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  1.  # 401

    Colocado por: El_58

    Não é crença nenhuma, feliz ou infelizmente, nem sem bem como enquadrar a coisa...

    Na minha equipa, chamamos a isso "decisões de gestão" e/ou "chuta pr'a frente".

    A saber:

    Valor do PEC
    Resultado estimado
    Imposto estimado

    Se destes dados resultar imposto a liquidar que tivesse absorvido o PEC equivalente, então o Imposto é entregue ao estado no fim do exercício, pelo que não há dívida fiscal. No entanto há a multa pelo incumprimento.

    Ao contrário, se destes dados resultar imposto que NÃO absorvesse o PEC, passamos à figura de incumprimento por negligência, e crime por imposto em falta!

    Na primeira situação, temos a tal "crença popular", e na segunda, "alcavalas" que até dói!

    Não é fácil explicar isto, mas penso que me fiz entender...


    Ou seja, para um pequeno negócio com poucos lucros e muitas despesas, pagar a multa e uma opção a considerar
  2.  # 402

    Não sei civismo, não sei. Pode ser ou não...

    O que diz o seu contabilista sobre isso? Ele conhece a sua realidade!

    Eu estou a referir-me a PEC's elevados, na ordem dos 5.000 a 10.000 euros 2 vezes por ano!

    Por certo você enquadra-se nos mínimos que é o nível dos 500 euros. Se você não liquida pelo menos 1.250 euros anuais de IR, mas vale fechar a empresa e encarar outro tipo de "organização".

    O princípio de que uma empresa existe para criar riqueza norteia a máquina fiscal.

    Ou a empresa existe para ter lucros e pagar impostos, ou não faz falta à economia... É duro dizer isto, mas a coisa é mesmo assim...

    Qualquer empresa que não tenha pelo menos 5.000 euros de lucro no final do ano, é uma empresa que (nem sei que adjectivo lhe aplicar) é dispensável economicamente...
    • kostta
    • 4 fevereiro 2015 editado

     # 403

    Colocado por: El_58

    Acabei de ter um caso semelhante e depois de várias consultas a colegas sobre o tema, conclui-se que, por força do IVA, em que se vai proceder à regularização de imposto, É OBRIGATÓRIO o NIF, mesmo na faturação simplificada. Não pela legislação das faturas e afins, mas pelo código do IVA.

    Portanto as notas de crédito (que é o caso das devoluções) acabam por ter de referir sempre o NIF do cliente...

    Na exemplo das grandes superfícies que referiu, dificilmente eles lhe devolvem o dinheiro, certo? Aceitam a troca, mas não devolve para reembolso, na maior parte das vezes. Se for para devolução do dinheiro já têm de fazer a tal regularização do IVA ou assumem o prejuizo do imposto, que não acredito muito o façam...


    1º Mas acho que estamos perante uma lacuna da lei e passo a explicar:
    o cliente final compra uma camisola sem NIF. DEvolve, a loja devolve-lhe o dinheiro e a devolução vai com NIF.
    Para o o e-fatura segue uma venda sem NIF e uma devolução com o NIF do cliente. O cliente ao consultar o seu E-fatura vai encontrar um saldo negativo, devido à nota de devolução, quando deveria encontrar saldo zero,pois nada gastou.

    é por isso que acho que isto não está muito bem pensado

    2º Há superfícies que devolvem o dinheiro. por exemplo a Modalfa, fã-lo e não pede NIF

    3º outra questão de foro "curiosidade": como resolvem esta situação aos vossos clientes - nao pedem fatura com NIF e depois já querem o NIF na fatura? Recusam-se a passar nova fatura? E quando em vez de fazerem um registo de 5 euros,registam 500 euros? como resolvem?
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2015

     # 404

    Colocado por: El_58Qualquer empresa que não tenha pelo menos 5.000 euros de lucro no final do ano, é uma empresa que (nem sei que adjectivo lhe aplicar) é dispensável economicamente...

    O facto de empregarem pessoas que de outra forma estariam no desemprego... é secundário.

