Colocado por: parranaEna pá; Que tópico!
Também eu- infeliz, enganado, espoliado, traído até- tenho a minha conta da muito Ilustre classe...
todavia, não se deve cuspir na sopa. Há, como em todas as profissões, gente boa e gente má ...
Por acaso ando agora á procura dum advogado especialista em condomínios.
E, como enxergo pouco e tenho azar, talvez algum ilustre forense me queira indicar um bom exemplar
da espécie.
agradeço muito.
Colocado por: civismonão serão delegados na defesa de causas ?
Colocado por: maria rodriguesQuando muito (versão de outra repartição de Finanças) seria "apenas o herdeiro mais beneficiado a pagar o I.M.T." Confere ou não?
Colocado por: maria rodriguesO conjugue do herdeiro que esteve sempre numa posição de fragilidade, perante o solicitador e os restantes herdeiros, não deu o consentimento; logo, "este acto é anulável nos termos do artigo 1687º do Código Civil por falta de consentimento (...)", em que circunstâncias?? Já foram ultrapassados os seis meses, mas é possível usufruir de mais tempo até "ao limite de três anos" ??
Como fazer prova de que o cônjuge foi prejudicado na herança??
Colocado por: maria rodriguesQuais os requisitos importantes e qual o prazo para apresentar queixa, à Câmara dos Solicitadores, contra este solicitador corrupto??
Eu chamar-lhe-ia escroque e não "malfadado". O que poderá obviar a que apresentemos queixa é o círculo protector que envolve algumas classes profissionais, onde esta casta, que não foge à regra, se escuda, salvo honrosas excepções.
O malfadado solicitador terá infringido alguns dos seus deveres deontológicos , pelo que pode incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e mesmo criminal.
Você pode apresentar queixa na Câmara dos Solicitadores (tem 3 anos para o fazer), desde que se identifique e relate os factos que constituem infracções disciplinares...
Esse tipo de questões já não são para responder em fóruns.. Só num escritório e conhecendo em pormenor a situação...
Colocado por: maria rodriguesas obras de remodelação, etc. teriam de ser autorizadas por ela??
Colocado por: maria rodriguesQuem pode salvaguardar os interesses da idosa??
Colocado por: maria rodriguesA minha dúvida é: sendo o (a) herdeiro (a) detentor danua propriedade, como pode ele (a) levar por diante as obras na casa, sem que a usufrutuária dê
o seu consentimento?
Colocado por: maria rodriguesSe não tivermos dinheiro para levar o caso a tribuna