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  1.  # 1

    Boa noite,

    O meu namorado, engº mecânico (a terminar engenharia civil, faltam 3 cadeiras), abriu um gabinete de arquitetura e engenharia para desenvolver projetos em 2006. Para tal recorreu a uma contabilista que tratou do processo de abertura da empresa nas finanças e que fez a contabilidade da empresa estes anos todos. Constitui uma sociedade unipessoal e portanto, tem feito a contabilidade como sociedade. Ontem em conversa com uma outra contabilista, esta alertou-me que a empresa não esta bem enquadra porque ao abrigo do artigo 151 e artº 6 (sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal) do CIRS, a empresa não deve ser tributada mas sim o socio da empresa e fazer IRS e não IRC. Comunicamos isto a contabilista e ela não quer assumir o erro nem corrigir a contabilidade da empresa. Temos aqui um grande problema porque a empresa está mal enquadrada. Esta mal enquadrada? Como posso resolver? Como coagir a contabilista a assumir o erro?
    Obrigada
  2.  # 2

    Esqueci-me de referir que o meu namorado está inscrito nas finanças na empresa como engº técnico. Muito obrigada!
  3.  # 3

    Não há contabilistas, arquitetos, engenheiros aqui no fórum que possam ajudar? obrigada!!
  4.  # 4

    .., concerteza que há... mas o seu pedido tem somente uma hora, quer o quê respostas "expresso". As pessoas são livres de responder, ou não.. tenha paciência isto é um Forum, não um consultório, onde está a pagar para ser esclarecida.
    Eu sou arquitecto, mas pouco percebo de contabilidade, ... mas está a ver eu respondi, a sua dúvida continua na mesma
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  5.  # 5

    Pedro obrigada, foi a preocupação e ansiedade que me levou a apelar pela segunda vez . Creio termos aqui um problema grave provocado pela contabilista que agora n quer assumir.
  6.  # 6

    vamos a ver uma coisa, a sociedade e unipessoal?certo?

    entao paga IRC como qualquer sociedade, o IRS e somente para empresarios em nome individual que e completamente diferente.

    e quem determina a colecta(IRC/IRS) sao as financas, nunca o contabilista.

    ps: o/a contabilista devia ter explicado isto que ate e muito simples.
  7.  # 7

    Colocado por: SabrinaComunicamos isto a contabilista e ela não quer assumir o erro nem corrigir a contabilidade da empresa.

    Está a partir do principio que a contabilista está enganada, mas pode não estar, eu que não percebo nada, acho que uma sociedade unipessoal paga IRC e não IRS.
  8.  # 8

    Jorgealves tem razão no que refere, porém ao abrigo dos artºs 6 e 45 do CIRS, a sociedade Unipessoal do meu namorado não devia ser tributada mas sim ele como “funcionário” da sociedade. Isto vem no artº 6 do CIRS (sociedades abrangidas pela transparência fiscal) Foi o que me explicou outra contabilista e confrontada com isto a nossa contabilista não negou, mas não quer assumir e corrigir a situação da empresa, percebe?
  9.  # 9

    Colocado por: PicaretaEstá a partir do principio que a contabilista está enganada, mas pode não estar, eu que não percebo nada, acho que uma sociedade unipessoal paga IRC e não IRS.


    Correcto... Um profissional liberal ou um Empresário em Nome Individual é que pagam IRS.

    PS: Contabilidade não é a minha praia :P
  10.  # 10

    Colocado por: Sabrinaartºs 6 e 45 do CIRS

    Tem a certeza que está a citar os artigos correctos?
  11.  # 11

    Picareta obrigada, penso que estou ceta que a nossa contabilsta fez mal a contabilidade estes anos todos porque ja li os artºs 6 e 151 do CIRS, agora pergunto ela tem que assumir os prejuizos que causou? foram pagos impostos como o PEC estes anos todos, mt prejuizo
  12.  # 12

    uma coisa e a sociedade e outra coisa e o funcionario/gerente dessa mesma sociedade, aqui e que acho que reside a sua duvida,
    lembro-lhe que quem determina o regime fiscal aplicavel sao os servicos de financas em funcao da escritura/registo das sociedades comerciais ou da declaracao de inicio de actividade dos empresarios em nome individual, a sua contabilista mesmo que quisese alterar alguma coisa nao podia.
  13.  # 13

    Erga enganei-me de facto. N e o artº 45 mas sim 151 do CIRS
  14.  # 14

    Colocado por: Sabrinasociedade unipessoal

    O problema talvez esteja aqui, é uma coisa do género: José Manel das Couves, Unipessoal Lda?
  15.  # 15

    Colocado por: Sabrinaagora pergunto ela tem que assumir os prejuizos que causou?


    Caso demonstre que existiu dolo ou negligência por parte da contabilista pode intentar uma acção judicial e reivindicar uma indemnização cível... Mas não seria tarefa fácil..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  16.  # 16

    Colocado por: Picareta
    O problema talvez esteja aqui, é uma coisa do género: José Manel das Couves, Unipessoal Lda?

    nao deixa de ser uma sociedade por quotas, tem e somente um unico socio que pode tambem acumular as funcoes de funcionario, sendo que ambos teem deveres fiscais diferentes,

    a principal diferenca chama-se PEC que nao existe nos ENI,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  17.  # 17

    Jorgealves mas foi a contabilista que fez a contabilidade estes anos todos, supostamente fez IRC e deveia fazer IRS porque neste caso e ao abrigo do artº 6 do CIRS a empresa n e tributada dado que o meu namorado organizou a empresa para desenvolver a sua profissao... e foi a contabilista que tratou do processo de abertura nas finanças
  18.  # 18

    a contabilista esta a fazer bem.

    eu sei que e complicado pagar PEC mas se o paga e porque teve lucros no ano transacto,

    se nao esta satisfeita com o enquadramento fiscal, so tem que encerrar a actividade e dar entrada como ENI, mas as responsabilidades sao iguais enquanto as obrigacoes sao maiores.
  19.  # 19

    Picareta, pode explicar melhor? sabem-me dizer se os TOCs respondem pelos prejuizos caisados aos seus clientes?
  20.  # 20

    e ja agora, a empresa faz IRCe o seu namorado faz IRS com qualquer outro trabalhador.
 
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