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  1.  # 561

    Há por aqui uma grande confusão sobre multas e penas acessórias. É melhor informarem-se junto da Policia ou IMT sobre o assunto. Mas para simplificar vou dar o exemplo do excesso de velocidade.
    Existem 3 tipos de infracções :
    Pena Leve - exceder a velocidade permitida até 20 Kms/H dentro das localidades ou 30 Kms/H fora das localidades - Multa até 120€ no máximo e sem pena acessória.
    Pena Grave - exceder a velocidade permitida até 40 Kms/H dentro das localidades ou 50 Kms/H fora das localidades - Multa até 300€ no máximo e retirada de 3 pontos na carta.
    Pena Muito Grave - exceder a velocidade permitida mais 40 Kms/H dentro das localidades ou 50 Kms/H fora das localidades - Multa minima de 300€ sem máximo e retirada de 6 pontos na carta.
    Os valores são estabelecidos pelo gabinete juridico do IMT e variam com a gravidade da situação e podem ser alvo de recursos que aí poderão ir para Tribunal.
    A propósito dos pontos aqui vai uma anedota:
    GNR - Srº Condutor vai ser multado em 100€ e em 3 pontos.
    Condutor - Pontos? Sr. Guarda mas o que é que eu faço aos pontos?
    GNR - Vai juntado os pontos. Quando tiver 12 compra uma bicicleta...
  2.  # 562

    Colocado por: Palhava
    Não sei.

    Será que uma pista dessas tem mais segurança que uma autoestrada?


    Há regulamento para essas actividades ou a lei é omissa?


    Francamente...
    Claro que a autoestrada é mais segura, tem escapatórias, não circulam outros utentes, etc...
  3.  # 563

    IMT-instituto de mobilidade terrestre

    Não confundir com o Imposto Municipal de Transmissão (também não é a do motor)
  4.  # 564

    Tirando o autódromo do Estoril e o de Loulé...
    Não há mais pistas "seguras" em Portugal.
    • hangas
    • 18 fevereiro 2021 editado

     # 565

    Colocado por: PalhavaSerá que uma pista dessas tem mais segurança que uma autoestrada?


    Para quem, para o próprio ou para os restantes utentes da via?

    E nesses locais, aquilo também não é à papo seco.
    Há regras, seguros e pelo menos no UK regras muito rígidas.
    Quem se andar para lá a armar aos cagados perde a caução e nunca mais lá põe os pés!
  5.  # 566

    Colocado por: PalhavaTirando o autódromo do Estoril e o de Loulé...
    Não há mais pistas "seguras" em Portugal.

    Em Loulé não existe nenhuma pista. Fez confusão com Portimão, e ainda existe a pista de Braga. E todas elas promovem track-days que permitem aos amadoras irem acelerar com os carros e motas próprios. Alguns kartdromos também fazem coisas semelhantes. E alguns clubes fecham troços de estrada para sócios e curiosos. Nestes casos a segurança é semelhante ás provas oficiais embora com regras especificas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 567

    Colocado por: PalhavaIMT-instituto de mobilidade terrestre

    Instituto da Mobilidade e dos Transportes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 568

    Colocado por: Palhava
    Não sei.

    Será que uma pista dessas tem mais segurança que uma autoestrada?

    Numa autoestrada corre o risco de se estampar contra um outro inocente qualquer... algo que não acontece numa pista fechada

    Colocado por: PalhavaHá regulamento para essas actividades ou a lei é omissa?

    O Código da Estrada aplica-se às vias de trânsito públicas ou abertas ao público. Por isso, não se aplica a pistas fechadas e encerradas ao público. Portanto, o Código da Estrada não se aplica nesse tipo de pistas. É por esse motivo que, por exemplo, o Miguel Oliveira é piloto de moto GP, sem sequer ter carta de mota...
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021 editado

     # 569

    Colocado por: CarvaiHá por aqui uma grande confusão sobre multas e penas acessórias

    É verdade carvai... uma grande confusão, mesmo.

    Colocado por: CarvaiÉ melhor informarem-se junto da Policia ou IMT sobre o assunto


    Colocado por: CarvaiOs valores são estabelecidos pelo gabinete juridico do IMT

    Não é o IMT, mas sim a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).

    e quanto a isto:

    Colocado por: CarvaiPena Leve- exceder a velocidade permitida até 20 Kms/H dentro das localidades ou 30 Kms/H fora das localidades - Multa até 120€ no máximo e sem pena acessória.
    Pena Grave- exceder a velocidade permitida até 40 Kms/H dentro das localidades ou 50 Kms/H fora das localidades - Multa até 300€ no máximo e retirada de 3 pontos na carta.
    Pena Muito Grave- exceder a velocidade permitida mais 40 Kms/H dentro das localidades ou 50 Kms/H fora das localidades - Multa minima de 300€ sem máximo e retirada de 6 pontos na carta.

    o correto, quanto a coimas, é isto:
    Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
    a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
    1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades; (leve)
    2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades; (grave)
    3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades; (muito grave)
    4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades; (muito grave)
    b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
    1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;
    2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
    3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
    4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.

