Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,venho mais uma vez pedir ajuda no seguinte caso, comprei uma loja já alugada no qual o inquilino paga entre o dia 1 e 8 a renda referente ao mês seguinte,ou seja o mês de caução no qual não devia ser mas já estava assim quando comprei a loja,ou seja ao dia 1 de Outubro o recibo diz que a renda refere se ao mês de Novembro,acontece que o recibo de Janeiro referente a Fevereiro não foi ainda pago e o de Fevereiro referente a Março também não foi pago,será que posso por mais 50 por cento como diz a lei,acontece que o recibo de Dezembro diz que se refere Janeiro será que posso por os tais 50 por cento no recibo de Janeiro visto que já pagou o Dezembro referente a Janeiro.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 2

    Qualquer renda paga em atraso, após dia 8 sem receber o pagamento, pode exigir 50% a título de penalização.~
    E mais, pode recusar-se a receber as restantes rendas enquanto não lhe for pago o devido.


    Artigo 1041.º
    Mora do locatário
    1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
    3 - Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  2.  # 3

    GF,muito obrigado pela sua ajuda,a minha duvida era no recibo de Janeiro referente a Fevereiro,visto o inquilino ter pago em Dezembro referente a Janeiro.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 4

    Colocado por: Vitor AzevedoGF,muito obrigado pela sua ajuda,a minha duvida era no recibo de Janeiro referente a Fevereiro,visto o inquilino ter pago em Dezembro referente a Janeiro.

    Não importa que mês é.
    Ele tem de pagar até dia 8.
    Dia 9 já pode enviar a carta a pedir 50% a mais de indeminização.
    Se a renda são 500 euros e ele dia 9 de Janeiro não pagou, terá de pagar 750 euros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 5

    Se ele não paga a tempo e horas, ainda acreditam que vai pagar mais 50% !!!!!....eu preocupava-me era em receber as rendas atrasadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 6

    mas isto é uma palhaçada...ninguem respeita ninguem no meu caso o meu inquilino é funcionario publico, tenho sempre fé que lhe posso penhorar o ordenado...visto ele receber a cima de 750€ mensais...mas os inquilinos gozam com a gente, este mes nao pagam para o outro ja pagam...e a gente nada pode fazer, ate cheguei ao ponto de quase ser enganado em relaçao aos meses correspondentes ha renda, com tantas trocas e baldrocas chiça, dá vontade de partir para a ignorancia
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 7

    Colocado por: PicaretaSe ele não paga a tempo e horas, ainda acreditam que vai pagar mais 50% !!!!!....eu preocupava-me era em receber as rendas atrasadas.

    Isso já é outra conversa.
    Mas o que eu acho é que é importante marcar posição e não andar feito banana porque o inquilino não paga.
    Uma coisa é não pagar porque ficou doente e foi parar ao hospital, ou motivo de força maior, temporária.
    Agora se recebe ordenado e não pode ou não quer pagar a renda, porque o plasma ou a TVCabo são mais importantes, ele que mude de casa que os senhorios não são a santa casa!
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • ICLG
    • 18 fevereiro 2013

     # 8

    Se ele não paga a tempo e horas, ainda acreditam que vai pagar mais 50%

    Normalmente, uma renda de casa atrasada e o não pagamento de duas multas de 50% cada já fazem duas rendas em atraso.
    Não haverá maneira de o amedrontar com uma ameaça de despejo ou de lhe enviar mesmo a ordem de despejo?
    Uma coisa é não pagar porque ficou doente e foi parar ao hospital, ou motivo de força maior, temporária

    Não deixa de ser dívida por falta de pagamento. Nesse caso, o devedor terá sempre que dar uma explicação ao credor e explicar como vai fazer para pagar a dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • ICLG
    • 18 fevereiro 2013

     # 9

    tenho sempre fé que lhe posso penhorar o ordenado

    Com a rapidez como os nossos tribunais continuam a trabalhar, se isso acontecer, pode esperar sentado.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  5.  # 10

    realmente este pais...ainda hoje vou enviar uma carta registada com o pedido de pagamento da renda em atraso...mas estou agora a pensar ele só levanta a carta se quiser, e pode dizer que nao teve oportunidade de a levantar, bla bla...ser oportunista e ladrão vale a pena neste pais
  6.  # 11

    (Apagado)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  7.  # 12

    Colocado por: ICLGCom a rapidez como os nossos tribunais continuam a trabalhar, se isso acontecer, pode esperar sentado.


    Alguém não tem lido os meus posts... :)

    Cumps
    • ICLG
    • 18 fevereiro 2013 editado

     # 13

    Devo de ser eu que estou há largos meses à espera de receber o que ficaram condenados a pagar-me, caso que levou mais de um ano a ser decidido.
    Resumindo: há quase dois anos que espero.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  8.  # 14

    Colocado por: ICLGestou há largos meses à espera de receber o que ficaram condenados a pagar-me.


    Se calhar porque não têm dinheiro para lhe pagar... Nos casos em que as pessoas têm salários ou reformas penhoráveis recebe-se depressa...
    • ICLG
    • 18 fevereiro 2013 editado

     # 15

    São três, os inquilinos + o desgraçado do fiador.
    Pelo menos dois deles trabalham e ganham mais que o ordenado mínimo.
  9.  # 16

    Colocado por: Erga Omnes

    Se calhar porque não têm dinheiro para lhe pagar... Nos casos em que as pessoas têm salários ou reformas penhoráveis recebe-se depressa...


    entao pronto nao tem dinheiro para lhe pagar esta tudo bem, realmente...

    ainda o ano passado o meu irmao nao tinha dinheiro para pagar o IMI da casa alugada e mesmo assim o estado penhorou
    o ordenado de 550€

    la esta esta coisa do cumprir é só para alguns
  10.  # 17

    Tão peça satisfações ao seu advogado...diga que o Erga Omnes do fórum da casa disse que para ainda não ter recebido é porque alguma coisa estava errada...

    Cumps :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  11.  # 18

    Colocado por: Erga Omnestêm salários ou reformas penhoráveis recebe-se depressa...

    Depende, se for uma dívida razoável e um salário ou pensão baixos, recebe-se uma ninharia durante anos.
  12.  # 19

    o sistema esta feito para enganar tudo e todos...a justiça é injusta

    temos casos que levaram anos para despejar...e nao acredito que com as novas regras isso melhore muito
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    • ICLG
    • 18 fevereiro 2013

     # 20

    Claro que qualquer coisa está errada, mas o erro não deve de estar do lado do advogado.
 
0.0209 seg. NEW