Colocado por: bel99Agora a questão, a que tem direito a trabalhadora? (subs férias, subs 13º mês, indemnização)?
Colocado por: Picareta
Moralmente nada.
Legalmente tudo, a não ser que a empresa se tenha precavido.
Colocado por: bel99Pois, interessa-me saber só o legalmente tin tin por tin tin.
Colocado por: bel99pediu à empresa para a despedirem
Colocado por: PicaretaMas também interessa saber que papeis é que ela assinou antes de sair da empresa, normalmente as empresas nestas situações tomam algumas precauções.
Colocado por: danobregaIsto não é ilegal?~
Colocado por: danobregaIsto não é ilegal?
Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,
Sem saber "como" foi despedido, ninguém te poderá dizer nada.
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: AS80 Vendo as coisas do lado da empresa teriam de ser muito estúpidos para "acederem" ao pedido da funcionária de se ir embora e ainda por cima darem-lhe uma pipa de massa (não esquecer que estava lá há 10 anos).Já muito fizeram eles em "despedi-la" e darem-lhe a possibilidade de receber o subs. de desemprego!
Colocado por: oxelfeR (RIP)Sem saber "como" foi despedido, ninguém te poderá dizer nada.
Colocado por: bel99Por motivos de saúde de um familiar e necessidade de lhe prestar assistência, pediu à empresa para a despedirem, de forma a conseguir fundo de desemprego.
Apenas se a empresa estiver disposta a assumir de única e exclusiva vontade o seu despedimento, será possível chegar a um "acordo" de forma a que tenha direito a requerer o subsídio de desemprego. Poderá negociar, por exemplo, não lhe pagarem a indemnização "em troca" da empresa assumir o seu despedimento. Caso cheguem a "acordo", a empresa deverá entregar-lhe o formulário nr. 5044 da Segurança Social para que possa requerer o subsídio de desemprego. Atenção que este formulário indica a razão do despedimento e, em nenhuma circunstância, deverá assinalar uma opção que envolva "acordo entre as partes" ou "acordo mútuo", se não, fica sem direito ao subsídio. O seu desemprego deve ser originado por uma razão cuja "culpa" seja EXCLUSIVAMENTE da empresa. Veja o formulário em anexo. No ponto 2.3. apenas o número 3 "Despedimento por extinção do posto de trabalho" é aceitável para atribuição de subsídio de desemprego. Terá que "convencer" o empregador a assinalar essa opção. Atenção que, para cálculo do valor das prestações de desemprego, não são considerados prémios ou comissões. Apenas é considerado o valor base da retribuição sobre o qual é efectuado o cálculo do valor dos descontos do trabalhador para a Segurança Social.
Colocado por: bel99
Então vamos assumir que é um despedimento "normal" com uma justificação por parte da empresa.