Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
3 - Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
Colocado por: Vitor AzevedoGF,muito obrigado pela sua ajuda,a minha duvida era no recibo de Janeiro referente a Fevereiro,visto o inquilino ter pago em Dezembro referente a Janeiro.
Colocado por: PicaretaSe ele não paga a tempo e horas, ainda acreditam que vai pagar mais 50% !!!!!....eu preocupava-me era em receber as rendas atrasadas.
Se ele não paga a tempo e horas, ainda acreditam que vai pagar mais 50%
Uma coisa é não pagar porque ficou doente e foi parar ao hospital, ou motivo de força maior, temporária
tenho sempre fé que lhe posso penhorar o ordenado
Colocado por: ICLGCom a rapidez como os nossos tribunais continuam a trabalhar, se isso acontecer, pode esperar sentado.
Colocado por: ICLGestou há largos meses à espera de receber o que ficaram condenados a pagar-me.
Colocado por: Erga Omnes
Se calhar porque não têm dinheiro para lhe pagar... Nos casos em que as pessoas têm salários ou reformas penhoráveis recebe-se depressa...
Colocado por: Erga Omnestêm salários ou reformas penhoráveis recebe-se depressa...