    Art.º 27.º do CE
    Concordam com este comentário: hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carvai
  6.  # 570

    Obrigado pela correcção dos valores, também não estou muito certo da aplicação da inibição de conduzir se acumula com a retirada dos pontos ou se a substitui.
  7.  # 571

    Colocado por: CarvaiObrigado pela correcção dos valores, também não estou muito certo da aplicação da inibição de conduzir se acumula com a retirada dos pontos ou se a substitui.

    Acumula
    Concordam com este comentário: hangas
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 572

    Colocado por: Carvainão estou muito certo da aplicação da inibição de conduzir se acumula com a retirada dos pontos ou se a substitui.

    Acumula.
    perde pontos e pode ter sanção acessória de inibição de conduzir
  8.  # 573

    Colocado por: RCFperde pontos e pode ter sanção acessória de inibição de conduzir
    Com o tempo que demoram a enviar a porcaria das multas, se uma pessoa passar recorrentemente no mesmo sítio e persistir o erro, acaba por perder a carta sem ter noção que deve redobrar os cuidados.

    Eu não sou acelera nem nada que se pareça, mas que é fácil ocorrer distrações, lá isso é.

    Quando trocar de carro vou comprar um 1000 cc a gasolina, 55 cv, assim vai ser difícil entrar em incumprimento :)
    • nvale
    • 18 fevereiro 2021 editado

     # 574

    Colocado por: HAL_9000Com o tempo que demoram a enviar a porcaria das multas, se uma pessoa passar recorrentemente no mesmo sítio e persistir o erro, acaba por perder a carta sem ter noção que deve redobrar os cuidados.

    Eu não sou acelera nem nada que se pareça, mas que é fácil ocorrer distrações, lá isso é.

    Quando trocar de carro vou comprar um 1000 cc a gasolina, 55 cv, assim vai ser difícil entrar em incumprimento :)


    Olhe que não! Olhe que não!
  9.  # 575

    Colocado por: HAL_9000Quando trocar de carro vou comprar um 1000 cc a gasolina, 55 cv, assim vai ser difícil entrar em incumprimento :)

    É melhor comprar um com limitador de velocidade e cruise control. É muito melhor para as distracções.
    Na AE é meter 150 no cruise control e viajar sem stress. Dentro das localidades mete o limitador a 70 e safa-se.
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 576

    Colocado por: HAL_9000Com o tempo que demoram a enviar a porcaria das multas, se uma pessoa passar recorrentemente no mesmo sítio e persistir o erro, acaba por perder a carta sem ter noção que deve redobrar os cuidados.

    Verdade!
    Como em tudo o que diz respeito à justiça, esta só funciona se for oportuna. E se não for oportuno, nem preventiva é...
  10.  # 577

    É melhor comprar logo um COVID-19 (Mata-velhos) e não infringe nenhum limite de velocidade, anda com "estilo" e não se tenta em ir assapar para a autoroute.
  11.  # 578

    Colocado por: HAL_9000Quando trocar de carro vou comprar um 1000 cc a gasolina, 55 cv, assim vai ser difícil entrar em incumprimento :)
    A maior parte dos mil’s dão 150/160 na boa :)
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 579

    Colocado por: DR1982A maior parte dos mil’s dão 150/160 na boa :)

    e até mais. Atualmente, há muito 1000 cc, com 120 CV. Vão bem aos 180Km
    • RCF
    • 18 fevereiro 2021

     # 580

    Colocado por: CarvaiNa AE é meter 150 no cruise control e viajar sem stress. Dentro das localidades mete o limitador a 70 e safa-se.

    É um bom princípio.
    Infringe e arrisca, mas não muito.
    E a regra/prática é os radares apenas funcionarem acima dessas velocidades, para apenas apanhar as contraordenações graves e muito graves, no entanto não sempre assim. Pontualmente, há radares a apanhar também as velocidades que configuram contraordenações leves. No entanto, nesses casos, o risco é menor, pois a coima será mais baixa e não há sanção acessória (não se fica sem carta).
 
0.1051 seg. NEW