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  1.  # 1

    Boas caros utilizadores do forum.

    Um amigo meu recebeu uma carta de um advogado alegando que esse mesmo difamou uma certa empresa através do facebook.
    Acontecimento:

    Um utilizador publicou uma fotografia onde constava o nome de uma empresa que comercializava um produto, produto este que não estava a cumprir a legislação em vigor e que estava a ser colocado no mercado por essa referida empresa.

    O utilizador marcou a fotografia como o nome do meu amigo (no facebook dá para dizer com quem estavas) e foi nessa mesma funcionalidade do facebook que o meu amigo foi identificado.

    Passadas algumas semanas recebeu a carta de um advogado a dizer que ele tinha difamado a dita empresa e que pretendia que a mesma publicação fosse eliminada do muran do mesmo pois estava a prejudicar o bom nome dessa empresa.

    O meu amigo não partilhou nada no facebook dele referente á dita empresa, como o utilizador o marcou na foto esta fica automaticamente referenciada no mural do meu amigo.

    O meu amigo contactou o utilizador que partilhou a foto e o mesmo tb recebeu uma notificação do advogado a dizer exactamente o mesmo, ao que o utilizador respondeu e retirou a dita publicação do facebook.

    O meu amigo respondeu ao advogado alegando que nada tinha a ver com a publicação, e que teria sido o utilizador que o identificou na foto.
    O advogado respondeu que como o utilizador identificou o meu amigo e ele não eliminou a identificação dele na dita fotografia é porque concordava com o que estava expresso nessa fotografia.

    O advogado enviou mais uma carta a dizer que a empresa pretende ficar por aqui, uma vês que a foto já foi removida, mas que pretende um pedido de desculpas publico e o pagamento de cento e tal euros para pagamento das custas do advogado.

    Como pretendo ajudar-lo venho pedir a algum utilizador do forum com conhecimentos de leis ou de alguma situação idêntica tentar perceber se isto é legal e o que pode fazer o meu amigo em relação a este acontecimento.

    obrigado
  2.  # 2

  3.  # 3

    O utilizador apenas queria alertar o publico que tal artigo está a violar as leis impostas na comunidade europeia, para a livre circulação de mercadorias.

    Quem importa para portugal o referido artigo é a tál empresa que se está a sentir lesada pela publicação de tal foto.

    Ora se o artigo foi vendido por eles, e se este mesmo artigo traz a identificação da empresa o melhor a fazer é retirar o mesmo de mercado ou então provar que aquela afirmação é falsa e que tal artigo cumpre as normas da comunidade europeia.

    O coitado ainda vai ter de pagar sem culpa nenhuma, o problema é esse.
  4.  # 4

    Colocado por: ultrahipermegaO advogado respondeu que como o utilizador identificou o meu amigo e ele não eliminou a identificação dele na dita fotografia é porque concordava com o que estava expresso nessa fotografia.

    Isto era giro de provar em Tribunal...
    E se não for ao Facebook nesse intervalo de tempo? Ou se não reparar nesse assunto?

    Portanto concordou, porque não discordou... há cada Advogado.. mesmo imaginativo.


    Nota: e o tal produto? Estava a cumprir a legislação? É que se é verdade.... não é difamação.
  5.  # 5

    O tal produto não está a cumprir a legislação, eu mesmo tenho andado debatido sobre o tema, já consultei o IPQ e o mesmo diz que o artigo não está conforme o Dec.Lei que regulamenta a sua comercialização.
  6.  # 6

    É a minha mera e infundada opinião que alegadamente pode ser que seja preciso começar todas as frases desta maneira imbecil.
    Concordam com este comentário: eu
  7.  # 7

    Colocado por: PBarata
    Isto era giro de provar em Tribunal...
    E se não for ao Facebook nesse intervalo de tempo? Ou se não reparar nesse assunto?

    Portanto concordou, porque não discordou... há cada Advogado.. mesmo imaginativo.


    Nota: e o tal produto? Estava a cumprir a legislação? É que se é verdade.... não é difamação.


    caro Pbarata, reparei agora que iniciou um tópico relativamente ao mesmo problema "marcação CE"

    o referido artigo tem a marcação CE exatamente como isto "CE" nada de C em meia lua e o E tb em meia lua.

