Colocado por: costa3333Cara sabrina de acordo com o que mencionou tem razão...
Colocado por: Pedro BarradasBoas Sabrina, no caso do seu marido Eng. (unico sócio) realmente tinha de ir para o regime de Transparência fiscal... tributado em sede de IRS.
No meu caso não constituí uma "sociedade de profissionais"... ( na altura nem sequer tinha profissão enquadrada na lista de actividades do Art. 151 do IRS)
Um link explicativo interessante sobre o tema:
http://www.jmmsroc.pt/downloads/ao_estudos/231.pdf
Podia na altura em que abriu a empresa não reunir os requisitos da transferência fiscal, mas desde o momento que os reuna (se agora os reune), tem que obrigatoriamente fazer a contabilidade conforme a transferência fiscal. A saber: se os únicos sócios da empresa são arquitectos (profissão do 151 CIRS), a empresa não fazer vendas, só prestaçao de serviços e isto é assim desde 1989 (mais anos menos ano)
Colocado por: SabrinaTodas as empresas pagam PEC, não é devolvido no final do ano nada.... acho eu... está pago, está apgo ninguém devolve nada
Colocado por: Pedro BarradasE existe umPEC mínimo, de 1250€pago em duas vezadas ;) Haja ou não lucros...
Colocado por: Pedro BarradasE existe umPEC mínimo, de 1250€pago em duas vezadas ;) Haja ou não lucros...
Um link, sobre o PEC:
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ferramentas/ferramentas/pagamento-especial-por-conta.html
Colocado por: adiasOu seja, embora legalmente a empresa deve estar em regime de transparencia, as finanças parecem marimbar-se a nivel nacional. A Sabrina insiste em corrigir ainda que possa perder muito dinheiro e certamente não reaverá nenhum do IRC pago erradamente. Quando muito, recebe uma coima por mau enquadramento estes anos todos.
No meio disso quer destruir a carreira à contabilista que parece ter feito o "comum": tentar poupar-lhe uns trocos sabendo que as finanças nunca iriam levantar problemas.