Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 201

    Não faça isso, pinte antes o seu cabelo ou já é loiro?
  2.  # 202

    Sou careca.
  3.  # 203

    lolol, ainda pior
  4.  # 204

    Portanto: antes burro que careca? A senhora lá sabe das suas preferências.
  5.  # 205

    Vá lá pentear-se :-)
  6.  # 206

    Rendo-me ao poder dos seus argumentos, não me é possível argumentar contar tanta argúcia.
    Em todo o caso aproveito para lhe dizer algo que qualquer mulher adulta sabe: o charme de um homem não se mede pelo cabelo, como facilmente lhe dirá quem quer que me conheça. Nem o charme nem a inteligência ...
  7.  # 207

    Sei isso e deixo-lhe um conselho: primeiro não stresse tanto com um forum e leia tudo muito bem. Outro: as pessoas escrevem muitas coisas mas, quem quer opor o comentário vai buscar as partes que lhes mais interessa. Deixei imensos comentarios e se você ler bem, nunca disse que ninguem é pior que ninguem. Todas as pessoas deviam ter um emprego bom e bem renumerado. Disse que infelizmente, os professores estão mal e desejei-lhes o bem, disse que os enfermeiros estão mal e desejei-lhes o bem. E acho que os médicos não estão a ser gananciosos. É a minha opinião. Se acho que muita gente tem dor de cotovelo dos médicos? Como podem ler: sim. E depois? Se acho que é por estas e por outras que isto está pior? É sim (minha opinião). Se acho que os medicos ou enfermeiros ou professores deviam ganhar mais que uma empregada? Sim, estudaram para isso. Mas, acho as empregadas como os outros trabalhadores (até com mais sorte hoje em dia) E prontos caro forista desejo-lhe uma careca brilhante :-) lolol desculpe não resisti, sou extremamente brincalhona.
  8.  # 208

    acho que os médicos não estão a ser gananciosos. É a minha opinião

    Realmente, é mesmo a sua opinião.
    Não entendo muito bem o sistema de saúde no nosso país. Há uma disparidade enorme nos valores que cobram.
    Quem normalmente utiliza noutros países da Europa, aonde o nível de nível, apesar da crise, ainda é mais elevado, paga metade pelo mesmo tipo de consulta.
    A factura é enviada para a segurança social e recebe-se uma grande parte, ficando ao encargo do doente uma percentagem muito pequena.
    Funciona sempre assim, não há consultas a 27 euros e outras a 45 euros.
    É claro que alguns chefes de clínica e especialistas de renome cobram mais que os outros, mas são casos raros e a disparidade nunca é muito grande.
    Se acha que os médicos privados em Portugal não estão a ser gananciosos, deve de ter um ordenado muito alto e nunca ter saído do país.
  9.  # 209

    Ao longo do tópico já respondi a isso. Não me vou repetir!
  10.  # 210

    .
  11.  # 211

    .
  12.  # 212


    Cinco mitos sobre o acordão do Tribunal Constitucional (..)
    1 - A suspensão dos subsídios é só para funcionários públicos
    Dos cerca de um milhão e meio de pessoas abrangidas, com o corte de pelo menos parte de um subsídio, quase metade são pensionistas e, destes, mais ou menos metade vêm do setor privado.Ou seja, um quarto das pessoas afetadas pela suspensão dos subsídios são reformados que nunca trabalharam no Estado.

    Despesa.

    2 - Salários públicos são maiores que os privados (..) Esta discussão é muito interessante mas, na realidade, não importa grande coisa para a discussão sobre tributar todos os subsídios ou apenas alguns (os 'funcionários públicos'). (..)
    Duas pessoas que ganhem 800 euros têm, mensalmente, 800 euros para gastar e fazer face às suas despesas. Independentemente da sua origem profissional, o seu rendimento é idêntico e assim deve ser tratado pelo Fisco. (O corte dos subsídios era apresentado com um corte de despesa, em termos formais, mas na prática, era o equivalente a um imposto sobre o rendimento.) O argumento do prémio salarial do Estado não colhe num país onde os grandes salários e rendimentos estão no setor privado.Porque
    deve ser abrangido um funcionário publico que ganha 1200 euros por mês e ficar de fora um jogador de futebol que recebe 100 mil?

    Resposta simples: porque um jogador de futebol que recebe 100 mil é pago pela sua entidade patronal (que, em Portugal, ainda não é o Estado). O seu ordenado é portanto uma despesa do seu patrão, e não do Estado. Se o clube falir, azar o dos seus jogadores e restantes credores.

    3 - No Estado não há risco de desemprego
    Já foi mais verdade. (..)
    A menos que se ache que os trabalhadores do setor privado vivem com a espada do desemprego sobre a cabeça e devem ser compensados em termos fiscais por isso, não há grande razão para o risco ser ponderado pelo Fisco. Se assim fosse, então deveria haver benefícios fiscais sempre para os trabalhadores do setor privado.


