Iniciar sessão ou registar-se
    • shc
    • 18 junho 2014

     # 361

    sim eu sei, mas neste momento depois de verificarmos que o sistema era dificil de alterar e descontar em valor vamos optar por fazer oferta em troca de pontos, ou seja teremos de fazer 100% de desconto certo ??
  1.  # 362

    Não, deverá de fazer venda a valor "zero". Mas isso depende muito do software...

    Qual é o soft que está a usar?
    • shc
    • 18 junho 2014

     # 363

    Fazer a venda a valor 0 dá, mas ai não há problemas depois com saft ?? como é que nas finanças vai aparecer este documento ?? deve ter alguma coisa referida como por ex. OFERTA na linha do produto ???
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
  2.  # 364

    Não, nada disso. Não dá problema com o Saft e é perfeitamente legitimo.

    Uma venda pode ser feita a valor "zero". Se mencionar oferta, terá de liquidar o IVA respectivo.

    Suponha que usa o sistema de facturação, a acompanhar a mercadoria, ao invés da Guias de Remessa e faturação posterior. Suponha ainda que envia "carne" para fazer "chouriços". Ao enviar a carna, o documento que acompanha é uma fatura a valor zero, uma vez que está a transmitir a "propriedade" ou a "posse" da mercadoria para o poder de terceiros.

    O seu software não conheço de todo!
    • shc
    • 18 junho 2014

     # 365

    obrigado, então é mais fácil colocar na fatura recibo valor ZERO e mencionar oferta na linha do artigo.
  3.  # 366

    Não mencione OFERTA em lado nenhum, senão vai ter de liquidar IVA.
    • shc
    • 18 junho 2014

     # 367

    ah ok, obrigado. pensava que era melhor colocar oferta para que não houvesse problemas por estar a vender um produto com custo ZERO.
  4.  # 368

    E não levanta problemas vender algo a custo zero? Sempre ouvi que é proibido vender artigos abaixo do preço de custo.
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
    • shc
    • 24 junho 2014

     # 369

    Colocado por: two-rokE não levanta problemas vender algo a custo zero? Sempre ouvi que é proibido vender artigos abaixo do preço de custo.


    sim também pensei que sim
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
  5.  # 370

    Até agora não me deu qualquer problema e uso esse recurso bastante, quer para compensar divergências, quer para bonus de quantidades e rappeis em produto.

    Se desse "bronca", já tinha dado, quase 1 ano e meio depois do inicio do esquema e-fatura.

    No entanto, isso significa, para mim, um peso nulo no volume de negócios...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  6.  # 371

    Ouvi uns zum-zums que aqueles que se baldaram aos pagamentos especiais por conta começaram massivamente a receber multas ... mais alguem ouviu falar disto ?
  7.  # 372

    Se o "zum-zum" for em relação ao pagamento de juros que a situação provoca, de certo modo entendo. Multa não, se... SE...

    Havendo reversibilidade no processo em causa, ou seja, se a empresa em causa apresentou lucros e liquidou os respectivos impostos, não vejo em que essa multa beneficie o "infractor". Tanto o PEC com o PPC funcionam como adiantamentos por conta de impostos futuros e são reversíveis, ou em liquidação de impostos, ou em pedidos de reembolso, que no caso PEC são mais delicados e a maior parte dos contribuintes não os pede, para não ser fiscalizado.

    Não faltam ainda uns quantos milhões ao orçamento de estado? Eles vão ter de aparecer :)
  8.  # 373

    Colocado por: El_58Se desse "bronca", já tinha dado, quase 1 ano e meio depois do inicio do esquema e-fatura.

    Eles esperam 4 anos para atacar ... Não têm pressa ! Agora estão a atacar os mais antigos antes que prescrevam ! Os alarmes estão no programa das finanças e o controlo é fascinante ... vamos esperar um pouco mais !