    Eu percebo o que quer dizer porém, é um efeito secundário complicado de digerir.
    Concordam com este comentário: two-rok
  3.  # 405

    Colocado por: El_58Qualquer empresa que não tenha pelo menos 5.000 euros de lucro no final do ano, é uma empresa que (nem sei que adjectivo lhe aplicar) é dispensável economicamente...


    Isto seria verdade se a única matéria colectável fossem os lucros em sede de IRC. Concordo 0 com esta afirmação.

    Há IRS, TSU, IS, ISP, ISV, etc etc somados de taxas e tachinhas administrativas. O imposto não se cinge ao IRC, cada vez menos até.
    Concordam com este comentário: two-rok
  4.  # 406

    Qualquer empresa que não tenha pelo menos 5.000 euros de lucro no final do ano, é uma empresa que (nem sei que adjectivo lhe aplicar) é dispensável economicamente...


    desculpe mas não posso concordar,

    porque a empresa paga os ordenados aos seus funcionários e paga aos seus fornecedores. pode ter pouco lucro, mas não é dispensável economicamente.

    pode é não se viável economicamente, porque se a empresa não gera lucros fica mais dificel de fazer investimentos e crescer. E como em qualquer mercado se uma empresa não cresce deixa mercado para os seus concorrentes, acaba por ficar em risco.
  5.  # 407

    Tambem não concordo , pois a empresa pode não ter lucros tributaveis porque esses lucros podem estar a ser absorvidos pelas despesas ... no entanto essa empresa está a gerar e distribuir riqueiza de qualquer forma

    Por essa logica, todas as empresas que têm dividas, ou seja que geram menos riqueza do que aquela que estão a necessitar, tambem deveriam fechar ?
  6.  # 408

    Penso que o caminho deveria ser o contrario, e de incentivar mais e mais indivíduos a criarem o seu próprio negocio
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 409

    Pois concordar tambem eu não concordo, mas fazer o quê?

    É assim que a máquina fiscal funciona, quer queiramos quer não!
  8.  # 410

    O melhor a fazer é ter um negócio clandestino de importação da xina e venda no OLX , como tanta gente faz :)
  9.  # 411

    Colocado por: civismoO melhor a fazer é ter um negócio clandestino de importação da xina e venda no OLX , como tanta gente faz :)


    Parece que sim, mas chega um dia e temos de justificar o património às finanças como já apareceu aqui um caso no forum.
  10.  # 412

    Colocado por: two-rok

    Parece que sim, mas chega um dia e temos de justificar o património às finanças como já apareceu aqui um caso no forum.


    E nao se pode dizer qué é de um amigo ricalhaço ?
  11.  # 413

    Colocado por: two-rok

    Parece que sim, mas chega um dia e temos de justificar o património às finanças como já apareceu aqui um caso no forum.


    O património? Quem? Onde?
  12.  # 414

    Colocado por: civismoE nao se pode dizer qué é de um amigo ricalhaço ?


    Só se o civismo tiver amigos nos sítios certos e mesmo assim é capaz de ir para à cela nº 44 de Évora. :P

    Colocado por: tostexO património? Quem? Onde?


    Li aqui no forum, julgo que no tópico "Portugal precisa é disto".
  13.  # 415

    Do que me lembro do relato, não foi o património, mas sim as despesas declaradas.
  14.  # 416

    Colocado por: tostexDo que me lembro do relato, não foi o património, mas sim as despesas declaradas.


    Foi, segundo me lembro, justificar o património (dinheiro, bens, whatever) tendo em conta o salário declarado.
  15.  # 417

    Uma noticia interssante, com comentarios igualmente interssantes

    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=177667
  16.  # 418

    Colocado por: civismoUma noticia interssante, com comentarios igualmente interssantes

    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=177667


    Pois... É o estado cego que temos. Dizem que o problema é o desemprego, mas não exitam em cortar as pernas às empresas (e por arrasto os seus funcionários) quando existe uma dívida. Acho que haveriam outras formas de actuar sem quase que obrigar as empresas a fechar.
    Concordam com este comentário: miguel3d
  17.  # 419

    Uma empresa é obrigada a ter uma certidao permamente sempre actuaLIZADA ?
    • El_58
    • 21 fevereiro 2015

     # 420

    Sempre que solicitada pelas entidades competentes, ou com interesse na coisa, sim.
 
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