Ou melhor para o seu patrão está claro, ele despede-o paga-lhe a indeminização você paga todos os impostos relativos a essa indeminização e devolve-lhe em dinheiro o restante.
Ele fica todo contente porque consegue tirar dinheiro da empresa "legalmente" pode abater nos custos da empresa esse despedimento/indeminização.
E você o pato, fica com o subsidio de desemprego como deseja.
Ou ainda, ele despede-o a si e a outro colaborador que esteja lá à pouco tempo, paga a indeminização aos dois, você vai receber o subsidio de desemprego e vai fazer o trabalho à borla do outro que foi despedido, rezando para que não o chamem do iefp para formação profissional.
Se tem ordenados em dia a empresa não deve estar muito mal financeiramente, logo parece-me que o seu patrão se esta a aproveitar de uma suposta amizade para correr com o funcionario e depois volta a admiti-lo começando do zero.
eu acho que cada um faz como quer!a minha mulher trabalhou 15 anos para a mesma empresa da qual decidiu ir embora sem indemnização apesar de ser muito!so o facto de ela ter sido sempre bem tratada como da família e com muitas historias como o vestir os filhos rir com eles,leva-los aos escuteiros e pelo motivo de os patrões estarem numa situação de corda no pescoço!ela achou que não merecia Matar alguém só pelo facto de as leis assim o disserem!eu também trabalhei 5 anos para um pequeno patrão do qual deu-lhe uma trombose nesse caso nem pensei 2 vezes fui embora com o meu salário e acabou-se penso que ele não se ficou a rir com esse dinheiro
Caro sharklaser, boa tarde. Relativamente às questões que suscita devo informá-lo do seguinte: A solução que pretendem decidir não é lícita. No entanto, desde que o Sr. enquanto trabalhador, aceite o despedimento da empresa sem o contestar ( reclamar falta de justa causa e indemnização) pode perfeitamente ser despedido pela empresa e ter direito a Sub. Desemprego, se os demais requisitos forem cumpridos, o que me parece estarem, pois fica nessa situação involuntàriamente. Não deve fazer qualquer acordo, na justa medida em que a situação não se enquandra nos termos do artº 10º do DL 220/2006. No documento de desemprego a entregar às entidades oficiais deve ser mencionado, claramente, que o despedimento não é da sua responsabilidade. Cumptos, [email protected]
O problema será como a empresa vai justificar o despedimento, Pode alegar extinção do posto de trabalho, e o empregado pode prescindir de toda a indemnização a que tem direito. Penso que a SS não vai confirmar se é assim ou não.