    4 - Só existem dois tipos de rendimento: salários públicos e privados
    A discussão tem estado nos salários do público e do privado quando, na realidade, há mais rendimentos, nomeadamente os rendimentos de capitais.
    O inverso de tributar os salários dos trabalhadores do Estado não é tributar os salários das empresas privadas também. Há outros impostos e mexer nas taxas liberatórias dos rendimentos de capitais é uma opção. Tem riscos, é certo, porque o capital como se sabe é bastante mais móvel que o trabalho, mas não deixa de ser uma opção. E existem outras, quer do lado da receita, quer do lado da despesa.Inferir, do acórdão, que a solução é alargar a todos é, no mínimo, um enorme salto indutivo.

    A discussão resvalou para o público/privado porque se invocou o princípio da igualdade. Depois de esclarecido o sentido dessa invocação, a "coisa" continuou estranha. O capital é de facto móvel, e portanto menos sujeito a tributação.

    A questão, no fundo, é : o Estado é uma empresa falida, e as empresas falidas reorganizam-se ou fecham de vez. Como no Estado a possibilidade de recorrer ao despedimento em larga escala é inviável, a redução da massa salarial faz-se através de redução de salário. É injusto e inconstitucional, mas, lá está, é inevitável - porque a alternativa é esmifrar um bocado mais o hospedeiro, e o hospedeiro já não tem muito sangue para dar, nem vontade de o dar.
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
  13.  # 213

    Embora seja difícil enquadrar a questão do ponto de vista estrito da "responsabilidade" (um buraco orçamental resulta tanto do excesso de despesa como de um défice de impostos), há um argumento a favor da primeira opção: o compromisso assumido com a troika de dar prioridade à redução da despesa do Estado, que corresponde, em termos económicos, a uma libertação de recursos para o sector privado.

    Isso é como dizer que numa empresa um prejuízo resulta tanto do excesso de despesa como da insuficiência de receita. É um truísmo - verdade, mas inconsequente. O passo seguinte é: o que a empresa pode controlar melhor é a despesa. Com a vantagem de, reduzindo a despesa, poder reflectir tal melhoria no bolso dos seus clientes.
  14.  # 214

    .
    Concordam com este comentário: tortulia
  15.  # 215

    .
    Concordam com este comentário: tortulia
  16.  # 216

    LOL
    Não deixar de ser irónico isto ser dito por alguém que por aqui andou a defender tanto a intervenção do estado de forma a não deixar falir uma empresa.


    E quem foi esse ??

    Mentira. A questão é colocada quando se decide cobrar a uns e não a outros, mesmo que avisados que poderia "trazer problemas".


    Mentira ;-)
    A inconstitucionalidade foi pedida com base na violação de 3 princípios:
    a) subprincipio de confiança (em resumo, frustração de expectativas);
    b) principio de igualdade;
    c) principio de proporcionalidade (a ideia de que haveria soluções alternativas menos gravosas);

    Especificamente sobre b), foram invocadas questões de desigualdade , e cito:
    "Não pode admitir-se uma dualidade de tratamento, agora nítida, entre cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos pelo Estado essencialmente através dos impostos e outros cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos não só por essa via, mas também, e cumulativamente, de forma continuada, em escalada de montante e extensão temporal, através da amputação definitiva de partes significativas e de direitos relevantes que integram, como acontece com outros, a sua retribuição"


    Acontece que, de acordo com o presidente do TC, não foram esses os fundamentos aceites.Supostamente, a intenção era encontrar outras medidas (tributando titulares de "outros tipos de rendimento", embora isso não esteja expresso, e encontrando outras medidas do lado da despesa) .
    O texto do acórdão:

    "Os Requerentes, além de outros argumentos, invocam que as normas questionadas violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, na sua dimensão de “igualdade perante a repartição de encargos públicos”. Alegam que a medida imposta pelas normas impugnadas se traduz numa dualidade de tratamento, ao estabelecer uma distinção entre cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos pelo Estado essencialmente através dos impostos e outros cidadãos a quem os sacrifícios são exigi¬dos não só por essa via, mas também, e cumulativamente, através da ablação de partes significativas dos seus direitos à retribuição e à pensão de reforma e aposentação.
    O princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, enquanto manifestação específica do princípio da igualdade, constitui um necessário parâmetro de atuação do legislador. Este princípio deve ser considerado quando o legislador decide reduzir o défice público para salvaguardar a solvabilidade do Estado. Tal como recai sobre todos os cidadãos o dever de suportar os custos do Estado, segundo as suas capacidades, o recurso excecional a uma medida de redução dos rendimentos daqueles que auferem por verbas públicas, para evitar uma situação de ameaça de incumpri¬mento, tam¬bém não poderá ignorar os limites impostos pelo princípio da igualdade na repartição dos inerentes sacrifícios. Interessando a sustentabilidade das contas públicas a todos, todos devem contribuir, na medida das suas capacidades, para suportar os rea¬justamentos indispensáveis a esse fim.
    É indiscutível que, com as medidas constantes das normas impugnadas, a repartição de sacrifícios, visando a redução do défice público, não se faz de igual forma entre todos os cidadãos, na proporção das suas capacidades financeiras, uma vez que elas não têm um cariz universal, recaindo exclusivamente sobre as pessoas que auferem remunerações e pensões por verbas públicas. Há, pois, um esforço adicional, em prol da comunidade, que é pedido exclusivamente a algumas categorias de cidadãos.
    [em relação ao OE2011] Entendeu-se que o recurso a uma medida como a redução dos rendimentos de quem aufere por verbas públicas como meio de rapidamente diminuir o défice público, em excepcionais circunstâncias económico-financeiras, apesar de se tradu¬zir num trata¬mento desigual, relativamente a quem aufere rendimentos provenientes do setor privado da economia, tinha justificações que a subtraíam à censura do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, uma vez que essa redução ainda se continha dentro dos “limites do sacrifício”.


