Colocado por: king25
Quando se fala de alteração das características que necessitam de homologação, são aquelas que alteram profundamente
o comportamento e a segurança do carro, ...
Colocado por: system32Já lhe disse que não pode mudar a manete das mudanças !! Acha que isso é alvo de uma homologação detalhada???
E Sim já foram multadas pessoas por isso ( é parvoeira , mas assim é)
Muitas passam despercebidas porque a bofia não sabe identificar os pormenores, mas se resolverem chatear, mandam o carro para uma inspecção B e ai sim , vão buscar "a biblia"!!
Colocado por: treladocao
Apesar de perceber o conceito da sua afirmação, a mesma não é verdade simplesmente porque na LEI não há distinção nenhuma sobre que características precisam de homologação, ou não:
Artigo 115º do C.E.:
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
Artigo 116º do C.E.:
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspeção para:
...
c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais;
Ou se há, importa-se de colocar aqui qual a legislação em que se baseia para fazer essa afirmação?
Portanto, qualquer alteração de característica, seja ela qual for, por mais irrisória que seja (autocolantes, antenas, manetes, ...), pode ser considerada, á luz da legislação, ilegal!
Daí ser estúpido deixarem passar um autocolante "Bébé a Bordo", que reduz a área visível, e não deixarem passar películas autocolantes.
EDIT:http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Legislacao/Nacional/Veiculos/HomologacaoVeiculos/Paginas/Home.aspx
e mandar para uma inspeção B é mandado repor tudo de origem!
Artigo 115º do C.E.:
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
Colocado por: rafaelisidoro
era aí que eu queria chegar , quem é que sabe o que é de origem ou não ? como é que sabem o que tem homologação e discrição da Marca ( atenção não digo que não seja possível ) mas gostaria de saber quem é que dá a lista ??????
imagina que pinta um tablier todo de verde florescente o que faz saber na IPO que este tablier é de origem ... ou se eu comprar um sem ser original e manter a cor original passa despercebido ou não ??????
e uma backet em vez de um banco normal , elas são homologadas e testadas ... como ficamos ? não é original mas eu não tenho nenhum documento que diz que o meu carro não tem backets ... ou será que eu e eu desconheço ?
Colocado por: system32Existe uma parts-list detalhada para cada carro/serie de carros. por isso não é difícil perceberem até ao mais simples parafuso se é de origem ou não!!
Colocado por: system32Existe uma parts-list detalhada para cada carro/serie de carros. por isso não é difícil perceberem até ao mais simples parafuso se é de origem ou não!!
Colocado por: rafaelisidoro
dito desta forma eu não acredito ... era muito fácil copiar componentes importantes né !!!!
saber parte dum parafuso lol népia esquece ...
isto não pode existir aposto mais no que o king25 diz o resto é cantigas ...
o que a bófia quer é dinheiro por isso embirra e isso é chato porque ate eles não sabem porque passam a multa !!!!! por isso esta vem a casa depois descriminada lol e mal inventada...
Colocado por: system32Não disse que tem as características todas, mas basta ver nº de serie das peças para ver se são originais ou não. Podem ser copiadas sem autorização da marca, com as marcas e nº serie das originais, mas ai já teríamos crime!!
Tenho até alguma duvida que se utilizarem um (por ex) braço de suspensão não de origem mas uma peça de substituição não original, se até isso poderiam multar, mas claro que seria difícil perceber, teriam de desmontar o carro peça por peça, mas é possível é.
Colocado por: system321 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
Colocado por: king25
Agora basta ler o regulamento.
Colocado por: king25
E já entendeu o que isso quer dizer?
O decreto lei diz muito mais do que isso.
1 — Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
2 — A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
Agora basta ler o regulamento.