Colocado por: jccpe ainda por cima tenho que guardar as faturas 4 anos
Colocado por: bel99Só se não estiverem registadas noportal das finanças
Se for o jccp a registá-las é que terá que as guardar.
Colocado por: jccpquer dizer se introduzir as facturas online não preciso de as guardar,é isso?
Colocado por: bel99Assim, o jccp só terá que guardar até 25 do mês seguinte a que essas facturas se reportem e confirmar se estão registadas no portal. Se estiverem, pode deitá-las fora.
Colocado por: zedasilvaTodas aquelas que não tem NIF tem que ser o contribuinte a lança-las certo?
Colocado por: bel99Sim. Por isso é quetemque dar o NIF.
Colocado por: El_58Por estes motivos não queiram "desinterpretar" a legislação e guardem os papelinhos...
5.O valor do incentivo é apurado automaticamente pela AT, até 31 de janeiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, com base nos elementos que lhe forem comunicados quer pelos prestadores de serviços quer pelos adquirentes. Ao longo do ano, os contribuintes podem, a todo o momento, acompanhar a sua evolução do valor do incentivo através do Portal das Finanças.
8.As faturas que não tenham sido comunicadas regularmente à AT pelos emitentes devem ser recolhidas no Portal das Finanças pelos adquirentes que, apenas nestes casos, devem mantê-las na sua posse por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
Colocado por: bel99
Aquela informação foi dada por elementos das Finanças numa formação sobre o tema. Considerei credível...
Colocado por: El_58A minha intenção é de clarificar que não se tome tudo à letra "desinterpretando" o que diz o código do IRS e IRC...
O incentivo relativo aos 5% do IVA é considerado à parte de outros deduções fiscais? Ou faz parte do leque total?, deduzo que seja "à parte".
Colocado por: bel99
Agradeço o seu contributo mas continuo a questionar.
Não sou, de todo, perita na área, como é evidente. Mas li bem a lei das facturas e, quando necessário incluí leitura do código do IVA e IRC... E, como referi acima, assisti a uma formação dada por um director de uma repartição das finanças e por um informático responsável pelo site e-facturas.
Explico o meu raciocínio muito simplesmente:
Cliente consome/requer um serviço. Empresa emite factura com contribuinte. Cliente nem sabe do incentivo do 5%. Empresa comunica factura às finanças. Cliente tem benefício automático dado pelas finanças.
Agora digam-me que responsabilidade tem o cliente em caso de fiscalização do seu IRS?
Acho que aqui a questão essencial é que quem emite o benefício são as finanças. Não é o sujeito passivo que o apresenta aquando do preenchimento da sua declaração anual de IRS. Tem que guardar as facturas quando apresenta despesas que conferem dedução. Na minha opinião estamos a misturar assuntos...
Colocado por: El_58essa é a teoria da perfeição.