    Até hoje sempre pensei que vender abaixo do preço de custo fosse ilegal... Será quem estou a ficar ultrapassado :-)
    E o que aconteceu ao pingo doce por vender alguns produtos abaixo do preço de custo ... Recordam ?

    Dumping é proibido em Portugal ou deixou de ser ?... se não fosse proibido, como se diz na minha terra "era um ver se te avias" a fugir ao fisco !

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Dumping

    El_58

    Quanto a ofertas liquidar IVA ... Acho que é só para ofertas acima de 50 €, talvez para evitar a fuga ao fisco simulando o ofertas :

    http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/o_iva_e_as_ofertas.html
  9.  # 374

    Jorge, não venha para aqui misturar "alhos com bugalhos". O pingo doce não é para aqui chamado e não vende abaixo do preço de custo. Se você não sabe como funcionam as chamadas grandes superfícies, é bom que estude ou investigue. Não sou eu que lhe vou ensinar/explicar. Decerto você terá um economista estrangeiro (daqueles alcoolicos que jardinam pelos algarves) que lhe pode explicar.

    Quanto ao IVA não é tão linear assim, Jorge.

    A aquisição de artigos para oferta NÃO confere o direito à dedução de IVA. Ponto final!

    Da sua produção, os artigos oferecidos, só não liquidam IVA se a totalidade das ofertas não exceder 5 por mil do volume de negócios do ano anterior. Uma empresa que facture 1.000.000 de euros, só não liquidará o IVA se a totalidade das ofertas não exceder 5.000 euros e, em simultaneo, os artigos oferecidos da sua produção não excederem 50 euros de custo unitário.

    Não tenho a certeza se estes limites ainda estão em vigor. Em 2010 estavam, mas não se esqueça que estamos em 2014 e tudo muda. Não venha para aqui com links sacados "à toa" por quem, está visto, agora quer entender/perceber/saber de fiscalidade!

    Só vem baralhar utilizadores menos informados. Se tem alguma dúvida fiscal na sua actividade, coloque-a, que terei todo o prazer em ajudá-lo (a si e a qualquer um), agora discutir teorias de algibeira, não tenho pachorra!
  10.  # 375

    Colocado por: Jorge Santos - Faro
    Até hoje sempre pensei que vender abaixo do preço de custo fosse ilegal... Será quem estou a ficar ultrapassado :-)
    E o que aconteceu ao pingo doce por vender alguns produtos abaixo do preço de custo ... Recordam ?

    Dumping é proibido em Portugal ou deixou de ser ?... se não fosse proibido, como se diz na minha terra "era um ver se te avias" a fugir ao fisco !



    É proibido, mas nem todas as vendas abaixo de preço de custo são dumping, ex: promoções e liquidações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge Santos - Faro
  11.  # 376

    A ditadura fiscal não para de me surpreender :

    Entao agora quando uma empresa tem dividas as financas, notificam os clientes habituais para cativarem o valor ???
  12.  # 377

    Colocado por: civismoEntao agora quando uma empresa tem dividas as financas, notificam os clientes habituais para cativarem o valor ???

    Isso já é assim à muito tempo. Estou farto de receber disso!!!!....é só patrões cheios de dinheiro!!!
  13.  # 378

    Colocado por: civismoA ditadura fiscal não para de me surpreender :

    Entao agora quando uma empresa tem dividas as financas, notificam os clientes habituais para cativarem o valor ???


    Isso não é novidade...
  14.  # 379

    ...tem dividas as financas...
    Ou a qualquer outra entidade...

    notificam os clientes habituais para cativarem o valor
    Ou seja, penhoram os saldos que existam, ou venham a existir...

    Tal como o Picareta já referiu, isto existe já à décadas e tem sido praticado. É claro que ultimamente se nota mais, dado o nível de incumprimento perante entidades bancárias e fiscais, que agilizaram procedimentos...
  15.  # 380

    Eu acho isso bastante ofensivo , má onda mesmo
 
0.0799 seg. NEW