcta,
    o comprador comprou a casa toda (2 artigos) mas só escrituraram 1 artigo,
    se não fosse assim a mãe deste Sr. teria fechado a passagem e continuaria a usufruir da outra casa.

    Tantas questões e afinal já teve advogado ... cheira a esturro!!!
    •  
      GF
    • 6 julho 2012

     # 59

    Colocado por: rnja4RealAcredito que a versão doking25seja a correcta,
    o comprador comprou a casa toda (2 artigos) mas só escrituraram 1 artigo,
    se não fosse assim a mãe deste Sr. teria fechado a passagem e continuaria a usufruir da outra casa.

    Tantas questões e afinal já teve advogado ... cheira a esturro!!!

    Essa é uma hipotese, mas não devemos descartar outras. Ele veio pedir ajuda e não para ser martirizado.
    Mas se realmente se tivesse passado o que se diz na descrição inicial, a mãe tinha logo fechado o outro imovel para evitar uma "apropriação ilegítima".

    Ninguem vende um imovel1 com acesso directo a outro imovel2, sem fechar a respectiva passagem, a menos que esteja a pensar incluir na venda esse imovel2. Por acaso uma copia da escritura era engraçado ver....

    O que me parece é que depois de ter vendido o tal imovel, de se ter escriturado apenas um artigo, chegou-se à conclusão que eram dois...
  13.  # 60

    Colocado por: gf2011
    Essa é uma hipotese, mas não devemos descartar outras. Ele veio pedir ajuda e não para ser martirizado.
    Mas se realmente se tivesse passado o que se diz na descrição inicial, a mãe tinha logo fechado o outro imovel para evitar uma "apropriação ilegítima".

    Ninguem vende um imovel1 com acesso directo a outro imovel2, sem fechar a respectiva passagem, a menos que esteja a pensar incluir na venda esse imovel2. Por acaso uma copia da escritura era engraçado ver....

    O que me parece é que depois de ter vendido o tal imovel, de se ter escriturado apenas um artigo, chegou-se à conclusão que eram dois...


    se calhar com a escritura fica tudo esclarecido
 
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