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  1.  # 1

    Boa noite,

    Trabalho numa empresa há cerca de 9 anos que neste momento por motivos financeiros me quer dispensar. Tenho uma boa relação de amizade com o dono da empresa e nesse sentido, tendo em conta as dificuldades que a empresa atravessa chegamos a acordo e aceitei não receber a indemnização e aceitar o termo do contracto por acordo. Contudo, foi-me proposto rescindir o contracto e assinar novo passado uns dias ficando assim legalmente a iniciar um novo contracto e no período de experiência dando assim ao meu patrão o direito de me despedir e a mim o direito de receber o subsidio de desemprego por ter sido despedido...poderei ter problemas na segurança social por este embroglio quando daqui a 2 meses for pedir o subsidio de desemprego? ou esta situação é facilmente justificavel como me informou o dono da empresa por simplesmente dizendo que sai para mudar de empresa, não correu bem o assinar por outra e então voltei?

    Eu sei que a questão é delicada mas agradecia ajuda...
  2.  # 2

    Voce esta maluco...

    Não quer a indeminização a que tem direito???

    E esta disposto a vir embora com uma mão atrás e outra a frente para depois voltar a assinar outro contrato com a mesma empresa???
    Concordam com este comentário: PMendes
  3.  # 3

    Para ter direito ao subsidio de desemprego tem que estar a trabalhar a pelo menos 360 dias..

    O seu patrão parece ser mais 1 VIGARISTA.
    Concordam com este comentário: PMendes
  4.  # 4

    Colocado por: vz1984Voce esta maluco...

    Não quer a indeminização a que tem direito???

    E esta disposto a vir embora com uma mão atrás e outra a frente para depois voltar a assinar outro contrato com a mesma empresa???


    Por mentalidades assim é que o país está como está...
    Concordam com este comentário: PMendes
  5.  # 5

    Não tem nada a ver com mentalidades, mas sim com direitos adquiridos,

    Então o senhor vem embora sem "nada" e passado uns dias vai trabalhar para o mesmo patrão com 1 novo contrato de trabalho?
    •  
      imbs
    • 18 outubro 2012

     # 6

    Tem de se inscrever quando ficar desempregado e só depois assinar o novo contrato. Se for despedido antes dos 6 meses (não tenho a certeza quanto a esta data) acho que terá direito ao subsídio de desemprego calculado através do sítio de onde foi despedido 1º. Espero não ter sido confusa.

    Não consigo confirmar através de DL e Portarias esta informação, mas parece-me que funciona assim.
  6.  # 7

    Colocado por: sharklaserTrabalho numa empresa há cerca de 9 anos que neste momento por motivos financeiros me quer dispensar. Tenho uma boa relação de amizade com o dono da empresa

    Com amigos destes não precisa de inimigos...
    Concordam com este comentário: bel99
  7.  # 8

    Acho que o problema esta no facto de o user despedir-se de forma a que perca os direitos que adquiriu ao longo de 9 anos de trabalho.
    •  
      imbs
    • 18 outubro 2012

     # 9

    Colocado por: vz1984Acho que o problema esta no facto de o user despedir-se de forma a que perca os direitos que adquiriu ao longo de 9 anos de trabalho.


    Se se despedir, não tem direito a nada. E assinando novo contrato, teria de trabalhar um ano para voltar a ter alguns direitos - ainda que nada que se compare com 9 anos de casa.
  8.  # 10

    Quer 1 conselho?

    Vá ter com 1 advogado que o aconselhe sobre a melhor solução para o seu caso, e aproveite e fale com 1 contabilista para que este faça as contas de forma a que saiba qual o valor da indeminização a que tem direito caso seja despedido pela entidade patronal.

    Depressa verá que esse patrão nunca será seu amigo, muito pelo contrario.
  9.  # 11

    Costuma-se dizer "amigos, amigos, negócios à parte!"

    O seu patrão até pode ser seu amigo e tudo, mas aqui está a tratar de negócios.
    E das duas uma: Ou é você que se despede e não tem direito a nada, ou então é despedido e tem direito a uma compensação.
    Ou então chega a acordo, tem direito aquilo a que acordarem entre vocês, mas não tem direito a subsidio de desemprego, porque não foi despedido.
  10.  # 12

    Por mentalidades assim é que o país está como está...




    Por alguns empresários assim é que o país esta como esta...
  11.  # 13

    Colocado por: vz1984Não tem nada a ver com mentalidades, mas sim com direitos adquiridos,


    Errado... quanto muito seriam expectativas de direitos...