    É inegável que no atual contexto uma medida deste tipo tem, desde logo, uma razão justificativa que é a sua eficácia nos resultados a curto prazo, ao nível da redução do défice público, sendo certo que, de momento, na situação em que o país se encontra e tendo em conta os compromissos internacionais assumidos, essa redução do défice se apresenta como um objetivo prioritário de política económica e financeira. Ora, não oferece dúvidas que tal medida, efetivamente, permite uma redução segura e imediata de despesas fixas com pensões e remunerações do setor público que possibili¬tam uma poupança certa e garantida para os cofres do Estado, embora também não possa ser ignorado que ela igualmente determina automaticamente uma diminuição da receita do IRS e das contribuições para a Segurança Social e tem efeitos recessivos no consumo interno, com a consequente diminuição generalizada das receitas públicas.


    Na verdade, é defensável que a opção tomada se revela particularmente eficaz, pela sua certeza e rapidez na produção de efeitos, numa perspetiva de redução do défice a curto prazo, pelo que ela se mostra coerente com uma estratégia de atuação, cuja definição cabe dentro da margem de livre conformação política do legislador.
    Nestes termos, poderá concluir-se que é certamente admissível alguma dife¬renciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia, não se podendo considerar, no atual contexto económico e financeiro, injus¬ti¬ficadamente discriminatória qualquer medida de redução dos rendimentosdirigida ape¬nas aos primeiros.
    Mas, obviamente, a liberdade do legislador recorrer ao corte das remunera¬ções e pensões das pessoas que auferem por verbas públicas, na mira de alcançar um equilíbrio orçamental, mesmo num quadro de uma grave crise económico-financeira, não pode ser ilimitada. A diferença do grau de sacrifício para aqueles que são atingidos por esta medida e para os que não o são não pode deixar de ter limites.
    Na verdade, a igualdade jurídica é sempre uma igualdade proporcional, pelo que a desigualdade justificada pela diferença de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade. A dimensão da desigualdade do tratamento tem que ser proporcio¬nada às razões que justificam esse tratamento desigual, não podendo revelar-se exces¬siva.

    Isto significa que temos de verificar se os quantitativos cujo pagamento é suspenso pelo disposto nos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem¬bro (Orçamento de Estado para 2012), num "critério de evidência" no controlo da igual¬dade proporcional, não são excessivamente diferenciadores, face às razões que se admitiram como justificativas de uma redução de rendimentos apenas dirigida aos cidadãos que os auferem por verbas públicas.


    Ora, nenhuma das imposições de sacrifícios descritas tem equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, independentemente dos seus montantes.
    A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medidaadotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas.
    Daí que seja evidente que o diferente tratamento imposto a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.
    Apesar de se reconhecer que estamos numa gravíssima situação económico-financeira, em que o cumprimento das metas do défice público estabelecidas nos referi¬dos memorandos de entendimento é importante para garantir a manuten¬ção do financiamento do Estado, tais objetivos devem ser alcançados através de medi¬das de diminuição de despesa e/ou de aumento da receita que não se traduzam numa repartição de sacrifícios excessivamente diferenciada.


    Por esta razão devem ser declaradas inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), tornando-se dispensável o seu confronto com outros parâmetros constitucio¬nais invocados pelos Requerentes.
    Apesar de a situação específica dos reformados e aposentados se diferenciar da dos trabalhadores da Administração Pública no activo, sendo possível quanto aos primeiros convocar diferentes ordens de considerações no plano da constitucionalidade, em face da suficiência do julgamento efectuado, tendo por parâmetro o princípio da igualdade, tal tarefa mostra-se igualmente prejudicada
  17.  # 217

    .
    Concordam com este comentário: tortulia
  18.  # 218

    Colocado por: oxelfeR (RIP)Tu!


    pics or it didn't happen
  19.  # 219

    Colocado por: oxelfeR (RIP)A questão é que alguém numa questão "tão importante", mesmo que avisado e sabendo que provavelmente o que viria a acontecer, coloque a sua estratégia tão dependente de algo que se poderia "esfumar".


    E a conclusão que decides tirar disso é qual?

    Uma outra alternativa, a constitucional, vamos vê-la a seguir. E depois vamos comparar as duas. Na minha opinião é inevitável aparecerem medidas "ainda mais inconstitucionais". O tempo o dirá.
  20.  # 220

    .
    Concordam com este comentário: tortulia
 
0.0411 seg. NEW