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  1.  # 21

    Ah, penso que o user deve ter direito a uns milhares de euros de indeminização, não estamos a falar do valor de uns almoços...
  2.  # 22

    Colocado por: vz1984Por alguns empresários assim é que o país esta como esta...


    Experimente ser empresário durante uns tempos e depois a panóplia de "direitos adquiridos" dos seus trabalhadores talvez o faça pensar de uma maneira diferente... quando quiser despedir um incompetente e não ter meios legais para isso, etc...

    Eu não chamo "maluco" a uma pessoa que em benefício de uma empresa e de outras trabalhadores renuncie à sua indemnização, de molde a contribuir para a sua recuperação.

    Quando não houver mais ninguém disposto a investir neste país (e estamos quase quase lá) as pessoas vão acordar e ver que afinal os "direitos adquiridos" não metem comida na mesa...

    Cumps
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021, jorgealves
  3.  # 23

    quando quiser despedir um incompetente e não ter meios legais para isso, etc...


    São precisos 9 anos para despedir 1 funcionario??
    • J.C
    • 18 outubro 2012

     # 24

    Colocado por: vz1984

    São precisos 9 anos para despedir 1 funcionario??


    Despedir? ELE é que se quer vir embora!
  4.  # 25

    Quando uma empresa está em dificuldades e se tenta reduzir um pouco o salário até a situação voltar à normalidade a resposta é "nem pensar nisso..." resultado... insolvência da empresa.


    Que acha daqueles empresarios que pedem 1 esforço extra aos funcionarios e até a redução de salario dos mesmos e na semana seguinte aparece na firma no seu novo bmw serie 5 ou de cls??
  5.  # 26

    Despedir? ELE é que se quer vir embora!


    Eu acho que ele quer é o subsidio de desemprego ;))

    Mas se ELE acha bem perdoar a indeminização ao patrao por mim esta tudo bem. :)
    • alin
    • 18 outubro 2012

     # 27

    Bolas...! Parece que não é só o governo que anda maluco! Já li tanto disparate! Quando uma empresa inicia e admite um trabalhador está a partida a trabalhar com lucro para pagar o salário mais todos os direitos que esse trabalhador tem direito (adquirido pelo trabalho fornecido ao seu patrão). O que um trabalhador recebe não é uma esmola dada. É merecido! Não se mantém alguem a trabalhar durante 9 anos porque não se quer pagar indemnizaçoes, e sim porque é um bom trabalhador. A não ser que seja uma pésssima empresa e trabalhe muito mal. Isso justificaria porque tanta empresa fecha sem pagar o que os trabalhadores merecem. Porra! Acham que os salários em Portugal sejam assim tão grandes que se regateiem os direitos? Quem não pode pagar uma indemnização a um trabalhador pelo menos não deveria prejudica-lo oferecendo um novo contrato e toda a trafulhice que eu não percebi bem!
    Concordam com este comentário: vz1984
  6.  # 28

    Só por curiosidade, a empresa vai fechar? Tem colegas que desempenham a mesma função e que vão manter o seu emprego?
  7.  # 29

    Sim há colegas a desempenhar a mesma função q vão manter o emprego mas já não há negocio para todos.

    Eu compreendo os argumentos aqui apresentados mas eu estou no meu direito de abdicar da indemnizador, ninguém sabe o contexto da historia e n pode censurar.

    Nos últimos 12 meses pouco trabalho tive para fazer e recebi sempre certinho quando podia ter sido mandado embora ha 1 ano atrás e recebi estes 12 meses mais direitos adquiridos, sim tinha mais direitos mas é opção pessoal, a minha questão é se tenho direito a subsidio ou não na situação que apresentei...do que li da lei diz que tenho que ter trabalho (e descontado pra SS) 360 ou 320 dias nos últimos 24, assim sendo eu cumpro...independentemente de ter acabado de começar um novo contracto ha 2 meses...ou não?

    A minha questão tem a ver com direito ao subsidio ou não neste cenário, não censurem as razões da amizade ou indemnização...
    • mog
    • 19 outubro 2012

     # 30

    sharklaser,

    o que interesse é o tempo de descontos nos últimos 24 meses anteriores à situação de desemprego. para a segurança social, tanto faz se os descontos foram feitos por uma só empresa ou se por 20.

    ps: continuo a não achar boa ideia essa de fazer um segundo contrato "fictício" com a empresa. nem para si nem para a empresa.
  8.  # 31

    Colocado por: mogsharklaser,

    o que interesse é o tempo de descontos nos últimos 24 meses anteriores à situação de desemprego. para a segurança social, tanto faz se os descontos foram feitos por uma só empresa ou se por 20.

    ps: continuo a não achar boa ideia essa de fazer um segundo contrato "fictício" com a empresa. nem para si nem para a empresa.


    Admito que também não me sinto confortável com a situação mas depois de analisarmos todos os possíveis cenários e soluções foi ao consenso que chegamos e tendo em conta todas as variaveis em jogo (coisa que as pessoas aqui desconhecem e assim, eu compreendo, censuram eu abdicar de direitos) foi o que consideramos mais justo para as duas partes.