    Não sei se me fiz entender!
  8.  # 8

    Sem TEM A CERTEZA e PROVAS de que o produto não cumpria a legislação.

    Eu enviava uma resposta indicando que a imagem foi retirada.

    Indicava também qual a legislação que o produto não estava a cumprir à data da publicação no Facebook, anexando a informação do IPQ. Alertando a empresa para que se insistir na queixa de difamação, será participado à ASAE a ilegalidade da distribuição do produto e o assunto da suposta difamação, será discutido em tribunal... ou então fica assim!


    Agora... é preciso coragem para se defender aquilo em que se acredita. Não é só ir para o Facebook mandar "bocas" e depois encolher-se.
    Concordam com este comentário: ultrahipermega
  9.  # 9

    Se não foi ele quem introduziu a fotografia e se apenas foi identificado... não existe matéria para um processo-crime...
  10.  # 10

    Além disso:

    Artigo 180.º
    Difamação

    1 — Quem, dirigindo -se a terceiro, imputar a outra pessoa,
    mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular
    sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração,
    ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena
    de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 — A conduta não é punível quando:
    a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos;
    e
    b) O agente provar a verdade da mesma imputação
    ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar
    verdadeira.

    3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do
    n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se
    aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à
    intimidade da vida privada e familiar.
    4 — A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui -se
    quando o agente não tiver cumprido o dever de informação,
    que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade
    da imputação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ultrahipermega
  11.  # 11

    Colocado por: PBarataNão é só ir para o Facebook mandar "bocas" e depois encolher-se.


    E mandar bocas no café, já podemos? Pfff...
  12.  # 12

    O meu interesse é ver os dois utilizadores com esta situação resolvida, são meus conhecidos e tb não gostava que me acontecesse a mim.

    Pela elaboração de 2 cartas o advogado quer 50€ cada. o papel está caro para muita gente....

    Tenho as provas reunidas, fui ter com eles, tirei fotografias ao produto, enviei para o ipq, para assim ter 100% de certeza que a marcação CE não está conforme o dec. lei.

    Vou aguardar por mais uma resposta deles e depois remeter isto para o advogado.

    Quando isto estiver resolvido coloco aqui o dito artigo e as fotos. para cada um retirar as conclusoes.
  13.  # 13

    A imagem foi logo removida a quando da recepção da carta.
  14.  # 14

    Essa agora, não pode colocar uma imagem sobre um produto na Internet a dizer que na sua opinião um símbolo não está de acordo com uma qualquer regra?!
  15.  # 15

    parece que sim caro danobrega, estas internet's são tramadas.

    mas mais são os advogados que acreditam nelas.
  16.  # 16

    Colocado por: danobrega

    E mandar bocas no café, já podemos? Pfff...

    No café não fica escrito....
    E a maioria das testemunhas já bebeu umas bejecas. :)
  17.  # 17

    Colocado por: ultrahipermegamas mais são os advogados que acreditam nelas.

    Os advogados estão lá para ganhar dinheiro... se o cliente diz que quer, eles fazem. Podem aconselhar em contrário, mas se o cliente quiser mesmo.


    Colocado por: ultrahipermegaTenho as provas reunidas, fui ter com eles, tirei fotografias ao produto, enviei para o ipq, para assim ter 100% de certeza que a marcação CE não está conforme o dec. lei.

    Deixe-me adivinhar, são os famosos "chinese exports"?
  18.  # 18

    Se fosse esses ainda não éra muito grave, é pior que esses...
  19.  # 19

    Este alarido é com um operador de manutenção de extintores e o referido artigo é um extintor.
    As imagens em baixo são do referido extintor e da sua marcação CE.

    O dec. Lei que regulamenta esta marcação é o dec. lei 211/1999, para elem dos extintores regula todos os PED's (equipamentos sob pressão simples).

    Este em baixo é o que está mais ou menos legal, não de todo mas passa.


    estes aqui são os da polémica:



    este aqui é feito com tinta e o IPQ enviou-me que esta marcação a tinta não pode ser considerada indelével porque é facilmente retiravel, logo não cumpre o dec. lei 211/1999.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
    • Oinq
    • 5 dezembro 2012

     # 20

    Absolutamente correto. Esse extintor n rem marcação CE. Peça o certificado.
 
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