    Por causa dessa treta dos direito adquiridos é que a taxa de desemprego tem disparado... digo isto porque muitas empresas poderiam ser salvas se houvesse uma abertura dos trabalhadores...

    Quando uma empresa está em dificuldades e se tenta reduzir um pouco o salário até a situação voltar à normalidade a resposta é "nem pensar nisso..." resultado... insolvência da empresa.

    "Então o senhor vem embora sem "nada" e passado uns dias vai trabalhar para o mesmo patrão com 1 novo contrato de trabalho?"

    Mas qual é o problema? Se realmente eles têm uma relação de amizade porque é que não pode perdoar a indemnização a que tem direito?

    A indemnização por despedimento (que até há pouco tempo era a mais elevada da OCDE!) não pode ser a "galinha dos ovos de ouro". Há pouco tempo uma multinacional encerrou e despediu centenas de trabalhadores (pagando as respectivas indemnizações)... sabe o que 90% daqueles trabalhadores fizeram? Trocaram de carro... depois vão chorar para a televisão...
    Concordam com este comentário: jorgealves
  12.  # 14

    Mas qual é o problema? Se realmente eles têm uma relação de amizade porque é que não pode perdoar a indemnização a que tem direito?


    Quer emprestar-me 50000 euros?

    nao somos amigos, mas podemos passar a ser e depois peço-lhe para me perdoar a divida, esta bem? :))
  13.  # 15

    Para a entidade patronal dizer isso, acho que qualquer ser humano com 2 dedos de testa chega a conclusão que esta a ser levado por lorpa.
  14.  # 16

    A indemnização por despedimento (que até há pouco tempo era a mais elevada da OCDE!) não pode ser a "galinha dos ovos de ouro". Há pouco tempo uma multinacional encerrou e despediu centenas de trabalhadores (pagando as respectivas indemnizações)... sabe o que 90% daqueles trabalhadores fizeram? Trocaram de carro... depois vão chorar para a televisão...


    Cada 1 faz o que bem entender ao valor que recebe, se bem que eu acho que deviam guardar o dinheiro porque acabaram de ser despedidos...

    Nao podemos confundir as coisas, os funcionarios receberam aquilo a que tinham direito, foram 1 pouco "estupidos" ao gastarem logo o dinheiro.
    • J.C
    • 18 outubro 2012

     # 17

    Se for indemenizado como manda a lei!..
    Ao ser reentregrado com novo contrato,, Artº 350 do código do trabalho, terá que restituir essa mesma soma.
    Afinal ganha o quê?
    • mog
    • 18 outubro 2012

     # 18

    sharklaser,

    Não estou a par das últimas alterações ao código de trabalho, mas já pensaram numa solução de despedimento por extinção do posto de trabalho? A empresa despede-o e você increve-se a seguir no IEFP pedindo em simultâneo o sub. desemprego. Não sei qual a razão de um segundo contrato...

    vz1984,

    chamar alguém de vigarista sem sequer conhecer essa pessoa é muito feito.
  15.  # 19

    Colocado por: Erga OmnesMas qual é o problema? Se realmente eles têm uma relação de amizade porque é que não pode perdoar a indemnização a que tem direito?


    A meu ver o problema é só um. O sharklaser perdoa a indemnização ao patrão, mas quer fazer a coisa de forma a receber o sub. de desemprego, que sai do bolso de todos os contribuintes. A meu ver é uma forma de subverter o sistema e se não é criminalmente punível, pelo menos é-o moralmente.

    O patrão do sharklaser por outro lado diz-lhe: "olha vou-te despedir mas não te vou pagar indeminização, o estado que te a pague!"
    Como contribuinte acho que isto não é aceitável.

    Senão qualquer dia, um colaborador quer ficar em casa sem fazer nenhum, chega ao pé do patrão "amigo" e diz-lhe: "Olha despede-me lá que eu prescindo da indeminização, tens é que me dar os papeis para o desemprego!"
  16.  # 20

    mas já pensaram numa solução de despedimento por extinção do posto de trabalho? A empresa despede-o e você increve-se a seguir no IEFP pedindo em simultâneo o sub. desemprego.


    E o user fica sem a indeminização a que tem direito?

    Não sei qual a razão de um segundo contrato...


    Aqui é que a porca torce o rabo.


    chamar alguém de vigarista sem sequer conhecer essa pessoa é muito feito.


    Se conhece-se o empresário em causa ou se fosse eu o funcionario a quem fizeram essa proposta não tinha qualquer problema em dizer-lhe isso na cara.
 
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