    O 2º contrato pode ser "fictício" ou não, mas na prática é uma situação que, apesar de não ser o caso, pode realmente acontecer, alguém sair de uma empresa, rescindir contrato para se mudar, essa mudança acabar por falhar por qualquer motivo e assim voltar à empresa anterior com novo contrato...a minha dúvida era se essa pessoa tinha direito ou não ao subsidio de desemprego mas parece que já percebi que sim. De qualquer forma, muito mas muito dificilmente chegarei a pedir subsidio por já ter até algumas hipoteses de trabalho bastante definidas, mas é sempre bom jogar pelo seguro e assegurar que não fico de mãos abanar. :)
    • mog
    • 19 outubro 2012

     # 32

    a solução encontrada implica que:

    - a entidade empregadora comunique à seg. social que o trabalhador deixou de fazer parte dos quadros da empresa a partir do dia x;
    - a entidade empregadora comunique à seg. social que o trabalhador foi admitido nos quadros a partir do dia y;
    - a entidade empregadora comunique à seg. social novamente que o trabalhador deixou de fazer parte dos quadros da empresa a partir do dia z.

    Na minha opinião, nada disto é necessário: basta que a empresa comunique à seg. social que o trabalhador deixou de fazer parte dos quadros da empresa no dia x, entregue ao trabalhador o "papel" ao trabalhador para acesso ao sub. desemprego (é um formulário cuja designação não me lembro, mas está no site da seg. social), e o trabalhador (você) depois de desempregado se dirija ao centro de emprego para se inscrever como desempregado e requerer as prestações de desemprego.

    Mas venham outras opiniões...:)
  9.  # 33

    Colocado por: sharklaserpode realmente acontecer, alguém sair de uma empresa, rescindir contrato para se mudar, essa mudança acabar por falhar por qualquer motivo e assim voltar à empresa anterior com novo contrato...

    Há-de dizer-me em que mundo isso acontece pois não deve ser no meu...

    Sabe qual será o seu problema? A forma como vai sair da empresa.
    Neste momento é efetivo, certo? Para sair ou se despede ou é despedido.
    Se é despedido a empresa terá que pagar indemnização. Se se despede perde direito a subsídio de desemprego e, a meu ver, os 360 dias de descontos vão a 0. Ou seja, aqui o sr. deixa de estar em situação de desemprego involuntário e não estando nesta situação é irrelevante o tempo que tem de descontos anteriores.

    Como quer contornar isto?
  10.  # 34

    E se o seu patrão o despedir, e o senhor assinar uma declaração a dizer que renuncia a indemnização a que tem direito?

    Há tantos patrões que são obrigados a indemnizar e não o fazem, sendo os funcionários obrigados a interpor acções judiciais que se arrastam ao longo do tempo, isto para tentar receber o que tem por direito e que só o conseguem depois de uma longa batalha judicial.

    No seu caso é muito fácil, o seu patrão despede-o e o senhor vai para o fundo de desemprego sem exigir nada ao seu patrão. Se o seu patrão se quiser salvaguardar, então veja a legalidade de assinar uma declaração a rescindir dos seus direitos.
    • mog
    • 19 outubro 2012

     # 35

    bell99, tanto quanto eu sei a seg, social não saberá se o trabalhador recebeu ou não a indmnização (agora não sei, mas creio que antigamente as indemnizações por despedimento não estavam sujeitas a contribuições p/ a seg. social).
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  11.  # 36

    Colocado por: mogtanto quanto eu sei a seg, social não saberá se o trabalhador recebeu ou não a indmnização

    A questão que lhe coloco nem tem a ver com a indemnização. Tem a ver com a forma como o sr. sai da empresa pois está a considerar despedir-se e depois iniciar novo contrato. E eu estou a alertá-lo para o facto de, na minha opinião, a partir do momento que se despede NÃO estar em situação de desemprego involuntário e, portanto, não ter direito a subsídio.
  12.  # 37

    A questão aqui é a velha questão de a empresa não poder simplesmente despedir um funcionário. Eu estou nos quadros há alguns anos, não havendo extinção do posto de trabalho nem processos disciplinares nem nada parecido a empresa pura e simplesmente não me pode demitir, dai criarmos esta hipotese fala ai anteriormente:

    - a entidade empregadora comunique à seg. social que o trabalhador deixou de fazer parte dos quadros da empresa a partir do dia x;
    - a entidade empregadora comunique à seg. social que o trabalhador foi admitido nos quadros a partir do dia y;
    - a entidade empregadora comunique à seg. social novamente que o trabalhador deixou de fazer parte dos quadros da empresa a partir do dia z.

    é exactamente isso. A empresa pode continuar o seu caminho sem mim, eu abdico da indeminização e eu aceito que o despedimento por várias razões pessoais e profissinais, a duvida seria se os meus direitos a subsidio de desemprego ficam salvagurdados.
  13.  # 38

    Eu ainda não percebi o porquê do sair para voltar a entrar e depois sair novamente? Isto é para confundir a SS ou o seu patrão?

    O seu patrão que o despeça sem lhe pagar a indemnização, e depois que fique à espera que alguém da SS vá lá obriga-lo a pagar essa indemnização.
  14.  # 39

    Colocado por: sharklaserNos últimos 12 meses pouco trabalho tive para fazer

    Se não há trabalho para fazer, para que é que volta para a empresa com um novo contrato?
    • alin
    • 19 outubro 2012

     # 40

    Mas que grande confusão aqui vai...! Não compliquem o que é simples! Se chegaram a acordo o Sr. sair, simplesmente tratem do despedimento normalmente, ignorem a indemnizaçao, pois só haverá problemas se o Sr. a exigir legalmente! Se não, o seu patrão nunca terá problemas! Na empresa onde eu trabalhei todos os funcionários íam embora para depois voltarem a entrar passados 6 meses, e nunca nimguem reclamou indemnizações, nem o patrão teve problemas. Não devia ser assim! Mas neste país as coisas não funcionam como deviam.
 
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